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Portaria nº 2240, de 09 de fevereiro de 2022

Publicado: Quarta, 09 Fevereiro 2022 10:42 | Última atualização: Quinta, 17 Fevereiro 2022 17:07 | Acessos: 5980
 

Delega competências às Gerências Regionais

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 14/2/2022.

 

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 156 e incisos, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior agilidade às decisões finais referentes aos processos de outorga, sob responsabilidade da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação, que envolvem serviços de interesse restrito para uso próprio que abrangem a área de jurisdição das Gerências Regionais da Anatel;

CONSIDERANDO a Portaria nº 252, de 8 de agosto de 2013;

CONSIDERANDO a oportunidade de adequar a Portaria nº 889, de 7 de novembro de 2013 às diretrizes do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.012107/2013,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar às Gerências Regionais as competências para:

I - analisar os pedidos, aprovar, expedir, adaptar, prorrogar e extinguir, exceto por caducidade, as autorizações e dispensas, para exploração de serviços de telecomunicações, e de uso de radiofrequências decorrentes, em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório, emitindo os correspondentes informes, atos, e consequentes registros no Banco de Dados Técnico Administrativo da Anatel (BDTA);

II - analisar os pedidos de prorrogação do prazo de vigência do uso das radiofrequências associadas à autorização para exploração dos serviços de telecomunicações em regime privado, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório, emitindo os correspondentes informes, atos e consequentes registros no Banco de Dados Técnico Administrativo da Anatel (BDTA);

III - aprovar projetos técnicos e de instalação de estações, expedir, alterar e cancelar licenças para funcionamento de estações, e de cadastros de estações dispensadas de licenciamento, relativas aos serviços de telecomunicações, e das dispensas de autorização, de interesse restrito e coletivo, não decorrentes de procedimento licitatório, emitindo os correspondentes informes, atos e consequentes registros no Banco de Dados Técnico Administrativo da Anatel (BDTA);

IV - aplicar e avaliar exames de habilitação e, conforme o caso, os testes de capacidade operacional e técnica de acesso/promoção, bem como expedir o correspondente Certificado de Operador de Estação de Radioamador (COER), Certificado de Operador de Radiotelegrafista e Certificado de Operador de Radiotelefonista;

V - atualizar e alterar os dados cadastrais de entidade detentora de autorização dos serviços de interesse restrito e de interesse coletivo, à exceção da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF/MF) e da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPF/MF);

Parágrafo único. A delegação objeto desta Portaria inclui a assinatura dos Atos decorrentes, devendo as decisões adotadas mencionar explicitamente esta qualidade, sendo consideradas para todos os efeitos, especialmente para interposição de recurso administrativo, como editadas pelo Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação, cabendo recurso ao Conselho Diretor.

Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é indeterminado.

Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.

Art. 3º Em caso de denegação dos pedidos formulados, no que concerne aos assuntos de que trata o art. 1º, caberá pedido de revisão ao correspondente Gerente Regional.

Art. 4º Convalidar os Atos já praticados pelos Gerentes Regionais da Anatel em decorrência da aplicação da edição do Regulamento Geral de Outorgas, aprovado pela Resolução nº 720, de 10 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2020 e retificada em 1 de junho de 2020.

Art. 5º Revogar a Portaria nº 889, de 7 de novembro de 2013.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

VINICIUS OLIVEIRA CARAM GUIMARÃES

 Superintendente de Outorga e Recursos à Prestação

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