Portaria nº 1183, de 13 de setembro de 2016 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 1244/2019 |
Delega aos Coordenadores Regionais de Processos da Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe (GR08) a atribuição para expedição e assinatura de documentos de comunicação externa que especifica. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 14/9/2016.
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência na execução dos procedimentos operacionais e atividades atribuídas à Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe;
CONSIDERANDO os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967, o art. 12 da Lei nº 9.784/1999 e o art. 1º, VII, da Portaria nº 1.430/2014;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53554.001725/2015-18,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Coordenadores Regionais de Processos da Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe a atribuição para expedição e assinatura dos seguintes documentos de comunicação externa, nos seguintes termos:
I - Ao Coordenador Regional do Processo de Administração e Finanças:
a) assinar ofício de devolução de documentos de cobrança/faturas com erro;
b) assinar ofício de encaminhamento aos prestadores de serviço junto à Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe, de Contratos, Termos Aditivos e Termos de Apostilamento;
c) assinar ofício solicitando informação quanto ao interesse em prorrogação de contratos de prestação de serviço firmados junto à Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe;
d) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adstrito aos documentos expedidos por força desta delegação.
II - Ao Coordenador Regional do Processo de Gestão da Informação:
a) assinar declaração de remessa gratuita de equipamentos a outra unidade da Agência;
b) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adstrito aos documentos expedidos por força desta delegação.
III - Aos Coordenadores Regionais dos Processos de Fiscalização:
a) assinar declaração de remessa gratuita de equipamentos a outra unidade da Agência;
b) assinar ofício de resposta a pedido informação do Departamento de Polícia Federal, no bojo de Inquérito Policial;
c) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adstrito aos documentos expedidos por força desta delegação.
IV - Ao Coordenador Regional do Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigações:
a) assinar ofício de solicitação de comprovação de representação processual;
b) assinar ofício de intimação de decisão em Pado;
c) assinar ofício de encaminhamento de boleto referente a multa aplicada em Pado;
d) assinar ofício de concessão de prazo para alegações finais ou de solicitação de manifestação;
e) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adstrito aos documentos expedidos por força desta delegação.
V - Ao Coordenador Regional do Processo de Outorga e Recursos à Prestação:
a) assinar ofício de solicitação de exigências processuais, documentos e informações;
b) assinar ofício de concessão de prazo para alegações finais ou de solicitação de manifestação;
c) assinar ofício de encaminhamento de boletos referentes à outorga e licenciamento de serviços, exceto de TFI e PPDUR para o Serviço Limitado Privado (SLP) e para o Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos (SARC);
d) assinar Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adstrito aos documentos expedidos por força desta delegação.
Art. 2º O prazo da presente delegação é por tempo indeterminado, podendo o delegante avocar, quando necessário, as competências ora delegadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HERMANO BARROS TERCIUS
Gerente Regional nos Estados da Bahia e Sergipe