Portaria nº 78, de 16 de março de 1992
Alterar os itens III.2 e IV.1. a, da Portaria SNC Nº 44, de 10 de fevereiro de 1992. |
Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de 17/3/1992.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Alterar os itens III.2 e IV.1. a, da Portaria SNC Nº 44, de 10 de fevereiro de 1992, publicada no Diário Oficial do dia 12 subseqüente, que passarão a ter as seguintes redações:
III.1 – Vencido o prazo estipulado em III, todas as reservas de freqüência na faixa 2500 a 2690 MHz serão canceladas.
IV.1.a – Nas Capitais, a faixa 2,3 a 2,5 GHz será destinada ao SARC para reportagem externa, devendo os serviços fixos (SARC de ligação para transmissão de programas e RpTV) ser transferidos para outras faixas.
JOEL MARCIANO RAUBER
Secretário Nacional de Comunicações