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Portaria nº 1280, de 30 de setembro de 2016

Publicado: Segunda, 31 Outubro 2016 12:21 | Última atualização: Quinta, 21 Maio 2020 14:03 | Acessos: 10816
 

Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças na Gerência Regional no Estado de São Paulo a competência para manifestação de interesse em Intenções de Registro de Preço

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2016

 

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Agência; e

CONSIDERANDO a necessidade de maior flexibilidade nos processos de participação em Registros de Preços em outras entidades da administração pública direta e indireta;

CONSIDERANDO que a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e agilidade visando cumprir os prazos exigidos pelos Gerenciadores dos Registros de Preços;

CONSIDERANDO que a manifestação de interesse é realizada através do sistema SIASG, contudo requer anuência do Responsável do Órgão ou de pessoa delegada por ele para tal finalidade;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças na Gerência Regional no Estado de São Paulo a competência para manifestação de interesse em Registros de Preços de outras entidades da administração pública direta e indireta, manifestando concordância com os instrumentos licitatórios do órgão gerenciador e assinando os ofícios no âmbito dessas manifestações.

Art. 2º Estabelecer que o prazo da presente delegação é indeterminado, podendo a Gerência Regional avocar, quando necessário, a competência ora delegada.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço da Anatel. SANDRO ALMEIDA RAMOS

SANDRO ALMEIDA RAMOS

Gerente Regional no Estado de São Paulo

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