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Portaria nº 50630, de 17 de dezembro de 2015

Publicado: Quinta, 24 Dezembro 2015 14:48 | Última atualização: Terça, 19 Maio 2020 14:23 | Acessos: 11910
 

Aprova a revisão do Procedimento de Teste e Etiquetagem de Equipamentos Utilizados em Grandes Eventos.

 

Observação : Este texto não substitui o publicado no boletim de serviço 24/12/2015.

 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da ANATEL, aprovado pela  Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 ;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997;

CONSIDERANDO a Portaria nº 864, de 30 de outubro de 2013, que alterou a Portaria nº 946, de 13 de novembro de 2012, que instituiu o Grupo de Trabalho para elaborar o Plano de Logística Operacional de Fiscalização no âmbito dos Grandes Eventos Internacionais;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 670, realizada no período de 22 de julho a 31 de julho de 2015;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.025723/2012; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.201349/2015-87

RESOLVE:

Art. 1º  Aprovar a revisão do Procedimento de Teste e Etiquetagem de Equipamentos Utilizados em Grandes Eventos (PF.054), na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º  Revogar o art. 3º da Portaria nº 474, de 13 de junho de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 111, de 25 de junho de 2014.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.

 

ELMANO RODRIGUES PINHEIRO FILHO

 

ANEXO À PORTARIA N° 50630, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

PROCEDIMENTO DE TESTE E ETIQUETAGEM DE EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM GRANDES EVENTOS

1. OBJETIVO

1.1. O presente Procedimento de Fiscalização define os procedimentos que devem ser adotados para o teste e etiquetagem (T&E) dos equipamentos utilizados pelas entidades que participarão de Grandes Eventos.

2. REFERÊNCIAS

2.1. Para fins deste Procedimento de Fiscalização são aplicáveis os seguintes documentos:

I - Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995 (LGT);

II - Resolução nº 242, de 30 de novembro de 2000, que aprova o Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações;

III - Resolução nº 259, de 19 de abril de 2001, que aprova o Regulamento de Uso do Espectro Radioelétrico (RUER);

IV - Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012, que aprova o Regulamento de Fiscalização;

V - Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013 que aprova o Regimento Interno da Anatel (RIA);

VI - Resolução nº 635, de 09 de maio de 2014, que aprova o Regulamento sobre Autorização de Uso Temporário de Radiofrequências;

VII - Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil;

VIII - Demais regulamentos dos diversos serviços de telecomunicações e radiodifusão;

IX - Procedimento de Fiscalização de Gestão e Monitoramento do Espectro de Radiofrequência (PF.041);

X - Glossário de Termos da Anatel, disponível em: http://www.anatel.gov.br/legislacao/glossario-anatel .

3. DEFINIÇÕES

3.1. Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

I - BANCO DE DADOS DE T&E: arquivo ou sistema que contém as informações dos equipamentos testados, dos usuários autorizados a utilizá-los e dos resultados averiguados no teste de conformidade;

II - ETIQUETAGEM: ato praticado pelo Agente de Fiscalização que, após proceder ao teste de conformidade e à comparação com os dados constantes na Autorização de Uso Temporário, Licença de Funcionamento ou Certificado de Homologação, no caso de equipamentos de radiação restrita, aplica a etiqueta no equipamento testado, indicando a possibilidade ou não de seu uso no evento;

III - TESTE DE CONFORMIDADE: avaliação realizada por Agentes de Fiscalização, para medição dos parâmetros técnicos do equipamento, em especial, sua frequência de operação, largura de banda e emissão de sinais espúrios.

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Cada modelo de etiqueta possuirá uma cor específica para um local de evento de acordo com o planejamento do espectro, devendo ser afixadas no corpo do equipamento (preferencialmente sobre superfície lisa, evitando-se a bateria ou a tampa) de modo a ficarem visíveis e facilmente identificáveis.

