Portaria nº 175, de 10 de junho de 1992 (SUBSTITUÍDA)
Substituída pela Resolução nº 759/2023 |
Autoriza empresas operadoras do SMC a efetuarem atendimento do serviço telefônico rural fixo nas mesmas faixas, por estação fixa, em suas áreas de concessão. |
Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de 11/6/1992.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO ser de alta relevância o estabelecimento de meios eficazes e de pronto atendimento para o serviço telefônico no setor rural do País;
CONSIDERANDO que nas áreas rurais dos Estados, a telefonia móvel celular é ainda incipiente e sem perspectiva de demanda a médio prazo;
CONSIDERANDO que é de interesse preservar os sistemas públicos e privados de possíveis interferências entre si;
CONSIDERANDO os resultados obtidos por algumas empresas de telecomunicações do setor público na operação experimental de sistemas de telefonia celular rural fixa;
RESOLVE:
1. Autorizar as empresas de telecomunicações do setor público a utilizar a subfaixa de frequências que lhe for consignada para o Serviço Móvel Celular também para o atendimento telefônico rural fixo, por estações fixas, em sua área de concessão.
2. Autorizar o uso compartilhado dos canais de controle de subfaixa correspondente para operação dos sistemas de telefonia móvel celular e de telefonia celular rural fixa.
3. Alertar que, em tal uso, não deverão ocorrer interferências nas estações do Serviço Especial de Repetição de Televisão - SERpTV mantendo-se, todavia, os prazos e disposições relativos ao remanejamento das estações do SERpTV estabelecidos na Portaria nº 007, de 16 de janeiro de 1989 e na Portaria SNC nº 268, de 31 de outubro de 1991.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as seguintes Portarias: Portaria nº 047, de 15.05.91, D.O.U. de 16.05.91; Portaria SNC nº 096, de 12.07.91, D.O.U. de 18.07.91 e Portaria SNC nº 296, de 20.11.91, D.O.U. de 25.11.91.
NELSON MARCHEZAN