Portaria nº 1244, de 10 de julho de 2019
Delega aos Coordenadores Regionais de Processos da Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe (GR08) as atribuições que especifica. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 12/7/2019.
O GERENTE REGIONAL NOS ESTADOS DA BAHIA E SERGIPE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficiência na execução dos procedimentos operacionais e atividades atribuídas à Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe;
CONSIDERANDO o advento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200/1967; o art. 12 da Lei nº 9.784/1999; o art. 1º, VII, da Portaria nº 1.430/2014; e o art. 242, II, do Regimento Interno da Anatel;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 602 (SEI nº 4004276), de 5 de abril de 2019; e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 53554.001725/2015-18,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Coordenadores Regionais de Processos da Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe a atribuição para expedição e assinatura de documentos relacionados aos seguintes procedimentos/atividades, nos seguintes termos:
I - Ao Coordenador Regional do Processo de Administração e Finanças:
a) devolução de documentos de cobrança/faturas com erro;
b) encaminhamento aos prestadores de serviço junto à Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe, de Contratos, Termos Aditivos, Termos de Apostilamento e Certidões;
c) solicitação de informação quanto ao interesse em prorrogação de contratos de prestação de serviço firmados junto à Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe;
d) solicitação de anuência em procedimento de rescisão amigável bilateral de contratos de prestação de serviço firmados junto à Gerência Regional nos Estados da Bahia e Sergipe;
e) termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adstrito aos documentos expedidos por força desta delegação.
II - Ao Coordenador Regional do Processo de Gestão da Informação:
a) declaração de remessa gratuita de equipamentos a outra unidade da Agência;
b) termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adstrito aos documentos expedidos por força desta delegação.
III - Aos Coordenadores Regionais do Processo de Fiscalização:
a) declaração de remessa gratuita de equipamentos a outra unidade da Agência;
b) intimação sobre decisão referente à manutenção ou suspensão de medida cautelar;
c) gestão local de equipamentos de fiscalização, nos termos da Instrução de Fiscalização sobre Guarda, Cuidado e Conservação dos Equipamentos de Fiscalização, aprovada pela Portaria nº 26, de 18 de janeiro de 2013;
d) termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adstrito aos documentos expedidos por força desta delegação.
IV - Ao Coordenador Regional do Processo de Fiscalização 2:
a) gestão dos bens e/ou produtos para telecomunicações apreendidos pela Anatel e por outros órgãos, nos termos da Instrução de Fiscalização sobre o referendo acerca da adoção das medidas de Lacração, Apreensão e/ou Interrupção cautelar e a reversão de tais medidas, bem como sobre a guarda de bens e/ou produtos para telecomunicações, aprovada pela Portaria nº 1.754, de 21 de dezembro de 2016.
V - Ao Coordenador Regional do Processo de Apuração de Descumprimento de Obrigações:
a) concessão de prazo para cumprimento de diligências;
b) concessão de prazo para alegações finais;
c) concessão de prazo para solicitação de manifestação;
d) concessão de prazo para comprovação de legitimidade e de representação processual;
e) concessão de prazo para apresentação de documentos para instrução processual;
f) concessão de prazo para devolução do prazo recursal;
g) intimação de decisões exaradas;
h) intimação de resposta ao pedido de redução de valor de multa em razão de renúncia expressa ao direito de recorrer;
i) encaminhamento de boletos; e,
j) encaminhamento de cópias de documentos.
k) termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adstrito aos documentos expedidos por força desta delegação.
VI - Ao Coordenador Regional do Processo de Outorga e Recursos à Prestação:
a) solicitação de exigências processuais, documentos e informações;
b) concessão de prazo para alegações finais ou de solicitação de manifestação;
c) encaminhamento de boletos referentes à outorga e licenciamento de serviços de telecomunicações ou radiodifusão, atribuídos à GR08;
d) Termo de Cancelamento no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), adstrito aos documentos expedidos por força desta delegação.
Art. 2º A presente delegação não permite a expedição dos atos delegados quando seu conteúdo seja o julgamento de recursos administrativos.
Art. 3º O exercício dos atos delegados deverá conter expressa menção à delegação contida nesta Portaria.
Art. 4º O prazo da presente delegação é por tempo indeterminado, podendo o delegante avocar, quando necessário, as competências ora delegadas.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.183, de 13 de setembro de 2016, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 14 de setembro de 2016.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Dário Oficial União e no Boletim de Serviço Eletrônico da Anatel e pode ser revogada a qualquer tempo.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente Regional nos Estados da Bahia e Sergipe