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Portaria nº 347, de 10 de maio de 2013 (da SGI)

Publicado: Quinta, 16 Maio 2013 09:00 | Última atualização: Sexta, 17 Dezembro 2021 17:05 | Acessos: 11757
 

Delega competências aos Gerentes Regionais para administração da rede corporativa e dos acervos documental e bibliográfico, publicação de documentos no DOU, Portal e Boletim de Serviços da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 16/5/2013.

 

A SUPERINTENDENTE DE GESTÃO INTERNA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.010330/2013;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar às Gerências Regionais e Unidades Operacionais competências para execução das seguintes atividades de suporte no âmbito de suas respectivas unidades organizacionais e conforme as orientações, políticas e diretrizes emanadas das Gerências competentes desta Superintendência:

I - monitorar e administrar localmente o ambiente da rede corporativa;

II - monitorar e administrar central telefônica local;

III - realizar procedimento de backup;

IV - preservar ambiente propício para equipamentos de informática;

V - prover suporte técnico presencial, em segundo nível, aos usuários de informática locais e das unidades vinculadas, além de controlar e manter os equipamentos e recursos de informática;

VI - analisar e atender solicitações de informações de órgãos da Agência e requerimentos de Administrados e entidades externas, conforme disponibilidade e restrições de acesso;

VII - receber e tratar os requerimentos de vista e cópias de documentos e processos administrativos;

VIII - executar as atividades de protocolização e expedição de documentos;

IX - executar as atividades de controle de malotes originados e destinados à sua unidade da federação;

X - atualizar e manter o acervo documental e bibliográfico;

XI - publicar documentos no Diário Oficial da União – DOU e no Portal da Anatel - internet / intranet, incluindo o Boletim de Serviço da Agência;

XII - gerenciar a cobrança de emolumentos decorrentes de publicações, dados e informações técnicas, inclusive para fins de licitação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIA LUCIA VALADARES E SILVA

Superintendente de Gestão Interna da Informação

 

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