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Portaria nº 417, de 24 de maio de 2013 (do Conselho Diretor)

Publicado: Terça, 28 Maio 2013 08:00 | Última atualização: Sexta, 17 Dezembro 2021 17:01 | Acessos: 11697
 

Delega ao Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação a competência para aprovar locais específicos como sendo de infraestrutura urbana deficiente, para que as prestadoras de serviços de televisão por assinatura interessadas, a pedido, possam atendê-los com os requisitos indicados no Anexo III do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura (PGMQ-Televisão por Assinatura), aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005, e alterada pela Resolução nº 493, de 27 de fevereiro de 2008.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 28/5/2013.

 

O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 22 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, (Lei Geral de Telecomunicações – LGT) e pelo art. 35 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto nº 2.338, de 7 de outubro de 1997;

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 e seguintes da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, quanto à delegação e avocação de competências;

CONSIDERANDO o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no disposto em seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, referente à delegação de competência na Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO as competências atribuídas à Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, por meio do art. 156 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade às decisões finais referentes aos processos de outorga sob responsabilidade da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura (PGMQ-Televisão por Assinatura), aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005, e alterada pela Resolução nº 493, de 27 de fevereiro de 2008;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Diretor, em sua Reunião nº 698, de 23 de maio de 2013; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.010333/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação a competência para aprovar locais específicos como sendo de infraestrutura urbana deficiente, para que as prestadoras de serviços de televisão por assinatura interessadas, a pedido, possam atendê-los com os requisitos indicados no Anexo III do Plano Geral de Metas de Qualidade para os Serviços de Televisão por Assinatura (PGMQ-Televisão por Assinatura), aprovado pela Resolução nº 411, de 14 de julho de 2005, e alterada pela Resolução nº 493, de 27 de fevereiro de 2008.

Parágrafo único. A delegação objeto desta portaria inclui a assinatura dos Atos e Termos decorrentes, devendo as decisões adotadas mencionar explicitamente esta qualidade, sendo consideradas para todos os efeitos, especialmente para interposição de recurso administrativo, como editadas pelo Superintendente.

Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado.

Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 3º Revogar a Portaria nº 896, de 25 de outubro de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO BATISTA DE REZENDE

Presidente do Conselho

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