Portaria nº 52, de 04 de junho de 1991 (SUBSTITUÍDA)
Substituída pela Resolução nº 759/2023 |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/6/1991.
O SECRETARIO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES DO MINISTÉRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições e
CONSIDERANDO;
- a expressa autorização concedida pelo Ministro de Estado desta Pasta, para aprovação da canalização das freqüências utilizadas no Serviço Móvel Marítimo;
- que a Conferência Administrativa Mundial de Radiocomunicações para os serviços móveis, realizada em Genebra, em 1987, adotou uma revisão parcial do Regulamento de Radiocomunicações, revisou as Resoluções e Recomendações existentes sobre os serviços móveis e móveis por satélite;
- que uma das decisões adotadas nesta Conferência foi a reordenação das faixas de freqüências atribuídas exclusivamente ao Serviço Móvel Marítimo;
- que a nova canalização para o Serviço Móvel Marítimo na faixa de freqüências 4000 a 27500 kHz, entrará em vigor em 1º de julho de 1991,
RESOLVE:
I - Aprovar a canalização das freqüências utilizadas pelo Serviço Móvel Marítimo, conforme especificado no Anexo;
II - Que a partir de 1º de julho de 1991, os usuários do Serviço Móvel Marítimo passem a operar de acordo com a canalização apresentada no Anexo desta Portaria.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO
TABELA I
NOTAS DA TABELA
* As freqüências seguidas por um asterisco são freqüências de chamada em radiotelefonia.
1 - Estas freqüências de estações costeiras podem ser associadas em pares com uma freqüência de estação de navio da tabela de freqüências simples para estações de navio e costeira ( ver Tabela II).
2 - Estes canais podem também ser usados para operação simples.
3 - Estas freqüências de estações costeiras podem ser associadas em pares com uma freqüência de estações de navio e costeira (ver Tabela lI).
4 - Estas freqüências podem também ser usadas pelas estações costeiras com classe de emissão H2B, quando usando o sistema de chamada seletiva.
5 - Os códigos que aparecem no campo "utilização" têm os seguintes significados: A - freqüência de trabalho não distribuída ao Brasil.
B - freqüência de trabalho utilizada no Brasil.
6 - A classe de emissão utilizada deve ser J3E.
7 -As estações costeiras devem utilizar a potência mínima necessária para cobrir suas áreas de serviços e em nenhum caso utilizar uma potência de pico de envoltório que exceda 10 KW por canal.
8 - As estações de navio devem utilizar uma potência de pico de envoltório que não exceda 1,5 KW por canal.
OBSERVAÇÕES QUANTO AO USO DAS FREQÜÊNCIAS DE CHAMADA EM RADIOTELEFONIA
a) As estações. de navios podem estar equipadas.com as freqüências 2182 e 4125 KHz, para chamada e socorro.
b) As freqüências portadoras 2182 e 4125 kHz podem ser utilizadas por aeronaves para comunicar com estações do serviço móvel marítimo para propósitos de socorro e segurança, incluindo busca e resgate.
c) As freqüências portadoras 4125 KHz e 6215 KHz são também autorizadas para uso comum por estações costeiras e de navios para radiotelefonia em faixa lateral única, em base simples para chamada e resposta, desde que a potência de pico da envoltório de tais estações não exceda 1 KW. Não é permitido o uso dessas freqüências Como freqüências de trabalho.
d) As freqüências portadoras 4125 KHz e 6215 KHz são utilizadas em adição a freqüência portadora 2182 KHz nos propósitos de socorro e segurança e para chamada e resposta.
e) As freqüências portadoras 4125 KHz, 6215 KHz, 8291 KHz, 12290 KHz e 16420 KHz são autorizadas para uso comum por estações costeiras e de navios para radiotelefonia em faixa lateral única, em base simples para tráfego de socorro e segurança.
f) Antes de transmitir nas freqüências portadoras 4125 KHz, 6215 KHz, 8291 KHz, 12290 KHZ ou 16420 KHz qualquer estação deve escutar na freqüência em que vai transmitir, por um período de tempo suficiente para certificar-se de que não se está transmitindo tráfego de socorro.
A nota acima não se aplica a estações em socorro.
g) As freqüências portadoras 8291 KHz, 12290 KHz e 16420 KHz são utilizadas exclusivamente para tráfego de socorro e segurança em radiotelefonia.
h) As freqüências portadoras 4417 KHz e 6516 KHz também são autorizadas para uso comum pelas estações costeiras e estações de navios para radiotelefonia faixa lateral única em base simples, desde que a potência de pico da envoltório de tais estações não exceda 1 KW. O uso de 6516 KHz para este propósito deve ser limitado para operação durante o dia.
TABELA II
TABELA DE FREQÜÊNCIAS PARA RADIOTELEFONIA EM FAIXA LATERAL ÚNICA PARA OPERAÇÃO SIMPLEX (FREQÜÊNCIA ÚNICA) E OPERAÇÃO ENTRE NAVIOS EM FAIXA CRUZADA (DUAS FREQÜÊNCIAS) EM kHz.
NOTAS DA TABELA
1 - Estas freqüências estão destinadas para operação duplex, entretanto, excepcionalmente, podem ser utilizadas em operação simplex.
2 - Estas freqüências podem ser utilizadas para operação duplex com estações costeiras operando nos canais 428 (freqüência portadora 4351 kHz) e 429 (freqüência portadora 4354 kHz). O canal 428 não está distribuído ao Brasil.
3 - A classe de emissão utilizada deve ser J3E.
4 - As estações costeiras devem utilizar uma potência de pico de envoltória que não exceda l KW.
5 - As estações de navios devem utilizar uma potência de pico de envoltória que não exceda 1,5 KW por canal.
