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Portaria nº 247, de 21 de outubro de 1991 (SUBSTITUÍDA)

Publicado: Terça, 22 Outubro 1991 18:00 | Última atualização: Quinta, 08 Outubro 2020 10:04 | Acessos: 11119

Substituída pela Resolução nº 723/2020

Estabelecer a Canalização e Plano de Uso de Freqüências para Rádio Digital operando na Faixa de 18,58 GHz – 18,82 GHz (IDA) e 18,92 GHz – 19,16 GHz (VOLTA) atribuída ao serviço fixo.

 

Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de 22/10/1992.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições que lhe confere a Portaria nº 767, de 28 de agosto de 1990, do Ministro de Estado da Infra-Estrutura, e tendo em vista comentários recebidos até o presente, decorrente da publicação feita em 08/05/91

RESOLVE:

I – Baixar a anexa Norma nº 004/91, CANALIZAÇÃO E PLANO DE USO DE FREQÜÊNCIAS PARA RADIO DIGITAL OPERANDO NA FAIXA DE 18 GHz (2 A 8Mbit/s).

II – Os Departamentos Nacional de Administração de Freqüências e Serviços Privados baixarão instruções complementares que se façam necessárias.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOEL MARCIANO RAUBER
Secretário Nacional de Comunicações

 

NORMA Nº 004/91

CANALIZAÇÃO E PLANO DE USO DE FREQÜÊNCIAS PARA RÁDIO DIGITAL OPERANDO NA FAIXA DE 18 GHz (2 a 8 Mbit/s).

(Norma substituída pela Resolução nº 723, de 10 de março de 2020)

1. OBJETIVO:

Esta norma tem por objetivo estabelecer a canalização e o plano de freqüências para utilização da faixa de 18,58 GHz – 18,82 GHz (IDA) e 18,92 GHz – 19,16 GHz (VOLTA) atribuída ao serviço fixo.

2. TIPO E CAPACIDADES DOS SISTEMAS:

Sistemas rádio digital, de baixa e média capacidade (2 Mbit/s a 8 Mbit/s), para transmissão de dados e/ou voz, em ligações de curtas distâncias.

3. CANALIZAÇÃO:

Esta faixa foi dividida em quatro subfaixas a saber: A, B, C e D para sistemas de 2, 4 e 8 Mbit/s, conforme mostram os diagramas a seguir:

 

As freqüências portadoras dos canais de radiofreqüências para cada subfaixa são calculadas pelas fórmulas mostradas a seguir.

3.1 SUBFAIXA A

3.1.1 – Sistemas de 2/4 Mbit/s

fn = 18.577,5 + n x 5,0 (MHz)

f’n = 18.917,5 + n x 5,0 (MHz)

n = 1, 2, 3,...,12

3.1.2 – Sistemas de até 8 Mbit/s

fn = 18.577,5 + n x 10,0 (MHz)

f’n = 18.917,5 + n x 10,0 (MHz)

n = 1, 2, 3,...,6

3.2 SUBFAIXA B

3.2.1 – Sistemas de 2/4 Mbit/s

fn = 18.637,5 + n x 5,0 (MHz)

f’n = 18.977,5 + n x 5,0 (MHz)

n = 1, 2, 3,...,12

3.3.2 – Sistemas de até 8 Mbit/s

fn = 18.637,5 + n x 10,0 (MHz)

f’n = 18.977,5 + n x 10,0 (MHz)

n = 1, 2, 3,...,6

3.3 SUBFAIXA C

3.3.1 – Sistemas de 2/4 Mbit/s

fn = 18.697,5 + n x 5,0 (MHz)

f’n = 19.037,5 + n x 5,0 (MHz)

n = 1, 2, 3,...,12

3.3.2 – Sistemas de até 8 Mbit/s

fn = 18.697,5 + n x 10,0 (MHz)

f’n = 19.037,5 + n x 10,0 (MHz)

n = 1, 2, 3,...,6

3.4 SUBFAIXA D

3.4.1 – Sistemas de 2/4 Mbit/s

fn = 18.757,5 + n x 5,0 (MHz)

n = 1, 2, 3,...,12

3.4.2 – Sistemas de até 8 Mbit/s

fn = 18.757,5 + n x 10,0 (MHz)

f’n = 19.097,5 + n x 10,0 (MHz)

n = 1, 2, 3,...,6

Sendo:

fn (MHz) = Freqüência central de um canal de radiofreqüência da metade inferior da subfaixa

f’n (MHz) = Freqüência central de um canal de radiofreqüência da metade superior da subfaixa

4. CRITÉRIOS GERAIS PARA CONSIGNAÇÃO DE FREQÜÊNCIAS

4.1 – De acordo com as normas vigentes todas as estações de radiocomunicações deverão ser licenciadas pela Secretaria Nacional de Comunicações – SNC.

