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Portaria nº 1692, de 03 de setembro de 2019

Publicado: Terça, 03 Setembro 2019 10:48 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 13:31 | Acessos: 9959
 

Delega aos Coordenadores de Processos da Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional (AFIS) a atribuição para expedição e assinatura de documentos que especifica

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico em 3/9/2019.

 

O GERENTE DE INFRAESTRUTURA, SERVIÇOS E SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo arts. 233 e 234 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e

CONSIDERANDO os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;

CONSIDERANDO os arts. 1º a 6º do Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979;

CONSIDERANDO os arts. 12, 13 e 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999;

CONSIDERANDO o art. 242, II, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013;

CONSIDERANDO o art. 1º, VI e VII, da Portaria nº 1.430, de 15 de dezembro de 2014 (SEI nº 1603242);

CONSIDERANDO o art. 5º, parágrafo único, da Portaria nº 345, de 9 de maio de 2013 (SEI nº 1603242);

CONSIDERANDO o volume expressivo de  Ofícios, Memorandos, Despachos Ordinatórios, Comunicados, Certificados, Declarações, Certidões, Termos de Cancelamento de Documentos e Termos de Desanexação de Documentos emitidos no âmbito da Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional (AFIS);

CONSIDERANDO a maior proximidade do Coordenador de Processo com seus respectivos processos e que os documentos, cuja expedição e assinatura se delegam, não têm caráter decisório;

CONSIDERANDO a necessidade de imprimir maior celeridade no trâmite processual;

CONSIDERANDO a maior eficiência no uso dos recursos de pessoal, material e serviços; e

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53500.033632/2019-01,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar, quando não houver decisão a ser tomada pelo respectivo gerente nos atos a seguir descritos, aos Coordenadores de Processo da Gerência de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional (AFIS) da Agência Nacional de Telecomunicações a atribuição para assinatura e expedição de:

I - Ofícios de solicitação ou de encaminhamento de informações e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo;

II - Memorandos de solicitação ou de encaminhamento de informações e/ou documentos relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo destinados às áreas técnicas da Anatel;

III - Despachos Ordinatórios de mero expediente para encaminhamento de processos, sem conteúdo decisório, relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo;

IV - Comunicados direcionados a servidores relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo;

V - Certificados, Declarações e Certidões relativos a assuntos que envolvam o respectivo processo;

VI - Termos de Cancelamento de Documentos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) relativos aos documentos para os quais o Coordenador de Processo possua delegação de competência para assinar; e

VII - Termos de Desanexação de Processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), relativos aos processos para os quais o Coordenador de Processo possua delegação de competência para assinar.

Parágrafo único. A edição dos atos elaborados na forma do caput observará o disposto nos Manual de Redação da Presidência da República, bem como as normas e modelos da Anatel, notadamente a competência para expedição de documentos de acordo com o grau hierárquico do cargo do destinatário.

Art. 2º O prazo da presente delegação é indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo.

Parágrafo único. A presente delegação não envolve a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade das delegações.

Art. 3º Os documentos assinados sob a égide desta Portaria, devem mencionar explicitamente esta qualidade, nos termos do § 3º do art. 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, sendo considerados, para todos os efeitos, editados pelo delegado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel.

RICARDO AUGUSTO FIGUEIREDO SANTOYO
 Gerente de Infraestrutura, Serviços e Segurança Institucional, Substituto 

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