Portaria nº 133, de 26 de abril de 1995
Aprova Norma nº 3, de 26 de abril de 1995. Estabelece os critérios de proteção que devem ser assegurados nas áreas de cobertura de estações do Serviço de Radiodifusão Sonora em FM e dos Serviços de Radionavegação Aeronáutica e Móvel Aeronáutico que operam nas faixas de frequências de 88 a 108 MHz e de 108 a 137 MHz, respectivamente, a fim de evitar a ocorrência de interferência mútua entre eles. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 26/4/1995.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição,
considerando a necessidade de garantir a compatibilidade de uso das faixas de frequência de 88 a 108 MHz e de 108 a 137 MHz por parte, respectivamente, do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada e dos Serviços de Radionavegação Aeronáutica e Móvel Aeronáutico;
considerando o resultado dos estudos desenvolvidos neste sentido pelo Setor de Radiocomunicações da União Internacional de Telecomunicações - UIT em colaboração com a Organização da Aviação Civil Internacional - OACI e com organismos regionais não governamentais de radiodifusão; - considerando o resultado dos trabalhos do Grupo constituído pela Portaria SNC n.º 174, de 10/06/92, do qual participaram representantes do Ministério das Comunicações, do Ministério da Aeronáutica e da Associação Brasileira das Emissoras de Rádio e Televisão - ABERT;
considerando os resultados da consulta pública submetida através da Portaria n.º 602 de 18/05/93 e publicada no Diário Oficial da União de 20/05/93,
RESOLVE:
I - Aprovar a NORMA DE COMPATIBILIDADE ENTRE O SERVIÇO DE RADIODIIFUSÃO SONORA EM FM (88 - 108 MHz) E OS SERVIÇOS DE RADIONAVEGAÇÃO AERONÁUTICA E MÓVEL AERONÁUTICO (108 - 137 MHz), N-03/95 anexa a esta Portaria.
II - Aprovar a atualização do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em FM (PBFM) conforme Anexo 1.
III - Publicar o Cadastro, de Estações de Radiocomunicações Aeronáuticas na faixa de VHF, conforme Anexo 2.
IV - Determinar que, a partir da data de publicação da presente Portaria:
IV.I - todas as solicitações de alteração do PBFM que sejam submetidas ao Ministério das Comunicações devam considerar, além dos critérios contidos na Norma N-07/80, o disposto na Norma ora aprovada.
IV.2 - os pedidos cujos processos tiverem sidos protocolados até a data anterior à publicação desta Portaria, não estarão sujeitos aos requisitos estabelecidos na Norma ora aprovada, sendo apreciados à luz do disposto na Norma N- 07/80.
IV.3 - as solicitações de alteração do Cadastro de Estações de Radiocomunicações Aeronáuticas na faixa de VHF devam ser analisadas de acordo com os critérios estabelecidos na Norma ora aprovada.
V - Incluir na N-07/80 - Norma Técnica para a Execução do Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, o seguinte item:
"5.2.6 - Compatibilidade entre o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada em FM e os Serviços de Radionavegação Aeronáutica e Móvel Aeronáutico (108 - 137 MHz).
Os estudos de viabilidade técnica deverão atender os critérios estabelecidos na N-03/95 - Norma de Compatibilidade entre o Serviço de Radiodifusão Sonora em FM (88–108 MHz) e os Serviços de Radionavegação Aeronáutica e Móvel Aeronáutico (108-137 MHz).
Os cálculos para o atendimento deste item serão feitos utilizando o programa de computador disponível no Ministério das Comunicações."
VI - Colocar à disposição dos interessados os arquivos e programas de computador referentes à aplicação da Norma ora baixada por esta Portaria, que poderão ser obtidos junto à:
Coordenação - Geral de Engenharia de Frequências
Secretaria de Administração de Radiofrequência
Ministério das Comunicações
Esplanada dos Ministérios - Bloco R/ Anexo - 3º andar – O - 340
70044-900 Brasília – DF
Fone: (061) 218-6878
Fax: (06l) 224-4749
VII - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MOTTA
NORMA DE COMPATIBILIDADE ENTRE O SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO SONORA EM FM (88 a 108 MHz) E OS SERVIÇOS DE RADIONAVEGAÇÃO AERONÁUTICA E MÓVEL AERONÁUTICO (l08 a 137 MHz)
l - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
A presente Norma tem por objetivo estabelecer os critérios de proteção que devem ser assegurados nas áreas de cobertura de estações do Serviço de Radiodifusão Sonora em FM e dos Serviços de Radionavegação Aeronáutica e Móvel Aeronáutico que operam nas faixas de freqüências de 88 a 108 MHz e de 108 a 137 MHz, respectivamente, a fim de evitar a ocorrência de interferência mútua entre eles.
Esta Norma deve ser observada:
a) na análise, que deverá ser efetuada por parte do Ministério das Comunicações, de propostas de alteração de quaisquer das características de operação (à exceção de eventuais reduções na potência de transmissão) de estações de radiodifusão sonora em FM que operam dentro da faixa acima especificada, tendo em vista a interferência que poderá ser causada por elas nas áreas de operação das estações dos Serviços Aeronáuticos registradas no Cadastro de Estações dos Serviços Aeronáuticos que operam no território brasileiro na faixa de 108 a 137 MHz.
b) na análise do potencial de interferência que poderá ser produzido por uma nova estação de Radiodifusão em FM;
c) na análise do potencial de interferência que poderá ser produzido nas áreas de coberturas de estações do Serviço de Radiodifusão em FM, por parte de novas estações do Serviço Aeronáutico na faixa de 108 a 137 MHz, ou decorrentes de alterações de suas características técnicas.
