Portaria nº 429, de 27 de maio de 2013 (da AFCA)
Delegar competência para a autorização da celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos às atividades de custeio. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 29/5/2013.
O GERENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe confere os arts. 114 a 232, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013; e art. 12 da Lei nº 9.784/1999; e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 2º, inciso III, do Decreto nº 7.689, de 2 de março de 2012;
CONSIDERANDO o art. 1º, inciso III, da Portaria nº 203/2012-MC;
CONSIDERANDO o art. 195 do Regimento Interno da Anatel (Resolução nº 612, de 29/04/2013);
CONSIDERANDO a correlação de cargos constantes da Portaria nº 345, de 9 de maio de 2013;
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500006853/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar competência para os Gerentes Regionais da Agência Nacional de Telecomunicações autorizarem a celebração de novos contratos administrativos ou a prorrogação dos contratos em vigor relativos às atividades de custeio com valores inferiores a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 2º Convalidar os atos praticados pelos Gerentes Regionais entre os dias 30 de abril de 2013 e a data de publicação desta portaria, no que se refere à competência atribuída no art. 1º.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 540, de 13 de junho de 2012, publicada no DOU de 18 de junho de 2012, e a Portaria nº 570, de 25 de junho de 2012, publicada no DOU de 29 de junho de 2012.
CLEBER BUENO
Gerente de Aquisições e Contratos