Portaria nº 641, de 24 de outubro de 2006 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 50637/2015 |
Aprova a Norma sobre Tratamento de Interferência. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 1/11/2006.
O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências, consoante o disposto no inciso II, do art. 217, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e pelos arts. 8º e 9º do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução Nº 441, de 12 de julho de 2006, e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer sistemática para cadastramento e tratamento a ser dado às denúncias de interferência de modo a permitir o controle adequado do espectro de radiofreqüências em todo território nacional.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a Norma sobre Tratamento de Interferência, em anexo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
NORMA SOBRE TRATAMENTO DE INTERFERÊNCIA
TÍTULO I
Das Disposições Gerais
CAPÍTULO I
Da Abrangência e do Objetivo
Art. 1º. O tratamento de interferência em serviços de telecomunicações é regida pela Lei nº. 9.472, de 16 de julho de 1997, pelo Regulamento de Fiscalização, pelo Regulamento de Uso do Espectro de Radiofreqüências, pelo Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, pelo Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, pelos Contratos de Concessão, Termos de Autorização e Permissão, pelo Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, e demais normas aplicáveis.
Parágrafo único. Se Sujeita às disposições desta Norma, o tratamento de interferência em quaisquer serviços que fazem uso do espectro de radiofreqüências.
Art. 2º. O objetivo desta Norma é estabelecer a sistemática para cadastramento e tratamento a ser dado às denúncias de interferência de modo a permitir à Anatel o controle adequado do espectro de radiofreqüências em todo território nacional.
Parágrafo único. Esta Norma se aplica à Superintendência de Radiofreqüência e Fiscalização, Gerência-Geral de Fiscalização e suas Gerências, Escritórios Regionais e Unidades Operacionais, nas atividades de tratamento de interferência.
CAPÍTULO II
Das Definições
Art. 3º. Para fins desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:
I – Denúncia: exposição formal de um fato à Anatel, de forma sigilosa ou não, com ou sem embasamento jurídico;
II – Denúncia procedente: denúncia relativa a estações de telecomunicações, de radiodifusão e aparelhos receptores de radiodifusão e telefônicos providos de caracterização técnica e/ou operacional que justifique ter seu denunciante, direito à proteção contra interferências prejudiciais;
III – Espectro de radiofreqüências: bem público, de fruição limitada, cujo uso é administrado pela Agência, que corresponde a uma parte do espectro eletromagnético na faixa de radiofreqüências, que se propaga no espaço sem guia artificial e que é, do ponto de vista do conhecimento tecnológico atual, passível de uso por sistemas de radiocomunicação;
IV - Interferência: Efeito de uma energia não desejada devido a uma ou várias emissões, radiações, induções ou suas combinações sobre a recepção de um sistema de comunicação, que se manifesta como degradação da qualidade, falha ou perda da informação, que se poderia obter na ausência desta energia não desejada;
V – Interferência prejudicial: qualquer emissão, radiação ou indução que obstrua, degrade, interrompa repetidamente, ou possa vir a comprometer a qualidade da comunicação ou o funcionamento de equipamentos eletro-eletrônicos;
VI – ISM (Industrial, Scientific and Medical): sigla que designa dispositivos, aparelhos, equipamentos, instalações ou sistemas, destinados a gerar e/ou utilizar, localmente, energia radioelétrica para aplicações industriais, científicas, médicas, domésticas ou similares, à exceção das aplicações no campo das telecomunicações, da tecnologia da informação e de outras aplicações cobertas especificamente por outros documentos normativos estabelecidos ou reconhecidas pela Anatel;
VII – Missão de Fiscalização: tarefa com objetivo específico que pode conter uma ou mais ações de fiscalização;
VIII – Pressupostos de Admissibilidade: conjunto de pré-requisitos para que a denúncia seja conhecida pela Anatel e, após devidamente processada e julgada, determinar sua procedência ou não;
IX – Radiofreqüência: termo comumente utilizado para se referir a freqüências utilizadas por um sistema de radiocomunicação, que corresponde ao espectro eletromagnético compreendido entre 9kHz e 3000GHz.
CAPÍTULO III
Das Competências
Art. 4º. Compete ao Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização enviar à Assessoria Internacional relatório circunstanciado, quando se tratar de casos de interferência envolvendo estação de telecomunicações ou de radiodifusão estrangeira.
Art. 5º. Compete ao Gerente-Geral de Fiscalização:
I – autorizar a contratação de entidade externa especializada, no sentido de prestar assessoramento no desenvolvimento de estudo e/ou execução de atividade para a solução de casos complexos de interferência prejudicial, nos casos em que a Anatel não possua equipamentos ou especialistas na área em questão;
II – enviar ao Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização relatório circunstanciado a ser encaminhado a Assessoria Internacional, quando tratar-se de casos de interferência envolvendo estação de telecomunicações ou de radiodifusão estrangeira.
