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Portaria nº 78, de 16 de março de 1992

Publicado: Terça, 17 Março 1992 18:00 | Última atualização: Quinta, 08 Outubro 2020 10:04 | Acessos: 9763
 

Alterar os itens III.2 e IV.1. a, da Portaria SNC Nº 44, de 10 de fevereiro de 1992.

 

Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de 17/3/1992.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Alterar os itens III.2 e IV.1. a, da Portaria SNC Nº 44, de 10 de fevereiro de 1992, publicada no Diário Oficial do dia 12 subseqüente, que passarão a ter as seguintes redações:

III.1 – Vencido o prazo estipulado em III, todas as reservas de freqüência na faixa 2500 a 2690 MHz serão canceladas.

IV.1.a – Nas Capitais, a faixa 2,3 a 2,5 GHz será destinada ao SARC para reportagem externa, devendo os serviços fixos (SARC de ligação para transmissão de programas e RpTV) ser transferidos para outras faixas. 

 

JOEL MARCIANO RAUBER

Secretário Nacional de Comunicações

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