Portaria nº 1280, de 17 de julho de 2019
Delega aos(as) Coordenadores(as) de Processos a competência para assinatura dos documentos que especifica. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 18/07/2019.
O GERENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 203 e 204 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;
CONSIDERANDO o volume expressivo de ofícios, Memorandos e Despachos Ordinatórios emitidos no âmbito dos processos coordenados pela Gerência de Aquisições e Contratos (AFCA);
CONSIDERANDO a maior proximidade do(a) Coordenador(a) com seus respectivos processos e que os documentos, cuja expedição e assinatura se delegam, não têm caráter decisório;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite processual na gerências acima indicadas;
CONSIDERANDO a maior eficiência no uso dos recursos de pessoal, material e serviços; e
CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.057203/2018-31;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Coordenadores(as) dos Processos subordinados à Gerência de Aquisições e Contratos a assinatura dos seguintes documentos no âmbito dos processos da AFCA, que exijam alguma providência desta Gerência:
I - Ofícios de intimação/notificação de assinatura de Atos, Contratos, Aditivos, Apostilas, Acordos, Convênios, Termos de Execução Descentralizada, Despachos Decisórios, Despachos Ordinatórios, etc;
II - Ofício de solicitação de informações e documentos necessários à instrução processual;
III - Despachos Ordinatórios de mero expediente para encaminhamento de processos, sem conteúdo decisório;
IV - Memorandos de solicitação de informações e documentos necessários à instrução processual destinado às áreas técnicas da Anatel;
Art. 2º Os documentos assinados sob a égide desta Portaria, devem mencionar explicitamente esta qualidade, sendo considerados, para todos os efeitos, emitidos pelo respectivo Gerente ao qual está subordinado o(a) Coordenador(a) delegado.
Art. 3º Estabelecer que o prazo da delegação será indeterminado, podendo o Gerente de Aquisições e Contratos avocar, a qualquer tempo, a competência delegada.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.
CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES
Gerente de Aquisições e Contratos