Portaria nº 698, de 18 de setembro de 2009 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 1767/2016 |
Aprova o Procedimento de Fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações nas Empresas do Serviço Móvel Pessoal – Fistel SMP, v”2” |
Observação: Este texto não substitui o publicado no boletim de serviço 18/9/2009
O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, substituto, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo inciso II, do art. 217, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e pelo art. 10, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução N.º 441, de 12 de julho de 2006; e
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização dos valores devidos ao Fistel, decorrente da prestação de serviços de telecomunicações pelas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do procedimento a Lei nº 12.024, de 27 de agosto de 2009.
CONSIDERANDO o Registro de Reunião do Grupo de Trabalho para adequação do procedimento, realizada no período de 01 de setembro a 04 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.010610/2009.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações nas Empresas do Serviço Móvel Pessoal - SMP, FIS.PF.027 – v. ”2” anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria 1247, de 3 de dezembro de 2007, publicada no Boletim de Serviço e a Portaria nº 542, de 27 de julho de 2009, publicada no Boletim de Serviço, nº 139 de 30 de julho de 2009.
JOSE JOAQUIM DE OLIVEIRA