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Portaria nº 440, de 2 de junho de 2014

Publicado: Terça, 03 Junho 2014 15:40 | Última atualização: Sexta, 05 Junho 2020 12:00 | Acessos: 15706
 Anexo Revogado pela Portaria nº 801/2020

Aprova o Procedimento de Fiscalização para verificação do cumprimento das obrigações de interconexão.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 3/6/2014.

 

A GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005;

CONSIDERANDO a necessidade de orientar e estabelecer regras e procedimentos para a verificação do cumprimento das obrigações de interconexão;

CONSIDERANDO as definições previstas no art. 3º, XII e XX, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012; bem como as regras fixadas nos arts. a 11 do referido Regulamento;

CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 594, realizada no período de 11 de julho a 24 de agosto de 2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.002387/2008.

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização para verificação do cumprimento das obrigações de interconexão, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.

 MARIA APARECIDA MUNIZ FIDELIS DA SILVA

Gerente de Suporte à Fiscalização Substituta

 

ANEXO À PORTARIA Nº 440, DE 02 DE JUNHO DE 2014

PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES DE INTERCONEXÃO

(Revogado pela Portaria nº 801, de 04 de junho de 2020)

1. OBJETIVO

1.1. O presente Procedimento de Fiscalização estabelece regras e procedimentos para verificação do cumprimento das obrigações de interconexão previstas no Regulamento Geral de Interconexão, aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.

2. REFERÊNCIAS

2.1 Para fins deste Procedimento de Fiscalização, são aplicáveis os seguintes documentos:

a) Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 - Lei Geral de Telecomunicações (LGT).

b) Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

c) Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012.

d) Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), aprovado pela Resolução nº 477, de 07 de agosto de 2007.

e) Regulamento Geral de Interconexão (RGI), aprovado pela Resolução nº 410, de 11 de julho de 2005.

f) Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC), aprovado pela Resolução nº 426, de 09 de dezembro de 2005.

g) Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC, aprovado pela Resolução nº 357, de 15 de março de 2004.

h) Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998.

i) Ato nº 43.151 - Anatel, de 15 de março de 2004, que designa códigos de acesso aos Serviços de Utilidade Pública e aos Serviços de Apoio ao STFC e determina as providências pertinentes.

3. DEFINIÇÕES

3.1 Para fins deste Procedimento de Fiscalização são adotadas as definições constantes dos documentos referenciados no item anterior e as seguintes:

a) CÓDIGO DE SELEÇÃO DE PRESTADORA (CSP): conjunto de caracteres numéricos que permite ao usuário escolher a prestadora do STFC de longa distância nacional ou longa distância internacional.

b) FUNÇÃO “SIGA-ME”: função lógica, tarifável, programável nos terminais de assinante de telefonia, que permite, em situações específicas configuráveis, o encaminhamento automático das chamadas a eles destinadas para outro terminal de assinante a ser determinado.

c) INTERCONEXÃO: ligação entre redes de telecomunicações funcionalmente compatíveis, de modo que os usuários de serviços de uma das redes possam se comunicar com usuários de serviços de outra ou acessar serviços nela disponíveis.

d) OFERTA PÚBLICA DE INTERCONEXÃO (OPI): documento que descreve as condições e demais informações para o estabelecimento da Interconexão, obrigatório para todas as prestadoras de interesse coletivo.

e) PONTO DE INTERCONEXÃO (POI): elemento de rede empregado como ponto de entrada ou saída para o tráfego a ser cursado na interconexão com outra rede, constituindo o ponto de referência para definição dos deveres e obrigações de cada uma das partes envolvidas no contrato de interconexão.

f) PONTO DE PRESENÇA PARA INTERCONEXÃO (PPI): elemento de rede empregado como acesso remoto de um ponto de interconexão, tornando-se o ponto de referência para definição dos deveres e obrigações de cada uma das partes envolvidas no contrato de interconexão.

g) ROUTING ZONE OU ROUTING AREA: área correspondente a cobertura de um conjunto de Estações Rádio-Base (ERBs) ou mesmo parte da cobertura de uma única ERB dentro da qual pode-se fazer programações específicas de encaminhamento de chamadas, por exemplo para serviços públicos de emergência.

h) SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE NUMERAÇÃO (SAPN): sistema que gerencia e controla as atribuições de recursos de numerações às prestadoras de telecomunicações.

