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Portaria nº 95 , de 27 de janeiro de 2014 (REVOGADA)

Publicado: Terça, 28 Janeiro 2014 09:14 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 11:37 | Acessos: 9186
 Revogada pela Portaria nº 601/2016

Delegar ao Coordenador do Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigações na Gerência Regional de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins – GR07, competência para expedição e assinatura de documentos.

 

Observação:  Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço de 28/1/2014.

 

O GERENTE REGIONAL DA ANATEL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL e TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno desta Agência; e CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior flexibilidade no trâmite de documentos na Coordenação de Apuração de Descumprimento de Obrigações, no âmbito de atuação da Gerência Regional nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, bem como agilizar a remessa dos documentos na ausência do Gerente Regional ou do seu substituto;

CONSIDERANDO que o Sistema de Controle de Rastreamento de Documentos e Processos – Sicap possibilita a emissão de ofícios e memorandos pelos Coordenadores de Processos;

CONSIDERANDO o constante nos autos do processo administrativo nº 53542000261/2014.

RESOLVE:

 Art. 1º Delegar ao Coordenador do Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigações na Gerência Regional dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, no âmbito do Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (PADO) e Processo de Apuração de Infração (PAI), a competência para expedição e assinatura dos seguintes documentos:

a. Ofícios encaminhando boletos, despachos, exigências de documentos, indeferimentos e outros fins; e

b. Memorandos encaminhando e/ou solicitando documento, prestando e/ou solicitando informação e solicitando e/ou informando providência.

Art. 2º Estabelecer que o prazo da presente delegação é indeterminado, podendo a Gerência Regional avocar, quando necessário, a competência ora delegada.

Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação no boletim de serviço da Anatel.

 

WELSOM D’NIZ MACEDO E SILVA

Gerente Regional da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do sul e Tocantins

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