Art. 6º. Compete ao Gerente de Controle do Espectro ou Gerente de Escritório Regional ou Gerente Operacional de Fiscalização ou Gerente da Unidade Operacional ou servidor por eles designado:
I – realizar análise preliminar quanto à admissibilidade da denúncia de interferência, conforme Norma sobre Tratamento de Denúncias, assim como outros documentos internos que tratem do assunto;
II – definir e classificar a prioridade do atendimento da denúncia de interferência de acordo com as diretrizes da Anatel;
III – planejar e coordenar a execução das atividades de fiscalização, necessárias ao encaminhamento da solução do problema de interferência;
IV – estabelecer e acompanhar os prazos concedidos aos interferentes para adotar providências para supressão da interferência, se necessários;
V – Informar aos interessados a conclusão do tratamento da denúncia de interferência.
Art. 7º. Compete ao Agente de Fiscalização:
I – analisar a denúncia de interferência;
II – executar ações necessárias à solução da denúncia de interferência;
III – emitir relatório no sistema de administração das ações de fiscalização da Anatel, detalhando o tratamento dado à denúncia de interferência.
TÍTULO II
Das Disposições Específicas
CAPÍTULO I
Das Prioridades
Art. 8º. Cabe aos indicados no art. 6º, desta Norma, definir a prioridade do atendimento da denúncia de interferência recebida, pela atuação imediata ou adotar as medidas preliminares, observando as orientações e os prazos estabelecidos nas diretrizes de fiscalização da Anatel, tendo como critérios:
I – a gravidade das conseqüências que poderão advir da continuidade da interferência, especialmente as que impliquem em risco à vida humana;
II – a classificação da interferência quanto a sua abrangência, na seguinte ordem de prioridade:
a) risco à vida humana;
b) interesse coletivo;
c) interesse restrito.
III – a cronologia do cadastramento da denúncia de interferência recebida.
CAPÍTULO II
Da Execução da Missão de Fiscalização
Seção I
Da Análise e do Planejamento
Art. 9º. Cabe aos indicados no art. 6º desta Norma planejar e coordenar atividades externas de tratamento de interferência visando a verificação da mesma no local de sua ocorrência, observando o disposto em Norma específica ou em outros documentos internos da Anatel, se necessário.
Art. 10. O Agente de Fiscalização deve proceder à análise apurada da denúncia de interferência para sua correta caracterização, definindo se a mesma é procedente ou não e sua abrangência, conforme descrito nesta Norma e em outros documentos internos que tratam do assunto, de modo a subsidiar seu tratamento.
Parágrafo único. Deve ser verificado se os equipamentos interferidos atendem às condições de proteção contra interferência.
Seção II
Da Missão de Fiscalização
Art. 11. O Agente de Fiscalização, visando a solução da interferência, deve:
I – sugerir medidas simples que envolvam apenas o interferente e interferido, para eliminar a interferência, exceto nos casos em que o denunciante pede sigilo;
II – proceder a fiscalização de campo, utilizando-se para tanto os recursos que a Anatel dispõe, nos casos em que não seja possível a solução referida no inciso anterior.
Art. 12. Caso a interferência não seja resolvida em função de sua complexidade e sendo os recursos técnicos e operacionais disponíveis na Anatel insuficientes, o Agente de Fiscalização elabora relatório contendo os dados e as informações levantadas, os procedimentos adotados, as dificuldades e o resultado da ação fiscalizadora, propondo submeter o caso ao Gerente-Geral de Fiscalização, para possível contratação de consultoria externa, a fim de dar apoio à solução desses casos complexos.
Art. 13. Constatando envolvimento de estação de telecomunicações ou de radiodifusão estrangeira, o Agente de Fiscalização deve relatar o fato e propor encaminhamento à autoridade competente.
Parágrafo único. Cabe ao Superintendente de Radiofreqüência e Fiscalização encaminhar à Assessoria Internacional a documentação necessária, visando interação com organismo fiscalizador estrangeiro para solução da interferência.
Seção III
Do Encerramento
Art. 14. O Agente de Fiscalização, ao final das atividades realizadas para solucionar a interferência, tendo sanado o problema ou a denúncia sendo improcedente, encerra a demanda de fiscalização através do lançamento dos devidos registros e da elaboração de relatório de fiscalização nos sistemas informatizados da Anatel, devendo toda documentação física gerada ser arquivada.
Parágrafo único. O relatório deve conter os dados e as informações levantados, os procedimentos adotados, e o resultado da ação fiscalizadora.
Art. 15. Cabe aos indicados no art. 6º, desta Norma, informar aos interessados quanto ao tratamento da denúncia de interferência.
Art. 16. Evidenciada a responsabilidade pela interferência por entidade outorgada, executante de qualquer dos serviços de telecomunicações ou de radiodifusão, deverá ser instaurado o competente processo administrativo, observando as normas aplicáveis.
Parágrafo único. Cabe ao Agente de Fiscalização estabelecer prazo de até 30 dias, quando aplicável, para correção de irregularidades, sem prejuízo do devido processo legal, observando a possibilidade de interrupção cautelar da fonte interferente.