Nota 1: Casos de incompatibilidades anteriores à entrada em vigor desta Norma, deverão ser resolvidos mediante mútuo acordo entre as partes.
Nota 2 : A aplicação de critérios para a proteção aos serviços de radiodifusão sonora em FM, bem como para sua compatibilidade eletromagnética com os serviços aeronáuticos COM na faixa de 118 a 137 MHz, depende de estudos complementares.
Quando não definidos em lei de telecomunicações, em seus regulamentos, ou em Normas do Ministério das Comunicações em vigor, os termos usados nesta Norma terão as definições aqui estabelecidas.
Para os fins desta Norma, serão adotados os seguintes termos específicos:
2.2.1 - COM: sistema bidirecional de radiocomunicação móvel aeronáutica de voz (terra/ar) operando na faixa de 118 a 137 MHz.
2.2.2 – Distância de propagação: é a menor distância entre um ponto de recepção, ambos localizados acima da superfície terrestre (por exemplo, entre uma antena de rádio e um ponto de teste).
2.2.3 - ILS (Instrument Landing System): sistema de radionavegação consistindo de um equipamento localizador, um equipamento com a indicação gradativa do trajeto e faróis para orientação, acordado internacionalmente como padrão corrente para auxílio ao pouso de aeronaves.
2.2.4 - Equipamento localizador ILS: componente do sistema ILS operando na faixa de 108 a 112 MHz, destinado à orientação da aeronave no plano horizontal por meio da superposição de feixes de rádio centrados na linha central prolongada da pista de decolagem.
2.2.5 - Nível de corte (cut-off): é o nível de um sinal de rádio FM na entrada do receptor aeronáutico, acima do qual o referido sinal é considerado como uma fonte potencial de interferência de lntermodulação.
2.2.6 - Gatilho (trigger): é o nível mínimo de um sinal de rádio FM, que quando aplicado à entrada de um receptor aeronáutico juntamente com um ou dois sinais adicionais, com valores superiores ao nível de corte (cut-off), considera-se que seja capaz de iniciar a geração de um produto de intermodulação de terceira ordem, com intensidade suficiente para se constituir em uma interferência potencial ao serviço aeronáutico correspondente.
2.2.7 - Incompatibilidade potencial: situação na qual poderá ocorrer incompatibilidade quando os critérios de proteção acordados não forem satisfeitos para um determinado ponto de teste.
2.2.8 - Pontos de Teste: pontos no espaço para os quais devem ser efetuados os cálculos de compatibilidade, os quais são descritos através de suas coordenadas (altura e posição geográfica) relativas a um ponto fixo sobre a superfície da terra.
2.2.9 - Potência de entrada equivalente: valor da potência de sinal que seria necessário produzir-se dentro da faixa de passagem de um receptor para ocorrerem os mesmos efeitos que seriam provocados por um sinal interferente real, cuja freqüência central não coincide necessariamente com a freqüência central da referida faixa de passagem. Assim sendo, a conversão da potência real de sinal interferente para a potência equivalente é feita considerando-se todos os processos a que os sinais estão sujeitos na faixa de RF e que dependem da freqüência e inclusive da própria discriminação da antena.
2.2.10 - Volume de serviço: região do espaço na qual os requisitos de proteção devem ser satisfeitos.
2.2.11 - Relação de proteção: é o valor mínimo requerido, expresso em dB, do quociente entre a potência do sinal desejado e a potência do sinal não desejado produzido na entrada de um receptor, para que não haja interferência potencial.
2.2.12 - VOR (VHF Omnidirecional Range): auxílio à navegação aérea de curto alcance (até aproximadamente 370 km), o qual fornece à aeronave informação contínua e automática sobre sua radial a partir de um ponto terrestre de localização conhecida.
3 - PROTEÇÃO AOS SERVIÇOS AERONÁUTICOS
As estações receptoras dos serviços aeronáuticos que operam na faixa de 108 a 118 MHz (Radionavegação Aeronáutica - VOR e ILS) e de 118 a 137 MHz (Móvel Aeronáutico - COM) devem ser protegidas de interferências decorrentes da operação de estações transmissoras do Serviço de Radiodifusão.
3.1 - Classificação das interferências nos serviços ILS e VOR
As interferências que podem ser causadas por transmissões de sinais de radiodifusão sonora em FM nas regiões onde são operados Serviços Aeronáuticos são classificadas conforme a Tabela 1.
Classificação das interferências
Tipo A (oriunda de emissões DENTRO da faixa aeronáutica) |
Tipo B (oriundo de emissões FORA da faixa aeronáutica) |
||
A1 |
A2 |
B1 |
B2 |
Interferência decorrente de transmissões espúrias resultantes da não linearidade dos transmissores e/ou de intermodulação proveniente da interação entre transmissores instalados no mesmo local. |
Interferência decorrente de transmissões fora da faixa de radiodifusão, em freqüências próximas a 108 MHz, decorrente de filtragem insuficiente do sinal na transmissão. |
Interferência decorrente do aparecimento de produtos de intermodulação ocasionados pela não linearidade do receptor. |
Interferência decorrente da incapacidade do estágio de RF do receptor do Serviço Aeronáutico de rejeitar sinais de intensidade elevada que estejam sendo transmitidos fora da faixa do referido serviço. |
3.2 - Localização dos pontos de teste para os serviços ILS, VOR e COM
A constatação do potencial de interferência devido às transmissões de sinais de radiodifusão sonora em FM, nas regiões onde são operados Serviços Aeronáuticos, deve ser feita nos pontos de teste constantes nos Anexos indicados na Tabela 2.
