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Portaria nº 2444, de 29 de agosto de 2022

Publicado: Terça, 30 Agosto 2022 08:15 | Última atualização: Segunda, 05 Setembro 2022 09:16 | Acessos: 265
 

Delega ao Gerente de Tratamento de Solicitações de Consumidores a competência para acompanhar, controlar e analisar o cumprimento das obrigações referentes aos direitos dos consumidores.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 30/8/2022.

 

O SUPERINTENDENTE DE CONTROLE DE OBRIGAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242, II do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO que compete à Superintendência de Controle de Obrigações,  acompanhar e controlar as obrigações das detentoras de concessão, permissão e autorização para exploração de serviços de telecomunicações, de autorização de uso de radiofrequência, de autorização de uso de numeração e de direito de exploração de satélite definidas nos instrumentos regulatórios pertinentes e nos respectivos contratos, termos e atos,  inclusive as relativas a direito do consumidor nos termos do artigo 158, I, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO as competências da Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores (CODI), especialmente as descritas no artigo 206, I do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO que Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores (CODI) constitui órgão da Superintendência de Controle de Obrigações (SCO), nos termos do artigo 200, III, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO as competências da Superintendência de Relações com Consumidores (SRC), especialmente as atribuídas à Gerência de Tratamento de Solicitações de Consumidores (RCTS), nos artigos 221 e 222 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO a possibilidade de delegação de competências entre órgãos, ainda que não haja subordinação hierárquica entre eles, nos termos do disposto nos artigos 12, 13, e 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de eliminação de sobreposição de competências entre as diversas áreas da Agência Nacional de Telecomunicações e a busca pela melhoria no tratamento e acompanhamento de questões afetas aos direitos dos consumidores;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.055992/2018-75;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar as competências descritas no inciso I do artigo 206 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, da Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores (CODI) para a Gerência de Tratamento de Solicitações de Consumidores (RCTS), da Superintendência de Relações com Consumidores (SRC).

§ 1º A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

§ 2º A presente delegação não se aplica ao tema "ressarcimento aos consumidores", que permanecerá sob a responsabilidade da Gerência de Controle de Obrigações de Direitos dos Consumidores (CODI).

Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado.

Art. 3º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gustavo Santana Borges
Superintendente de Controle de Obrigações

 

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