i) SISTEMA DE GESTÃO DE METAS DE UNIVERSALIZAÇÃO (SGMU): sistema responsável pelo gerenciamento, acompanhamento e controle dos dados relativos às metas de universalização.

j) SISTEMA DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (STEL): Sistema que contém informações sobre outorgas, áreas de prestação de serviços, contratos e outras informações relativas a prestadoras de serviços de telecomunicações.

k) SISTEMA DE SUPORTE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO (FOCUS): sistema de registro, consulta, tratamento e gestão do atendimento aos usuários utilizado pela Anatel (sistema Focus ou outro que venha a substituí-lo).

4. DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. Metodologia e procedimentos Gerais

4.1.1. Este Procedimento de Fiscalização é composto pela descrição dos métodos desenvolvidos para a verificação do cumprimento das obrigações de interconexão.

4.1.2. As áreas responsáveis pelos itens de verificação dispostos no ITEM 5.1 envolvidas neste Procedimento de Fiscalização poderão, na abertura da pasta de fiscalização, sugerir o direcionamento dos trabalhos de fiscalização a necessidades específicas.

4.1.3. Antes de iniciar os trabalhos em campo o Agente de Fiscalização deve:

a) Verificar a necessidade de consultar a área da Anatel responsável por cada item de verificação, visando obter orientações acerca da documentação necessária ou o direcionamento dos trabalhos à determinada necessidade específica;

b) Consultar todas as informações pertinentes a este Procedimento de Fiscalização, disponibilizadas no Sistema de Normas Internas (Norte).

4.1.4. O Agente de Fiscalização deverá possuir acesso completo ao módulo de consulta dos Sistemas Interativos da Anatel, módulos do Sistema de Serviços de Telecomunicações (STEL) e do Sistema de Informações Geográficas (SigAnatel), além de outros julgados pertinentes.

4.1.5. Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento de Fiscalização, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, inclusive extensão de períodos de análise de registros, promovendo o pleno convencimento acerca do cumprimento das obrigações de interconexão, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.

5. ITENS DE VERIFICAÇÃO

5.1. Para efeitos deste Procedimento de Fiscalização, os itens de verificação são os seguintes:

a) Interconexão entre prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade local e do Serviço Móvel Pessoal (SMP) (ITEM 5.2);

b) Chamadas locais destinadas a serviços públicos de emergência (ITEM 5.3);

c) Possibilidade de escolha pelo usuário da prestadora de Longa Distância Nacional e Internacional (LDN e LDI) (ITEM 5.4); e

d) Disponibilidade da oferta pública de interconexão (OPI) (ITEM 5.5).

5.2 Interconexão entre prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) na modalidade local e do Serviço Móvel Pessoal (SMP)

5.2.1. Definição

5.2.1.1 . Trata-se da possibilidade de comunicação entre diferentes prestadoras de serviços de interesse coletivo do:

a) STFC na modalidade local, conforme estabelecido nos art. 21 do RGI;

b) STFC na modalidade local e SMP, conforme estabelecido no art. 22 do RGI;

c) SMP, conforme estabelecido no art. 24 do RGI.

5.2.1.2. Este item de verificação somente é aplicado quando a fiscalizada é prestadora do STFC na modalidade local ou do SMP.

5.2.1.3. Este item de verificação aplica-se somente às demandas de fiscalização em prestadoras com planta de terminais em serviço na área fiscalizada, incluindo as prestadoras do SMP e terminais do SMP de usuários visitantes.

5.2.2. Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo

5.2.2.1. Os procedimentos de fiscalização relativos a este item devem ser executados para cada Unidade da Federação (UF), salvo em situações especificas em que a própria demanda de fiscalização estabeleça a área de numeração ou UF foco da atividade.

5.2.2.2. Para cada UF objeto da fiscalização deve ser considerado, no mínimo, 01 (um) Munícipio por área de numeração, sendo que para cada um deles serão aplicados os procedimentos de fiscalização descritos a seguir.

5.2.2.3. Identificar no Sistema de Suporte de Atendimento ao Usuário (Focus), de forma complementar, em período a ser definido pelo Agente de Fiscalização, possíveis reclamações relacionadas à interconexão entre as prestadoras, e incluir os respectivos Municípios na ação de fiscalização.