6 - A freqüência 2182 KHz é a freqüência internacional para chamada e socorro. A classe de emissão utilizada deve ser J3E ou H3E. Quanto a utilização da freqüência 4125 KHz ver as observações da Tabela I.
7 - As estações costeiras abertas ao serviço de correspondência pública, que operam na faixa de 1605 a 4000 kHz, devem ser capazes de transmitir nas classes de emissões H3E e J3E na freqüência portadora 2182 kHz e de receber nas classes de emissões A3E, H3E e J3E na freqüência portadora 2182 kHz.
8 - As freqüências portadoras 2170,5 kHz e 2191 kHz estão limitadas a classe de emissão J3E e a uma potência de pico de envoltória de 400 W. Contudo, as estações costeiras, operando no mesmo limite de potência, podem também, utilizar classe de emissão H2B quando usando sistema de chamada seletiva.
TABELA III.1
FREQÜÊNCIAS DE CHAMADA CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES DE NAVIOS PARA TELEGRAFIA MORSE AlA, OU A1B, A VELOCIDADES NÃO SUPERIORES A 40 BAUDS (EM kHz).
NOTAS DA TABELA
* Largura do canal em cada faixa: 0,5 kHz.
1 - Somente os canais comuns em 4, 6, 8 e 12 MHz para telegrafia Morse AlA são harmonicamemnte relacionados.
2 - As freqüências devem ser consignadas como elas aparecem neste quadro, somente para estações de navios equipados com osciladores controlados a cristal.
3 - Entretanto, pode-se subdividir cada canal do grupo e cada canal comum apropriado em freqüências especificas de chamada a cada 100 Hz do canal e consignar essas freqüências discretas para navios equipados com transmissores sintetizados.
Exemplos de subdivisão dos canais (as freqüências centrais apresentam-se com asteriscos).
4181,8 |
6276,8 |
8365,8 |
12549,8 |
16733,8 |
22279,3 |
25171,3 |
4181,9 |
6276,9 |
8365,9 |
12549,9 |
16733,9 |
22279,4 |
25171,4 |
*4182,0 |
*6277,0 |
*8366,0 |
*12550,0 |
*16734,0 |
*22279,5 |
*25171,5 |
4182,1 |
6277,1 |
8366,1 |
12550,1 |
16734,1 |
22279,6 |
25171,6 |
4182,2 |
6277,2 |
8366,2 |
12550,2 |
16734,2 |
22279,7 |
25171,7 |
4 - Deve-se evitar tanto quanto possível, consignar as duas freqüências a + 100 Hz do canal comum harmonicamente relacionado.
5 - Nas faixas de 22 MHz e 25/26 MHz os canais são harmanicamente relacionados com os das faixas de 4 MHz e 16 MHz. Entretanto, se aplica o princípio de subdivisão de canais em freqüências determinadas de chamada a 100 Hz.
6 - As classes de emissões utilizadas devem ser: AlA ou AlB.
TABELA III.2
FREQÜÊNCIAS CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES DE NAVIO, PARA TELEGRAFIA DE FAIXA LARGA, FAC-SÍMILE E SISTEMAS ESPECIAIS DE TRANSMISSÃO.
NOTA DA TABELA
* A separação entre freqüências é de 4 kHz.
1 – As estações de navios podem utilizar qualquer classe de emissão desde que tais emissões estejam contidas dentro dos canais faixa-larga indicados na tabela acima.
TABELA III.3
FREQUÊNCIAS CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES DE NAVIOS PARA TRANSMISSÃO DE DADOS OCEANOGRÁFICOS
NOTAS DA TABELA
1 - A separação entre freqüências é de 0,3 kHz.
2 - Essas faixas de freqüências podem, também, ser usadas por estações flutuantes para transmissão de dados oceanográficos e por estações interrogando essas estações flutuantes.
TABELA III.4
FREQÜÊNCIAS CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES DE NAVIOS PARA CHAMADA SELETIVA DIGITAL
NOTAS DA TABELA
* A separação entre freqüências é de 0,5 kHz.
1 - A classe de emissão utilizada deve ser F18. A potência deve ser limitada a uma potência média de 1,5 kW.
2 - As freqüências abaixo são usadas por estações costeiras e de navios exclusivamente para chamadas de socorro e segurança, usando chamada seletiva digital:
2187,5 kHz
4207,5 kHz;
6312 kHz;
8414,5 kHz;
12577 kHz;
16804,5 kHz;
3 - Os seguintes pares de freqüências (para estações de navios e costeiras) são as principais freqüências internacionais escolhidas para chamada seletiva digital:
Estações de Navios Estações Costeiras
4208 kHz 4219,5 kHz
6312,5 kHz 6331 kHz
8415 kHz 8436,5 kHz
12577,5 kHz 12657 kHz
16805 kHz 16903 kHz
18898,5 kHz 19703,5 kHz
22374,5 kHz 22444 kHz
25208,5 kHz 26121 kHz
4 - A freqüência internacional de chamada 'seletiva digital 2189,5 kHz pode ser consignada a qualquer estação de navio.
5 - A freqüência 2177 kHz pode ser utilizada por estações de navios, somente para chamada entre navios, utilizando técnicas de chamada seletiva digital.
TABELA III.5
FREQÜÊNCIAS CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES COSTEIRAS PARA CHAMADA SELETIVA DIGITAL
NOTAS DA TABELA
* A separação entre freqüências é de 0,5 kHz.