Seção IV
Das Fontes de Interferência
Art. 17. Quaisquer sistemas, instalações, equipamentos, aparelhos ou dispositivos elétricos ou eletrônicos que possam causar ou que sejam destinados a suprimir interferências prejudiciais aos serviços de telecomunicações ou radiodifusão outorgados estão sujeitos ao controle e à fiscalização permanente da Anatel, ficando os responsáveis obrigados a observar as respectivas normas em vigor
Parágrafo único. Cabe ao Gerente do Escritório Regional ou Gerente da Unidade Operacional notificar o responsável ou usuário do equipamento e o fabricante, para que tomem as providências cabíveis.
Art. 18. Constatada interferência prejudicial provocada por equipamentos ISM, cabe ao Gerente do Escritório Regional ou Gerente da Unidade Operacional notificar o responsável ou usuário do equipamento e o fabricante, para que tomem providências para a correção do problema, conforme disposto em norma específica.
Art. 19. Nos casos previstos nos arts. 17 e 18, não sendo tomadas as providências adequadas o Gerente do Escritório Regional ou Gerente da Unidade Operacional deve comunicar oficialmente os fatos para a autoridade competente, para as devidas providências.
Parágrafo único. Persistindo a interferência, requerer à Procuradoria Federal Especializada da Anatel providências à tutela jurisdicional competente.
TÍTULO III
Das Disposições Finais
Art. 20. Sempre que uma interferência for constatada durante qualquer ato de fiscalização, o Agente de Fiscalização deve agir de imediato, tomando as providências cabíveis, inclusive observando-se o disposto no parágrafo único do art. 175 da Lei 9.472 de 16 de julho de 1997.
Art. 21. Compete à Superintendência de Fiscalização adotar as instruções adicionais necessárias para a plena operacionalização desta Norma.
Art. 22. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação.
Caderno de Pessoal
- DIÁRIAS
Escritorio Regional São Paulo - ER01 |
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FVS |
Viajante |
Destino |
Período da Viagem |
1345/2006 |
CAIMI FRANCO REIS |
SÃO PAULO - BRASÍLIA - SÃO PAULO |
15/10/2006 17:30:00 a 20/10/2006 22:00:00 |
Participar do VI Curso de Especialização em Regulação de telecomunicações da UNB. |
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1388/2006 |
HELIO LOPES DE CARVALHO FILHO |
SÃO PAULO - SOROCABA - SÃO PAULO |
16/10/2006 08:30:00 a 20/10/2006 16:00:00 |
Prestar apoio à polícia federal de Sorocaba em cumprimento a mandados de busca e apreensão e realizar fiscalização em serviços e entidades não outorgadas na região de Sorocaba. Setor ER01RD Missão SP20060990 |
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1439/2006 |
JOSÉ ANTÔNIO SANCHES SANCHES |
SÃO PAULO - SOROCABA - SÃO PAULO |
25/10/2006 08:30:00 a 27/10/2006 16:30:00 |
Atender a pasta RADARPBOAC2006000127, missão SP20061023, fiscalização de rede externa em Sorocaba/SP e região. |
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1440/2006 |
ALEXANDRE INÁCIO |
SÃO PAULO - SOROCABA - SÃO PAULO |
25/10/2006 08:30:00 a 27/10/2006 16:30:00 |
ATENDER PASTA RADARPBOAC2006000127,MISSÃO SP20061023,FISCALIZAÇÃO DE REDE EXTERNA EM SOROCABA/SP E REGIÃO. |
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1442/2006 |
ROBERTO BARBOSA DE OLIVEIRA |
SÃO PAULO - PIRACICABA - SÃO PAULO |
24/10/2006 09:20:00 a 24/10/2006 19:20:00 |
Missão ER01FV SP20060995 |
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1443/2006 |
MARCIO COLAZINGARI |
SÃO PAULO - CAMPOS DO JORDÃO - SÃO PAULO |
24/10/2006 09:00:00 a 24/10/2006 17:00:00 |
ER01FT SP20060999. |
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1446/2006 |
RODRIGO FERRAZ DE MELO |
SÃO PAULO - PIRACICABA - SÃO PAULO |
24/10/2006 09:20:00 a 24/10/2006 19:20:00 |
Missão ER01FV SP20060995. |
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1447/2006 |
MÁRIO NASCIMENTO PORTO |
SÃO PAULO - ITU - SÃO PAULO |
25/10/2006 10:00:00 a 25/10/2006 17:30:00 |
1449/2006 |
MARINEY MAGLIONI GONÇALVES |