Definição dos pontos de teste para os serviços ILS, VOR e COM
Serviço |
Pontos de Teste |
ILS |
Vide Anexo 1 |
VOR |
Vide Anexo 2 |
COM |
Vide Anexo 3 |
3.3 - Campos a serem protegidos no serviço aeronáutico
Os campos mínimos a serem protegidos nos casos dos três serviços aeronáuticos são os dados na Tabela 3.
Campos mínimos a serem protegidos
Serviço |
Campo mínimo a ser protegido (dBmV/m) |
ILS |
32 |
VOR |
39 |
COM |
38 |
3.4 - Limites de distância para os serviços ILS e VOR
As estações de radiodifusão somente serão consideradas como eventuais causadoras de interferência e, por conseguinte, estarão sujeitas à análise detalhada de que trata esta Norma:
a) no caso da interferência do tipo Bl: se existir uma trajetória de linha de visada da antena de radiodifusão ao ponto de teste considerado, e se o nível do sinal calculado for maior do que o valor o nível de corte (cut-off);
b) nos casos das interferências dos tipos A1, A2 e B2: se a intensidade de campo no espaço livre for maior que o valor que pode causar incompatibilidade (ver 3.5.4 e Tabelas 4 e 5), condicionado a uma distância de separação máxima de 125 km, quando se tratar de incompatibilidades dos tipos A1 e B2.
3.5 - Cálculos dos sinais desejados para os receptores ILS e VOR
Para a avaliação das interferências do tipo A1 e A2 é necessário o cálculo do sinal ILS e VOR nos pontos de teste e com base na medida do sinal interferente, avaliar as relações de proteção existentes. O cálculo do sinal desejado para o serviço ILS está contido nos Anexos 4 (método dos dois raios) e Anexo 5 (método da interpolação). O Anexo 6 detalha o cálculo do sinal VOR.
3.5.1 - Interferência do tipo A1
As emissões não esssenciais, com exceção dos produtos de intermodulação, devem, como medida geral. manter-se em um nível reduzido, de maneira que não venham a ser considerados em análise de compatibilidade. Assim, os cálculos de interferência do tipo A1 são feitos, unicamente, para os casos de produtos de intermodulação procedentes de estações de radiodifusão sonora em FM instaladas no mesmo local.
Como nem sempre é conhecida a potência do produto de intermodulação, verifica-se a interferência A1 indiretamente, tomando-se o valor da intensidade de campo do sinal não desejado, em um ponto de prova, de cada uma das emissões de estações de radiodifusão em FM instaladas em um mesmo local, mais o valor da supressão A1, para cada um dos transmissores. A expressão a seguir determina a condição em que existe a interferência do tipo A1:
Relações de proteção no caso de interferência do tipo A1, para o ILS e VOR
Diferença entre a freqüência do sinal desejado e a freqüência da emissão espúria (kHz) |
Relação de Proteção (dB) |
0 |
14 |
50 |
7 |
100 |
-4 |
150 |
-19 |
200 |
-38 |
Supressão A1
e.r.p. máxima (dBW) |
Supressão com relação à e.r.p. máxima (dB) |
≥48 |
85 |
30 |
76 |
< 30 |
46 + e.r.p. máx. (dBW) |
Nota: utiliza-se a interpolação linear entre os valores de e.r.p. máxima de 30 e 48 dBW
3.5.2 - Interferência do tipo A2
As relações de proteção a serem observadas, no caso de interferência do tipo A2, estão indicadas na Tabela 5. A interferência do tipo A2 não necessita ser considerada para diferenças de freqüências superiores a 300 kHz.
Relações de proteção no caso de interferência do tipo A2, para o ILS e VOR
Diferença entre a freqüência do sinal desejado e a freqüência do sinal de radiodifusão interferente (kHz) |
Relação de Proteção (dB) |
150 |
-41 |
200 |
-50 |
250 |
-59 |
300 |
-68 |
Deve ser evitado o uso de canais que correspondam às freqüências centrais de 107,9 MHz (no caso de radiodifusão em FM) e 108,1 MHz (no caso do serviço aeronáutico). Caso necessário, deverá ser buscado um acordo entre as partes envolvidas.
3.5.3 - Interferência do tipo Bl
Conforme definido na Tabela 1, a intermodulação gerada em um receptor aeronáutico como resultado do receptor ser levado à não-linearidade pelo sinais de radiodifusão fora da faixa aeronáutica, é denominada interferência do tipo B1. Para que esse tipo de interferência venha a ocorrer, no mínimo dois sinais de radiodifusão precisam estar presentes e eles necessitam ter uma relação de freqüências a qual, em combinação não-linear, pode produzir um produto de intermodulação dentro do canal de radiofreqüência em uso pelo receptor aeronáutico.
Somente produtos de intermodulação de terceira ordem são considerados, ou seja, quando os sinais interferentes de freqüências f1, f2 e f3 são tais que a freqüência fintermod calculada da maneira a seguir descrita, recai nas proximidades da freqüência de um serviço aeronáutico:
fintermod: freqüência do produto de intermodulação (MHz).