1 - A classe de emissão utilizada deve ser FlB. Deve ser utilizada uma potência média que não exceda os seguintes limites:
FAIXA POTÊNCIA MÉDIA MÁXIMA
4 MHz 5 kW
6 MHz 5 kW
8 MHz 10 kW
12 MHz 15 kW
16 MHz 15 kW
18/19 MHz 15 kW
22 MHz 15 kW
25/26 MHz 15 kW
2 - Os seguintes pares de freqüências (para estações de navios e costeiras) são as primeiras freqüências internacionais escolhidas para chamada seletiva digital.
ESTAÇÕES DE NAVIOS ESTAÇOES COSTEIRAS
4208 kHz 4219,5 kHz
6312,5 kHz 6331 kHz
8415 kHz 8436,5 kHz
12577,5 kHz 12657 kHz
16805 kHz 16903 kHz
18898,5 kHz 19703,5 kHz
22374,5 kHz 22444 kHz
25208,5 kHz 26121 kHz
3 - A freqüência internacional de chamada seletiva digital 2177 pode ser consignada a qualquer estação costeira.
TABELA III.6
FREQÜÊNCIAS DE TRABALHO CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES DE NAVIOS PARA TELEGRAFIA MORSE AlA ou AlB EM VELOCIDADES QUE NÃO EXCEDAM 40 BAUDS.
FAIXAS DE FREQUENCIAS |
||||||
4 MHz |
6 MHz |
8 MHz |
12 MHz |
16 MHz |
22 MHz |
25/26 MHz |
4187 |
6285 |
8342 |
12422 |
16619 |
22242 |
25161.5 |
4187.5 |
6285.5 |
8342.5 |
12422.5 |
16619.5 |
22242.5 |
25162 |
4188 |
6286 |
8343 |
12423 |
16620 |
22243 |
25162.5 |
4188.5 |
6286.5 |
8343.5 |
12423.5 |
16620.5 |
22243.5 |
25163 |
4189 |
6287 |
8344 |
12424 |
16621 |
22244 |
25163.5 |
4189.5 |
6287.5 |
8344.5 |
12424.5 |
16621.5 |
22244.5 |
25164 |
4190 |
6288 |
8345 |
12425 |
16622 |
22245 |
25164.5 |
4190.5 |
6288.5 |
8345.5 |
12425.5 |
16622.5 |
22245.5 |
25165 |
4191 |
6289 |
8346 |
12426 |
16623 |
22246 |
25165.5 |
4191.5 |
6289.5 |
8346.5 |
12426.5 |
16623.5 |
22246.5 |
25166 |
4192 |
6290 |
8347 |
12427 |
16624 |
22247 |
25166.5 |
4192.5 |
6290.5 |
8347.5 |
12427.5 |
16624.5 |
22247.5 |
25167 |
4193 |
6291 |
8348 |
12428 |
16625 |
22248 |
25167.5 |
4193.5 |
6291.5 |
8348.5 |
12428.5 |
16625.5 |
22248.5 |
25168 |
4194 |
6292 |
8349 |
12429 |
16626 |
22249 |
25168.5 |
4194.5 |
6292.5 |
8349.5 |
12429.5 |
16626.5 |
22249.5 |
25169 |
4195 |
6293 |
8350 |
12430 |
16627 |
22250 |
25169.5 |
4195.5 |
6293.5 |
8350.5 |
12430.5 |
16627.5 |
22250.5 |
25170 |
4196 |
6294 |
8351 |
12431 |
16628 |
22251 |
25170.5 |
4196.5 |
6294.5 |
8351.5 |
12431.5 |
16628.5 |
22251.5 |
25171 |
4197 |
6295 |
8352 |
12432 |
16629 |
22252 |
- |
4197.5 |
6295.5 |
8352.5 |
12432.5 |
16629.5 |
22252.5 |
- |
4198 |
6296 |
8353 |
12433 |
16630 |
22253 |
- |
4198.5 |
6296.5 |
8353.5 |
12433.5 |
16630.5 |
22253.5 |
- |
4199 |
6297 |
8354 |
12434 |
16631 |
22254 |
- |
4199.5 |
6297.5 |
8354.5 |
12434.5 |
16631.5 |
22254.5 |
- |
4200 |
6298 |
8355 |
12435 |
16632 |
22255 |
- |
4200.5 |
6298.5 |
8355.5 |
12435.5 |
16632.5 |
22255.5 |
- |
4201 |
6299 |
8356 |
12436 |
16633 |
22256 |
- |
4201.5 |
6299.5 |
8356.5 |
12436.5 |
16633.5 |
22256.5 |
- |
4202 |
6300 |
8357 |
12437 |
16634 |
22257 |
- |
- |
- |
8357.5 |
12437.5 |
16634.5 |
22257.5 |
- |
- |
- |
8358 |
12438 |
16635 |
22258 |
- |
- |
- |
8358.5 |
12438.5 |
16635.5 |
22258.5 |
- |
- |
- |
8359 |
12439 |
16636 |
22259 |
- |
- |
- |
8359.5 |
12439.5 |
16636.5 |
22259.5 |
- |
- |
- |
8360 |
124440 |
16637 |
22260 |
- |
- |
- |
8360.5 |
12440.5 |
16637.5 |
22260.5 |
- |
- |
- |
8361 |
12441 |
16638 |
22261 |
- |
- |
- |
8361.5 |
12441.5 |
16638.5 |
22261.5 |
- |
FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS | ||
Canal |
12 MHz |
16MHz |
81 |
12462 |
16659 |
82 |
12462.5 |
16659.5 |
83 |
12463 |
16660 |
84 |
12463.5 |
16660.5 |
85 |
12464 |
16661 |
86 |
12464.5 |
16661.5 |
87 |
12465 |
16662 |
88 |
12465.5 |
16662.5 |
89 |
12466 |
16663 |
90 |
12466.5 |
16663.5 |
91 |
12467 |
16664 |
92 |
12467.5 |
16664.5 |
93 |
12468 |
16665 |
94 |
