Ir direto para menu de acessibilidade.
>Legislação > Portarias de Delegação > Portaria nº 448, de 4 de junho de 2013 (do Conselho Diretor)


Portaria nº 448, de 4 de junho de 2013 (do Conselho Diretor)

Publicado: Quinta, 06 Junho 2013 14:31 | Última atualização: Sexta, 08 Maio 2020 15:19 | Acessos: 14354
 

Atribui a competência decorrente de Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/6/2013.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições legais, regulamentares e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2012 celebrado entre o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 29 de junho de 2012;

CONSIDERANDO que o Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2012 estabeleceu o disciplinamento a ser seguido pela Anatel, por delegação de competência do Ministério das Comunicações, para a prática dos atos necessários à análise de processos técnicos de engenharia nos procedimentos de pós-outorga dos Serviços de Radiodifusão, seus Ancilares e Auxiliares;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir celeridade no atendimento dos pleitos formulados pelas prestadoras dos Serviços de Radiodifusão, seus Ancilares e Auxiliares;

CONSIDERANDO o Parecer nº 366/2013/ICL/PFE - Anatel/PGF/AGU, de 5 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no Processo nº 53500.011396/2012;

CONSIDERANDO a deliberação tomada pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 694, realizada em 25 de abril de 2013, nos autos do processo nº 53500.000831/2010, que aprovou a proposta de alteração do Regimento Interno da Anatel;

CONSIDERANDO a deliberação tomada pelo Conselho Diretor em sua Reunião nº 698, realizada em 23 de maio de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Atribuir à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) as competências outorgadas à Anatel por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2012.

Art. 2º Atribuir às Gerências Regionais da Anatel, sob coordenação e supervisão da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR), as competências outorgadas à Anatel por meio do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2012.

Art. 3º Estabelecer que a presente atribuição de competência persistirá enquanto vigorar o Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2012, celebrado entre a Anatel e o Ministério das Comunicações, e suas respectivas prorrogações, se for o caso, podendo o Superintendente de Outorga e Recursos a Prestação, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, assumir, temporariamente as competências ora atribuídas aos Gerentes dos Escritórios Regionais.

Art. 4º Convalidar os Atos já praticados pelo Superintendente de Serviços de Comunicação de Massa e pelos Gerentes dos Escritórios Regionais da Anatel em decorrência da aplicação do Acordo de Cooperação Técnica nº 02/2012.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

JARBAS JOSÉ VALENTE
Presidente do Conselho
Substituto

Nós protegemos seus dados

Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies. Saiba como usamos seus dados em nosso Aviso de Privacidade. Ao clicar em “Aceitar cookies”, você concorda com os Termos de Serviço e a Política de Privacidade da Anatel e terá acesso a todas as funcionalidades do site.