5.2.2.4. Contemplar, na determinação dos Municípios a serem fiscalizados, além da quantidade mínima definida no Item 5.2.2.2, quando cabível, as rotas de interconexão identificadas pela fiscalizada, de forma a que todas as rotas sejam testadas.

5.2.2.5. Solicitar da fiscalizada informações sobre as rotas de interconexão com as demais prestadoras do STFC na modalidade local e do SMP, nos Municípios a serem fiscalizados, identificando, para cada uma delas, denominação, endereço físico, forma de balanceamento e distribuição de tráfego e abrangência.

5.2.2.6. Obter a relação de prestadoras do STFC na modalidade local e do SMP que atuam nos Municípios a serem fiscalizados. Utilizar dados do STEL, especificamente relacionados às prestadoras outorgadas e em operação no Município considerado.

5.2.2.7. dentificar, no ambiente de gerenciamento de rede da fiscalizada, para cada Munícipio fiscalizado, a programação de encaminhamento das chamadas para as demais prestadoras, de acordo com os prefixos dos códigos de acessos atribuídos a elas, da seguinte forma:

a) Identificar, no Sistema de Administração do Plano de Numeração (SAPN), pelo menos 01 (um) prefixo de cada prestadora de destino e verificar se há encaminhamento programado para a outra prestadora, ou seja, se há uma rota de interconexão programada;

b) Para chamadas destinadas a códigos de acessos portados, verificar se a fiscalizada encaminha corretamente a chamada para a prestadora de destino. Normalmente, a verificação quanto à portabilidade do terminal acontece antes do encaminhamento da chamada propriamente dita; e

c) Salvar todos os registros comprobatórios obtidos.

5.2.2.8. Realizar testes de originação de chamadas no ambiente de gerenciamento de rede da fiscalizada, a fim de comprovar o correto encaminhamento das chamadas destinadas a outras prestadoras e observar os resultados:

a) Para fiscalização em prestadora do STFC:

i) Identificar terminais da fiscalizada em cada Município fiscalizado que possam ser objeto de programação para fins de testes;

ii) Programar a função “siga-me” em um destes terminais com destino a um código de acesso válido da prestadora de destino, para a qual se deseja realizar o teste de interconexão;

iii) Realizar uma chamada para o terminal para o qual foi programado o “siga-me” e observar o completamento.

b) Para fiscalização em prestadora do SMP:

i) Simular a realização de chamadas a partir da Central de Comutação e Controle (CCC) / Mobile Switching Center (MSC) que atenda aos Municípios selecionados para a fiscalização, de forma que o encaminhamento das chamadas se dê na mesma rota de interconexão das chamadas originadas no próprio Município objeto da fiscalização.

c) A equipe de fiscalização deverá obter 01 (um) código de acesso de cada uma das prestadoras para as quais se deseja encaminhar as chamadas, devendo constituir código válido e ativado (assinante comum, respondedor, número de fax ou outro recurso que seja garantido o atendimento);

d) Ativar, nas simulações de chamadas descritas no Item 5.2.2.8, alíneas “a” e “b”, a função de monitoramento de chamadas call trace (caminho lógico percorrido por determinada chamada), para que possa haver um acompanhamento dos caminhos lógicos e elementos de rede pelos quais as chamadas cursaram, até sua entrega no ponto de interconexão;

e) Salvar todos os registros comprobatórios obtidos.

5.2.2.9. Obter, mediante Requerimento de Informações (RI), Anexo V, encaminhado à fiscalizada, de forma complementar ou alternativa à realização dos testes de chamadas, a relação dos Call Detail Record (CDRs) – registro técnico detalhado da chamada - relativos a chamadas locais, originadas nos Municípios fiscalizados, de um dia completo ou em períodos alternativos, caso a primeira opção resulte em quantidade excessiva ou insuficiente de registros.

a) Identificar, a partir da relação obtida, os registros destinados a cada prestadora de destino observada, por meio dos prefixos dos códigos de acessos, estando atento às situações relacionadas a números portados, identificadas em campos específicos dos CDRs, e que são encaminhadas para rotas específicas destinadas às novas prestadoras pós-portabilidade;

b) Os CDR obtidos após a filtragem descrita na alínea anterior constituem comprovação técnica da possibilidade de encaminhamento de chamadas entre a fiscalizada e as demais prestadoras e, consequentemente, da existência de interconexão entre elas.