SÃO PAULO - ITU - SÃO PAULO |
25/10/2006 10:30:00 a 25/10/2006 17:00:00 |
SP20061025/fv |
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Escritorio Regional Goias - ER07 |
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FVS |
Viajante |
Destino |
Período da Viagem |
534/2006 |
RUIMAR DIAS DOS SANTOS |
GOIÂNIA - FLORIANÓPOLIS - GOIÂNIA |
04/10/2006 10:00:00 a 06/10/2006 15:30:00 |
Participar da REGER, a ser realizada em Florianópolis/SC, em substituição ao Gerente Regional. |
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535/2006 |
MARCO ANTÔNIO GONÇALVES SIQUEIRA |
JARDIM - CAMPO GRANDE |
23/09/2006 a 23/09/2006 13:00:00 |
Atendimento da Pasta SPAFUNACO2006004626 pertencente a Missão MS20060078, nas seguintes localidades: Aldeia Lagoinha (Sidrolândia); Dois Irmãos do Buriti, Lageado, Aldeia Água Azul (Dois Irmãos do Buriti); Águas do Miranda (Bonito); Gleba Conceição, Gleba Padroeira do Brasil (Nioaque); Jardim e Boqueirão/MS. |
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536/2006 |
ADAILTON ALVES DE ALMEIDA |
JARDIM - CAMPO GRANDE |
23/09/2006 a 23/09/2006 13:00:00 |
Atendimento da Pasta SPAFUNACO2006004626 pertencente a Missão MS20060078, nas seguintes localidades: Aldeia Lagoinha (sidrolândia), Dois Irmãos do Buriti, Lageado, Aldeia Água Azul, (Dois Irmão do Buriti), Águas do Miranda ( Bonito), Gleba Conceição, Gleba Padroeira do Brasil ( Nioaque), , Jardim e Boqueirão/MS |
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545/2006 |
NELY MACIEL DOS SANTOS |
CAMPO GRANDE - FÁTIMA DO SUL - DOURADOS - AMAMBAÍ - NAVIRAÍ - NOVA ANDRADINA - CAMPO GRANDE |
04/10/2006 08:00:00 a 07/10/2006 18:00:00 |
Fiscalizar em cumprimento a missão MS20060080, em atendimento das denuncias de interferencias e de estações não outorgadas nas cidades de Fatima do Sul,Nova Andradina,Amambai, Dourados e Navirai/MS. |
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546/2006 |
CLAUDIO SUSSUMU OIKAVA |
CAMPO GRANDE - FÁTIMA DO SUL - DOURADOS - AMAMBAÍ - NAVIRAÍ - NOVA ANDRADINA - CAMPO GRANDE |
04/10/2006 08:00:00 a 07/10/2006 18:00:00 |
Atendimento das denúncias de interferências e de estações não outorgadas, nas cidades de Fátima do Sul, Dourados, Amambai, Naviraí e Nova Andradina/MS, em cumprimento a Missão MS20060080. |
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547/2006 |
CARLOS ANTÔNIO RANGEL DIAS |
CUIABÁ - CAMPO NOVO DO PARECIS - NOVA OLÍMPIA - DIAMANTINO - CUIABÁ |
04/10/2006 14:00:00 a 06/10/2006 18:00:00 |
Cumprir Missão MT20060067 em atendimento as Pastas de Controle de Demanda nºs SCCA 532196.2006, SCCA 532196.2006 SCCA 515546.2006,SCCA 570005.2006, SCCA 488519.2006 e SCCA 48856.2006 para vefificação de denúncia, e a conseqüênte interrupção das estações de entidade não outorgada, nas localidades de Diamantino, Campo Novo do Parecis, Nova Olimpia. |
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548/2006 |
THIAGO ANTONIO ALVES |
CUIABÁ - CAMPO NOVO DO PARECIS - NOVA OLÍMPIA - DIAMANTINO - CUIABÁ |
04/10/2006 14:00:00 a 06/10/2006 18:00:00 |
Cumprir Missão MT20060067 em atendimento as Pastas de Controle de Demanda nºs SCCA 532196.2006, SCCA 532196.2006 SCCA 515546.2006,SCCA 570005.2006, SCCA 488519.2006 e SCCA 48856.2006 para vefificação de denúncia, e a conseqüênte interrupção das estações de entidade não outorgada, nas localidades de Diamantino, Campo Novo do Parecis, Nova Olimpia. |
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549/2006 |
RONAN CARVALHO JUNIOR |
GOIÂNIA - BRASÍLIA - GOIÂNIA |
15/10/2006 19:00:00 a 20/10/2006 23:00:00 |
Participação no curso de SGME em Brasília. |
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550/2006 |
FERNANDO CÉSAR BARAVIERA TOSTA |
CAMPO GRANDE - BRASÍLIA - CAMPO GRANDE |
15/10/2006 05:00:00 a 20/10/2006 22:00:00 |
Treinamento da parte teórica do SGME em Brasília no período de 16/10 a 20/10/2006. |
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551/2006 |
JOBERTO SOUZA DE ARAUJO |
