Portaria nº 769, de 09 de outubro de 2009
Anexo Revogado pela Portaria nº 2352/2019. |
Aprova o Procedimento de Fiscalização para o Acompanhamento e Controle do Uso dos Recursos de Numeração – FIS.PF.008 – , v”1 |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço em 14/10/2009.
O SUPERINTENDENTE DE RADIOFREQÜÊNCIA E FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo inciso II, do art. 217, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 270, de 19 de julho de 2001, e pelo art. 10, do Regulamento de Fiscalização, aprovado pela Resolução N.º 441, de 12 de julho de 2006; e
CONSIDERANDO a necessidade de fiscalização da utilização dos Recursos de Numeração;
CONSIDERANDO as contribuições recebidas em decorrência da Consulta Interna nº 438, realizada no período de 24 de agosto a 02 de setembro de 2009;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.009823/2009.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Procedimento de Fiscalização para o Acompanhamento e Controle do Uso dos Recursos de Numeração – FIS.PF.008 – Versão “1” anexo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 595, de 23 de maio de 2007, publicada no Boletim de Serviço, nº 53 de 28 de maio de 2007.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente de Radiofrequência e Fiscalização
ANEXO
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO PARA O ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DO USO DOS RECURSOS DE NUMERAÇÃO
(Revogado pela Portaria nº 2352, de 12 de dezembro de 2019)
1.1. Este documento apresenta os procedimentos de verificação do cumprimento dos requisitos previstos nos Regulamentos de Numeração assumidos pelas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC, pelas prestadoras do Serviço Móvel Pessoal – SMP e pelas prestadoras do Serviço Móvel Especializado SME, junto à Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
1.2. O conjunto de informações do presente procedimento tem por objetivo possibilitar, por meio de fiscalização, a verificação dos compromissos assumidos através de itens de verificação descritos no item 5.1.3 do presente documento.
2.1. Este procedimento é aplicável às áreas de atuação, estabelecidas no Plano Geral de Outorgas e no Plano Geral de Autorizações, de cada prestadora do Serviço Telefônico Fixo Comutado, do Serviço Móvel Pessoal e do Serviço Móvel Especializado, o qual é destinado ao uso público em geral.
2.2. A critério da Anatel e/ou da área demandante, os procedimentos para cada item de verificação poderão ser aplicados pontualmente, sem levar em conta o tamanho da amostra.
Para fins deste Procedimento de Fiscalização, são aplicáveis os seguintes documentos:
a) Atos citados nas tabelas de Serviços de Utilidade Pública e Apoio ao STFC contidas no Anexo II;
b) Norma Sobre Condições de Prestação de Serviços de Telefonia para Chamadas Destinadas a “Assinante 0300”, aprovada pela Resolução nº 388, de 7 de dezembro de 2004;
c) Norma Sobre Registro e Intenção de Doação a Instituição de Utilidade Pública, Utilizando Serviços de Telecomunicações, aprovada pela Resolução nº 264, de 13 de junho de 2001;
d) Regulamento de Administração de Recursos de Numeração, aprovado pela Resolução nº 84, de 30 de dezembro de 1998;
e) Regulamento de Numeração, aprovado pela Resolução nº 83, de 30 de dezembro de 1998;
f) Regulamento de Numeração do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998, com as alterações introduzidas pelas Resolução nº 130, de 31 de maio de 1999, Resolução nº 156, de 20 de agosto de 1999, Resolução nº 165, de 28 de novembro de 1999, e Resolução nº 358, de 15 de março de 2004;
g) Regulamento sobre as Condições de Acesso e Fruição dos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC, aprovado pela Resolução nº 357, de 15 de março de 2004, e alterado pela Resolução nº 439, de 12 de julho de 2006; e
h) Resolução nº 233, de 25 de agosto de 2000, que prorroga o prazo definido no art. 42 do Regulamento de Numeração do STFC, aprovado pela Resolução nº 86, de 30 de dezembro de 1998 e revoga a Resolução nº 228, de 30 de junho de 2000
Para efeitos deste Procedimento são adotadas as definições constantes da regulamentação referenciada na Seção 3 e as seguintes:
Área geográfica de prestação do serviço objeto da concessão ou da autorização.
Parâmetro utilizado como uma medida de avaliação do cumprimento de uma obrigação.
Elemento utilizado para aferir o cumprimento das obrigações assumidas pelas concessionárias e, eventualmente, autorizadas dos serviços de telecomunicações e de radiodifusão.
Interrupção do uso de código de acesso de assinante, terminal de uso público ou serviço, ou de código de identificação de elemento de rede de telecomunicações.
4.5. SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DO PLANO DE NUMERAÇÃO - SAPN
Sistema informatizado no ambiente da Internet, acessível a todas as prestadoras de serviços de telecomunicações, que possibilita à Anatel a administração dos recursos de numeração.
4.6. SUPORTE DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO – FOCUS
Sistema de registro e consulta, tratamento e gestão do atendimento aos usuários.
5. DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO DOS ITENS DE VERIFICAÇÃO RELATIVOS AO CONTROLE DO USO DOS RECURSOS DE NUMERAÇÂO
5.1.1. Metodologia e Procedimentos
5.1.1.1. Este procedimento é composto pela descrição dos métodos desenvolvidos para a averiguação do cumprimento de cada item de verificação do procedimento intitulado “Procedimento de Fiscalização para o Acompanhamento e Controle do Uso dos Recursos de Numeração”.
5.1.1.2. O método, para cada item de verificação, prevê a coleta, análise e avaliação das informações disponibilizadas pelas concessionárias, assim como a coleta em outras fontes de dados relativos ao cumprimento das metas de cada item.
5.1.1.2.1. Durante a fase de elaboração do Plano Anual de Fiscalização, as áreas responsáveis pelos temas envolvidos neste Procedimento definirão em conjunto o direcionamento dos trabalhos de fiscalização a necessidades específicas.
