Portaria nº 798, de 08 de julho de 2016
Delega aos Gerentes Regionais e ao Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal a competência para referendar a interrupção do funcionamento de estações de telecomunicações e de radiodifusão; a lacração e a apreensão de bens ou produtos de telecomunicações e a lacração e apreensão de bens ou produtos empregados em estações de telecomunicações e de radiodifusão, como medidas cautelares, bem como para decidir sobre solicitações de reversão de tais medidas, conforme regulamentos aplicáveis. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no boletim de Serviço em 15/7/2016
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 192 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade às decisões referentes à interrupção do funcionamento de estações de telecomunicações e de radiodifusão; à lacração e a apreensão de bens ou produtos de telecomunicações; e à lacração e apreensão de bens ou produtos empregados em estações de telecomunicações e de radiodifusão, como medidas cautelares;
CONSIDERANDO o constante do Informe nº 25/2016/SEI/FIGF/SFI, de 20/04/2016 (SEI nº 0427994);
CONSIDERANDO o constante do Parecer nº 00449/2016/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 0632268);
CONSIDERANDO o constante do Informe nº 57/2016/SEI/FIGF/SFI, de 08/07/2016 (SEI nº 0637987);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.006919/2016-16;
RESOLVE :
Art. 1º Delegar aos Gerentes Regionais e ao Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal a competência para referendar a interrupção do funcionamento de estações de telecomunicações e de radiodifusão; a lacração e a apreensão de bens ou produtos de telecomunicações; e a lacração e apreensão de bens ou produtos empregados em estações de telecomunicações e de radiodifusão, como medidas cautelares, bem como para decidir sobre solicitações de reversão de tais medidas, conforme regulamentos aplicáveis.
§ 1º A delegação objeto desta Portaria trata da competência do Gerente de Fiscalização constante dos arts. 192, XIII, e 253, V, VI e VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.
§ 2º A delegação objeto desta Portaria inclui a assinatura do Referendo e do Despacho Decisório em face de solicitação de reversão de medida cautelar tomada por Agente de Fiscalização nos termos do art. 253, V, VI e VII, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, devendo as decisões adotadas mencionar explicitamente esta qualidade.
Art. 2º O eventual recurso apresentado em face da decisão proferida pelo Gerente Regional ou Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal no exercício desta delegação será dirigido ao Superintendente de Fiscalização.
Art. 3º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado, podendo o ato de delegação ser revogado a qualquer tempo.
Art. 4º A delegação conferida por esta Portaria não admite subdelegação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação do Boletim de Serviços Eletrônico. RAPHAEL GARCIA DE SOUZA
RAPHAEL GARCIA DE SOUZA
Gerente de Fiscalização