Portaria Anatel nº 2946, de 30 de janeiro de 2025
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Delega competência à Superintendência de Controle de Obrigações para instaurar, instruir e decidir Processos Administrativos Fiscais (PAF). |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/2/2025.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 162 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 1º a 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 12, 13 e 14 Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 193 e 196 , ambos do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto às competências das Gerências Regionais;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 247, inciso IX e art. art. 249 do Regimento Interno, Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto às competências dos Gerentes Regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade ao tratamento de Processos Administrativos Fiscais sob responsabilidade da Superintendência de Administração e Finanças;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 629/2024/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 13064940, da Procuradoria Federal Especializada junto à Anatel (PFE-Anatel);
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.093906/2024-71.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar à Superintendência de Controle de Obrigações a competência para:
I - instaurar, instruir e decidir Processos Administrativos Fiscais (PAF), os quais foram objetos de impugnação e recursos voluntários, e de revisão de ofício;
II - exercer a atribuição de unidade gestora do processo de negócio TRATAR PAF, o qual foi aprovado pela Portaria Anatel nº 2.036/2019 (SEI nº 4734340).
Parágrafo único. A delegação objeto desta Portaria inclui todas as atividades e ações relacionadas ao correto tratamento dos processos, tais como cadastros, fornecimento de informações e subsídios, arquivamento, atendimento de pedidos de vistas, envio para as áreas competentes, interação com outros órgãos, demanda de fiscalizações, elaboração dos correspondentes informes e assinatura dos atos decorrentes.
Art. 2º O prazo da delegação conferida nos termos do artigo anterior é indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo.
§1º A partir da publicação da presente Portaria, as competências delegadas deixam de ser realizadas pela Superintendência de Administração e Finanças e passam a ser exercidas pela Superintendência de Controle de Obrigações.
§2º A Superintendência de Controle de Obrigações poderá subdelegar, por meio de portaria específica, a competência que trata o artigo 1º.
§3º A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 3º As decisões adotadas sob a égide desta Portaria devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RODOLFO GUIMARÃES NEUMANN
Superintendente de Administração e Finanças