5.1.1.2.2. A análise e avaliação das informações disponibilizadas pelas prestadoras têm o objetivo de verificar como o item está sendo controlado e se há inconsistência em algum dado.
5.1.1.2.3. Neste caso, a avaliação é realizada com base em dados armazenados pela prestadora.
5.1.1.2.4. A coleta de dados por meio de outras fontes tem o objetivo de verificar o cumprimento das obrigações previstas nos regulamentos referentes ao controle dos Recursos de Numeração, possibilitando a detecção de eventuais incompatibilidades entre o que é informado e o que é encontrado em campo.
5.1.1.3. Os procedimentos de verificação em campo de cada item de verificação são descritos nos itens 2 a 5.7 deste documento.
5.1.1.4. Cabe ao Agente de Fiscalização adotar as providências adicionais a este Procedimento, necessárias à obtenção de provas adequadas e suficientes para sustentar suas constatações, promovendo o pleno convencimento acerca da verificação, ou não, de irregularidades, buscando sempre obter a verdade sobre os atos e fatos fiscalizados.
5.1.2.1. Para fins deste Procedimento de Fiscalização, é adotado o método estatístico da Amostragem de População Finita.
5.1.2.1.1. As verificações que envolvem uma grande quantidade de unidades a serem analisadas (população finita de tamanho NUNIVERSO) podem tornar-se impraticáveis; para estas verificações, obtém-se uma amostra de tamanho namostra.
5.1.2.1.2. Neste procedimento, podem ser utilizados os seguintes níveis de confiança e precisão, especificados em cada item de verificação aplicável:
a) Nível de confiança de 80% e uma precisão de 10%, para os quais tem-se:
b) Nível de confiança de 95% e uma precisão de 8%, para os quais tem-se:
5.1.3. Itens de Verificação Relativos ao Acompanhamento e Controle do Uso dos Recursos de Numeração
5.1.3.1. Os itens de verificação do uso dos recursos de numeração são os seguintes:
a) Constituição e Manutenção de Cadastro de Recursos de Numeração Próprio e Atualização do SAPN (5.2);
b) Reuso de Recursos de Numeração (5.3);
c) Utilização de Recursos de Numeração com Prévia Autorização (5.4);
d) Condições de Uso dos Códigos com 3 (Três) Caracteres (5.5);
e) Condições de Prestação dos Serviços Acessados por meio dos Códigos da Série 0300 (5.6); e
f) Condições de Uso de Serviços de Telecomunicações na Realização de Chamadas Destinadas ao Registro de Doações a uma Instituição de Utilidade Pública, por meio de Códigos Não Geográficos (5.7).
5.1.3.2. No que se refere à prestadora objeto de fiscalização, os itens de verificação 5.2, 5.3, 5.4 e 5.7 são aplicáveis a todas as prestadoras de STFC, SMP e SME, enquanto os itens 5.5 e 5.6 são aplicáveis apenas às prestadoras de STFC. No entanto, a aplicabilidade dos itens não exclui a necessidade de se verificar as obrigações de outras prestadoras no que tange ao encaminhamento de chamadas, quando solicitado especificamente no item.
5.2. CONSTITUIÇÃO E MANUTENÇÃO DE CADASTRO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO PRÓPRIO E ATUALIZAÇÃO DO SAPN
5.2.1. Definição do Item de Verificação
5.2.1.1. Constituição e Manutenção de Cadastro de Recursos de Numeração Próprio e Atualização do SAPN é a obrigatoriedade de uma prestadora de constituir e manter seu próprio Cadastro de Recursos de Numeração – CRN, além de manter o SAPN atualizado.
5.2.2. Metodologia e Procedimentos de Averiguação do Item de Verificação
5.2.2.1. Procedimento de Preparação da Avaliação
5.2.2.1.1. A equipe responsável pela avaliação deve buscar no sistema SAPN da Anatel, a relação total de todos os recursos de numeração em uso (ativos) da prestadora, incluindo os códigos identificadores de elementos de rede, os códigos de serviços de utilidade pública e apoio ao STFC (apenas para operadoras do STFC), e os códigos não geográficos de todas as séries (apenas para operadoras do STFC).
5.2.2.1.2. A fim de tornar factível a averiguação do presente item de verificação, obter da prestadora os seguintes documentos:
a) cadastro completo de Recursos de Numeração - CRN da prestadora, constituído com todos os recursos de numeração em uso (ativos) na prestadora (incluindo códigos não Geográficos, códigos de 3 dígitos e códigos de elementos de rede), de acordo com a tabela 1, apresentada no Anexo I;
b) cadastro de todos os assinantes habilitados na base da Prestadora, incluindo nome, código de acesso e localidade e UF do assinante, de acordo com a tabela 8, apresentada no Anexo I;
c) metodologia utilizada pela prestadora para o controle de integridade de dados e atualização do SAPN, incluindo a identificação dos sistemas utilizados para tal fim; e
d) eventualmente, outros documentos julgados importantes para subsidiar a análise final.
5.2.2.2. Metodologia e Procedimentos de Avaliação dos Dados Obtidos
5.2.2.2.1. Deve-se realizar o comparativo das tabelas de recursos de numeração retiradas do sistema SAPN com as tabelas fornecidas pela prestadora.
5.2.2.2.2. Deve-se pesquisar, no cadastro de assinantes fornecidos, a existência de códigos de acesso não cadastrados SAPN.
5.2.2.2.3. Listar, caso ocorra, os recursos habilitados na prestadora e não cadastrados no SAPN e os recursos cadastrados no SAPN e não utilizados na prestadora. Ambas as listagens deverão ser incluídas no relatório de fiscalização.