12468.5 |
16665.5 |
95 |
12469 |
16666 |
96 |
12469.5 |
16666.5 |
97 |
12470 |
16667 |
98 |
12470.5 |
16667.5 |
99 |
12471 |
16668 |
100 |
12471.5 |
16668.5 |
101 |
12472 |
16669 |
102 |
12472.5 |
16669.5 |
103 |
12473 |
16670 |
104 |
12473.5 |
16670.5 |
105 |
12474 |
16671 |
106 |
12474.5 |
16671.5 |
107 |
12475 |
16672 |
108 |
12475.5 |
16672.5 |
109 |
12476 |
16673 |
110 |
12476.5 |
16673.5 |
111 |
- |
16674 |
112 |
- |
16674.5 |
113 |
- |
16675 |
114 |
- |
16675.5 |
115 |
- |
16676 |
117 |
- |
16676.5 |
118 |
- |
16677 |
119 |
- |
16677.5 |
120 |
- |
16678 |
121 |
- |
16678.5 |
122 |
- |
16679 |
123 |
- |
16679.5 |
124 |
- |
16680 |
125 |
- |
16680.5 |
126 |
- |
16681 |
127 |
- |
16681.5 |
128 |
- |
16682 |
129 |
- |
16682.5 |
130 |
- |
16683 |
NOTAS DA TABELA
* A freqüência 8364 kHz está designada para uso por estações das embarcações ou dispositivos de salvamento, se estas estiverem equipadas para transmistirem freqüências nas faixas entre 4000 kHz e 27500 kHz e se desejam estabelecer comunicações relativas às operações de busca e resgate com estações dos serviços móvel marítimo e aeronáutico.
1 - Poderão ser consignadas freqüências adicionais intercaladas entre as freqüências extremas consignáveis. Todas as freqüências a serem consignadas deverão ser múltiplos de 100 Hz, e distribuídas uniformemente dentro das faixas.
2 - As classes de emissões utilizadas devem ser AlA ou AlB. Dispositivos de salvamento podem utilizar classes de emissões A2A ou H2A nessas freqüências.
TABELA III.7
FREQÜÊNCIAS NÃO ASSOCIADAS EM PARES CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES DE NAVIOS EM SISTEMAS DE TELEGRAFIA POR IMPRESSÃO DIRETA EM FAIXA ESTREITA (NBDP) E TRASMISSÃO DE DADOS A VELOCIDADES QUE NÃO EXCEDAM 100 BAUDS PARA FSK E 200 BAUDS PARA PSK E PARA TELEGRAFIA MORSE A1A ou A1B (TRABALHO).
FAIXAS DE FREQÜENCIAS -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- |
||||||||
Canal |
4 MHz |
6 MHz |
8 MHz |
12 MHz |
16 MHz |
18/19 |
22 MHz |
25/26 |
|
|
|
|
|
|
MHz |
|
MHz |
--------- |
--------------- |
------------- |
------------- |
------------- |
-------------- |
--------------- |
------------- |
----------- |
1 |
4202.5 |
6300.5 |
8396.5 |
12560 |
16785 |
18893 |
22352 |
25193 |
2 |
4003 |
6301 |
8397 |
12560.5 |
16785.5 |
18893.5 |
22352.5 |
25193.5 |
3 |
4003.5 |
6301.5 |
8397.5 |
12561 |
16786 |
18894 |
22353 |
25194 |
4 |
4204 |
6302 |
8398 |
12561.5 |
16786.5 |
18894.5 |
22353.5 |
25194.5 |
5 |
4204.5 |
6302.5 |
8398.5 |
12562 |
16787 |
18895 |
22354 |
25195 |
6 |
4205 |
6303 |
8399 |
12562.5 |
16787.5 |
18895.5 |
22354.5 |
25195.5 |
7 |
4205.5 |
6303.5 |
8399.5 |
12563 |
16788 |
18896 |
22355 |
25196 |
8 |
4206 |
6304 |
8400 |
12563.5 |
16788.5 |
18896.5 |
22355.5 |
25196.5 |
9 |
4206.5 |
6304.5 |
8400.5 |
12564 |
16789 |
18897 |
22356 |
25197 |
10 |
4207 |
6305 |
8401 |
12564.5 |
16789.5 |
18897.5 |
22356.5 |
25197.5 |
11 |
- |
6305.5 |
8401.5 |
12565 |
16790 |
18898 |
22357 |
25198 |
12 |
- |
6306 |
8402 |
12565.5 |
16790.5 |
- |
22357.5 |
25198.5 |
13 |
- |
6306.5 |
8402.5 |
12566 |
16791 |
- |
22358 |
25199 |
14 |
- |
6307 |
8403 |
12566.5 |
16791.5 |
- |
22358.5 |
25199.5 |
15 |
- |
6307.5 |
8403.5 |
12567 |
16792 |
- |
22359 |
25200 |
16 |
- |
6308 |
8404 |
12567.5 |
16792.5 |
- |
22359.5 |
25200.5 |
17 |
- |
6308.5 |
8404.5 |
12568 |
16793 |
- |
22360 |
25201 |
18 |
- |
6309 |
8405 |
12568.5 |
16793.5 |
- |
22360.5 |
25201.5 |
19 |
- |
6309.5 |
8405.5 |
12569 |
16794 |
- |
22361 |
25202 |
20 |
- |
6310 |
8406 |
12569.5 |
16794.5 |
- |
22361.5 |
25202.5 |
21 |
- |
6310.5 |
8406.5 |
12570 |
16795 |
- |
22362 |
25203 |
22 |
- |
6311 |
8407 |
