Portaria nº 1074, de 30 de julho de 2020
Delega aos Coordenadores Regionais de Processos da Gerência Regional nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas - GR06, bem como ao ocupante do cargo comissionado destinado às atividades de arrecadação das receitas sob responsabilidade da Anatel, a atribuição para assinatura e expedição de documentos no âmbito da GR06. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 7/8/2020.
O GERENTE REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E ALAGOAS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 235 e 236 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO os arts. 1º a 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979;
CONSIDERANDO os arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;
CONSIDERANDO o artigo 242, II, do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o artigo 1º, VI e VII, da Portaria nº 1.430, de 15 de dezembro de 2014 (SEI nº 1603242);
CONSIDERANDO o artigo 5º, parágrafo único, da Portaria nº 345, de 9 de maio de 2013 (SEI nº 1603226);
CONSIDERANDO o volume expressivo de Ofícios, Memorandos, Despachos Ordinatórios, Comunicados, Certificados, Declarações, Certidões, Termos de Cancelamento de Documentos e Termos de Desanexação de Documentos emitidos no âmbito da Gerência Regional nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas (GR06);
CONSIDERANDO a maior produtividade do Coordenador Regional de Processo com seus respectivos processos e que os documentos, cuja assinatura e expedição se delegam, não possuem caráter decisório;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite processual;
CONSIDERANDO a maior eficiência no uso dos recursos de pessoal, material e serviços, e;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53532.002189/2019-41,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar, no âmbito de atuação da GR06, quando não houver decisão a ser tomada pelo Gerente Regional nos atos a seguir descritos, a atribuição para assinatura e expedição de documentos relativos aos respectivos processos, nos seguintes termos:
I - Ao Coordenador Regional do Processo de Administração e Finanças:
a) ofícios de solicitação de informações e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam os processos administrativos e financeiros da GR06;
b) ofícios de apresentação de servidor para perícia ou junta médica;
c) ofícios de solicitação de esclarecimentos e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam contratação de serviços ou aquisição de produtos, materiais e equipamentos;
d) ofícios solicitando manifestação quanto ao interesse de renovação dos contratos e demais instrumentos firmados pela GR06, inclusive aqueles que sejam relativos à Unidade Operacional no Estado de Alagoas (UO061) e à Unidade Operacional no Estado da Paraíba (UO062);
e) declarações de remessa gratuita de materiais e/ou equipamentos para outra unidade;
f) memorandos de solicitação ou de encaminhamento de informações e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo destinados às áreas técnicas da Anatel;
g) comunicados direcionados a servidores relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo;
h) termos de cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) relativos aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar;
i) termos de desanexação de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) relativos aos processos para os quais o Coordenador de Processo possua delegação de competência para assinar;
j) certificados, declarações e certidões relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo;
k) despachos ordinatórios de mero expediente para encaminhamento de processos, sem conteúdo decisório, relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo.
II - Ao Coordenador Regional do Processo de Gestão da Informação:
a) declaração de remessa gratuita de equipamentos para outra unidade da Agência;
b) memorandos de solicitação ou de encaminhamento de informações e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo destinados às áreas técnicas da Anatel;
c) termos de cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativos aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar;
d) termos de desanexação de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativos aos processos para os quais o Coordenador de Processo possua delegação de competência para assinar;
e) certificados, declarações e certidões relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo;
f) despachos ordinatórios de mero expediente para encaminhamento de processos, sem conteúdo decisório, relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo.
III - Aos Coordenadores Regionais dos Processos de Fiscalização:
a) declarações de remessa gratuita de equipamentos para outra unidade da Agência;
b) ofícios de solicitação de comprovação de documentos necessários à instrução processual, inclusive os relativos à legitimidade e à representação processual;
c) ofícios de intimação de todos os atos processuais;
d) ofícios de encaminhamento de cópias de elementos constantes dos autos, inclusive de boletos bancários;
e) ofícios de resposta a pedidos de dilação de prazo relativos a sua área de competência;
f) memorandos de solicitação ou de encaminhamento de informações e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo destinados às áreas técnicas da Anatel;
g) termos de cancelamento no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), relativos aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar;
h) termos de desanexação de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativos aos processos para os quais o Coordenador de Processo possua delegação de competência para assinar
i) certificados, declarações e certidões relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo;
j) despachos ordinatórios de mero expediente para encaminhamento de processos, sem conteúdo decisório, relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo.