CUIABÁ - BRASÍLIA - CUIABÁ |
15/10/2006 17:00:00 a 20/10/2006 22:40:00 |
TREINAMENTO TEÓRICO SGME |
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552/2006 |
LEANDRO BUENO CHAVES |
GOIÂNIA - BRASÍLIA - GOIÂNIA |
16/10/2006 08:00:00 a 27/10/2006 18:30:00 |
Dar continuidade aos trabalhos de fiscalização ao FUST e ao FUNTTEL, no núcleo de Brasília-DF. |
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553/2006 |
EDSON JOÃO BATISTA GOULART |
PALMAS - BRASÍLIA - PALMAS |
15/10/2006 06:00:00 a 20/10/2006 22:00:00 |
Realização de treinamento Teórico de SGME em Brasília. |
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554/2006 |
CARLITO FERREIRA DO NASCIMENTO |
CUIABÁ - SANTO AFONSO - NOVA MARILÂNDIA - TAPURAH - SORRISO - SINOP - ARIPUANÃ - COLNIZA - NOVA OLÍMPIA - BARRA DO BUGRES - CUIABÁ |
09/10/2006 09:00:00 a 20/10/2006 18:00:00 |
Cumprir Missão MT20060067, com o objetivo de atender as Pastas de Controle de Demanda nºs FOCUS408103.2006, FOCUS532196.2006, FOCUS534996.2006, FOCUS548737.2006, FOCUS552013.2006 , FOCUS551171.2006, FOCUS552650.2006, FOCUS548945.2006, FOCUS553366.2006, FOCUS553645.2006, FOCUS548956.2006, FOCUS551681.2006, FOCUS552638.2006, FOCUS553323.2006, FOCUS558683.2006, FOCUS582385.2006, FOCUS591954.2006, FOCUS591966.2006, FOCUS320421.2006, com a finalidade de averiguar e interromper entidades não outorgadas executando serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, Multimídia e verificar interferência em MMDS, causada por prestadora de serviço de internete via rádio. |
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555/2006 |
CARLOS ANTÔNIO RANGEL DIAS |
CUIABÁ - SANTO AFONSO - NOVA MARILÂNDIA - TAPURAH - SORRISO - SINOP - ARIPUANÃ - COLNIZA - NOVA OLÍMPIA - BARRA DO BUGRES - CUIABÁ |
09/10/2006 09:00:00 a 20/10/2006 18:00:00 |
Cumprir Missão MT20060067, com o objetivo de atender as Pastas de Controle de Demanda nºs FOCUS408103.2006, FOCUS532196.2006, FOCUS534996.2006, FOCUS548737.2006, FOCUS552013.2006 , FOCUS551171.2006, FOCUS552650.2006, FOCUS548945.2006, FOCUS553366.2006, FOCUS553645.2006, FOCUS548956.2006, FOCUS551681.2006, FOCUS552638.2006, FOCUS553323.2006, FOCUS558683.2006, FOCUS582385.2006, FOCUS591954.2006, FOCUS591966.2006, FOCUS320421.2006, com a finalidade de averiguar e interromper entidades não outorgadas executando serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, Multimídia e verificar interferência em MMDS, causada por prestadora de serviço de internete via rádio. |
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556/2006 |
MANOEL PEREIRA LIMA FILHO |
PALMAS - AUGUSTINÓPOLIS - PALMAS |
11/10/2006 07:30:00 a 12/10/2006 18:00:00 |
Atendimento à Missão TO20060047, pasta FOCUS513238.2006. Atividade de fiscalização na cidade de Augustinópolis para verificar a existência de rádio não outorgada. |
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557/2006 |
MARCUS VINÍCIUS NEVES SILVA |
PALMAS - AUGUSTINÓPOLIS - PALMAS |
11/10/2006 07:30:00 a 12/10/2006 18:00:00 |
Atendimento a denúncia registrada via Call Center nº513238.2006 na cidade de Augustinópolis e levantar dados sobre possíveis rádios clandestinas(reincidentes)operando na cidade de Araguatins. |
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558/2006 |
RUIMAR DIAS DOS SANTOS |
GOIÂNIA - PALMAS - GOIÂNIA |
12/10/2006 18:00:00 a 13/10/2006 22:00:00 |
Participar da reunião de acompanhamento da visita do Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização à UO7.3. |
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559/2006 |
ADAILTON ALVES DE ALMEIDA |
CAMPO GRANDE - BRASÍLIA - CAMPO GRANDE |
22/10/2006 08:00:00 a 27/10/2006 19:00:00 |
Compor a 2° Turma do Curso SGME teorico, que será realizado em Brasilia, no Período de 23/10/2006 à 27/10/2006. |
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560/2006 |
GIULLIANO QUINAN |
PALMAS - BRASÍLIA - PALMAS |
15/10/2006 17:50:00 a 20/10/2006 22:40:00 |
Participar do curso "Agente Módulo 2 - Direito aplicado à Fiscalização". |