12570.5 |
16795.5 |
- |
22362.5 |
25203.5 |
23 |
- |
6311.5 |
8407.5 |
12571 |
16796 |
- |
22363 |
25204 |
24 |
- |
- |
8408 |
12571.5 |
16796.5 |
- |
22363.5 |
25204.5 |
25 |
- |
- |
8408.5 |
12572 |
16797 |
- |
22364 |
25205 |
26 |
- |
- |
8409 |
12572.5 |
16797.5 |
- |
22364.5 |
25205.5 |
27 |
- |
- |
8409.5 |
12573 |
16798 |
- |
22365 |
25206 |
28 |
- |
- |
8410 |
12573.5 |
16798.5 |
- |
22365.5 |
25206.5 |
29 |
- |
- |
8410.5 |
12574 |
16799 |
- |
22366 |
25207 |
30 |
- |
- |
8411 |
12574.5 |
16799.5 |
- |
22366.5 |
25207.5 |
31 |
- |
- |
8411.5 |
12575 |
16800 |
- |
22367 |
25208 |
32 |
- |
- |
8412 |
12575.5 |
16800.5 |
- |
22367.5 |
- |
33 |
- |
- |
8412.5 |
12576 |
16801 |
- |
22368 |
- |
34 |
- |
- |
8413 |
12576.5 |
16801.5 |
- |
22368.5 |
- |
35 |
- |
- |
8413.5 |
- |
16802 |
- |
22369 |
- |
36 |
- |
- |
8414 |
- |
16802.5 |
- |
22369.5 |
- |
37 |
- |
- |
- |
- |
16803 |
- |
22370 |
- |
38 |
- |
- |
- |
- |
16803.5 |
- |
22370.5 |
- |
39 |
- |
- |
- |
- |
168804 |
- |
22371 |
- |
40 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
22371.5 |
- |
41 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
22372 |
- |
42 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
22372.5 |
- |
43 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
22373 |
- |
44 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
22373.5 |
- |
45 |
- |
- |
- |
- |
- |
- |
22374 |
- |
NOTAS DA TABELA
1 - Uma ou mais freqüências são consignáveis para cada estação de navio como freqüências de transmissão.
2 - Todas as freqüências desta tabela podem ser utilizadas para NBDP em operação duplex. As freqüências correspondentes às estações costeiras devem ser selecionadas dentre as sub- faixas para telegrafia em faixa larga, telegrafia Morse AlA ou AlB, fac-símile, sistemas especial e transmissão de dados, bem como os de telegrafia de impressão direta.
3 - As estações de navios devem ser capazes de enviar e receber na classe de emissão F1B.
TABELA III .8
FREQÜÊNCIAS ASSOCIADAS EM PARES CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES COSTEIRAS EM SISTEMAS DE TELEGRAFIA POR IMPRESSÃO DIRETA EM FAIXA ESTREITA - NBDP E DE TRANSMISSÃO DE DADOS A VELOCIDADES NÃO SUPERIORES A 100 BAUDS PARA FSK E 200 BAUDS PARA PSK.
Canal |
FAIXAS |
|||
12 MHz5 |
16 MHz6 |
|||
|
Transmissão |
Recepção |
Transmissão |
Recepção |
131 |
12644 |
12542 |
16871.5 |
16753.5 |
132 |
12644.5 |
12542.5 |
16872 |
16754 |
133 |
12645 |
12543 |
16872.5 |
16754.5 |
134 |
12645.5 |
12543.5 |
16873 |
16755 |
135 |
12646 |
12544 |
16873.5 |
16755.5 |
136 |
12646.5 |
12544.5 |
16874 |
16756 |
137 |
12647 |
12545 |
16874.5 |
16756.5 |
138 |
12647.5 |
12545.5 |
16875 |
16757 |
139 |
12648 |
12546 |
16875.5 |
16757.5 |
140 |
12648.5 |
12546.5 |
16876 |
16758 |
141 |
12649 |
12547 |
16876.5 |
16758.5 |
142 |
12649.5 |
12547.5 |
16877 |
16759 |
143 |
12650 |
12548 |
16877.5 |
16759.5 |
144 |
12650.5 |
12548.5 |
16878 |
16760 |
145 |
12651 |
12549 |
16878.5 |
16760.5 |
146 |
12651.5 |
12549.5 |
16879 |
16761 |
147 |
12652 |
12555 |
16879.5 |
16761.5 |
148 |
12652.5 |
12555.5 |
16880 |
16762 |
149 |
12653 |
12556 |
16880.5 |
16762.5 |
150 |
12653.5 |
12556.5 |
16881 |
16763 |
151 |
12654 |
12557 |
16881.5 |
16763.5 |
152 |
12654.5 |
12557.5 |
16882 |
16764 |
153 |
12655 |
12558 |
16882.5 |
16764.5 |
154 |
12655.5 |
12558.5 |
16883 |
16765 |
155 |
12656 |
12559 |
16883.5 |
16765.5 |
156 |
12656.5 |
12559.5 |
16884 |
16766 |
157 |
- |
- |
16884.5 |
16766.5 |
158 |
- |
- |
16885 |
16767 |
159 |
- |
- |
16885.5 |
16767.5 |
160 |
- |
- |
16886 |
16768 |
161 |
- |
- |
16886.5 |
16768.5 |
162 |
- |
- |
16887 |
16769 |
163 |