4.2. O coordenador de T&E será o responsável pelo controle de todas as etiquetas, cujo uso deve ser devidamente registrado no Banco de Dados T&E mesmo nos casos em que forem danificadas.

4.3. Somente poderão operar no local de realização do evento equipamentos transmissores de radiofrequência que possuírem etiqueta da Anatel, provendo autorização específica para aquele evento e local.

4.4. Estarão liberados do uso de etiqueta os seguintes equipamentos: telefones celulares, computadores portáteis,  tablets , equipamentos utilizados exclusivamente para recepção.

4.5. Fica proibida a entrada nos locais do evento de equipamentos bloqueadores de sinal celular (jammers).

4.6. Para os roteadores  wi-fi , ficará a critério da organização do evento a liberação ou proibição de entrada, podendo ser liberados somente os equipamentos pertencentes à organização ou de prestadoras de serviços de telecomunicações autorizadas por ela.

4.7. Os equipamentos homologados para radiação restrita, via de regra, não precisarão de Autorização de Uso Temporário do Espectro, contudo, também deverão ser testados e etiquetados, a fim de que a Agência possa manter o controle da utilização do espectro de radiofrequências no local.

4.8. Poderão ser alocados nos acessos de imprensa, incluindo o broadcast compound, Agentes de Fiscalização para identificar a entrada de equipamentos de telecomunicações. Os Agentes serão responsáveis por verificar ou orientar a equipe de segurança a verificar se o equipamento possui uma etiqueta válida e, caso negativo, encaminhar o portador para a área de T&E da Anatel, o que poderá ser realizado por voluntários previamente designados para esta atividade.

4.9. Como referência, o item 7.1.1 contém os modelos das etiquetas que deverão ser utilizadas.

5. PROCEDIMENTOS

5.1. Metodologia de Teste e Etiquetagem - T&E

5.1.1. Para executar a etiquetagem de um equipamento, o Agente de Fiscalização deverá realizar as seguintes atividades:

I - Solicitar a licença de funcionamento ou, caso o equipamento seja homologado para radiação restrita, realizar consulta ao Sistema de Gestão de Certificação e Homologação (SGCH);

II - Realizar inspeção visual do equipamento apresentado, para verificar se há falhas evidentes ou modificações visíveis;

III - Verificar as estações licenciadas para o uso do espectro naquela região por meio dos sistemas interativos da Anatel;

IV - Realizar medições técnicas;

V - Anotar os números de série das etiquetas emitidas; e

VI -Atualizar o Banco de Dados de T&E.

5.2. Teste por Amostragem

5.2.1. Nos casos em que uma mesma entidade apresente grande número de dispositivos similares, pode ser realizado teste de apenas algumas unidades, de acordo com a amostragem descrita na tabela seguinte:

Tamanho do Lote

Tamanho da Amostra

Ação ao falhar

<= 20

Testar todos

n/a

21 – 90

20

Testar outros 20

91 – 150

32

Testar outros 32

151 – 280

50

Testar outros 50

281 – 500

80

Testar outros 80

501 – 1200

125

Testar outros 125

1201 – 3200

200

Testar outros 200

 

5.2.2. Como exemplo, suponhamos que uma empresa possua 132 rádios similares. Nesse cenário, serão testados 32 rádios e, caso estes não apresentem problemas nos testes, os outros 100 não necessitarão serem testados, porém, se, pelo menos, um dos rádios não passar no teste, uma nova amostra com mais 32 unidades será testada até que nenhum equipamento da amostra apresente problemas no teste ou até que todos os rádios tenham sido testados.

5.2.3. Os equipamentos utilizados para os procedimentos de teste de conformidade serão, preferencialmente, os seguintes:

I - Analisador de espectro FSVR, Rohde & Schwarz;

II - Analisador de espectro FSL6, Rohde & Schwarz;

III - Antenas telescópicas;

IV - Antena corneta HL906, Rohde & Schwarz;

V - Caixa de cabos e adaptadores, Huber+Suhner;

VI - Frequencímetro;

VII - Câmera fotográfica; e

VIII - Carga coaxial de 50Ω.

