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Portaria nº 1280, de 17 de julho de 2019

Publicado: Quinta, 18 Julho 2019 15:26 | Última atualização: Sexta, 17 Dezembro 2021 15:40 | Acessos: 9392
 

Delega aos(as) Coordenadores(as) de Processos a competência para assinatura dos documentos que especifica.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 18/07/2019.

 

O GERENTE DE AQUISIÇÕES E CONTRATOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos arts. 203 e 204 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o volume expressivo de ofícios, Memorandos e Despachos Ordinatórios emitidos no âmbito dos processos coordenados pela Gerência de Aquisições e Contratos (AFCA);

CONSIDERANDO a maior proximidade do(a) Coordenador(a) com seus respectivos processos e que os documentos, cuja expedição e assinatura se delegam, não têm caráter decisório;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite processual na gerências acima indicadas;

CONSIDERANDO a maior eficiência no uso dos recursos de pessoal, material e serviços; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 53500.057203/2018-31;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar aos Coordenadores(as) dos Processos subordinados à Gerência de Aquisições e Contratos a assinatura dos seguintes documentos no âmbito dos processos da AFCA, que exijam alguma providência desta Gerência:

I - Ofícios de intimação/notificação de assinatura de Atos, Contratos, Aditivos, Apostilas, Acordos, Convênios, Termos de Execução Descentralizada, Despachos Decisórios, Despachos Ordinatórios, etc;

II - Ofício de solicitação de informações e documentos necessários à instrução processual;

III - Despachos Ordinatórios de mero expediente para encaminhamento de processos, sem conteúdo decisório;

IV - Memorandos de solicitação de informações e documentos necessários à instrução processual destinado às áreas técnicas da Anatel;

Art. 2º Os documentos assinados sob a égide desta Portaria, devem mencionar explicitamente esta qualidade, sendo considerados, para todos os efeitos, emitidos pelo respectivo Gerente ao qual está subordinado o(a) Coordenador(a) delegado.

Art. 3º Estabelecer que o prazo da delegação será indeterminado, podendo o Gerente de Aquisições e Contratos avocar, a qualquer tempo, a competência delegada.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.  

 

CARLOS EDUARDO BORDA DE ABRANCHES

 Gerente de Aquisições e Contratos

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