- |
- |
16887.5 |
16769.5 |
164 |
- |
- |
16888 |
16770 |
165 |
- |
- |
16888.5 |
16770.5 |
Canal
|
FAIXAS |
|
16 MHz6 |
||
Transmissão |
Recepção. |
|
166 |
16889 |
16771 |
167 |
16889.5 |
16771.5 |
168 |
16890 |
16772 |
169 |
16890.5 |
16772.5 |
170 |
16891 |
16773 |
171 |
16891.5 |
16773.5 |
172 |
16892 |
16774 |
173 |
16892.5 |
16774.5 |
174 |
16893 |
16775 |
175 |
16893.5 |
16775.5 |
176 |
16894 |
16776 |
177 |
16894.5 |
16776.5 |
178 |
16895 |
16777 |
179 |
16895.5 |
16777.5 |
180 |
16896 |
16778 |
181 |
16896.5 |
16778.5 |
182 |
16897 |
16779 |
183 |
16897.5 |
16779.5 |
184 |
16898 |
16780 |
185 |
16898.5 |
16780.5 |
186 |
16899 |
16781 |
187 |
16899.5 |
16781.5 |
188 |
16900 |
16782 |
189 |
16900.5 |
16782.5 |
190 |
16901 |
16783 |
191 |
16901.5 |
16783.5 |
192 |
16902 |
16784 |
193 |
16902.5 |
16784.5 |
Canal
|
FAIXAS |
|||
22 MHz7 |
25/26 MHz |
|||
Transmissão |
Recepção. |
Transmissão |
Recepção. |
|
1 |
22376.5 |
22284.5 |
26101 |
25173 |
2 |
22377 |
22285 |
26101.5 |
25173.5 |
3 |
22377.5 |
22285.5 |
26102 |
25174 |
4 |
22378 |
22286 |
26102.5 |
25174.5 |
5 |
22378.5 |
22286.5 |
26103 |
25175 |
6 |
22379 |
22287 |
26103.5 |
25175.5 |
7 |
22379.5 |
22287.5 |
26104 |
25176 |
8 |
22380 |
22288 |
26104.5 |
25176.5 |
9 |
22380.5 |
22288.5 |
26105 |
25177 |
10 |
22381 |
22289 |
26105.5 |
25177.5 |
11 |
22381.5 |
22289.5 |
26106 |
25178 |
12 |
22382 |
22290 |
26106.5 |
25178.5 |
13 |
22382.5 |
22290.5 |
26107 |
25179 |
14 |
22383 |
22291 |
26107.5 |
25179.5 |
15 |
22383.5 |
22291.5 |
26108 |
25180 |
16 |
22384 |
22292 |
26108.5 |
25180.5 |
17 |
22384.5 |
22292.5 |
26109 |
25181 |
18 |
22385 |
22293 |
26109.5 |
25181.5 |
19 |
22385.5 |
22293.5 |
26110 |
25182 |
20 |
22386 |
22294 |
26110.5 |
25182.5 |
21 |
22386.5 |
22294.5 |
26111 |
25183 |
22 |
22387 |
22295 |
26111.5 |
25183.5 |
23 |
22387.5 |
22295.5 |
26112 |
25184 |
24 |
22388 |
22296 |
26112.5 |
25184.5 |
25 |
22388.5 |
22296.5 |
26113 |
25185 |
26 |
22389 |
22297 |
26113.5 |
25185.5 |
27 |
22389.5 |
22297.5 |
26114 |
25186 |
28 |
22390 |
22298 |
26114.5 |
25186.5 |
29 |
22390.5 |
22298.5 |
26115 |
25187 |
30 |
22391 |
22299 |
26115.5 |
25187.5 |
Canal |
FAIXA |
|||
22 MHz7 |
25/26 MHz |
|||
Transmissão |
Recepção |
Transmissão |
Recepção |
|
31 |
22391.5 |
22299.5 |
26116 |
25188 |
32 |
22392 |
22300 |
26116.5 |
25188.5 |
33 |
22392.5 |
22300.5 |
26117 |
25189 |
34 |
22393 |
22301 |
26117.5 |
25189.5 |
35 |
22393.5 |
22301.5 |
26118 |
25190 |
36 |
22394 |
22302 |
26118.5 |
26190.5 |
37 |
22394.5 |
22302.5 |
26119 |
26191 |
38 |
22395 |
22303 |
26119.5 |
26191.5 |
39 |
22395.5 |
22303.5 |
26120 |
26192 |
40 |
22396 |
22304 |
26120.5 |
25192.5 |
41 |
22396.5 |
22304.5 |
- |
- |
42 |
22397 |
22305 |
- |
- |
43 |
22397.5 |
22305.5 |
- |
- |
44 |
22398 |
22306 |
- |
- |
45 |
22398.5 |
22306.5 |
- |
- |
46 |
22399 |
22307 |
- |
- |
47 |
22399.5 |
22307.5 |
- |
- |
48 |
22400 |
22308 |
- |
- |
49 |
22400.5 |
22308.5 |
- |
- |
50 |
22401 |
22309 |
- |
- |
51 |
22401.5 |
22309.5 |
- |
- |
52 |
22402 |
22310 |
- |
- |
53 |
22402.5 |
22310.5 |
- |
- |
54 |
22403 |
22311 |
- |
- |
55 |
22403.5 |
22311.5 |
- |
- |
56 |
22404 - |
22312 |
- |
- |
57 |
22404.5 |
22312.5 |
- |
- |
58 |
22405 |
22313 |
- |
- |
59 |
22405.5 |
22313.5 |
- |
- |
60 |
22406 |
22314 |
- |
- |
61 |
22406.5 |
22314.5 |
- |
- |
62 |
22407 |
22315 |
- |
- |
63 |
22407.5 |
22315.5 |
- |
- |
64 |
22408 |
22316 |
- |
- |
65 |
22408.5 |
22316.5 |
- |
- |
NOTAS DA TABELA
1) Estações de navios podem utilizar freqüências de recepção das estações costeiras para transmissão de telegrafia Morse AlA ou AlB (freqüências de trabalho), exceto o canal nº 11.