5.2.4. Os analisadores de espectro mencionados acima e o frequencímetro deverão estar ligados e conectados a cargas coaxiais de 50Ω, preferencialmente, ou a antenas telescópicas.

5.2.5. O valor de “Reference Level” deve ser ajustado de forma que o pico da portadora avaliada não ultrapasse o limite da tela, nem o “ponto de compressão de 1dB” do misturador, de forma a não gerar sobrecarga de “FI” no analisador.

5.2.6. Os valores de “VBW”, “RBW” e atenuação deverão permanecer com a configuração automática, a menos que outros valores desses ajustes se mostrem mais eficientes para a medição dos parâmetros de determinado equipamento.

5.2.7. Deve ser consultada a autorização apresentada pela entidade e verificada a frequência e largura de banda licenciada.

5.2.8. O analisador de espectro FSL6 deve ser ajustado com a frequência central igual à autorizada para a entidade e a configuração de SPAN para o dobro do valor da largura de banda autorizada.

5.2.9. O segundo analisador de espectro FSVR deve ser ajustado para a frequência central igual à autorizada para a entidade e configurar o SPAN para um valor ligeiramente maior que o dobro do valor da frequência que está sendo testada visando verificar a ocorrência de espúrios ou harmônicos em uma faixa de frequências mais ampla, sem a necessidade de alterar a configuração do primeiro analisador de espectro.

5.2.10. Deve ser pressionado o botão de acionamento (PTT) do dispositivo ou deve ser ligado o equipamento, conforme o caso, e verificado no analisador de espectro se a frequência da portadora está dentro do que foi autorizado.

5.2.11. Deve ser verificado no frequencímetro o valor da frequência medida.

5.2.12. Em seguida, o analisador de espectro FSL6 deve ser configurado para o modo max hold e repetido o procedimento descrito no item 5.2.10 para verificar a largura de banda utilizada pelo equipamento, compará-la ao valor autorizado e anotar o valor medido. Ao mesmo tempo, deve-se diminuir gradativamente o SPAN do analisador de espectro FSVR até que este fique igual ao do FLS6, enquanto observa-se, de forma mais detalhada, a existência de sinais espúrios.

5.2.13. Caso haja mais de uma frequência autorizada para a entidade, deve-se repetir os procedimentos dos itens 5.2.7 a 5.2.12 até que todas tenham sido testadas.

5.2.14. Para cada equipamento testado e que tenha atendido aos parâmetros autorizados, deverá ser afixada a etiqueta correspondente, respeitando a cor adequada para cada local de evento.

5.2.15. Nos casos em que o equipamento não tenha atendido aos parâmetros autorizados, será oportunizada ao representante da entidade a possibilidade de reconfigurar o equipamento imediatamente.

5.2.16. Em todos os casos em que um equipamento não atender ao teste de conformidade, para esta unidade específica, esse deverá ser repetido.

5.2.17. A etiqueta de "uso não permitido" será afixada ao equipamento testado que:

I - Mesmo após os procedimentos descritos nos itens 5.2.14 e 5.2.15, não tenha funcionado em acordo com os parâmetros autorizados;

II - Apresente evidências de alterações técnicas externas;

III - Seja de uso proibido (bloqueadores de celular, por exemplo);

IV - Apresente emissão de espúrios ou harmônicos com intensidade acima do permitido;

V - Sendo de radiação restrita, não possua homologação da Anatel ou autorização de uso temporário.

5.2.18. Nos momentos em que houver formação de fila e for conveniente agilizar o processo, a fim de evitar prejuízos à realização do evento, poderá ser realizado um procedimento de teste simplificado, medindo-se apenas a frequência de operação dos equipamentos.