Na avaliação da possibilidade de ocorrência de interferência do tipo Bl devem ser levadas em consideração as seguintes condições:
a) pelo menos um dos sinais de radiodifusão necessita ser suficientemente intenso para levar o receptor à condição de não-linearidade (3.5.3.1); neste caso, a interferência pode então ser produzida mesmo que os outros sinais possam ser significativamente menos potentes;
b) todos os sinais envolvidos devem estar acima do nível de corte (3.5.3.1);
c) qualquer produto cuja freqüência esteja afastado até 200 kHz da freqüência aeronáutica deve ser examinado em seguida para verificar se a soma das potências equivalentes (em dBm) é suficiente para causar interferência do tipo Bl, levando-se em consideração o critério constante em 3.5.3.5 e a Tabela 6 de 3.5.3.3
Para se verificar a possibilidade de incompatibilidade potencial, calcula-se o valor de interferência to tipo B1 (item 3.5.3.2), corrige-se o valor calculado em função do desvio de freqüência do produto, de intermodulação com referência ao sinal interferido (item 3.5.3.3) e depois em função do aumento de intensidade do sinal desejado em relação ao limiar de recepção (item 3.5.3.4). O valor encontrado é aplicado nas expressões do item 3.5.3.5 para se verificar a existência de interferência potencial.
3.5.3.1 - Valores dos limites de interferência
Os valores do limite de interferência de intermodulação - denominado gatilho (trigger) - e do limite absoluto de interferência - denominado nível de corte (cut-off) - são dados pelas expressões abaixo:
Nota : A expressão máx (valor numérico: expressão algébrica) utilizada no decorrer desta Norma, tem o seguinte significado: adotar o maior valor entre o valor numérico e o resultado numérico aplicável para a expressão algébrica.
3.5.3.2 - Cálculo de intensidade de campo no espaço livre
Neste caso, o cálculo da intensidade de campo e, em conseqüência, da potência de sinal interferente provocado na entrada de um receptor do serviço aeronáutico deve ser feito conforme as expressões que se seguem:
3.5.3.3 - Potência na entrada do receptor
Finalmente o nível do sinal de radiodifusão na entrada do receptor aeronáutico é dada por:
3.5.3.4 - Correção da intensidade do sinal interferente
Antes de aplicar as fórmulas de 3.5.3.6 deve ser efetuada, para cada um dos níveis de sinais interferentes, calculados originalmente de acordo com 3.5.3.2, uma correção para compensar o fato da freqüência central do sinal resultante do produto de intermodulação não recair exatamente sobre a freqüência central do sinal desejado, conforme a Tabela 6.
Correção da intensidade do sinal interferente em receptores ILS e VOR para a determinação dos produtos de intermodulação
Diferença entre a freqüência do sinal desejado e a freqüência resultante do produto de intermodulação. (kHz) |
Correção ( C ) (dB) |
0 |
0 |
50 |
2 |
100 |
8 |
150 |
16 |
200 |
26 |
Nota: Para diferenças em freqüência superiores a 200 kHz não há necessidade de ser considerada a possibilidade da ocorrência de interferência do tipo Bl.
onde: C = Nn - Nnc
C: correção da intensidade do sinal interferente;
Nn,: intensidade corrigida do sinal interferente de índice n;
Nnc: intensidade original do sinal interferente, calculada conforme Anexo 7.
3.5.3.5 - Correção da intensidade do sinal desejado LC
A seguinte correção deve ser utilizada nas expressões da Tabela 7 a fim de levar em conta um aumento da intensidade do sinal desejado em relação à intensidade de sinal nominal (Tabela 3):
3.5.3.6 - Fórmulas para a avaliação de compatibilidade
As expressões da Tabela 7 determinam as condições em que existe incompatibilidade potencial causada pelas intensidades dos produtos de intermodulação dos sinais interferentes de radiodifusão FM.
Condições para as quais considera se que há incompatibilidade de potência no caso de interferência do tipo B1 em receptores ILS e VOR
3.5.4 - Interferência do tipo B2
Cada uma das estações de radiodifusão em FM identificadas de acordo com 3.4, é examinada para determinar se a potência equivalente de interferência na entrada do receptor aeronáutico, é suficiente para causar interferência do tipo B2 que provoca dessensibilização no receptor. As seguintes expressões estabelecem a maior intensidade de sinal interferente na entrada de um receptor ILS ou VOR, de maneira a evitar interferência potencial:
3.6 - Cálculos de interferência a serem utilizados para os receptores COM
Existem duas modalidades de interferência que podem causar incompatibilidade potencial: por intermodulação e por dessensibilização.
Para que haja lntermodulação, pelo menos um dos níveis dos sinais na entrada do receptor aeronáutico deve ser superior a -10 dBm (gatilho) e os demais superiores a -30 dBm (valor de corte).
Para que haja dessensibilização o nível do sinal interferente deve ser maior que -10 dBm. O cálculo do sinal interferente é realizado traçando-se os contornos de sinal interferente de -10 e - 30 dBm, adotando-se a condição de propagação no espaço livre a partir da antena de transmissão FM. conforme a expressão a seguir:
Nota: A aplicação de critérios para proteção aos serviços de radiodifusão sonora em FM, bem como para sua compatibilidade eletromagnética com os serviços aeronáuticos COM na faixa de 118 a 137 MHz, depende de estudos complementares.
3.6.1 - Correções do sinal devido à diretividade de antenas
Analogamente ao procedimento adotado para a análise da interferência nos receptores ILS e VOR, deverão ser levadas em conta as características direcionais das antenas transmissores de radiodifusão de forma a que possam ser calculados os eventuais aumentos ou reduções da intensidade do sinal interferente nas direções dos pontos de teste do COM. Para tanto devem ser utilizados os fatores de correção contidos no Anexo 7.
3.7 - Cálculos de avaliação de interferência a serem utilizados para os receptores ILS e VOR a partir de 1998
3.7.1 - Interferência do tipo A1
Este procedimento não sofrerá alteração.