2) Estas freqüências são utilizadas exclusivamente para tráfego de socorro e segurança usando telegrafia por impressão direta em faixa estreita.
3) Estações de navios podem utilizar freqüências de recepção das estações costeiras dos canais nºs 25 até 34 inclusive, para transmissão de telegrafia Morse AlA ou AlB (freqüências de trabalho).
4) Estações de navios podem utilizar freqüências de recepção das estações costeiras dos canais nºs 29 até 40 inclusive, para transmissão de telegrafia Morse AlA ou A1B (freqüências de trabalho).
5) Estações de navios podem utilizar freqüências de recepção das estações costeiras dos canais nºs 58 até 156 inclusive, para transmissão de telegrafia Morse AlA ou A1B (freqüências de trabalho), exceto do canal nº 87.
6) Estações de navios podem utilizar freqüências de recepção das estações costeiras dos canais nºs 71 até 193 inclusive, para transmissão de telegrafia Morse AlA ou A1B (freqüências de trabalho).
7) Estações de navios podem utilizar freqüências de recepção das estações costeiras dos canais nºs 68 até 135 inclusive, para transmissão de telegrafia Morse AlA ou AlB (freqüências de trabalho).
OBSERVAÇÕES
a) As freqüências abaixo, são freqüências internacionais exclusivas para a transmissão de Informação de Segurança Marítima (MSI):
4210 |
kHz; |
6314 |
kHz; |
8416,5 |
kHz; |
12579 |
kHz; |
16806,5 |
kHz; |
19680,5 |
kHz; |
22376,0 |
kHz; |
26100,5 |
kHz. |
b) A freqüência 4209,5 kHz é uma freqüência internacional usada exclusivamente para transmissão de informação tipo NAVTEX pelas estações costeiras de avisos meteorológicos e de navegação, e de informação urgente para navios, por meios de telegrafia de impressão direta em faixa estreita.
c) As estações de navios devem ser capazes de enviar e receber na classe de emissão FlB.
d) Estações costeiras empregando classe de emissão FlB, e operando nas freqüências especificadas na Tabela III.8, devem utilizar uma potência média que não exceda os seguintes limites:
Faixa Potência Máxima
4 |
MHz |
5 |
kW |
6 |
MHz |
5 |
kW |
8 |
MHz |
10 |
kW |
12 |
MHz |
15 |
kW |
16 |
MHz |
15 |
kW |
18/19 |
MHz |
15 |
kW |
22 |
MHz |
15 |
kW |
25/26 |
MHz |
15 |
kW |
TABELA III.9
FREQÜÊNCIAS CONSÍGNÁVEIS ÀS ESTAÇÔES COSTEIRAS PARA TELEGRAFIA EM FAIXA LARGA E TELEGRAFIA MORSE AlA ou AlB, FAC-SÍMILE, SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS E ESPECIAIS E SISTEMAS DE TELEGRAFIA POR IMPRESSÃO DIRETA.
FAIXA MHz |
LIMITE kHz |
|
LIMITE kHz |
4 |
4221 |
|
4351 |
6 |
6332,5 |
|
6501 |
8 |
8438 |
|
8707 |
12 |
12658,5 |
|
13077 |
16 |
16904,5 |
|
17242 |
18/19 |
19705 |
|
19755 |
22 |
22445,5 |
|
22696 |
25/26 |
26122,5 |
|
26145 |
NOTAS DA TABELAS
1 - Devem ser consignadas freqüências para estações costeiras dentro dos limites estabelecidos nas sub-faixas da tabela acima.
2 - Estações costeiras em telegrafia Morse A1A ou A1B e por impressão direta, classe de emissão F1B, operando nas faixas de freqüências especificadas na tabela acima, devem utilizar uma potência média que não exceda os seguintes limites:
FAIXA POTÊNCIA MÉDIA MÁXIMA
4 |
MHz |
5 |
kW |
6 |
MHz |
5 |
kW |
8 |
MHz |
10 |
kW |
12 |
MHz |
15 |
kW |
16 |
MHz |
15 |
kW |
18/19 |
MHz |
15 |
kW |
22 |
MHz |
15 |
kW |
25/26 |
MHz |
15 |
kW |
3 - Estações costeiras empregando emissões de telegrafia multicanal e operando nas faixas de freqüências especificadas na tabela acima, devem utilizar uma potência média que não exceda 2,5 kW por 500 Hz de largura de faixa.
TABELA IV
TABELA DE FREQÜÊNCIAS PARA ESTAÇÕES DE COMUNICAÇÃO À BORDO
FREQÜÊNCIAS PORTADORAS (MHz)
--------------------------------------------------------------
156,750
156,850
457,525
457,550
457,575
467,525
467,550
467,575
NOTAS DA TABELA
1 - A classe de emissão utilizada deve ser G3E.
2 - As estações operando nas freqüências 156.750 e 156.850 MHz devem utilizar uma potência efetiva radiada que não exceda 1 Watt.
3 - As estações operando na faixa entre 450 a 470 MHz devem utilizar uma potência efetiva radiada que não exceda 2 W.
OBSERVAÇÃO
a) A utilização das freqüências 156.750 MHz e 156.850 MHz para comunicação à bordo estará sujeita a uma revisão quanto a sua utilização para esse fim por uma futura conferência administrativa mundial de radiocomunicações competente.
TABELA IV
FREQÜÊNCIAS CONSIGNÁVEIS ÀS COSTEIRAS E DE NAVIOS NA FAIXA 156 - 174
MHz
NOTAS DA TABELA
1 - A freqüência 156.300 MHz é de uso obrigatório para comunicação entre navios. Pode também ser utilizada para comunicação entre estações de navio e estações de aeronave, usando emissão G3E, engajadas nas operações de busca e resgate.