5.2.2.3. Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo
5.2.2.3.1. Deve-se realizar, diretamente nos sistemas responsáveis pelo controle dos recursos de numeração na prestadora, verificação a fim de confirmar se os dados informados ou enviados ao SAPN condizem com a realidade da planta operacional.
5.2.2.3.2. Deve-se verificar também se os procedimentos informados pela prestadora são aplicados na prática e se, portanto, a prestadora mantém um cadastro de recursos de numeração próprio.
5.2.3. Critérios de Conformidade do Item de Verificação
5.2.3.1. O item de verificação é considerado “sem evidências de irregularidades” se for constatado, nas verificações realizadas descritas nos itens 5.2.2.2 e 5.2.2.3, que a prestadora mantém um cadastro próprio de recursos de numeração e mantém o sistema SAPN atualizado, de acordo com os recursos utilizados em sua planta operacional.
5.3. REUSO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO
5.3.1. Definição do Item de Verificação
5.3.1.1. Reuso de Recursos de Numeração é o impedimento de uma prestadora de designar novamente um recurso de numeração liberado em um prazo inferior a 6 (seis) meses contados da data efetiva de liberação, a menos que seja designado novamente para o mesmo usuário ou seu sucessor legalmente constituído.
5.3.2. Metodologia e Procedimentos de Averiguação do Item de Verificação
5.3.2.1. Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação
5.3.2.1.1. A equipe responsável pela avaliação deve buscar no sistema FOCUS da Anatel, a relação de reclamações nos últimos 12 (doze) meses referentes ao reuso de recursos de numeração antes do prazo de 6 (seis) meses após sua efetiva liberação, ou desde o último período de fiscalização até o período atual de análise.
5.3.2.1.2. A fim de tornar factível a averiguação do presente item de verificação, obter da prestadora os seguintes documentos:
a) relação total de recursos de numeração liberados no período de 18 (dezoito) meses anteriores ao início da fiscalização (incluindo os Códigos Não Geográficos), ou desde o último período de fiscalização até o período atual de análise, de acordo com a tabela 2, apresentada no Anexo I;
b) relação total de recursos de numeração designados (habilitados) no período de 12 (doze) meses anteriores ao início da fiscalização (incluindo os Códigos Não Geográficos), ou desde o último período de fiscalização até o período atual de análise, de acordo com a tabela 3, apresentada no Anexo I;
c) metodologia adotada pela prestadora para o controle do reuso dos recursos de numeração, incluindo a identificação dos sistemas utilizados para tal fim;
d) documentos, nos casos aplicáveis, usados pelos usuários para solicitar à prestadora a designação de seu antigo número para seu sucessor legalmente constituído;
e) eventualmente, outros documentos julgados importantes para subsidiar a análise final.
5.3.2.2. Metodologia e Procedimentos de Avaliação dos Dados Obtidos
5.3.2.2.1. Deve-se verificar na metodologia adotada pela prestadora, a existência de controles que demonstrem que recursos de numeração estão sendo reutilizados somente após 6 (seis) meses da data de sua efetiva liberação, exceto casos de designação para o mesmo usuário ou para seu sucessor legalmente constituído.
5.3.2.2.2. Deve-se verificar, com base na confrontação das relações solicitadas pelas alíneas “a” e “b” do item 5.3.2.1.2, se há recursos de numeração reutilizados em período inferior a 6 (seis) meses da data de sua efetiva liberação, exceto casos de designação para o mesmo usuário ou para seu sucessor legalmente constituído.
5.3.2.3. Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo
5.3.2.3.1. Deve-se verificar, diretamente nos sistemas da prestadora, se os procedimentos informados para o controle do reuso de códigos de acesso são efetivos, e se de fato não permitem a reutilização do códigos de acesso em prazo inferior a 6 (seis) meses, exceto quando para o mesmo usuário ou para seu sucessor legalmente constituído. Caso sejam detectadas falhas nos procedimentos de controle do reuso de códigos de numeração, deve-se procurar obter evidências do reuso indevido de códigos de numeração.
5.3.2.3.2. Do total de recursos de numeração liberados e reutilizados, conforme informado pela prestadora, deve-se obter uma amostra de recursos de numeração, utilizando a fórmula demonstrada no item 5.1.2.1.2, para confirmar, diretamente nos sistemas da prestadora, se houve o reuso irregular desses recursos.
5.3.2.3.3. Todas as reclamações retiradas do sistema FOCUS deverão ser analisadas por meio das informações contidas nos sistemas da prestadora, sendo que deverão ser registrados todos os casos onde houve o reuso irregular de recursos de numeração.
5.3.3. Critérios de Conformidade do Item de Verificação
5.3.3.1. O item de verificação é considerado “sem evidências de irregularidades” se não houve evidência de reuso de recursos de numeração em prazo inferior a 6 (seis) meses, exceto para os casos previstos em regulamentação.
5.4. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS DE NUMERAÇÃO COM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO
5.4.1. Definição do Item de Verificação
5.4.1.1. Utilização de Recursos de Numeração com Prévia Autorização é a necessidade de uma prévia autorização da Anatel para que uma prestadora utilize recursos de numeração.
5.4.2. Metodologia e Procedimentos de Averiguação do Item de Verificação
5.4.2.1. Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação
5.4.2.1.1. A equipe responsável pela avaliação deve buscar no sistema SAPN da Anatel a relação de todas solicitações de recursos de numeração (incluindo códigos de elementos de rede, códigos não geográficos e códigos de 3 (três) caracteres), no período de 12 (doze) meses anteriores ao início da fiscalização, ou desde o último período de fiscalização até o período atual de análise.