5.2.2.10. Os resultados da verificação supracitada devem subsidiar o preenchimento da ficha de campo apresentada no Anexo I deste Procedimento de Fiscalização.

5.2.3. Relatório de Fiscalização

5.2.3.1. O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando:

a) Se houve comprovação da existência de rotas disponíveis para cada prestadora;

b) Se houve, nos testes de realização de chamadas, completamento de pelo menos 01 (uma) chamada local destinada a cada 01 (uma) das prestadoras que operam em cada Município;

c) Se a análise dos CDRs comprovou a existência de interconexão local da prestadora fiscalizada com as demais prestadoras;

d) Quaisquer outras informações julgadas pertinentes.

5.2.3.2. Caso sejam observados indícios de irregularidades, o Agente de Fiscalização procederá às verificações pertinentes, devendo registrar no Relatório de Fiscalização:

a) Averiguações realizadas junto às prestadoras envolvidas para identificação das responsabilidades;

b) Testes que tenham sido realizados no sentido inverso, ou análise da ocupação das respectivas rotas, e estudos dos alarmes eventuais;

i) Em momento posterior, os testes podem ser repetidos, a fim de isolar possíveis falhas momentâneas em algum ponto da rota de interconexão, para análise e apurações das responsabilidades pelo não encaminhamento.

5.3. CHAMADAS LOCAIS DESTINADAS A SERVIÇOS PÚBLICOS DE EMERGÊNCIA

5.3.1. Definição

5.3.1.1. Trata-se da possibilidade de encaminhamento local de chamadas destinadas aos serviços públicos de emergência, independentemente da prestadora com a qual o usuário mantém contrato de prestação de serviço.

5.3.1.2. Este item de verificação aplica-se somente às demandas de fiscalização em prestadoras com planta de terminais em serviço na área fiscalizada, incluindo as prestadoras do SMP e terminais do SMP de usuários visitantes.

5.3.2. Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo

5.3.2.1. Os procedimentos de fiscalização relativos a este item devem ser executados em cada UF, salvo em situações especificas em que a própria demanda de fiscalização estabeleça a área de numeração ou UF foco da atividade.

5.3.2.2. Para cada UF objeto da fiscalização deve ser considerado, no mínimo, 01 (um) Munícipio por área de numeração, sendo que para cada um deles serão aplicados os procedimentos de fiscalização descritos a seguir.

5.3.2.3. Identificar no Sistema Focus, de forma complementar, em período a ser definido pelo Agente de Fiscalização, possíveis reclamações relacionadas ao encaminhamento de chamadas para serviços públicos de emergência, e incluir os respectivos Municípios na ação de fiscalização.

5.3.2.4. Obter a relação dos serviços públicos de emergência disponíveis nos Municípios a serem fiscalizados, utilizando dados do Sistema de Gestão de Metas de Universalização (SGMU) ou SAPN.

5.3.2.5. Obter junto à prestadora concessionária local, para ações de fiscalização em prestadoras autorizadas, a relação de códigos-chave (códigos de assinante para os quais são encaminhadas as chamadas destinadas aos tridígitos) correspondentes aos números tridígitos de emergência disponíveis em cada Município a ser fiscalizado.

5.3.2.6. dentificar, no ambiente de gerenciamento de rede da fiscalizada, para cada Munícipio fiscalizado, a programação de encaminhamento das chamadas para os serviços públicos de emergência.

a) Para ações de fiscalização nas concessionárias do STFC responsáveis pelo completamento final das chamadas para os códigos de acesso de emergência, a programação deverá ser realizada para o respectivo código-chave do provedor de serviço;

b) Para ações de fiscalização nas autorizadas do STFC e do SMP, a programação deverá apontar para a respectiva rota de interconexão com a concessionária do STFC, incluindo a informação do Município de origem da chamada, observando o fato de que a prestadora de origem geralmente converte o código tridígito para o correspondente código-chave, exceto em situações em que o provedor do serviço tenha atuação nacional ou regional.

c) Especificamente em relação à programação das prestadoras do SMP, poderá haver, para uma mesma ERB ou grupo de ERBs, encaminhamentos diferentes, conforme definições de routing zones. Cada routing zone pode definir a programação de encaminhamento para serviços públicos de emergência para uma área de cobertura específica, conforme a abrangência geográfica do atendimento de cada provedor de serviço.

d) Salvar todos os registros comprobatórios obtidos.

