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Portaria nº 1541, de 14 de novembro de 2016

Publicado: Segunda, 14 Novembro 2016 11:57 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 13:03 | Acessos: 9609
 

Altera os itens 7.2. e 7.2.1. do Procedimento de Fiscalização para verificação do cumprimento das obrigações relativas ao recolhimento das contribuições ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), aprovado pela Portaria nº 1471, de 31 de outubro de 2016. Processo nº 53500.202386/2015-11.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/11/2016.

 

O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 190, I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; e

CONSIDERANDO o Procedimento de Fiscalização para verificação do cumprimento das obrigações relativas ao recolhimento das contribuições ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), aprovado pela Portaria nº 1471, de 31 de outubro de 2016;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as suas disposições aos termos do chamado nº 26846/2016, aberto por meio do Sistema Visão, em 4 de novembro de 2016 e reaberto no dia 9 subsequente;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.202386/2015-11,

RESOLVE: 

Art. 1º  Alterar os itens 7.2. e 7.2.1. do Procedimento de Fiscalização para verificação do cumprimento das obrigações relativas ao recolhimento das contribuições ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel), aprovado pela Portaria nº 1471, de 31 de outubro de 2016, SEI º 0927930, que passam a ter a seguinte redação:

7.2. O item "4. Descrição da Ação de Fiscalização" do Relatório de Fiscalização deverá conter, no mínimo, o seguinte detalhamento:

(...)

7.2.1. Para arbitramentos, além das informações aplicáveis citadas no item 7.1., deverá constar no item "4. Descrição da Ação de Fiscalização" do Relatório: 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel. 

 

Eduardo Takafashi de Alcantara,

Gerente de Suporte à Fiscalização 

 

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