5.4.2.1.2. A fim de tornar factível a averiguação do presente item de verificação, obter da prestadora os seguintes documentos:
a) relação total de solicitações de recursos de numeração (incluindo códigos de elementos de rede e códigos não geográficos), realizadas no período de 12 (doze) meses anteriores ao início da fiscalização, ou desde o último período de fiscalização até o período atual de análise, incluindo número e data da solicitação, data prevista para uso e data efetiva da ativação, de acordo com a tabela 4, apresentada no Anexo I;
b) metodologia utilizada pela prestadora para o controle da utilização apenas de recursos previamente autorizados, além do controle dos prazos de ativação destes recursos;
c) eventualmente, outras informações julgadas importantes para subsidiar a análise final.
5.4.2.2. Metodologia e Procedimentos de Avaliação dos Dados Obtidos
5.4.2.2.1. Com base na relação fornecida pela prestadora, verificar se existe solicitação cujos respectivos recursos de numeração foram efetivamente ativados antes da data prevista para uso.
5.4.2.2.2. Deve-se comparar a relação obtida no SAPN com a relação fornecida pela prestadora.
5.4.2.2.3. As divergências encontradas deverão ser analisadas durante o trabalho de campo, e se confirmadas, registradas no relatório de fiscalização.
5.4.2.3. Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo
5.4.2.3.1. Inicialmente deve-se verificar na prestadora se os procedimentos informados, utilizados para o controle do uso apenas de recursos de numeração previamente autorizados, é de fato aplicado e efetivo. Caso sejam detectadas falhas nos procedimentos de controle, deve-se procurar obter evidências da utilização de recursos de numeração que não tenham sido previamente autorizados pela Agência.
5.4.2.3.2. Da lista de solicitações de autorização de recursos retirada do SAPN, deve-se obter uma amostra de recursos de numeração, utilizando a fórmula demonstrada no item 5.1.2.1.2, para confirmar, diretamente nos sistemas da prestadora, se tais recursos somente foram ativados após o prazo estipulado pela Anatel.
5.4.3. Critérios de Conformidade do Item de Verificação
5.4.3.1. O item de verificação é considerado “sem evidências de irregularidades” se não for constatado durante a fiscalização evidências da utilização de recursos de numeração que não tenham sido previamente autorizados pela Anatel, e se os recursos de numeração autorizados somente entraram em operação no prazo previsto pela Agência.
5.5. CONDIÇÕES DE USO DOS CÓDIGOS COM 3 (TRÊS) CARACTERES
5.5.1. Definição do Item de Verificação
5.5.1.1. Condições de Uso dos Códigos com Três Caracteres é a obrigatoriedade de uma prestadora em permitir aos usuários o acesso aos Serviços de Utilidade Pública e de Apoio ao STFC, observando o cumprimento da regulamentação vigente. Este item é valido apenas para as operadoras do STFC.
5.5.2. Metodologia e Procedimentos de Averiguação do Item de Verificação
5.5.2.1. Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação
5.5.2.1.1. A equipe responsável pela avaliação deve buscar no sistema SAPN da Anatel, a relação dos códigos especiais de 3 (três) caracteres autorizados por município.
5.5.2.1.2. A fim de tornar factível a averiguação do presente item de verificação, obter da prestadora os seguintes documentos:
a) relação dos códigos com 3 (três) caracteres, a ela autorizados, utilizados por município, caso já tenha sido verificado no item 5.2 que a relação obtida do SAPN não esteja atualizada, e
b) metodologia adotada pela prestadora para o controle da utilização e ativação dos códigos com 3 (três) caracteres.
5.5.2.2. Metodologia e Procedimentos de Avaliação dos Dados Obtidos
5.5.2.2.1. Apenas nos casos em que a prestadora enviar nova relação dos códigos com 3 (três) caracteres, a ela autorizados e utilizados por município, deve-se verificar a existência de códigos em uso que não estejam em conformidade com os atos expedidos pela Anatel (Anexo II).
5.5.2.3. Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo para operadoras do STFC
5.5.2.3.1. Com base na relação total de municípios atendidos pela prestadora, obter, de acordo com a fórmula apresentada no item 5.1.2.1.2, alínea a, uma amostra aleatória de municípios .
5.5.2.3.2. Para cada município amostrado, selecionar uma central, programar um terminal como acesso de assinante comum, e gerar chamadas para os códigos de 3 (três) caracteres autorizados no município, verificando o correto encaminhamento das chamadas, de acordo com os atos expedidos pela Anatel, e a gratuidade no caso das chamadas destinadas aos serviços públicos de emergência e a Serviços de Utilidade Pública ofertados por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo destinados ao uso do público em geral.
5.5.2.3.3. No item anterior deverão ser geradas chamadas destinadas a todos os códigos de 3 (três) caracteres do município, independente da prestadora que detêm o código. Nos casos onde forem detectados problemas no encaminhamento ou gratuidade de chamadas destinadas aos códigos que estão registrados em outra operadora, deverá se avaliar se a origem da falha está na prestadora fiscalizada ou na prestadora que detém o código.
5.5.2.3.4. As chamadas citadas no item 5.5.2.3.2 também poderão ser geradas, de maneira centralizada, por meio terminais programados em “centrais-mães” que atendam mais de um município, desde que seja possível simular os acessos dos municípios a serem fiscalizados.
5.5.2.3.5. Deve-se verificar, diretamente na prestadora, se os procedimentos informados para o controle da utilização e ativação dos códigos de 3 (três) caracteres são de fato aplicados e efetivos. Caso sejam detectadas falhas nos procedimentos de controle, deve-se procurar obter evidências da utilização de código de 3 (três) caracteres em desacordo com a regulamentação e os atos vigentes.
5.5.3. Critérios de Conformidade do Item de Verificação
5.5.3.1. O item de verificação é considerado “sem evidências de irregularidades” se:
a) todos os códigos de 3 (três) caracteres habilitados nos municípios estão sendo encaminhados de acordo com os atos expedidos pela Anatel; e
b) as chamadas destinadas aos serviços públicos de emergência e a Serviços de Utilidade Pública ofertados por prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo destinados ao uso do público em geral estão sendo encaminhadas gratuitamente.