3.7.2 - Interferência do tipo A2
Este procedimento não sofrerá alteração.
3.7.3 - Interferência do tipo B1
3.7.3.1 - Valores dos limites de interferência
O novo valor de gatilho (trigger) é dado pela seguinte expressão:
3.7.3.2 - Cálculo da interferência do tipo B1
É feito utilizando-se o mesmo procedimento descrito em 3.5.3.2.
3.7.3.3 - Correção da intensidade do sinal interferente
A correção descrita na Tabela 6, válida para a imunidade dos receptores ILS e VOR atualmente em uso, pode ser utilizada até que dados sobre imunidade previstos para receptores após 1998 tornem-se disponíveis.
3.7.3.4 - Correção da intensidade do sinal desejado Lc
A correção descrita em 3.5.3.5., que leva em conta as características dos receptores ILS e VOR atualmente em uso, pode ser utilizada até que dados sobre imunidade para receptores futuros tornem - se disponíveis.
3.7.3.5 - Fórmulas para avaliação de compatibilidade
A partir de 1998, todos os sistemas receptores ILS e VOR deverão satisfazer a novos padrões de desempenho para imunidade à interferência. As relações de proteção para o referido serviço deverão ser menos rígidas que as que estão em vigor. As novas condições que terão de ser satisfeitas estão expressas na Tabela 8 que se segue.
Condições para as quais considera-se que há incompatibilidade potencial no caso de interferência do tipo B1 em receptores ILS e VOR (a partir de 1998)
3.7.4 - Interferência do tipo B2
A expressão a seguir determina o máximo nível de sinal interferente de forma a não causar dessensibilização na entrada do receptor aeronáutico. Esta expressão reflete uma aproximação para os valores previstos na Tabela 9:
Intensidade máxima admissível de interferência do tipo B2 na entrada dos receptores ILS e VOR
Freqüência (MHz) |
Intensidade de sinal (dBm) |
≤102 |
+l5 |
104 |
+10 |
106 |
+5 |
107,9 |
-10 |
Nota: Os níveis máximos de interferência entre as freqüências relacionadas são obtidos por interpolação linear.
3.8 Cálculos de interferência a serem utilizados para os receptores COM a partir de 1998
As interferências de intermodulação dos tipos Al e Bl não ocorrem em receptores COM operando as freqüências acima de 128,5 MHz. A interferência do tipo A2 não ocorre em qualquer freqüência do receptor COM. Os cálculos de interferência devem ser feitos de acordo com 3.6, utilizando-se os níveis máximos de acordo com 3.8.1 e 3.8.2.
3.8.1 - Interferência do tipo Bl
Dentro do volume de serviço definido no Anexo 3 item 2 o sinal de radiodifusão FM não deverá exceder o nível de -5 dBm na entrada do receptor
3.8.2 - Interferência do tipo B2
Dentro do volume definido no Anexo 3 item 2, o sinal de radiodifusão não deverá exceder o nível de -5 dBm na entrada do receptor.
4 - PROTEÇÃO AO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO
Os receptores dos serviços de radiodifusão em FM que operam na faixa de 88 a 108 MHz devem ser protegidos de interferências prejudiciais nos seus contornos de serviço conforme se segue.
Nota: A aplicação de critérios para proteção aos serviços de radiodifusão sonora em FM, bem como para sua compatibilidade eletromagnética com os serviços aeronáuticos COM na faixa de 118 a 137 MHz, depende de estudos complementares.
4.1 - Classificação das interferências
As interferências provocadas por sinais dos Serviços Aeronáuticos classificam-se em duas categorias conforme a Tabela 10 a seguir.
Tabela 10
Classificação das interferências
4.2 - Localização dos pontos de teste
A constatação da existência ou não de um potencial de interferência devido aos sinais dos Serviços aeronáuticos que alcançam as áreas de cobertura do serviço de radidodifusão, deve ser feitas nos pontos de teste descritos no Anexo 8.
Campo a ser protegido O campo nominal a ser protegido e, conseqüentemente, a ser utilizado no estabelecimento dos critérios de proteção que se seguem, é o indicado na Norma N-07/80 para a definição do contorno protegido da estação, ou seja:
Os raios desses contornos são dados na Tabela 11 a seguir, em função das classes das estações de FM.
Raios de cobertura das estações de radiodifusão FM em função das respectivas classes
Classe da estação | Raio de cobertura (km) |
E1 | 78 |
E2 | 67 |
E3 | 55 |
A1 | 38 |
A2 | 33,5 |
A3 | 28 |
A4 | 22 |
B1 | 16 |
B2 | 12,5 |
C | 8,5 |
4.4.1 - Critério de proteção para o caso de interferência da categoria A
Neste caso as relações de proteção devem ser as indicadas na Tabela 12 que se segue.
Tabela 12
Relações de proteção para o caso de interferência da categoria A
4.4.2 - Critério de proteção para o caso de interferência da categoria B
Neste caso as relações de proteção devem ser as indicadas na Tabela 13 que se segue
Tabela 13
Relações de proteção para o caso de interferência da categoria B
4.5 - Procedimento de cálculo do sinal interferente
O sinal interferente deve ser calculado utilizando-se o procedimento descrito na Norma N- 07/80, fazendo-se uso das curvas de propagação F(50,10) e levando-se em conta de forma apropriada a possível diretividade da antena transmissora.
