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Portaria nº 2492, de 01 de novembro de 2022

Publicado: Quarta, 09 Novembro 2022 15:49 | Última atualização: Quarta, 16 Novembro 2022 08:17 | Acessos: 213
 

Delega competência para aplicação das sanções de advertência e de multa, bem como para decisão acerca de rescisões contratuais, no âmbito da Gerência Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí (GR09).

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 9/11/2022.

 

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO CEARÁ, RIO GRANDE DO NORTE E PIAUÍ (GR09), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 248, parágrafo único, IX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 503/2021/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 16 de setembro de 2021 (SEI nº 7437804); e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo de Contratações: Normatização, Orientações e Diretrizes Gerais nº 53560.002539/2022-38,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Chefe da Assessoria Técnica (GR09AT) a competência para aplicação das sanções administrativas de advertência e de multa e para decisão acerca de rescisões contratuais no âmbito da Gerência Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí (GR09).

Parágrafo único. Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, o substituto formalmente designado atuará com as prerrogativas estabelecidas no caput deste artigo.

Art. 2º O prazo desta delegação é indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 3º Os documentos assinados sob a égide desta Portaria devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo delegado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GILBERTO STUDART GURGEL NETO
Gerente Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí

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