5.6. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ACESSADOS POR MEIO DOS CÓDIGOS DA SÉRIE 0300
5.6.1. Definição do Item de Verificação
5.6.1.1. Condições de Prestação dos Serviços Acessados por meio dos Códigos da Série 0300 é a obrigatoriedade de uma prestadora em atender as disposições vigentes na regulamentação específica do serviço, entre as quais tarifar as chamadas dentro dos critérios e valores estabelecidos, e garantir o encaminhamento das chamadas para cada código em uso.
5.6.1.2. A verificação do cumprimento desta meta será realizada somente se solicitada, de forma pontual, pela área demandante.
5.6.2. Metodologia e Procedimentos de Averiguação do Item de Verificação
5.6.2.1. Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação
5.6.2.1.1. A equipe responsável pela avaliação deve buscar no sistema SAPN da Anatel a relação de todos os Códigos de Acesso 300 e 303 ativados e desativados na área de atuação em análise, inclusive das outras prestadoras atuantes nessa área, obtendo amostras conforme descrito a seguir:
a) de todos Códigos de Acesso 300 e 303 ativados pela prestadora, selecionar aleatoriamente uma amostra de códigos de acesso, de acordo com a fórmula descrita no item 5.1.2.1.2, alínea a;
b) de todos Códigos de Acesso 300 e 303 ativados pelas outras prestadoras, selecionar aleatoriamente uma amostra de códigos de acesso, de acordo com a fórmula descrita no item 5.1.2.1.2, alínea a.
5.6.2.1.2. A fim de tornar factível a averiguação do presente item de verificação, serão solicitados à prestadora os contratos firmados entre os usuários e a prestadora, com base na amostra selecionada na alínea a do item 5.6.2.1.1.
5.6.2.2. Metodologia e Procedimentos de Avaliação dos Dados Obtidos
5.6.2.2.1. Deve-se verificar se nos contratos fornecidos pela prestadora existe previsão do “assinante 0300” divulgar amplamente os valores líquidos de impostos a serem cobrados do assinante originador das chamadas.
5.6.2.2.2. Deve-se verificar se nos contratos fornecidos pela prestadora existe previsão do “assinante 0300” arcar com o custo que lhe cabe da tarifa compartilhada.
5.6.2.3. Metodologia e Procedimentos de Verificação em Campo
5.6.2.3.1. Na página da internet da prestadora, verificar se existe minuta do contrato, a ser assinado entre o “assinante 0300” e a prestadora, bem como as condições de comercialização do serviço.
5.6.2.3.2. Com base nas amostras selecionadas nas alíneas a e b do item 5.6.2.1.1, realizar ligações para os Códigos de Acesso 300 e 303, para verificar o correto encaminhamento das chamadas
5.6.3. Critérios de Conformidade do Item de Verificação
5.6.3.1. O item de verificação é considerado “sem evidências de irregularidades” se:
a) há a publicação na página da internet da prestadora de minuta do contrato a ser assinado com o “assinante 0300”, bem como as condições de comercialização do serviço;
b) for constatada nos contratos a previsão do “assinante 0300” divulgar amplamente os valores líquidos de impostos a serem cobrados do assinante originador das chamadas e se existe previsão do “assinante 0300” arcar com o custo que lhe cabe da tarifa compartilhada; e
c) houver o completamento das chamadas descritas no item 5.6.2.3.2.
5.7. CONDIÇÕES DE USO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES NA REALIZAÇÃO DE CHAMADAS DESTINADAS AO REGISTRO DE DOAÇÕES A UMA INSTITUIÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, POR MEIO DE CÓDIGOS NÃO GEOGRÁFICOS
5.7.1. Definição do Item de Verificação
5.7.1.1. Refere-se à facilidade do STFC que permite o recebimento, atendimento e registro de chamada correspondente à manifestação de intenção de doação, além da obrigação do encaminhamento das chamadas, tanto pelas operadoras do STFC, como pelas operadoras do SMP.
5.7.2. Metodologia e Procedimentos de Averiguação do Item de Verificação
5.7.2.1. Metodologia e Procedimentos de Preparação da Avaliação
5.7.2.1.1. Caso a operadora fiscalizada seja do STFC, a equipe responsável pela avaliação deve buscar no sistema SAPN da Anatel a relação dos códigos de acesso não geográficos referente à Facilidade de Registro de Intenção de Doação, autorizados nos últimos 48 (quarenta e oito) meses.
5.7.2.1.2. A equipe responsável pela avaliação deve buscar na Anatel reclamações no sistema FOCUS sobre a prestadora fiscalizada referentes a:
a) bloqueio ou desbloqueio do acesso à Facilidade de Registro de Intenção de Doação;
b) cobrança indevida de doações efetuadas por meio da utilização de códigos de acesso não geográficos em fatura; e
c) bloqueio do acesso do usuário devido ao não pagamento de doações registradas pelo uso de códigos de acesso não geográficos.
