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Portaria nº 2405, de 05 de julho de 2022

Publicado: Terça, 05 Julho 2022 08:10 | Última atualização: Segunda, 17 Outubro 2022 15:50 | Acessos: 286
 

Delega competência para aplicação das sanções de advertência e de multa, bem como para decisão acerca de rescisões contratuais, no âmbito da Gerência Regional da Anatel nos Estados do Rio de Janeiro (GR02) e Espírito Santo (UO021).

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 19/7/2022.

 

O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES NOS ESTADOS DO RIO DE JANEIRO E ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 248, parágrafo único, IX, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o disposto no Parecer nº 503/2021/PFE-ANATEL/PGF/AGU, de 16 de setembro de 2021 (SEI nº 7437804); e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53508.007046/2016-81,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Coordenador Regional do Processo de Administração e Finanças a competência para aplicação das sanções de advertência e de multa e para decisão acerca de rescisões contratuais no âmbito da Gerência Regional da Anatel nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo.

Parágrafo único. Nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, o substituto formalmente designado atuará com as prerrogativas estabelecidas no caput deste artigo.

Art. 2º O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser revogada a qualquer tempo.

Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 3º Os documentos assinados sob a égide desta Portaria devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do art. 14, § 3º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo delegado.

Art. 4º Convalidar os atos praticados pelo Coordenador Regional do Processo de Administração e Finanças desta Gerência Regional da Anatel nos Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo em decorrência da Portaria nº 1748, de 21 de dezembro de 2016 (SEI nº 1058919).

Art. 5º Revogar a Portaria nº 1748, de 21 de dezembro de 2016 (SEI nº 1058919​).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

RODRIGO VIEITAS SARRUF DE ALMEIDA
Gerente Regional nos Estados do Rio Janeiro e Espírito Santo

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