Portaria nº 1111, de 14 de junho de 2019
Delega aos Gerentes Regionais e ao Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal a competência para decidir sobre a inutilização e a restituição de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 24/6/2019.
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 242 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 114 do Regimento Interno da Anatel, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, quanto à delegação e avocação de competências no âmbito da Anatel;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência e agilidade às decisões referentes à inutilização e à restituição de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel;
CONSIDERANDO razões expostas no Informe nº 13/2019/FISF/SFI (SEI nº 3869222) e no Informe nº 78/2019/FISF/SFI (SEI nº 4180386);
CONSIDERANDO o constante do Parecer nº 369/2019/PFE-ANATEL/PGF/AGU (SEI nº 4176065); e,
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo n°53500.025646/2014-39,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar aos Gerentes Regionais e ao Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal a competência para decidir sobre a inutilização e a restituição de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel.
Parágrafo único. A delegação objeto desta Portaria decorre da competência atribuída ao Superintendente de Fiscalização pelo art. 5º da Portaria nº 1681, de 05 de outubro de 2018, do Conselho Diretor da Anatel, que dispõe sobre a destinação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel (SEI nº 3317163), e pelo item 5.2 do Procedimento Operacional de destinação de bens e produtos para telecomunicações apreendidos e acautelados na Anatel, no âmbito da Superintendência de Fiscalização (SEI nº3763371).
Art. 2º O prazo da delegação, conferida nos termos do artigo anterior, é INDETERMINADO, podendo o ato de delegação ser revogado a qualquer tempo.
Art. 3º As decisões de inutilização e de restituição dos Gerentes Regionais e do Gerente da Unidade Operacional do Distrito Federal deverão fazer referência expressa à delegação de competência prevista nesta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR DE MOURA LEITE MOREIRA
Superintendente de Fiscalização