5.7.2.1.3. A fim de tornar factível a averiguação do presente item de verificação, os seguintes documentos devem ser solicitados à prestadora:
a) relação de todos os códigos de acesso não geográficos destinados à Facilidade de Registro de Intenção de Doação, solicitados no período de 48 (quarenta e oito) meses retroativos à fiscalização, contendo a data de ativação, nome da instituição e data de desativação, de acordo com a tabela 5, apresentada no Anexo I (item aplicável apenas se a prestadora fiscalizada for do STFC);
b) cópia de todos os contratos celebrados, nos últimos 12 (doze) meses ou desde o último período de fiscalização até o período atual de análise, com Instituições de Utilidade Pública para a prestação da Facilidade de Registro de Intenção de Doação por meio do uso de códigos não geográficos (item aplicável apenas se a prestadora fiscalizada for do STFC);
c) relação de usuários que efetuaram doações por meio da utilização de códigos não geográficos durante o mês de análise, de acordo com a tabela 6, apresentada no Anexo I;
d) relação dos usuários que solicitaram o bloqueio ou desbloqueio do acesso à Facilidade de Registro de Intenção de Doação por meio do uso de códigos não geográficos, no período de 6 (seis) meses anteriores ao mês de referência da fiscalização, contendo: nome do assinante, código de acesso, município, data e hora da solicitação do bloqueio/desbloqueio, data e hora da efetivação do bloqueio/desbloqueio, de acordo com a tabela 7, apresentada no Anexo I;
e) procedimentos adotados pela prestadora no faturamento das doações registradas pela Facilidade de Registro de Intenção de Doação, detalhando como é efetuada a análise dos bilhetes das ligações efetuadas para a comprovação da doação;
f) procedimentos adotados pela prestadora para o bloqueio de acesso à Facilidade de Registro de Intenção de Doação, quando solicitado pelo usuário; e
g) cópia dos documentos contendo as orientações repassadas aos usuários que desejam o bloqueio ou o desbloqueio do acesso à Facilidade de Registro de Intenção de Doação.
5.7.2.1. Metodologia e Procedimentos de Avaliação dos Dados Obtidos
5.7.2.2.1. Caso a prestadora fiscalizada seja do STFC, a partir das cópias dos contratos fornecidos, verificar se:
a) existe cláusula prevendo a obrigatoriedade da inserção dos valores doados pelos usuários na nota fiscal e fatura dos serviços das prestadoras de serviços de telecomunicações;
b) o contrato não se destina à realização de campanhas com vínculos promocionais de vendas, qualquer tipo de sorteio ou qualquer outra utilização que não a específica de doação a Instituição de Utilidade Pública;
c) existe cláusula prevendo que a Facilidade de Registro de Intenção de Doação somente poderá permanecer ativa, por Instituição de Utilidade Publica, pelo período de até 30 (trinta) dias por ano civil;
d) não existe cobrança, por parte da prestadora, de qualquer participação, fixa ou percentual, nos valores correspondentes às doações efetuadas, seja a que título for;
e) o valor da doação, correspondente a cada chamada, não é superior a R$ 30,00 (trinta reais);
f) para cada instituição, com as quais a prestadora assinou contrato, foram liberados no máximo 3 (três) códigos de acesso não geográficos;
g) o contrato prevê que os Recursos de Numeração foram autorizados à Instituição de Utilidade Pública, por prazo não superior a 24 (vinte e quatro) meses, e que podem ser prorrogados por prazo também não superior a 24 (vinte e quatro) meses, mediante solicitação prévia da Instituição; e
h) os códigos de acesso fornecidos pela prestadora às Instituições de Utilidade Pública foram devidamente autorizados pela Anatel (SAPN).
5.7.2.2.2. A partir da relação de usuários que utilizaram a Facilidade de Registro de Intenção de Doação fornecida no item 5.8.2.1.2, alínea c, escolher uma amostra aleatória de assinantes, de acordo com a fórmula descrita no item 5.1.2.1.2, alínea b.
5.7.2.2.3. Para cada assinante amostrado no item anterior, solicitar à prestadora as respectivas cópias das faturas em que constam as doações e verificar se:
a) os valores máximos referentes à utilização dos serviços de telecomunicações, líquidos de impostos e contribuições sociais, estão de acordo com o disposto no item 6.1.1 da norma anexa à Resolução nº 264/01.
b) os valores doados, por cada chamada, não ultrapassaram o valor de R$ 30,00 (trinta reais);
c) foi registrada apenas uma intenção de doação para cada código de acesso não geográfico, por código de origem;
d) os valores correspondentes à intenção de doação foram destacados na fatura, constando o seguinte detalhamento: data e horário de registro da intenção de doação; Identificação da respectiva Instituição de Interesse Público; e Valor da doação; e
e) o valor da doação foi destacado do valor total da prestação do serviço, permitindo ao assinante a concretização da sua intenção de doação no ato do pagamento da fatura.
5.7.2.2.4. A partir da relação de usuários que solicitaram o bloqueio ou desbloqueio do acesso à Facilidade de Registro de Intenção de Doação fornecida, verificar se, para cada caso, o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para o bloqueio ou desbloqueio foi respeitado.
5.7.2.2.5. Nas orientações informadas pela prestadora, conforme solicitado na alínea g do item 5.7.2.1.3, verificar se é permitida ao usuário a solicitação do bloqueio do acesso à Facilidade de Registro de Intenção de Doação, seja de forma escrita ou por qualquer outro meio à distância. Verificar também se o desbloqueio do acesso à facilidade somente é permitido na forma escrita.
5.7.2.3. Metodologia e Procedimentos de Avaliação em Campo
5.7.2.3.1. Caso a prestadora fiscalizada seja do STFC, a partir da relação dos códigos de acesso não geográficos destinados à Facilidade de Registro de Intenção de Doação fornecida, realizar chamadas para códigos não mais ativos, verificando se a chamada está sendo interceptada ou bloqueada.
5.7.2.3.2. Caso a prestadora fiscalizada seja do STFC, a partir da relação dos códigos de acesso não geográficos destinados à Facilidade de Registro de Intenção de Doação fornecida, realizar chamadas para códigos ainda ativos (se houver) a partir de Telefones de Uso Público – TUP, verificando a interceptação das mesmas.
5.7.2.3.3. Verificar, diretamente nos sistemas da prestadora, como é realizado o controle do faturamento das doações registradas pela Facilidade de Registro de Intenção de Doação e a análise dos bilhetes das ligações efetuadas por meio da realização de testes e comprovação das informações prestadas pela operadora.
