Portaria nº 921, de 03 de novembro de 2015 (REVOGADA)
Aprova os formulários de Laudo de Vistoria - Rede de Telecomunicações, Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão Comunitária, Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV, Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV - Digital, Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 e 90m), Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Média ou em Onda Tropical (Faixa de 120m), Laudo de Vistoria - Estação de Serviço Especial de Repetição de Televisão - RpTV e Termo de Fiscalização - Radiodifusão - Aspectos Não-Técnicos e dá outras providências. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 3/11/2015.
A GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução nº 596, de 6 de agosto de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de orientar e estabelecer regras e formulários utilizados nas Ações de Fiscalização;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.020456/2013-44;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar os formulários de Laudo de Vistoria - Rede de Telecomunicações, Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão Comunitária, Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV, Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão de Sons e Imagens e Retransmissão de TV - Digital, Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Curta ou em Onda Tropical (Faixas de 60 e 90m), Laudo de Vistoria - Estação de Radiodifusão Sonora em Onda Média ou em Onda Tropical (Faixa de 120m), Laudo de Vistoria - Estação de Serviço Especial de Repetição de Televisão - RpTV e Termo de Fiscalização - Radiodifusão - Aspectos Não-Técnicos, na forma dos Anexos a esta Portaria.
Art. 2º Revogar os formulários de Laudo de Vistoria Técnica - Especial de Radiochamada - SER, Laudo de Vistoria Técnica em Estação do Serviço Móvel Privado, Laudo de Vistoria Técnica - Serviço Avançado de Mensagem - SAM, Laudo de Vistoria Técnica - Serviço Limitado, Laudo de Vistoria Técnica- Serviço de Estações Terrenas, Laudo de Vistoria Técnica - Serviço Móvel Aeronáutico, Laudo de Vistoria Técnica - Serviço Especial de Supervisão e Controle, Laudo de Vistoria em Estação do Serviço Limitado Privado de Radiochamada, Laudo de Vistoria Técnica - Serviço de Radiotáxi, Laudo de Vistoria Técnica - STFC - Radiotelefônico Público, Laudo de Vistoria Técnica - Estação de Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos - SARC, Laudo de Vistoria - Serviço Limitado Privado Itinerante, Laudo de Vistoria - Emissora de Radiodifusão de Sons e Imagens - TV, Laudo de Vistoria Técnica - Serviço Especial de Retransmissão de Televisão - RTV, Laudo de Vistoria Técnica - Emissora do Serviço de Radiodifusão Comunitária - RADCOM, Laudo de Vistoria - Emissora de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada - FM, Laudo de Vistoria - Emissora de Radiodifusão Sonora em Ondas Decamétricas - OC/OT, Laudo de Vistoria Técnica- Ser\l'iço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias e Ondas Tropicais (120 metros) e Laudo de Vistoria Técnica- Serviço Especial de Repetição de Televisão - RpTV.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
ANDRÉIA CRISTINA COSTA
Gerente de Suporte à Fiscalização, Substituta