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Resolução Interna Anatel nº 2, de 11 de dezembro de 2020

Publicado: Sexta, 11 Dezembro 2020 12:25 | Última atualização: Sexta, 25 Agosto 2023 11:20 | Acessos: 43345
 

Aprova do Plano de Gestão Tático para o biênio 2021-2022.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 11/12/2020.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 133 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no art. 18, § 2º, da  Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019;

CONSIDERANDO o disposto no Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;

CONSIDERANDO deliberação tomada por meio do Circuito Deliberativo nº 229, de 10 de dezembro de 2020;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.023441/2020-67,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Gestão Tático da Agência Nacional de Telecomunicações para o biênio 2021-2022, na forma do Anexo a esta Resolução Interna.

Art. 2º Considerar as orientações constantes no Plano de Gestão Tático da Anatel 2021-2022 como Diretrizes de Fiscalização, para fins de atendimento ao disposto no art. 13 do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012.

Art. 3º Determinar à Assessoria Parlamentar e de Comunicação Social (APC) que efetue a diagramação do documento de caráter institucional anteriormente ao seu efetivo envio ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar de sua aprovação.

Art. 4º Dar ciência deste Plano ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados e ao Tribunal de Contas da União, bem como disponibilizá-lo na sede da Agência, em seu sítio na internet, nas suas redes sociais oficiais, em especial, por meio de notícia em link e/ou post no perfil da Anatel, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado desta aprovação pelo Conselho Diretor, em consonância com os prazos legalmente definidos no art. 18 da Lei nº 13.848/2019.

Art. 5º Esta Resolução Interna entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO EULER DE MORAIS

Presidente do Conselho

 

ANEXO

MINUTA DO PLANO DE GESTÃO TÁTICO DA ANATEL 2021-2022 (SEI Nº 6245227)

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