5.3.2.7. Realizar testes de originação de chamadas no ambiente de gerenciamento de rede da fiscalizada, a fim de comprovar o correto encaminhamento das chamadas destinadas aos códigos de acesso tridígitos de emergência no Município fiscalizado e observar os resultados:

a) Para fiscalização em prestadora do STFC:

i) Identificar terminais da fiscalizada em cada Município fiscalizado que possam ser objeto de programação para fins de testes;

ii) Programar a função “siga-me” em um destes terminais com destino a um código de acesso tridígito de emergência, para a qual se deseja realizar o teste de interconexão;

iii) Realizar uma chamada para o terminal no qual foi programado o “siga-me” e observar o completamento;

iv) Ativar a função de monitoramento de chamadas call trace, para que possa haver um acompanhamento dos caminhos lógicos e elementos de rede nos quais as chamadas cursaram, até sua entrega no ponto de interconexão.

b) Para fiscalização em prestadora do SMP:

i) Simular a realização de chamadas a partir da CCC/MSC que atenda aos Municípios selecionados para a fiscalização, de forma que o encaminhamento da chamada se dê na mesma rota de interconexão das chamadas originadas no próprio Município objeto da fiscalização, gerando chamadas com destino ao código-chave correspondente a cada código de acesso tridígito.

ii) Tal procedimento irá subsidiar conclusões sobre o encaminhamento das chamadas, desde a CCC/MSC, passando pela rota de interconexão e o completamento na prestadora de destino.

iii) A conversão do tridígito para o código-chave deverá ser analisada por meio da programação de encaminhamento, descrita no Item 5.2.2.7.

iv) Ativar a função de monitoramento de chamadas call trace, para que possa haver um acompanhamento dos caminhos lógicos e elementos de rede nos quais as chamadas cursaram, até sua entrega no ponto de interconexão.

c) Salvar todos os registros comprobatórios obtidos.

5.3.2.8. Obter, mediante Requerimento de Informações (RI), Anexo V, encaminhado à fiscalizada, de forma complementar ou alternativa à realização dos testes de chamadas, a relação dos CDRs relativos a chamadas para serviços públicos de emergência, originadas nos Municípios fiscalizados, de um dia completo ou em períodos alternativos, caso a primeira opção resulte em quantidade excessiva ou insuficiente de registros.

a) Identificar, partir da relação obtida, os registros destinados a cada código de acesso tridígito do Município.

b) Os CDR obtidos após a filtragem descrita na alínea anterior constituem comprovações técnicas da possibilidade de encaminhamento de chamadas entre a fiscalizada e os serviços de emergência.

5.3.2.9. Os resultados da verificação supracitada devem subsidiar o preenchimento da ficha de campo apresentada no Anexo II deste Procedimento de Fiscalização.

5.3.3. Relatório de Fiscalização

5.3.3.1. O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando:

a) Se houve comprovação da existência de programação disponível na fiscalizada, para encaminhamento das chamadas aos serviços públicos de emergência;

b) Se houve completamento de pelo menos 01 (uma) chamada local destinada a cada serviço de emergência disponível nos Municípios fiscalizados, nos testes de realização de chamadas;

c) Se da análise dos CDRs comprovou-se o encaminhamento de chamadas aos serviços públicos de emergência disponíveis no Município;

d) Quaisquer outras informações julgadas pertinentes.

5.3.3.2. Caso sejam observados indícios de irregularidades, o Agente de Fiscalização procederá às verificações pertinentes, devendo registrar no Relatório de Fiscalização:

a) Averiguações realizadas junto às prestadoras envolvidas para identificação das responsabilidades;

b) Análise da ocupação das respectivas rotas e estudo dos alarmes eventuais, caso tenham sido feitos;

i) Em momento posterior, os testes podem ser repetidos, a fim de isolar possíveis falhas momentâneas em algum ponto da rota de interconexão, para análise e apurações das responsabilidades pelo não encaminhamento.