Definição dos pontos de teste para o ILS
l - Pontos de teste fixos
A altura mínima de cada ponto de teste fixo, sua distância ao transmissor do localizador ILS e seu azimute relativo à linha central da pista são dados na Tabela 11. A Fig. 11 mostra as projeções desses pontos sobre o plano horizontal.
Os pontos de teste A, E, F, G e H têm alturas mínimas de 0, 0, 150, 300 e 450 metros, respectivamente, sobre o local do localizador. Estes valores correspondem a uma inclinação de aproximação (planeio) de 3 graus. Todos os demais pontos de teste têm alturas mínimas de 600 metros.
Posições para os pontos de teste fixados para o ILS
Pontos sobre a linha central da pista |
Pontos deslocados da linha central da pista (todos na altura de 600 m) |
||||
Identificação |
Distância km |
Altura m |
Identificação |
Distância km |
Azimute relativo à linha central da pista (em graus) |
A |
0 |
0 |
B,C |
31,5 |
-35;35 |
E |
3 |
0 |
X0, Y0 |
7,7 |
-35;35 |
F |
6 |
150 |
X1, Y1 |
12,9 |
-25,5 ; 25,5 |
G |
9 |
300 |
X2, Y2 |
18,8 |
-l7,2 ; 17,2 |
H |
12 |
450 |
X3, Y3 |
24,9 |
-12,9 ; 12,9 |
I |
15 |
600 |
X4, Y4 |
31,5 |
-10 ; 10 |
J |
21,25 |
600 |
X5, Y5 |
37,3 |
-8,6 ; 8,6 |
K |
27,5 |
600 |
X6, Y6 |
43,5 |
-7,3 ; 7,3 |
L |
33,75 |
600 |
X7, Y7 |
18,5 |
-35;35 |
M |
40 |
600 |
X8, Y8 |
24,0 |
-27,6 ; 27,6 |
D |
46,3 |
600 |
X9, Y9 |
29,6 |
-22,1 ; 22,1 |
Nota: A zona hachurada corresponde a um setor de círculo definido por um raio de 12 km a partir do local onde está instalado o localizador do ILS e por uma abertura de ± 7,5 graus em torno da linha central do aeródromo.
A distância utilizada nos cálculos da intensidade de campo é a distância entre a antena de radiodifusão e o ponto de teste. Contudo, os valores a serem utilizados estão sujeitos aos seguintes limites mínimos:
150 metros, caso a estação radiodifusora esteja dentro da região hachurada da Fig. 1.1 ou;
300 metros, caso a estação radiodifusora não esteja dentro da região hachurada da Fig. 1.1.
2 - Pontos de teste relacionados com a estação de radiodifusão FM
Se a estação de radiodifusão FM estiver no interior da zona hachurada da Fig. 1.1. então um ponto de teste adicional deve ser utilizado tomando como referência as mesmas coordenadas geográficas do local do transmissor de FM e com a mesma altura da antena transmissora, conforme 3.7.4. Neste caso, porém, deverá ser utilizado um valor mínimo de 100 m de distância para fins do cálculo do sinal interferente.
Se a estação de radiodifusão está no interior da região de serviço ILS mas fora da área hachurada da Fig. 1.1 então um ponto de teste adicional dever ser utilizado com as mesmas coordenadas geográficas da estação de radiodifusão. A altura mínima desse ponto de teste é o maior valor dentre as seguintes alternativas: 600 m acima do localizador ou; 100 m acima da antena de radiodifusão.
Definição dos pontos de teste para o VOR
l - Pontos de teste para o caso em que as estações de radiodifusão se encontram no interior da região de serviço do VOR.
Os pontos de teste, neste caso, estão localizados nas coordenadas geográficas da estação de radiodifusão, para uma altura mínima, a qual é a maior entre:
- 600 metros acima do terreno (tomado aproximadamente como 600 metros sobre a altura do local de qualquer estação relevante de radiodifusão) ou;
- 300 metros sobre a antena relevante de radiodifusão ou;
- a altura derivada da Figura 2.1.
2 - Pontos de teste para o caso em que as estações de radiodifusão se encontram fora da região de serviço do VOR
Estações de radiodifusão localizadas fora da região de serviço do VOR mas dentro de 3 km do limite da mesma, são tratadas como no caso anterior. Para estações que estão a mais de 3 km da região de serviço do VOR, porém dentro dos limites de distância especificados no item 3.4 desta Norma, um ponto de teste adicional deve ser gerado, o qual corresponde ao ponto mais próximo do limite da referida área de serviço para uma altura mínima, a qual é a maior entre:
- 600 metros sobre o nível médio do mar ou;
- a altura da antena de radiodifusão sobre o nível médio do mar ou;
- a altura derivada da Figura 2.1.
Pontos de teste localizados na fronteira da área de serviço do VOR e que estão separados por menos de 250 metros são considerados coincidentes.
3 - Pontos de teste adicionais
Poderão ser eventualmente definidos pontos de teste adicionais dentro da região de serviço para levar em conta casos particulares, como por exemplo aquele em que o VOR é utilizado como um sistema de auxílio ao pouso. Neste caso os referidos pontos serão devidamente definidos seja no cadastro de Estações do Serviço Aeronáutico, seja nas eventuais atualizações do mesmo.
Definição dos pontos de teste para o COM
1 - Região de serviço para o COM
A região ou volume de serviço do COM é definida como um cilindro de ralo R e de altura H construído em torno do ponto onde está localizado o transmissor. Os valores de R e H são dados na Tabela 3.1 que se segue e estão relacionados com a classe de operação do COM.
