Portaria de pessoal nº 328, de 16 de março de 2023
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Delega competência para aplicação das sanções de advertência e de multa, bem como para decisão acerca de rescisões contratuais, no âmbito da Gerência Regional no Estado do Rio Grande do Sul - GR05. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 16/3/2023.
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - GR05, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 248, parágrafo único, IX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 503/2021/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 16 de setembro de 2021 (SEI nº 7437804); e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo de Delegação de Competência nº 53528.001922/2022-75.
RESOLVE:
Art. 1º Delegar ao Chefe da Assessória Técnica - GR05AT a competência para aplicação das sanções de advertência e de multa e para decisão acerca de rescisões contratuais no âmbito da Gerência Regional no Estado do Rio Grande do Sul - GR05.
Parágrafo único. Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, o substituto formalmente designado, para o ato, atuará com as prerrogativas estabelecidas no caput deste artigo.
Art. 2º O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo.
Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 3º Os documentos assinados sob a égide desta Portaria devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo delegado.
Art. 4º Revogar a Portaria GR05 nº 50.651, de 28 de Dezembro de 2015 (SEI nº 8770305).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCIO DA ROSA SILVEIRA
Gerente Regional no Estado do Rio Grande do Sul