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561/2006 |
PEDRO DE BARROS |
GOIÂNIA - OURO VERDE DE GOIÁS - JARAGUÁ - MARA ROSA - NOVO PLANALTO - ARAGARÇAS - PARAÚNA - AURILÂNDIA - SANCLERLÂNDIA - GOIÂNIA |
16/10/2006 10:00:00 a 20/10/2006 18:00:00 |
Atender demandas incluidas na Missão GO20060171 oriundas do sistema FOCUS a seguir listadas: 596972.2006-Parauna; 576812.2006-Ouro Verde; 579960.2006-Jaraguá; 593430.2006-Mara Rosa; 600138.2006 e 604923.2006-Sanclerlandia; 608161.2006 e 619836.2006-Aurilandia; 609865.2006-Aragarças e 613141-Novo Planalto/GO. |
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562/2006 |
YROA ROBLEDO FERREIRA |
GOIÂNIA - OURO VERDE DE GOIÁS - JARAGUÁ - MARA ROSA - NOVO PLANALTO - ARAGARÇAS - PARAÚNA - AURILÂNDIA - SANCLERLÂNDIA - GOIÂNIA |
16/10/2006 10:00:00 a 20/10/2006 18:00:00 |
Atender demandas incluídas na Missão GO20060171 oriundas do FOCUS a seguir enumeradas: 609865, 593430, 579960, 576812, 556972, 613141, 608161, 600138. |
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563/2006 |
THIAGO ANTONIO ALVES |
CUIABÁ - BRASÍLIA - CUIABÁ |
15/10/2006 17:00:00 a 20/10/2006 22:30:00 |
Participar do treinamento Agente Módulo 2 - Direito Aplicado a Fiscalização. |
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564/2006 |
CÉLIO ALVES ARAÚJO |
PALMAS - BRASÍLIA - PALMAS |
22/10/2006 17:50:00 a 27/10/2006 21:30:00 |
Treinamento teórico no SGME - Sistema de Gerenciamento e Monitoragem do Espectro a ser realizado em Brasília/DF. |
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565/2006 |
SILVIA APARECIDA PEREIRA |
CAMPO GRANDE - BRASÍLIA - CAMPO GRANDE |
15/10/2006 11:25:00 a 20/10/2006 21:15:00 |
Participar do Curso !Agente Módulo 2 - Direito Aplicado a Fiscalização". |
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566/2006 |
CLAUDIO SUSSUMU OIKAVA |
CAMPO GRANDE - TRÊS LAGOAS - BRASILÂNDIA - SANTA RITA DO PARDO - APARECIDA DO TABOADO - INOCÊNCIA - CASSILÂNDIA - ÁGUA CLARA - CHAPADÃO DO SUL - COSTA RICA - CAMPO GRANDE |
16/10/2006 08:00:00 a 20/10/2006 18:00:00 |
Atendimento da Missão MS20060084, verificação da denúncia na cidade de Três Lagoas e PGMU nos municípios de Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Aparecida do Taboado, Inocência, Água Clara, Cassilândia, Chapadão do Sul e Costa Rica/MS. |
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567/2006 |
NELY MACIEL DOS SANTOS |
CAMPO GRANDE - TRÊS LAGOAS - BRASILÂNDIA - SANTA RITA DO PARDO - APARECIDA DO TABOADO - INOCÊNCIA - CASSILÂNDIA - ÁGUA CLARA - CHAPADÃO DO SUL - COSTA RICA - CAMPO GRANDE |
16/10/2006 08:00:00 a 20/10/2006 18:00:00 |
Atendimento da Missão MS20060084, verificação da denuncia na cidade de Tres Lagoas e PGMU nos municipios de Brasilandia, Santa Rita do Pardo, Aparecida do Taboado, Inocencia, Agua Clara, Cassilandia, Chapadão do Sul e Costa Rica/MS |
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568/2006 |
YROA ROBLEDO FERREIRA |
GOIÂNIA - BRASÍLIA - GOIÂNIA |
22/10/2006 18:00:00 a 27/10/2006 22:00:00 |
Participação de servidor em curso sobre o SGME em Brasília no período de 23/10/2006 a 27/10/2006. |
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569/2006 |
SÉRGIO CAMPOS |
BARRA DO GARÇAS - CUIABÁ |
14/10/2006 a 20/10/2006 18:00:00 |
Missão MT20060066, Verificação do PGMU para o grupo de Localidades do SPAF. Nome do grupo: BRT-MT-5-NE. |
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570/2006 |
WELLINGTON FERREIRA RAMOS |
BARRA DO GARÇAS - CUIABÁ |
14/10/2006 a 20/10/2006 18:00:00 |
Missão MT20060066, Verificação do PGMU para o grupo de Localidades do SPAF. Nome do grupo: BRT-MT-5-NE. |
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572/2006 |
RICARDO FARIAS ALEXANDRE |
CUIABÁ - BRASÍLIA - CUIABÁ |
22/10/2006 08:00:00 a 27/10/2006 23:00:00 |
Participar do Treinamento da parte teórica do SGME em Brasília. |
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573/2006 |
RAMSES AUGUSTO DE LIMA CALDAS |