5.7.2.3.4. Verificar, diretamente nos sistemas da prestadora, como são realizados o controle e o acesso ao bloqueio e desbloqueio do acesso à Facilidade de Registro de Intenção de Doação para seus assinantes, por meio da realização de testes e comprovação das informações prestadas pela operadora.
5.7.2.3.5. A partir da relação de usuários que solicitaram o bloqueio ou desbloqueio do acesso à Facilidade de Registro de Intenção de Doação fornecida, deve-se escolher uma amostra aleatória de assinantes, de acordo com a fórmula descrita no item 5.1.2.1.2.
5.7.2.3.6. Para cada assinante amostrado, verificar diretamente nos sistemas da prestadora, se os prazos para bloqueio ou desbloqueio do acesso à Facilidade de Registro de Intenção de Doação neles constantes, são os mesmos informados pelos documentos enviados. Verificar também, nos registros de interações dos usuários, se não existem reclamações referentes à solicitações de bloqueio e/ou desbloqueio anteriores ou posteriores às respectivas datas de bloqueio e/ou desbloqueio informadas pela prestadora.
5.7.2.3.7. Caso a prestadora fiscalizada seja do STFC, verificar diretamente em seus sistemas como é efetuado o controle do tempo da mensagem enviada ao usuário antes da efetivação da doação (máximo de 6 segundos) e também como é registrado nestes sistemas se o usuário aguardou o término da mensagem e do tempo de desistência (3 segundos após a mensagem) para que a doação seja efetivada.
5.7.2.3.8. Após os levantamentos citados no item anterior, de posse de cronômetros, ou por meio do telefonógrafo das centrais, procurar realizar testes de chamadas para códigos de acesso não-geográficos destinados à Facilidade de Registro de Intenção de Doação ativos e confirmar se as mensagens enviadas, após o atendimento da chamada, não ultrapassam os 6 segundos, e se a doação somente é efetivada depois do tempo de desistência de 3 segundos após o término da mensagem.
5.7.2.3.9. Todas as reclamações retiradas do sistema FOCUS, levantadas no item 5.7.2.1.2, deverão ser analisadas por meio das informações contidas nos sistemas da prestadora, sendo que deverão ser registrados todos os casos em que foi detectada alguma irregularidade no cumprimento da regulamentação.
5.7.3. Critérios de Conformidade do Item de Verificação
5.7.3.1. O item de verificação é considerado “sem evidências de irregularidades” se satisfizer a todas as exigências apresentadas nos itens de 5.7.2.2.1 a 5.7.2.2.5 e nos itens de 5.7.2.3.1 a 5.7.2.3.7.
CONTROLE DE ALTERAÇÃO |
||||
ESTA VERSÃO: “1” DATA: xx / xx /2009 |
ESTA VERSÃO : I = Inclui A= Altera E=Exclui |
|||
ITEM / DESCRIÇÃO |
ITEM / DESCRIÇÃO |
I |
A |
E |
REVISÃO GERAL |
|
|
|
|
7.1. ANEXO I – LAYOUT DAS TABELAS
7.2. ANEXO II – SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA E APOIO AO STFC
Campo |
Descrição |
Tipo/Formato |
Cód. Nac. |
Código nacional do recurso |
Texto |
Prefixo |
Prefixo do recurso |
Texto |
Faixa Inicial |
Faixa inicial da milhar do recurso |
Texto |
Faixa Final |
Faixa final da milhar do recurso |
Texto |
Loc. / Munic. |
Localidade e município para o qual o recurso foi designado |
Texto |
UF |
Unidade da federação do recurso |
Texto |
Efetiva Ativação |
Data da Efetiva Ativação do Recurso |
dd/mm/aaaa |
Campo |
Descrição |
Tipo/Formato |
Cód. Nac. |
Código nacional do recurso |
Texto |
Cód. de Acesso |
Código de acesso do usuário |
Texto |
Instituição |
Instituição para o qual o recurso foi designado |
Texto |
CPF/CNPJ |
CPF ou CNPJ da instituição |
Texto |
Loc. / Munic. |
Localidade e município para o qual o recurso foi designado |
Texto |
UF |
Unidade da federação do recurso |
Texto |
Data Lib. |
Data da liberação do recurso |
dd/mm/aaaa |
Campo |
Descrição |
Tipo/Formato |
Cód. Nac. |
Código nacional do recurso |
Texto |
Cód. de Acesso |
Código de acesso do usuário |
Texto |
Instituição |
Instituição para o qual o recurso foi designado |
Texto |
CPF/CNPJ |
CPF ou CNPJ da instituição |
Texto |
Loc. / Munic. |
Localidade e município para o qual o recurso foi designado |
Texto |
UF |
Unidade da federação do recurso |
Texto |
Data Reus. |
Data do reuso do recurso |
dd/mm/aaaa |
Campo |
Descrição |
Tipo/Formato |
Cód. Nac. |
Código nacional do recurso |
Texto |
Prefixo |
Prefixo do recurso |
Texto |
Faixa Inicial |
Faixa inicial da milhar do recurso |
Texto |
Faixa Final |
Faixa final da milhar do recurso |
Texto |
Loc. / Munic. |
Localidade e município para o qual o recurso foi designado |
Texto |
UF |
Unidade da federação do recurso |
Texto |
Data Solic. |
Data da solicitação |
dd/mm/aaaa |
Num. Solic. |
