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Portaria nº 630, de 22 de julho de 2013 (da SCO)

Publicado: Terça, 23 Julho 2013 08:18 | Última atualização: Sexta, 17 Dezembro 2021 16:25 | Acessos: 14821
 

Delega competências às Gerências Regionais, Unidades Operacionais e à Unidade Operacional do Distrito Federal, para em áreas de sua jurisdição, instaurar e instruir Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações e para instaurar e instruir Processo de Apuração de Infração. Delega competência aos Gerentes Regionais, e ao Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal, para em áreas de sua jurisdição, decidir Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações, com aplicação de sanções, inclusive extinção por caducidade.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 23/7/2013.

 

O SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 158 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO o disposto no art. 193, 196 e no art. 199, todos do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto às responsabilidades das Gerências Regionais e Unidade Operacional do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 194, inciso XIX e XX e no art. 198, inciso XIX e XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto às responsabilidades das Gerências Regionais e Unidade Operacional do Distrito Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 247, inciso IX e o art. 250, inciso IV do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto às responsabilidades das Gerências Regionais e Unidade Operacional do Distrito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade às decisões finais referentes aos Procedimentos para Apuração de Descumprimento de Obrigações - PADO, sob responsabilidade da Superintendência de Controle de Obrigações, que envolvem serviços de telecomunicações explorados em regime privado de interesse restrito para uso próprio que abrangem a área de jurisdição dos Escritórios Regionais da Anatel e o Distrito Federal;

CONSIDERANDO o constante no Convênio de 8 de agosto de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2011, celebrado entre a Agência Nacional de Telecomunicações e o Ministério das Comunicações, que delegou para Agência a fiscalização e a instrução de processos administrativos que cuidam das infrações relacionadas ao conteúdo da programação dos serviços de radiodifusão e a infração relacionada a irregularidades não técnicas praticadas por executantes de serviços de radiodifusão;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer da Procuradoria Federal Especializada da Anatel de nº 649/2013/MGN/PFE-Anatel/PGF/AGU, de 13 de junho de 2013, que trata de Consulta Jurídica sobre as Competências das Superintendências de Controle de Obrigações e superintendência de Fiscalização;

CONSIDERANDO o disposto no parecer da Procuradoria Federal Especializada da Anatel de nº 699/2013/MGN/PFE-Anatel/PGF/AGU, de 25 de junho de 2013, que trata da análise do processo nº 53500.013976/2013;

CONSIDERANDO o disposto no memorando nº 174/2013-GR08CO/GR08, de 18 de julho de 2013;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar às Gerências Regionais, Unidades Operacionais e à Unidade Operacional do Distrito Federal as competências para, em áreas de sua jurisdição, instaurar e instruir Procedimento de Apuração de Descumprimento de Obrigações – PADO, cabendo a decisão e a aplicação de sanções, inclusive de extinção por caducidade, ao Gerente Regional e ao Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal, nos seguintes casos:

I - Autorizadas dos Serviço Limitado Privado, Submodalidade Serviço de Rede Privado (Cód. no SITAR 019) e Submodalidade Serviço Limitado Privado Estações Itinerantes (Cód. no SITAR 028), Serviço Rádio do Cidadão (Cód. no SITAR 400), Serviço de Radioamador (Cód. no SITAR 302), Serviço Móvel Marítimo (Cód. no SITAR 604) e Serviço Móvel Aeronáutico (Cód. no SITAR 507);

II - Infração de uso não autorizado de radiofrequência; infração de exploração de serviço de telecomunicações sem outorga; infração relacionada à certificação e homologação de produtos para telecomunicações; infração relacionada ao não licenciamento de estações de telecomunicações de qualquer serviço de telecomunicações. (Inciso declarado nulo por meio do Acórdão nº 400/2013-CD)

Art 2º Delegar às Gerências Regionais, Unidades Operacionais e à Unidade Operacional do Distrito Federal as competências para instaurar e instruir Processos de Apuração de Infração – PAI, que tratam de aspectos relacionados ao conteúdo e aspectos não-técnicos de radiodifusão, nos termos do Convênio de 8 de agosto de 2011, celebrado entre a Agência Nacional de Telecomunicações e o Ministério das Comunicações.

Art. 3º As delegações objeto desta Portaria incluem todas as atividades e ações relacionadas ao correto tratamento dos procedimentos delegados, tais como cadastros, fornecimento de informações, arquivamento, pedidos de vistas, envio para as áreas competentes, como cobrança, execução de débitos e Ministério das Comunicações, emissão dos correspondentes informes e consequentes registros no Sistema Integrado de Controle de Processos – SPADO, assinatura dos Atos decorrentes.

Art. 4º As decisões adotadas no âmbito desta Portaria devem mencionar explicitamente esta qualidade, sendo consideradas para todos os efeitos como editadas pelo Gerente Regional correspondente e pelo Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal, que deverão analisar os recursos eventualmente apresentados, com elaboração de informe nos termos do art. 125, inciso II do Regimento Interno, cabendo recurso à autoridade superior à delegante, nos termos do § 3º do art. 118 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013.

Art. 5º O prazo das delegações conferidas nos termos dos arts e é indeterminado.

Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, solicitação de relatórios e outras informações, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 526, de 26 de junho de 2013.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, convalidando-se todos os atos anteriores exarados com base na Portaria n° 526, de 26 de junho de 2013.

ÁTILA AUGUSTO SOUTO
Superintendente de Controle de Obrigações
Substituto

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