IV - Ao Coordenador Regional do Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigações:
a) ofícios de solicitação de comprovação de documentos necessários à instrução processual, inclusive os relativos à legitimidade e à representação processual;
b) ofícios de intimação de todos os atos processuais;
c) ofícios de encaminhamento de cópias de elementos constantes dos autos, inclusive de boletos bancários;
d) memorandos de solicitação ou de encaminhamento de informações e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo destinados às áreas técnicas da Anatel;
e) termo de cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativos aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar;
f) termos de desanexação de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativos aos processos para os quais o Coordenador de Processo possua delegação de competência para assinar
g) certificados, declarações e certidões relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo;
h) despachos ordinatórios de mero expediente para encaminhamento de processos, sem conteúdo decisório, relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo.
V - Ao Coordenador Regional do Processo de Outorga e Recursos à Prestação:
a) ofícios de solicitação de comprovação de documentos necessários à instrução processual, inclusive os relativos à legitimidade e à representação processual;
b) ofícios de intimação de todos os atos processuais;
c) ofícios de encaminhamento de cópias de elementos constantes dos autos, inclusive de boletos bancários;
d) memorandos de solicitação ou de encaminhamento de informações e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo destinados às áreas técnicas da Anatel;
e) termos de cancelamento de documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativos aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar;
f) termos de desanexação de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativos aos processos para os quais o Coordenador de Processo possua delegação de competência para assinar;
g) certificados, declarações e certidões relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo;
h) despachos ordinatórios de mero expediente para encaminhamento de processos, sem conteúdo decisório, relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo.
VI - Ao Coordenador Regional do Processo de Relacionamento com os Consumidores:
a) ofícios de solicitação de comprovação de documentos necessários à instrução processual, inclusive os relativos à legitimidade e à representação processual;
b) ofícios de intimação de todos os atos processuais;
c) memorandos de solicitação ou de encaminhamento de informações e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo destinados às áreas técnicas da Anatel;
d) termos de cancelamento no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), relativos aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar;
e) termos de desanexação de Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativos aos processos para os quais o Coordenador de Processo possua delegação de competência para assinar;
f) certificados, declarações e certidões relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo;
g) despachos ordinatórios de mero expediente para encaminhamento de processos, sem conteúdo decisório, relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo.
VII - Ao ocupante do cargo comissionado destinado às atividades de arrecadação das receitas sob responsabilidade da Anatel:
a) ofícios de solicitação de comprovação de documentos necessários à instrução processual, inclusive os relativos à legitimidade e à representação processual;
b) ofícios de intimação de todos os atos processuais;
c) ofícios de encaminhamento de cópias de elementos constantes dos autos;
d) Informe de análise das circunstâncias de decadência ou prescrição;
e) memorandos de solicitação ou de encaminhamento de informações e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo destinados às áreas técnicas da Anatel;
f) termos de cancelamento no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), relativos aos documentos de mero expediente para os quais o Coordenador possua delegação de competência para assinar;
g) Termos de Desanexação de Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativos aos processos para os quais o Coordenador de Processo possua delegação de competência para assinar;
h) certificados, declarações e certidões relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo;
i) despachos ordinatórios de mero expediente para encaminhamento de processos, sem conteúdo decisório, relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo.
§1º A edição dos atos elaborados na forma do caput observará o disposto nos Manual de Redação da Presidência da República, bem como as normas e os modelos da Anatel, notadamente a competência para expedição de documentos de acordo com o grau hierárquico do cargo do destinatário.
§2º A delegação para a assinatura de ofícios para entidades ou órgãos públicos é restrita à hipótese indicada na alínea "b" do inciso I do caput.
Art. 2º O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade das delegações.
Art. 3º Os documentos assinados sob a égide desta Portaria devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo delegado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação Diário Oficial da União, bem como na Biblioteca e página da Agência na Internet.
FELIPE DA MOTA PAZZOLA
Gerente Regional nos Estados de Pernambuco, Paraíba e Alagoas