5.4. POSSIBILIDADE DE ESCOLHA PELO USUÁRIO DA PRESTADORA DE LONGA DISTÂNCIA NACIONAL E INTERNACIONAL

5.4.1. Definição

5.4.1.1. Trata-se da possibilidade de selecionar uma prestadora para originação de chamadas de longa distância nacional ou internacional (LDN e LDI), a qual ficará responsável pelo estabelecimento da chamada no que tange ao seu curso em longa distância.

5.4.1.2. É obrigatória a interconexão entre redes de prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, nas modalidades Local e Longa Distância Nacional ou Internacional, conforme arts. 21, 22 e 24 do RGI.

5.4.1.3. Este item de verificação aplica-se somente às demandas de fiscalização em prestadoras com planta de terminais em serviço na área fiscalizada, incluindo as prestadoras do SMP e terminais do SMP de usuários visitantes.

5.4.2. Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo

5.4.2.1. Os procedimentos de fiscalização relativos a este item devem ser executados em cada UF, salvo em situações especificas em que a própria demanda de fiscalização estabeleça a área de numeração ou UF foco da atividade.

5.4.2.2 . Para cada UF objeto da fiscalização, deve ser considerado, no mínimo, 01 (um) Munícipio por área de numeração, no qual serão aplicados os procedimentos de fiscalização, sendo que para cada um deles serão aplicados os procedimentos de fiscalização descritos a seguir.

5.4.2.3. Identificar no Sistema Focus, de forma complementar, em período a ser definido pelo Agente de Fiscalização, possíveis reclamações relacionadas à interconexão entre as prestadoras, no que se refere ao STFC na modalidade longa distância, e incluir os respectivos Municípios na ação de fiscalização.

5.4.2.4. Contemplar, na determinação dos Municípios a serem fiscalizados, além da quantidade mínima definida no Item 5.4.2.2, quando cabível, as rotas de interconexão identificadas pela fiscalizada, de forma a que todas as rotas sejam testadas.

5.4.2.5. Solicitar da fiscalizada informações sobre as rotas de interconexão com as demais prestadoras de STFC na modalidade longa distância, nos Municípios a serem fiscalizados, identificando, para cada uma dela, denominação, endereço físico, forma de balanceamento e distribuição de tráfego e abrangência.

5.4.2.6. Obter a relação de prestadoras de STFC na modalidade longa distância, com Código de Seleção de Prestadora (CSP) ativo, que atuam nos Municípios a serem fiscalizados. Utilizar dados do STEL, especificamente relacionados às prestadoras outorgadas, em operação e com CSP, no Município considerado.

5.4.2.7. Identificar, no ambiente de gerenciamento de rede da fiscalizada, para cada Munícipio fiscalizado, a programação de encaminhamento das chamadas de longa distância, em acessos individuais e coletivos (Telefones de Uso Público - TUP), de acordo com os CSPs atribuídos às prestadoras em operação.

a) Identificar pelo menos 01 (um) código de acesso em serviço para o qual serão encaminhadas as chamadas de longa distância e verificar se há encaminhamento programado para todos os CSPs disponíveis, ou seja, se há uma rota de interconexão programada em cada caso.

b) A equipe de fiscalização deverá obter 01 (um) código de acesso de cada prestadoras para a qual se deseja encaminhar as chamadas, devendo constituir código válido e ativado (assinante comum, respondedor, número de fax ou outro recurso que seja garantido o atendimento).

c) Salvar todos os registros comprobatórios obtidos.

5.4.2.8. Realizar testes de originação de chamadas no ambiente de gerenciamento de rede da fiscalizada, a fim de comprovar o correto encaminhamento das chamadas destinadas a outras prestadoras, e observar os resultados:

a) Para fiscalização em prestadora do STFC:

i) Identificar terminais da fiscalizada em cada Município fiscalizado que possam ser objeto de programação para fins de testes.

ii) Programar a função “siga-me” em um destes terminais com destino a um código de acesso válido de longa distância, para a qual se deseja realizar o teste de interconexão.

iii) Realizar uma chamada para o terminal no qual foi programado o “siga-me” e observar o completamento.

b) Para fiscalização em prestadora do SMP:

i) Simular a realização de chamadas a partir da CCC/MSC que atenda aos Municípios selecionados para a fiscalização, de forma que o encaminhamento da chamada se dê na mesma rota de interconexão das chamadas originadas no próprio Município objeto da fiscalização.

ii) Ativar a função de monitoramento de chamadas call trace, para que possa haver um acompanhamento dos caminhos lógicos e elementos de rede nos quais as chamadas cursaram, até sua entrega no ponto de interconexão.

c) Salvar todos os registros comprobatórios obtidos.