5.2.19. Para etiquetagem de equipamento homologado para radiação restrita deverá ser observado se sua frequência de operação não coincide com a de algum sistema devidamente licenciado a operar no local. Além disso, deverá ser verificado na Tabela de T&E se outro equipamento de radiação restrita, já testado para o evento, esteja funcionando na mesma frequência. Neste caso, deverá ser solicitada a alteração da configuração do equipamento, de forma que esse passe a operar em uma frequência livre.

5.2.20. O item 7.1.2 contém a figura do fluxograma do procedimento de T&E.

5.3. Informações de Controle

5.3.1. Para possibilitar o controle e registro dos equipamentos testados, durante cada inspeção deverá ser preenchida uma tabela contendo as seguintes informações:

I - Relacionadas à etiqueta:

a) número de série da etiqueta;

b) cor da etiqueta;

c) status da etiqueta (disponível para uso/utilizada/danificada/extraviada);

d) número do Ato/Licença de Uso Temporário do Espectro (UTE) associado.

II - Relacionadas à entidade (os dados podem ser obtidos por meio do banco de dados das licenças e o cadastramento da entidade pode ser aproveitado em outras etiquetas):

a) nome da entidade;

b) nome do responsável técnico;

c) telefones do responsável técnico ou usuário.

III - Relacionadas ao equipamento: fabricante, modelo e descrição do equipamento.

IV - Relacionadas ao teste do equipamento:

a) ata do teste;

b) número de série do equipamento;

c) frequências dos canais habilitados;

d) largura de faixa;

e) quantidade total;

f) quantidade amostrada;

g) quantidade aprovada;

h) quantidade reprovada;

i) observação.

5.3.2. No espaço destinado para observação, devem constar informações como:

I- Existência de espúrios;

II - Existência de “marcas” ou selos de conformidade (Anatel, FCC, CE, etc.);

III - Existência de falhas óbvias no equipamento ou modificações visíveis.

5.3.3. O modelo da Tabela de T&E, contendo as informações descritas nos itens anteriores, consta no item 7.1.3.

6. RELATÓRIO

6.1. Ao final de cada dia, o Coordenador de T&E deverá gerar um relatório, de acordo com os modelos descritos no “Procedimento de Elaboração de Relatórios em Grandes Eventos”.

6.2. O relatório operacional da equipe de T&E deverá conter, no campo “Resumo das Atividades Realizadas”, pelo menos, as seguintes informações:

I - Número de equipamentos testados;

II - Quantidade de equipamentos reprovados e os respectivos motivos;

III - Quantidade de cada tipo de equipamento testado;

IV - Quantidade de equipamentos por país.

6.3. A Tabela de T&E, filtrada com os testes realizados no dia, deverá ser incluída como anexo ao Relatório Operacional.

7. INFORMAÇÕES ADICIONAIS

7.1. Nas seções seguintes são apresentadas informações adicionais úteis às equipes de fiscalização.

7.1.1. Modelos das Etiquetas

I - Modelos de Etiquetas do Tipo 1: autoadesivas em material tipo “casca de ovo”, destrutível e com as  dimensões de 25 por 25 milímetros.

 

II -  Modelos de Etiquetas do Tipo 2: autoadesivas em material tipo “casca de ovo”, destrutível e com as  dimensões de 25 por 25 milímetros.

III - Modelo de Etiqueta do Tipo 3: autoadesiva em material tipo BOPP branco e com as dimensões de 117 por 18 milímetros.

7.1.2. Fluxograma do Procedimento de T&E

7.1.3. Tabela de T&E

 Fase 

 Data 

 Entidade 

Contato

 Equipamento 

 Frequência  (MHz)

Largura  de Banda 

(KHz)

Tipo  Estação 

Quantidade

Etiquetas

 Observação 

 Nome 

 Telefone 

 

1

2

3

4

5

6

 Amostras 

 Aprovadas 

 Reprovadas 

 Total 

 Permitido 

Não  permitido 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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