Número da solicitação |
Texto |
Prev. Ativação |
Data prevista para a efetivação do recurso |
dd/mm/aaaa |
Efetiva Ativação |
Data da Efetiva Ativação do Recurso |
dd/mm/aaaa |
Campo |
Descrição |
Tipo/Formato |
Cód. de Acesso |
Código de acesso do usuário |
Texto |
Instituição |
Instituição para o qual o recurso foi designado |
Texto |
CPF/CNPJ |
CPF ou CNPJ da instituição |
Texto |
Loc. / Munic. |
Localidade e município para o qual o recurso foi designado |
Texto |
UF |
Unidade da federação do recurso |
Texto |
Data Ativ. |
Data da efetiva ativação do recurso |
dd/mm/aaaa |
Data Desat. |
Data da desativação do recurso |
dd/mm/aaaa |
Campo |
Descrição |
Tipo/Formato |
Nome Usuário |
Nome do usuário que efetuou a doação |
Texto |
Cód. Acesso |
Código de acesso do usuário que efetuou a doação |
Texto |
Cód. Doação |
Código de acesso para o qual o usuário efetuou a doação |
Texto |
Data |
Data em que foi efetuada a doação |
dd/mm/aaaa |
Campo |
Descrição |
Tipo/Formato |
Nome Usuário |
Nome do usuário que solicitou o Bloqueio ou desbloqueio |
Texto |
Cód. Acesso |
Código de Acesso do usuário |
Texto |
Município |
Município do código de acesso do usuário |
Texto |
UF |
Unidade da federação do código de acesso do usuário |
Texto |
Tipo Solicit. |
Tipo de solicitação, se bloqueio ou desbloqueio |
Texto |
Data Sol. Bloq./Desbloq. |
Data da solicitação do bloqueio/desbloqueio |
dd/mm/aa |
Hora Sol. Bloq./Desbloq. |
Hora da solicitação do bloqueio/desbloqueio |
hh:mm |
Data Efet. Bloq./Desbloq. |
Data da efetivação do bloqueio/desbloqueio |
dd/mm/aa |
Hora Efet. Bloq./Desbloq. |
Hora da efetivação do bloqueio/desbloqueio |
hh:mm |
Campo |
Descrição |
Tipo/Formato |
Cód. Nac. |
Código nacional do código de acesso do usuário |
Texto |
Cód. Acesso |
Código de Acesso do usuário |
Texto |
Loc. / Município |
Localidade / Município do usuário |
Texto |
UF |
Unidade da federação do usuário |
Texto |
SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA E DE APOIO AO STFC |
||
|
|
|
SERVIÇOS PÚBLICOS DE EMERGÊNCIA |
CÓDIGO |
ATO |
Secretaria dos Direitos Humanos |
100 |
43.151/2004 |
Seviços de Emergência no Mercosul |
128 |
43.151/2004 |
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher |
180 |
43.151/2004 |
Disque Denúncia |
181 |
43.151/2004 |
Salvamar |
185 |
881/2008 |
Polícia Militar |
190 |
43.151/2004 |
Polícia Rodoviária Federal |
191 |
43.151/2004 |
Serviço de Atendimento Médico de Urgência |
192 |
43.151/2004 |
Corpo de Bombeiros |
193 |
43.151/2004 |
Polícia Federal |
194 |
43.151/2004 |
Polícia Civil |
197 |
43.151/2004 |
Polícia Rodviária Estadual |
198 |
43.151/2004 |
Defesa Civil |
199 |
43.151/2004 |
DEMAIS SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA |
CÓDIGOS |
ATO |
Prestadoras de Interesse Coletivo do STFC |
103 |
43.151/2004 |
Prestadoras de Interesse Coletivo do SMP/SME |
105 |
43.151/2004 |
Prestadoras de Interesse Coletivo do SCEM |
106 |
43.151/2004 |
Prestadoras de Água e Esgoto |
115 |
43.151/2004 |
Prestadoras de Energia Elétrica |
116 |
43.151/2004 |
Prestadoras de Distribuição de Gás Natural |
117 |
1.601/2009 |
Transporte Público |
118 |
43.151/2004 |
Petrobrás - Renúncia via carta 535000188822009 de 18/08/2009 |
120 |
68.750/2007 |
Child Helpline - Suspenso até novo aviso |
123 |
63.474/2007 |
Conselhos Tutelares |
125 |
4.690/2009 |
Ministério Público |
127 |
47.734/2004 |
Defensorias Públicas |
129 |
4.882/2009 |
Hora Certa |
130 |
50.660/2005 |
Assistência a Dependentes Químicos |
132 |
43.151/2004 |
Anatel |
133 |
4.850/2008 |
Despertador Automático |
134 |
50.660/2005 |
Ministério da Previdência Social |
135 |
59.336/2006 |
Governo Federal |
138 |
43.151/2004 |
Centro de Valorização da Vida |
141 |
43.151/2004 |
Receita Federal do Brasil |
146 |
65.868/2007 |
Justiça Eleitoral |
148 |
43.151/2004 |
Vigilância Sanitária |
150 |
43.151/2004 |
Procon |
151 |
43.151/2004 |
Ibama |
152 |
43.151/2004 |
Guarda Municipal |
153 |
43.151/2004 |
Detran |
154 |
43.151/2004 |
Serviço Estadual |
155 |
43.151/2004 |
Serviço Municipal |
156 |
43.151/2004 |
Informações Sobre Emprego |
157 |
43.151/2004 |
Delegacias Regionais do Trabalho |
158 |
43.151/2004 |
Poder Judiciário |
159 |
52.693/2005 |
Administração Pública na Área de Saúde |
160 |
46.534/2004 |
Disque Denúncia Sobre Atos do Governo |
161 |
43.151/2004 |
Disque Idoso |
165 |
63.937/2007 |
Aneel |
167 |
831/2009 |
SERVIÇOS DE APOIO AO STFC |
CÓDIGOS |
ATO |
Informações Sobre Código de Acesso de Assinantes |
102 |
43.151/2004 |
Centro de Atendimento a Portadores de Necessidades Especiais |
142 |
43.151/2004 |