5.4.2.9. Obter, mediante Requerimento de Informações (RI), Anexo V, encaminhado à fiscalizada, de forma complementar ou alternativa à realização dos testes de chamadas, a relação dos CDRs relativos a chamadas de longa distância, originadas nos Municípios fiscalizados, de um dia completo ou em períodos alternativos, caso a primeira opção resulte em quantidade excessiva ou insuficiente de registros.

a) Identificar, a partir da relação obtida, os registros nos quais foram utilizados CSPs de diferentes prestadoras de STFC modalidade longa distância.

b) Os CDRs obtidos após a filtragem descrita na alínea anterior constituem comprovação técnica da possibilidade de encaminhamento de chamadas entre a fiscalizada e as demais prestadoras de STFC modalidade longa distância e, consequentemente, da existência de interconexão entre elas.

5.4.2.10. Os resultados da verificação supracitada devem subsidiar o preenchimento das fichas de campo apresentadas nos Anexos III e IV deste Procedimento de Fiscalização.

5.4.3. Relatório de Fiscalização

5.4.3.1. O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando:

a) Se houve comprovação da existência de rotas de encaminhamento disponíveis para cada prestadora;

b) Se houve, nos testes de realização de chamadas, completamento de pelo menos 01 (uma) chamada de longa distância utilizando cada CSP disponível em cada Município, nos testes de realização de chamadas;

c) Se da análise dos CDRs comprovou-se a existência de interconexão de longa distância da fiscalizada com as demais prestadoras;

d) Quaisquer outras informações julgadas pertinentes.

5.4.3.2. Caso sejam observados indícios de irregularidades, o Agente de Fiscalização procederá às verificações pertinentes, devendo registrar no Relatório de Fiscalização:

a) Averiguações realizadas junto às prestadoras envolvidas para identificação das responsabilidades;

b) Testes no sentido inverso que tenham sido realizados, ou análise da ocupação das respectivas rotas, e estudos dos alarmes eventuais;

i) Em momento posterior, os testes podem ser repetidos, a fim de isolar possíveis falhas momentâneas em algum ponto da rota de interconexão, para análise e apurações das responsabilidades pelo não encaminhamento.

5.5. DISPONIBILIDADE DA OFERTA PÚBLICA DE INTERCONEXÃO (OPI)

5.5.1. Definição

5.5.1.1. Trata-se da obrigação das prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo de elaborar e dar ampla publicidade ao documento da Oferta Pública de Interconexão (OPI), contendo as condições e demais informações para o estabelecimento da Interconexão.

5.5.1.2. Este item de verificação aplica-se somente às prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, conforme estabelecido no art. 10 do RGI

5.5.2. Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo

5.5.2.1. Verificar a disponibilidade do documento OPI, na página da prestadora na Internet.

5.5.2.2. Verificar se a OPI da prestadora disponível em sua página da Internet discrimina as alterações efetuadas em relação às versões anteriores.

5.5.2.3. Verificar se o documento OPI contém, para todas as classes de interconexão, no mínimo, as informações constantes no Anexo II do RGI.

5.5.2.4. Verificar se a minuta do contrato contém os itens obrigatórios discriminados no art. 42 do RGI.

5.5.3. Relatório de Fiscalização

5.5.3.1. O Agente de Fiscalização deverá descrever no Relatório de Fiscalização todos os fatos por ele verificados durante a ação de fiscalização, relatando se o documento OPI estava ou não disponível na página da Prestadora na Internet e se atende ou não as especificações mínimas elencadas no ITEM 5.5.2.

6. ANEXOS

a) ANEXO I: Ficha de Campo: interconexão entre prestadoras de serviços de interesse coletivo na modalidade local.

b) ANEXO II: Ficha de Campo: chamadas locais destinadas a serviços públicos de emergência.

c) ANEXO III: Ficha de Campo: possibilidade de escolha pelo usuário da prestadora de longa distância nacional.

d) ANEXO IV: Ficha de Campo: possibilidade de escolha pelo usuário da prestadora de longa distância internacional.

e) ANEXO V: Sugestão de dados e informações a serem solicitadas mediante Requerimento de Informações.