Parâmetros que definem a região de serviço para os vários tipos de COM
Tipo de Serviço COM |
Raio do Cilindro (milhas náuticas) |
Altura do Cilindro (metros) |
Faixa de Freqüência (MHz) |
SOLO |
5 |
10 |
121,600 – 121,975 |
TWR |
25 |
118,000 – 118,975 |
|
APP |
54 |
119,000 – 121,400 128,850 – 129,875 136,000 – 137,000 |
|
ACC |
200 |
121,425 - 121,575 122,000 - 126,650 127,950 - 128,800 133,000 - 135,975 |
|
ATIS |
54 |
127,600 – 127,900 |
|
ER |
250 |
122,000 – 135,975 |
|
VOL |
200 |
132,050 – 132,975 |
|
FIS |
54 |
122,000 – 135,975 |
2 – Definição dos pontos de teste
2.1 – Estação de FM fora da região de serviço do COM
Neste caso devem ser utilizados 15 pontos de teste (pontos A a P) mostrados na Fig.3.1.
Fig. 3.1 – Localização dos pontos de teste quando a estação de radiodifusão encontra-se fora da região de serviço do COM.
SMA: ponto onde está localizada a estação do Serviço Móvel Aeronáutico (COM);
R : raio de cobertura da estação COM;
FM : ponto onde está localizada a estação de radiodifusão;
H : altura da região de serviço da estação COM (altura do cilindro na Tabela 3.1).
2.2 - Estação de FM no interior da região de serviço COM
Neste caso devem ser utilizados 3 pontos distribuídos uniformemente sobre circunferências superpostas de raio igual a 1 km construídas em torno da antena transmissora de radiodifusão FM, conforme mostra a Fig. 3.2.
Quando se tratar de estação de FM que utilize sistema radiante diretivo. serão utilizados mais três pontos no lobo principal do diagrama de radiação.
Fig. 3.2 – Localização dos pontos de teste quando a estação de radiodifusão encontra-se no interior da região de serviço do COM.
Cálculo da intensidade de campo para o serviço ILS utilizando o método dos dois raios
Este modelo calcula a intensidade do sinal nos pontos de teste do ILS (Anexo 1), empregando o método dos dois raios sobre uma terra esférica lisa. Para a aplicação deste método é necessário que o terreno seja aproximadamente liso na vizinhança do ponto de reflexão.
Para um serviço ILS, a área na qual a reflexão ocorre será o próprio aeroporto (ou muito próxima a ele) e nesta área é provável que ocorra uma boa aproximação para as condições requeridas à aplicabilidade do método
Os elementos necessários à realização dos cálculos são:
- e.r.p. máxima da instalação do localizador ILS;
- distância efetiva entre a antena do localizador ILS e o ponto de teste;
- diagrama de radiação horizontal da antena do localizador ILS;
- azimute relativo ao ponto de teste;
- altura da antena do localizador ILS, acima do nível do terreno;
- altura do local onde está instalado o localizador ILS, acima do nível médio do mar;
- altura do ponto de teste acima do nível médio do mar.
Uma vez que o ângulo máximo de elevação que deve ser considerado em qualquer ponto da área de cobertura do ILS é de 7 (sete) graus, não há necessidade de se considerar o diagrama de radiação vertical da antena do localizador ILS nos cálculos a serem realizados
No caso em que o trajeto é de algumas centenas de quilômetros, é uma aproximação razoável supor que a terra pode ser representada por um trecho de parábola. Neste caso, qualquer reflexão pode ser considerada como se dando em um plano refletor tangente à superfície da terra no ponto de transmissão. As alturas do transmissor e receptor serão então medidas em relação a este plano, conforme Fig. 4.1.
Nestas circunstâncias; a diferença entre o comprimento do trajeto direto e aquele envolvendo a reflexão na superfície terrestre é dado por:
Nota : Nesta aproximação é desprezado o efeito da curvatura da Terra na região situada entre o transmissor e o ponto de reflexão
A fim de se levar em conta variações aleatórias da intensidade de campo ILS e assegurar uma margem de segurança satisfatória, um valor de 8 dB deve ser acrescentado ao resultado dos cálculos, sendo o valor final limitado a um valor mínimo, conforme calculado no Anexo 5.
A intensidade de campo E1 a ser utilizada nos cálculos de compatibilidade será dada pelo valor máximo entre (E1 - 8) e o valor calculado de acordo com o Anexo 5. Nos pontos de teste A e E (ver Tabela 1.1 do Anexo 1), utilizada a intensidade de campo mínima de 32 dBµV/m.
Cálculo da intensidade de campo de um sinal ILS utilizando o método da interpolação
Este método calcula a intensidade de campo de um sinal ILS empregando interpolação linear de intensidades de campo. Ele pode ser empregado para alturas maiores que 60 metros sobre o local onde se situa o localizador ILS. As seguintes intensidades de campo são definidas de acordo com o Anexo 10 da ICAO:
- A partir do centro da antena do sistema localizador, até a distância de 18,5 km e para ângulos menores ou iguais a 10 graus tendo como referência a linha frontal do percurso, a intensidade de campo é 39 dBµV/m.
- A partir do centro da antena do sistema localizador. até a distância de 31,5 km e para ângulos maiores que 10 graus e menores ou iguais a 35 graus para cada lado da linha central da pista percurso, a fórmula a seguir é aplicável:
- Para distâncias de 18,5 km até 46,3 km e para ângulos menores ou iguais a 10 graus, tomando-se como referência a linha central da pista, a fórmula a seguir é aplicável:
onde: d : é a distância, em km, do ponto de teste ao local da antena do localizador ILS. Para alturas menores que 60 metros, a intensidade de campo mínima de 32 dBµV/m é adotada.
