Portaria nº 1280, de 30 de setembro de 2016
Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças na Gerência Regional no Estado de São Paulo a competência para manifestação de interesse em Intenções de Registro de Preço |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 31/10/2016.
O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Agência; e
CONSIDERANDO a necessidade de maior flexibilidade nos processos de participação em Registros de Preços em outras entidades da administração pública direta e indireta;
CONSIDERANDO que a delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e agilidade visando cumprir os prazos exigidos pelos Gerenciadores dos Registros de Preços;
CONSIDERANDO que a manifestação de interesse é realizada através do sistema SIASG, contudo requer anuência do Responsável do Órgão ou de pessoa delegada por ele para tal finalidade;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Coordenador de Administração e Finanças na Gerência Regional no Estado de São Paulo a competência para manifestação de interesse em Registros de Preços de outras entidades da administração pública direta e indireta, manifestando concordância com os instrumentos licitatórios do órgão gerenciador e assinando os ofícios no âmbito dessas manifestações.
Art. 2º Estabelecer que o prazo da presente delegação é indeterminado, podendo a Gerência Regional avocar, quando necessário, a competência ora delegada.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço da Anatel. SANDRO ALMEIDA RAMOS
SANDRO ALMEIDA RAMOS
Gerente Regional no Estado de São Paulo