ANEXO I

Interconexão entre Prestadoras de Serviços de Interesse Coletivo na Modalidade Local

Ficha de Campo

 Prestadora Fiscalizada:

Região:

Serviço:

Agentes de Fiscalização:

Identificação do Município 1:

Acesso Individual Testado:

Central:

 

Prestadoras Destino

Código de Destino

Sucesso / Insucesso

Nº de Tentativas

Data/hora Início do Teste

Data/hora

Término do Teste

Observações

1

             

2

             

3

             

4

             

5

             

6

             

7

             

8

             

9

             

10

             

 

Identificação do Município 2:

Acesso Individual Testado:

Central:

 

 

Prestadoras Destino

Código de Destino

Sucesso / Insucesso

Nº de Tentativas

Data/hora Início do Teste

Data/hora Término do Teste

Observações

1

             

2

             

3

             

4

             

5

             

6

             

7

             

8

             

9

             


ANEXO II

Chamadas Locais Destinadas a Serviços PÚBLICOS de Emergência

FICHA de Campo

Prestadora Fiscalizada:

Região:

Serviço:

Agentes de Fiscalização:

Identificação da CCC/MSC testada:

   Acesso Individual Testado:

 

Códigos de Destino

Códigos-chave

Sucesso / Insucesso

Data/hora

Início do Teste

Data/hora

Término do Teste

Observações

1

           

2

           

3

           

4

           

5

           

6

           

7

           

8

           

9

           

10

           

ANEXO III

Possibilidade de Escolha pelo Usuário da Prestadora de Longa Distância Nacional
FICHA de Campo

Origem da Chamada

Código de Acesso:

Prestadora Fiscalizada:

Município/UF:

Destino da Chamada

Código de Acesso:

Prestadora do Terminal de Destino:

Município/UF:

Agentes de Fiscalização:

Identificação do Município Estação/Central 1:

 

 

CSP Utilizado

Sucesso / Insucesso

Nº de Tentativas

Data/hora

Início do Teste

Data/hora

Término do Teste

Observações

1

           

2

           

3

           

4

           

5

           

6

           

7

           

8

           

9

           

10

           

ANEXO IV

Possibilidade de Escolha pelo Usuário da Prestadora de Longa Distância Internacional

Ficha de Campo

 Origem da Chamada

Código de Acesso:

Prestadora Fiscalizada:

Município/UF:

Destino da Chamada

Código de Acesso:

Prestadora do Terminal de Destino:

País:

Agentes de Fiscalização:

 

CSP Utilizado

Sucesso / Insucesso

Nº de Tentativas

Data/hora

Início do Teste

Data/hora

Término do Teste

Observações

1

           

2

           

3

           

4

           

5

           

6

           

7

           

8

           

9

           

10

           

ANEXO V

SUGESTÃO DE DADOS E INFORMAÇÕES A SEREM SOLICITADAS MEDIANTE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES

1 - (Prestadora do SMP) Identificação e localização (endereço físico) de todas as CCC/MSC em operação na rede da prestadora, que atendem (estado/região) a ser fiscalizado, identificando área de atuação e abrangência de cada central.

2 - (Prestadora de SMP ou STFC) Identificação dos pontos e rotas de interconexão com as demais prestadoras de SMP e STFC, responsáveis pelo atendimento do estado/região a ser fiscalizado.

3 - (Prestadora de SMP ou STFC) Representação da topologia de rede com destaque para os elementos e rotas que compõem interconexão com as demais prestadoras, responsáveis pelo atendimento do estado/região a ser fiscalizado.

4 - (Prestadora de SMP ou STFC) Relação dos CDRs de chamadas originadas nos municípios que serão fiscalizados, e com destino a outras prestadoras, tanto do STFC quanto do SMP, chamadas de longa distância e destinadas a serviços públicos de emergência. Considerar os registros referentes a um dia completo, ou em períodos alternativos, caso a primeira opção resulte em quantidade excessiva ou insuficiente de registros. Os bilhetes devem ser coletados em etapa anterior ao processo de mediação que selecionará somente os registros passíveis de faturamento. (este item deve ser solicitado caso se opte pela execução do item correspondente, no procedimento de fiscalização).

5 - Outras informações necessárias

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