Cálculo da intensidade de campo de um sinal VOR
Se o centro de radiação de uma antena de transmissão de um sinal VOR estiver 7 metros ou mais acima do nível do terreno, o valor mínimo da intensidade de campo de VOR (39 dBµV/m) deve ser usado. Caso contrário, para pontos de teste com ângulos de elevação maiores que 0 e menores que 2,5 graus, a seguinte fórmula é aplicável:
Correção das intensidades dos sinais devido às características direcionais das antenas
1 - Observações gerais
As características de diretividade das antenas de radiodifusão devem ser levadas em conta. Entretanto não se considera qualquer discriminação de polarização entre as transmissões de radiodifusão e radionavegação aeronáutica, exceto no caso indicado no item 3.6.1.
2 - Radiação no piano horizontal
Para uma estação de radiodifusão que tem uma antena direcional, as correções devidas à diretividade de radiação horizontal (Hc) são especificadas para intervalos de 10 graus, a partir do norte verdadeiro. A correção Hc é dada pela diferença entre a e.r.p. na direção de interesse e a e.r.p. máxima.
3 - Radiação no plano vertical
Correções à diretividade de radiação vertical (Vc) são aplicadas somente para ângulos de elevação acima do plano horizontal da antena radiodifusora.
Existe uma grande variedade de antenas de radiodifusão, desde um simples dipolo até antenas mais complexas como a de dipolos multi-empilhados. No caso em que a abertura real de uma antena não seja conhecida, a Tabela 7.1 é empregada para relacionar a e.r.p. à abertura vertical e é baseada em uma análise estatística de prática operacional.
Valores estatísticos a serem utilizados para abertura vertical da antena quando os valores reais não forem conhecidos
e.r.p. máxima (dBW) | Abertura vertical (A) em comprimentos de onda |
e.r.p ≥ 44 | 8 |
37 ≤ e.r.p. < 44 | 4 |
30 ≤ e.r.p. < 37 | 2 |
e.r.p. < 30 | 1 |
As correções Vc descritas nos itens 3.1 e 3.2 se aplicam às transmissões com polarizações horizontal e vertical e os valores limites citados levam em conta o pior caso. ou seja. para a distancia mais curta entre a antena de radiodifusão e o ponto de teste.
3.1 - Correções Vc para aberturas verticais de dois ou mais comprimentos de onda
A fim de modelar a envoltória do Vc de antenas com aberturas de dois ou mais comprimentos de onda, a correção ao Vc é calculada utilizando a seguinte fórmula:
Quando a máxima correção real Vc for conhecida, a mesma deverá ser utilizada como valor limite no lugar de -14 dB.
3.2 - Correções Vc para aberturas verticais de menos de dois comprimentos de onda.
Quando empregando antenas de baixo ganho (aquelas com abertura vertical de menos de dois comprimentos de onda), os valores na Tabela 7.2 caracterizam a envoltória do diagrama de radiação vertical.
Para ângulos intermediários é utilizado uma interpolação linear.
Correções dos ganhos para antenas com abertura vertical inferior a dois comprimentos de onda
Ângulo de elevação em graus |
Vc em dB |
0 |
0 |
10 |
0 |
20 |
-1 |
30 |
-2 |
40 |
-4 |
50 |
-6 |
60 |
-8 |
70 |
-8 |
80 |
-8 |
90 |
-8 |
3.3 - Correções Vc para emissões espúrias na faixa de 108-118 MHz
As correções Vc descritas anteriormente são também aplicáveis para emissões espúrias na faixa de 108-118 MHz.
3.4 - Combinação dos diagramas de radiação horizontal e vertical
O valor total da correção T (em dB) para o efeito combinado dos diagramas de radiação horizontal e vertical, é calculado através da seguinte expressão empírica:
Definição dos pontos de teste para proteção das estações de FM
A região de serviço para as estações de radiodifusão em freqüência modulada FM são aquelas definidas pelo respectivo ato de autorização emitido pelo Ministério das Comunicações. No entanto, para fins desta Norma, as referidas regiões são definidas, de forma simplificada, como o círculo cujo raio é dado na Tabela 11, em função da classe da estação.
Assim sendo, tanto para o caso da interferência da categoria A como para a da categoria B, os pontos de teste são os seguintes:
Caso a) a estação do serviço aeronáutico se situa externamente à área de cobertura da estação de radiodifusão: neste caso o ponto de teste é aquele que corresponde à interseção do contorno da área de serviço urbano da estação de FM (definido através do campo nominal de 66 dBµV/m, conforme estabelece a Norma N-07/80, publicada no Diário Oficial da União de 02/02/83), com o círculo máximo que une o ponto onde está localizado a fonte do sinal interferente ao ponto onde está localizado o transmissor de radiodifusão FM.
Caso b) a estação do serviço aeronáutico está no interior da área de cobertura da estação de radiodifusão: neste caso o ponto de teste é o correspondente a interseção da circunferência de 1 km de raio, centrada no local do transmissor aeronáutico com uma reta que une a estação de FM e a estação aeronáutica. Neste caso existem dois pontos de interseção e o ponto a ser considerado é aquele que se encontra mais distante da estação do Serviço de Radiodifusão Sonora em FM, conforme Fig.8.1.
Nota: Se o ponto definido como ponto de teste, nos casos a) e b) acima, encontrarem-se no interior da área sob jurisdição do Ministério da Aeronáutica, novos pontos de teste deverão ser escolhidos sobre os limites dessa área, o mais distante possível da estação de radiodifusão em FM restritos à cobertura da estação.