GOIÂNIA - PALMAS - GOIÂNIA |
25/10/2006 08:00:00 a 26/10/2006 22:00:00 |
Aceite notebooks PALMAS e Configuracao RNI Notebook |
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574/2006 |
LUIZ CARLOS TATIBANA |
GOIÂNIA - MORRINHOS - CALDAS NOVAS - CACHOEIRA DOURADA - GOIÂNIA |
25/10/2006 09:00:00 a 27/10/2006 18:00:00 |
Realizar a missão GO20060177, para executar as seguintes pastas: FOCUS424605.2006, FOCUS525687.2006, FOCUS525719.2006 , FOCUS605281.2006, FOCUS605303.2006 , FOCUS619539.2006 FOCUS621992.2006 , RADARPVCPA2006000160 FOCUS636775.2006 e FOCUS645164.2006 . |
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575/2006 |
LEANDRO RODRIGUES BELO |
GOIÂNIA - MORRINHOS - CALDAS NOVAS - CACHOEIRA DOURADA - GOIÂNIA |
25/10/2006 09:00:00 a 27/10/2006 18:00:00 |
Realizar a missão Go20060177, para executar as seguintes pastas: FOCUS424605.2006; FOCUS525687.2006; FOCUS525719.2006; FOCUS605281.2006; FOCUS 605303.2006; FOCUS619539.2006; FOCUS621992.2006; RADARPVCPA2006000160; FOCUS636775.2006 e FOCUS645164.2006. |
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576/2006 |
OSCAR ALVES DE ARAUJO |
GOIÂNIA - PLANALTINA - SÍTIO D'ABADIA - DAMIANÓPOLIS - MAMBAÍ - BURITINÓPOLIS - POSSE - SÃO DOMINGOS - NOVA ROMA - CAVALCANTE - ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - SÃO JOÃO D'ALIANÇA - GOIÂNIA |
23/10/2006 10:00:00 a 27/10/2006 17:30:00 |
Continuidade da execução da Missão GO20060119, para fiscalizar cumprimento do PGMU por parte da Brasil Telecom S/A - Filial Distrito Federal, conforme a SSF SPAFUNACO2006005150 a seguir: - Universo 1, nas seguintes localidades: Povoado Moinho, Santa Rita, Comunidade Machado, Ouro Minas e Córrego Rico, nos municipios de Alto Paraíso de Goiás, Buritinópolis, Mambaí, Nova Roma e Planaltina; - Universo 2, nas seguintes localidades: Cavalcante, Boa Esperança, Nova Vista, São Domingos, São João dAliança e Sítio dAbadia, nos Municipios de Cavalcante, Damianópolis, Posse, São Domingos, São João dAliança e Sítio dAbadia. |
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577/2006 |
LEANDRO BUENO CHAVES |
GOIÂNIA - BRASÍLIA - GOIÂNIA |
30/10/2006 08:00:00 a 31/10/2006 19:00:00 |
Finalização dos trabalhos de fiscalização ao FUST e ao FUNTTEL, no núcleo de Brasília-DF. |
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578/2006 |
PEDRO DE BARROS |
GOIÂNIA - PLANALTINA - SÍTIO D'ABADIA - DAMIANÓPOLIS - MAMBAÍ - BURITINÓPOLIS - POSSE - SÃO DOMINGOS - NOVA ROMA - CAVALCANTE - ALTO PARAÍSO DE GOIÁS - SÃO JOÃO D'ALIANÇA - GOIÂNIA |
23/10/2006 10:00:00 a 27/10/2006 17:30:00 |
Continuidade da execução da Missão GO20060119, para fiscalizar cumprimento do PGMU por parte da Brasil TelecomS/A - Filial Distrito Federal, conforme a SSF SPAFUNACO2006005150, universo 1 e 2, nas localidades abaixo citadas. |
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579/2006 |
NELY MACIEL DOS SANTOS |
COSTA RICA - CAMPO GRANDE |
21/10/2006 a 21/10/2006 18:00:00 |
Atendimento da Missão MS20060084, verificação da denuncia na cidade de Tres Lagoas e PGMU nos municipios de Brasilandia, Santa Rita do Pardo, Aparecida do Taboado, Inocencia, Agua Clara, Cassilandia, Chapadão do Sul e Costa Rica/MS |
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580/2006 |
CLAUDIO SUSSUMU OIKAVA |
COSTA RICA - CAMPO GRANDE |
21/10/2006 a 21/10/2006 18:00:00 |
Atendimento da Missão MS20060084, verificação da denúncia na cidade de Três Lagoas e PGMU nos municípios de Brasilândia, Santa Rita do Pardo, Aparecida do Taboado, Inocência, Água Clara, Cassilândia, Chapadão do Sul e Costa Rica/MS. |
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585/2006 |
MARISA PINHEIRO CAVALCANTI |
CAMPO GRANDE - PONTA PORÃ - CAMPO GRANDE |
24/10/2006 10:30:00 a 25/10/2006 12:30:00 |
participar de audiência de conciliação no juizado especial adjunto da Comarca de Ponta Porã, designada para as 18:30 horas do dia 24.10.2006. |
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587/2006 |
AÉCIO RAMIRES DE MESQUITA |