2 - Estes canais (68, 69 11, 71, 12, 14, 74, 79 e 80) são os canais preferidos para o serviço de movimentação de navio, mas se houver necessidade, dentro de uma área específica, eles podem ser utilizados para os serviços de operações portuárias, até que sejam requisitado pelo serviço de movimentação de navio.
3 - O canal 70 deve ser utilizado exclusivamente para chamada seletiva digital para socorro, segurança e chamada.
4 - O canal 13 é reservado mundialmente às comunicações de segurança de navegação, principalmente para as comunicações de segurança da navegação entre navios.
OBSERVAÇÕES
a) Os números nas colunas "Entre Navios" indicam a seqüência normal na qual os canais devem ser utilizados pelas estações móveis.
b) Os números nas colunas "Operações Portuárias", "Movimentação de Navios" e "Correspondência Pública,, indicam a seqüência normal na qual os canais devem ser utilizados
c) Freqüências dos serviços entre navios, operações portuárias e movimentação de navios, podem ser utilizados por aeronaves leves e helicópteros para comunicar com navios ou estações costeiras participando de operações de suporte marítimo. As três primeiras freqüências para este propósito são 156.450 MHz (canal 9), 156.625 MHz (canal 72) e 156.675 MHz (canal 73).
d) Os canais desta tabela, com exceção dos canais 6, 13 15, 16, 17, 70, 75 e 76, podem também ser utilizados para transmissão de fac-sílmle e dados em alta velocidade.
e) Os canais desta tabela, de preferência dos canais adjacentes das séries 87, 28 88, com exceção dos canais 6, 13 15, 16, 17, 70, 75 e 76, podem ser utilizados pelos sistemas telegrafia por impressão direta e transmissão de dados.
f) A classe de emissão a ser utilizada para radiotelefonia deve ser G3E.
g) A classe de emissão a ser utilizada para chamada seletiva digital deve ser G2B.
h) As estações de navios devem utilizar uma potência de portadora que não exceda 25W, devendo permitir a redução imediata para 1W ou menos, exceto para os equipamentos de chamada seletiva digital operando no canal (70) onde a redução é opcional.
FAIXAS ENTRE 415 kHz e 525 kHz
UTILIZAÇÃO DAS FREQÜÊNCIAS PARA RADIOTELEGRAFIA MORSE
1 - As estações de navios autorizadas a trabalhar nas faixas entre 415 kHz e 525 kHz devem transmitir nas seguintes freqüências de trabalho:
FREQUÊNCIAS (KHZ) |
425 454 468 480 |
2 - As estações costeiras e de navios devem utilizar classes de emissões AlA ou AlB nas suas freqüências de trabalho.
3 - A freqüência 500 kHz é a freqüência internacional de socorra para telegrafia Morse. Esta freqüência deve ser utilizada para chamada de socorro e tráfego de socorro, para os sinais e mensagens de urgência, para sinal de segurança e, fora das regiões de tráfego pesado, para mensagens curtas de segurança. Para propósitos de socorro e segurança, as classes de emissões a serem utilizadas em 500 kHz devem ser A2A, A2B, H2A e H2B.
4 - A freqüência 500 kHz, além da utilização prevista no item 3, pode ser utilizada somente para:
a) chamada e resposta usando telegrafia Morse;
b) chamada pelas estações costeiras para anunciar por meios de telegrafia Morse a transmissão
B. UTILIZAÇÃO DAS FREQÜÊNCIAS PARA TELEGRAFIA POR IMPRESSÃO DIRETA EM FAIXA ESTREITA
6 - As estações de navios equipadas com aparelhos de impressão direta em faixa estreita para operar nas faixas autorizadas entre 415 kHz e 525 kHz devem ser capazes de emitir e receber as classes de emissões F1B.
7 - É proibida a telegrafia por impressão direta em faixa estreita na faixa 490 - 510 kHz.
8 - A freqüência 518 kHz é utilizada pelas estações costeiras para transmissão de avisos meteorológicos e aos navegantes e informação urgente para navios por meios de telegrafia por impressão direta em faixa estreita usando a Sistema Internacional NAVTEX.
9 - A freqüência 490 kHz será utilizada exclusivamente para transmissão por estações costeiras de avisos meteorológicos e aos navegantes e informação urgente para navios por meios de telegrafia por impressão direta em faixa estreita, após a completa implementação do Sistema Global Marítimo de Socorro e Segurança (GMDSS).
C. UTILIZAÇÃO DAS FREQÜÊNCIAS PARA CHAMADA SELETIVA DIGITAL
10 - As características dos equipamentos de chamada seletiva digital devem estar de acordo com as Recomendações do CCIR.
11 - As classes de emissões a serem utilizadas para chamada e aviso de recebimento utilizando técnicas de chamada seletiva digital, nas faixas autorizadas entre 415 kHz e 525 kHz devem ser FlB.
12 - Quando estiverem transmitindo chamada e aviso de recebimento utilizando técnicas de chamada seletiva digital nas faixas entre 415 kHz e 525 kHz, as estações costeiras devem usar a potência mínima necessária para cobrir suas áreas de serviço.
13 - As transmissões de chamada e aviso de recebimento utilizando técnicas de chamada seletiva digital por estações de navios devem ser limitadas a uma potência média de 400 watts.
14 - A freqüência internacional para chamada seletiva digital 455,5 kHz pode ser consignada para qualquer estação costeira.
15 - A freqüência Internacional para chamada seletiva digital 458, 5 kHz pode ser consignada para qualquer estação de navio.