Portaria nº 440, de 15 de maio de 2015 (do GR07)
Delega aos Coordenadores Regionais de Processos e aos Gerentes das Unidades Operacionais do GR07 as competências de requisitar e gerir contratos de bens e serviços e ao Assessor Técnico do GR07 a competência de declarar ou aprovar situações de inexigibilidade e dispensa de licitação. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 18/5/2015.
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS, no exercício da competência que lhe confere os incisos XXVI, XXXII do art. 244 e V do Parágrafo Único do art. 248, todos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 2 de maio de 2013, considerando o disposto na Lei nº 8.666/1993 e na Lei nº 9.784/99; o disposto no Informe Técnico nº 68/2015-GR07AF/ER07 de 20/02/2015; o disposto nos autos do processo nº 53542.000685/2015-18,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Coordenadores Regionais de Processos e aos Gerentes das Unidades Operacionais do GR07 as competências de requisitar e gerir contratos de bens e serviços previstas nos incisos XXVI, XXXII do art. 244 do Regimento Interno da Anatel, no âmbito da Gerência Regional da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
Art. 2º Delegar ao Assessor Técnico do GR07 a competência de declarar ou aprovar situações de inexigibilidade e dispensa de licitação, previsto no inciso V do Parágrafo Único do art. 248 do Regimento Interno da Anatel, no âmbito da Gerência Regional da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WELSOM D'NIZ MACÊDO E SILVA
Gerente do GR07