CUIABÁ - CHAPADA DOS GUIMARÃES - ÁGUA BOA - ALTO BOA VISTA - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - NOVO SANTO ANTÔNIO - BOM JESUS DO ARAGUAIA - CONFRESA - VILA RICA - SANTA TEREZINHA - CUIABÁ |
25/10/2006 09:00:00 a 03/11/2006 18:00:00 |
Cumprir atividade referente à Classe 06 do STFC e verificação de denúncia de radiodifusão não outorgada. |
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588/2006 |
SATURNINO DIAS DE OLIVEIRA |
CUIABÁ - CHAPADA DOS GUIMARÃES - ÁGUA BOA - ALTO BOA VISTA - SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - NOVO SANTO ANTÔNIO - BOM JESUS DO ARAGUAIA - CONFRESA - VILA RICA - SANTA TEREZINHA - CUIABÁ |
25/10/2006 09:00:00 a 03/11/2006 18:00:00 |
Cumprir atividade referente à Classe 06 do STFCe verificação de denúncia de radiodifusão não outorgada. |
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591/2006 |
VERA LÚCIA BURATO MARQUES SIEBURGER |
CAMPO GRANDE - PONTA PORÃ - CAMPO GRANDE |
24/10/2006 11:00:00 a 25/10/2006 12:30:00 |
Participar audiencia em Ponta Pora |
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595/2006 |
THIAGO ANTONIO ALVES |
CUIABÁ - CAMPO VERDE - CUIABÁ |
27/10/2006 08:00:00 a 27/10/2006 18:00:00 |
Atender pasta de controle de demanda SPAFPBCPP2006003638 (classe 6) relativo a missão MT20060045. |
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598/2006 |
GIULLIANO QUINAN |
PALMAS - MIRANORTE - PALMAS |
31/10/2006 08:30:00 a 31/10/2006 17:45:00 |
Ter vista dos autos n.º 4.217/2005 - Mandado de Segurança impetrado por AGNALDO CARVALHO em face a ANATEL, considerando a intimação de sentença recebida em 27/10/2006 (SICAP 53551.000590/2006) e extrair fotocópia integral dos autos para atendimento à PRC07 |
Escritorio Regional Amazonas - ER11 |
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FVS |
Viajante |
Destino |
Período da Viagem |
456/2006 |
LUIZ ANTONIO ALMEIDA FERNANDES |
RIO BRANCO - BRASILÉIA - XAPURI - CAPIXABA - RIO BRANCO |
26/09/2006 08:00:00 a 29/09/2006 12:00:00 |
Fiscalizações em campo pertinentes às Classes 6 e 10 do STFC. |
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493/2006 |
ELIZEU FEITOZA MORAIS |
MANAUS - SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA - MANAUS |
31/10/2006 07:00:00 a 03/11/2006 12:15:00 |
Executar Atividade de fiscalização para a Missão AM20060080. |
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494/2006 |
RODRIGO BARBOSA DE PAULA |
MANAUS - SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA - MANAUS |
31/10/2006 07:00:00 a 03/11/2006 12:15:00 |
Fiscalização do cumprimento de metas de universalização e emissora não outorgada (Missão AM20060080) |
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508/2006 |
SEVERINO JUNIO DE SANTANA |
BRASÍLIA - MANAUS |
21/10/2006 a 21/10/2006 00:53:00 |
Treinamento de SGME |
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512/2006 |
WILSON SEBASTIÃO DA SILVA |
RIO BRANCO - BOCA DO ACRE - RIO BRANCO |
30/10/2006 08:00:00 a 03/11/2006 18:00:00 |
Em cumprimento a missão AC20060077. |
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- AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO
Interessado: DAVI PARIS ROCHA
Cargo: Técnico em Regulação de Serviços Públicos de Telecomunicações
Matrícula: 1486752
Órgão: Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL
Duração do curso: 23/10/2006 a 17/11/2006
Opção Remuneratória: Anatel (Cargo efetivo que ocupa atualmente)
Suspensão: Estágio Probatório
Fundamentação: § 4º e 5º, artigo 20 da Lei 8.112/90 ADTOH/ADTO/SAD
- LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA
Interessado: JORGE LUIZ ROCHA SANTOS
Cargo: Agente de Telecomunicações e Eletricidade
Matrícula: 7455507
Lotação: UO02.1F/ES Período: 01/09/2006 a 30/10/2006
Total de dias: 60 dias (30 dias prorrogados por igual período)
Fundamentação: Art. 83 da Lei 8.112/90
Junta Médica: Ministério da Saúde
Nome do dependente: Edite Rocha Santos
Grau de Parentesco: Mãe ADTOH/ADTO/SAD