4.2 – Antes de Submeter a SNC o projeto técnico referente a consignação de freqüências para sistemas digitais operando na faixa de 18 GHz, o usuário deverá consultar previamente o Departamento Nacional de Administração de Freqüências – DNAF para que seja indicada em qual das subfaixas A, B, C ou D o interessado poderá operar.

4.3 – Todo usuário seja de Correspondência Pública (CP), Privada (CV) ou Oficial (CO (G) ou CO (L)), poderá fazer uso dos canais de radiofreqüências pertencentes a pelo menos uma das subfaixas A, B, C ou D, conforme indicação do DNAF.

4.4 – Todas as freqüências da faixa de 18 GHz serão consignadas para uso em tempo integral e deverão estar protegidas de todas e quaisquer tipo de interferências. Entretanto, quando o serviço não é prestado em tempo integral, às mesmas freqüências poderão ser consignadas para outros interessados em uma mesma região, sujeitas a interferências, desde que realizada uma coordenação para compartilhamento das mesmas.

4.5 – Sempre que for solicitada consignação de um par de freqüências, alteração de características técnicas de estação, ou alteração de localização de estação, deverá ser apresentado à SNC um projeto técnico que leve em consideração as freqüências consignadas a estações localizadas em áreas adjacentes, sujeitas a interferências. Para tanto, as informações relativas a estas devem ser obtidas na SNC, sendo, portanto, de responsabilidade do projetista evitar interferências prejudiciais em outros sistemas.

4.6 – As freqüências desta faixa deverão ser consignadas aos pares, sendo as freqüências de ida e volta vinculadas ao mesmo canal.

4.7 – Para cada estação, poderá ser consignado um ou mais pares de freqüências em função da necessidade do usuário. Entretanto, caso constatado o uso ineficiente de um canal consignado para uma determinada estação ou mesmo a não implantação do serviço num prazo máximo de 01 (um) ano, a SNC reserva-se o direito de cancelar a permissão e concedê-la a outro interessado.

5. CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO

5.1 Potências:

5.1.1 – A potência efetiva radiada (erp) por transmissor deve ser a mínima necessária à utilização do serviço com a qualidade satisfatória, ficando limitada ao valor máximo de 27 dBm ou 0,5 watts.

5.1.2 – A utilização de potências de transmissão mais baixas, associadas a antenas de maior ganho, deverá ser um objetivo de projeto sempre adotado.

5.2 Freqüências:

5.2.1 – As freqüências nominais das portadoras de cada subfaixa A, B, C e D estão indicadas nas tabelas I, II, III e IV, respectivamente.

5.2.2 – A largura de faixa permitida para as emissões por radiofreqüência deve ser a mínima necessária, com o objetivo de minimizar a interferência entre canais adjacentes, obedecendo os valores máximos de 5,0 MHz para sistemas de 2/4 Mbit/s e 10,0 MHz para sistemas de 8 Mbit/s.

5.2.3 – A fim de otimizar o uso da canalização é desejável que se utilize tanto quanto possível, o mesmo par de freqüências para todos os enlaces de uma determinada rede integrada.

 5.3 ANTENAS:

5.3.1 – É obrigatório o uso de antenas direcionais com a menor abertura possível dos lóbulos de radiação no plano horizontal.

5.3.2 – A polarização poderá ser vertical ou horizontal.

5.4 CONFIGURAÇÃO DAS ESTAÇÕES

Para utilização mais eficiente do espectro, deve ser usada preferencialmente a configuração não protegida (sistema 1 + 0), sendo permitida a configuração com proteção, que não utilizem diversidade de freqüências.

5.5 CRITÉRIOS DE PROTEÇÃO

5.5.1 – A relação portadora/ruído interferente admissível deve ser no mínimo de 30 dB para interferências co-canal, no limiar de recepção, tanto para sistemas de 2/4 Mbit/s ou 8 Mbit/s.

5.5.2 – Para interferências de canal adjacente a relação portador/ruído interferente admissível, no limiar de recepção deve estar limitada aos valores da tabela abaixo.

 

INTERFERIDO

2   Mbit/s

4   Mbit/s

8   Mbit/s

ESPAÇAMENTO

ENTRE CANAIS

(MHz)

INTERFERENTE

2

Mbit/s

7 dB

13 dB

22 dB

5,0

0 dB

0 dB

0 dB

10,0

4

Mbit/s

0 dB

7 dB

17 dB

5,0

0 dB

0 dB

0 dB

10,0

8

Mbit/s

27 dB

27 dB

27 dB

5,0

0 dB

0 dB

11 dB

10,0

 

 

  


 

 

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