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Portaria nº 52, de 04 de junho de 1991 (SUBSTITUÍDA)

Publicado: Quinta, 06 Junho 1991 00:00 | Última atualização: Terça, 31 Janeiro 2023 10:49 | Acessos: 17673

 

Substituída pela Resolução nº 759/2023  

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/6/1991.

 

O SECRETARIO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES DO MINISTÉRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso de suas atribuições e

CONSIDERANDO;

- a expressa autorização concedida pelo Ministro de Estado desta Pasta, para aprovação da canalização das freqüências utilizadas no Serviço Móvel Marítimo;

- que a Conferência Administrativa Mundial de Radiocomunicações para os serviços móveis, realizada em Genebra, em 1987, adotou uma revisão parcial do Regulamento de Radiocomunicações, revisou as Resoluções e Recomendações existentes sobre os serviços móveis e móveis por satélite;

- que uma das decisões adotadas nesta Conferência foi a reordenação das faixas de freqüências atribuídas exclusivamente ao Serviço Móvel Marítimo;

- que a nova canalização para o Serviço Móvel Marítimo na faixa de freqüências 4000 a 27500 kHz, entrará em vigor em 1º de julho de 1991,

RESOLVE:

I - Aprovar a canalização das freqüências utilizadas pelo Serviço Móvel Marítimo, conforme especificado no Anexo;

II - Que a partir de 1º de julho de 1991, os usuários do Serviço Móvel Marítimo passem a operar de acordo com a canalização apresentada no Anexo desta Portaria.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO

 TABELA I

 

NOTAS DA TABELA

* As freqüências seguidas por um asterisco são freqüências de chamada em radiotelefonia.

1 - Estas freqüências de estações costeiras podem ser associadas em pares com uma freqüência de estação de navio da tabela de freqüências simples para estações de navio e costeira ( ver Tabela II).

2 - Estes canais podem também ser usados para operação simples.

3 - Estas freqüências de estações costeiras podem ser associadas em pares com uma freqüência de estações de navio e costeira (ver Tabela lI).

4 - Estas freqüências podem também ser usadas pelas estações costeiras com classe de emissão H2B, quando usando o sistema de chamada seletiva.

5 - Os códigos que aparecem no campo "utilização" têm os seguintes significados: A - freqüência de trabalho não distribuída ao Brasil.
B - freqüência de trabalho utilizada no Brasil.

6 - A classe de emissão utilizada deve ser J3E.

7 -As estações costeiras devem utilizar a potência mínima necessária para cobrir suas áreas de serviços e em nenhum caso utilizar uma potência de pico de envoltório que exceda 10 KW por canal.

8 - As estações de navio devem utilizar uma potência de pico de envoltório que não exceda 1,5 KW por canal.

OBSERVAÇÕES QUANTO AO USO DAS FREQÜÊNCIAS DE CHAMADA EM RADIOTELEFONIA

a) As estações. de navios podem estar equipadas.com as freqüências 2182 e 4125 KHz, para chamada e socorro.

b) As freqüências portadoras 2182 e 4125 kHz podem ser utilizadas por aeronaves para comunicar com estações do serviço móvel marítimo para propósitos de socorro e segurança, incluindo busca e resgate.

c) As freqüências portadoras 4125 KHz e 6215 KHz são também autorizadas para uso comum por estações costeiras e de navios para radiotelefonia em faixa lateral única, em base simples para chamada e resposta, desde que a potência de pico da envoltório de tais estações não exceda 1 KW. Não é permitido o uso dessas freqüências Como freqüências de trabalho.

d) As freqüências portadoras 4125 KHz e 6215 KHz são utilizadas em adição a freqüência portadora 2182 KHz nos propósitos de socorro e segurança e para chamada e resposta.

e) As freqüências portadoras 4125 KHz, 6215 KHz, 8291 KHz, 12290 KHz e 16420 KHz são autorizadas para uso comum por estações costeiras e de navios para radiotelefonia em faixa lateral única, em base simples para tráfego de socorro e segurança.

f) Antes de transmitir nas freqüências portadoras 4125 KHz, 6215 KHz, 8291 KHz, 12290 KHZ ou 16420 KHz qualquer estação deve escutar na freqüência em que vai transmitir, por um período de tempo suficiente para certificar-se de que não se está transmitindo tráfego de socorro.

A nota acima não se aplica a estações em socorro.

g) As freqüências portadoras 8291 KHz, 12290 KHz e 16420 KHz são utilizadas exclusivamente para tráfego de socorro e segurança em radiotelefonia.

h) As freqüências portadoras 4417 KHz e 6516 KHz também são autorizadas para uso comum pelas estações costeiras e estações de navios para radiotelefonia faixa lateral única em base simples, desde que a potência de pico da envoltório de tais estações não exceda 1 KW. O uso de 6516 KHz para este propósito deve ser limitado para operação durante o dia.

 

TABELA II

TABELA DE FREQÜÊNCIAS PARA RADIOTELEFONIA EM FAIXA LATERAL ÚNICA PARA OPERAÇÃO SIMPLEX (FREQÜÊNCIA ÚNICA) E OPERAÇÃO ENTRE NAVIOS EM FAIXA CRUZADA (DUAS FREQÜÊNCIAS) EM kHz.

 

NOTAS DA TABELA

1 - Estas freqüências estão destinadas para operação duplex, entretanto, excepcionalmente, podem ser utilizadas em operação simplex.

2 - Estas freqüências podem ser utilizadas para operação duplex com estações costeiras operando nos canais 428 (freqüência portadora 4351 kHz) e 429 (freqüência portadora 4354 kHz). O canal 428 não está distribuído ao Brasil.

3 - A classe de emissão utilizada deve ser J3E.

4 - As estações costeiras devem utilizar uma potência de pico de envoltória que não exceda l KW.

5 - As estações de navios devem utilizar uma potência de pico de envoltória que não exceda 1,5 KW por canal.

6 - A freqüência 2182 KHz é a freqüência internacional para chamada e socorro. A classe de emissão utilizada deve ser J3E ou H3E. Quanto a utilização da freqüência 4125 KHz ver as observações da Tabela I.

7 - As estações costeiras abertas ao serviço de correspondência pública, que operam na faixa de 1605 a 4000 kHz, devem ser capazes de transmitir nas classes de emissões H3E e J3E na freqüência portadora 2182 kHz e de receber nas classes de emissões A3E, H3E e J3E na freqüência portadora 2182 kHz.

8 - As freqüências portadoras 2170,5 kHz e 2191 kHz estão limitadas a classe de emissão J3E e a uma potência de pico de envoltória de 400 W. Contudo, as estações costeiras, operando no mesmo limite de potência, podem também, utilizar classe de emissão H2B quando usando sistema de chamada seletiva.

 

TABELA III.1

FREQÜÊNCIAS DE CHAMADA CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES DE NAVIOS PARA TELEGRAFIA MORSE AlA, OU A1B, A VELOCIDADES NÃO SUPERIORES A 40 BAUDS (EM kHz).


NOTAS DA TABELA

* Largura do canal em cada faixa: 0,5 kHz.

1 - Somente os canais comuns em 4, 6, 8 e 12 MHz para telegrafia Morse AlA são harmonicamemnte relacionados.

2 - As freqüências devem ser consignadas como elas aparecem neste quadro, somente para estações de navios equipados com osciladores controlados a cristal.

3 - Entretanto, pode-se subdividir cada canal do grupo e cada canal comum apropriado em freqüências especificas de chamada a cada 100 Hz do canal e consignar essas freqüências discretas para navios equipados com transmissores sintetizados.

Exemplos de subdivisão dos canais (as freqüências centrais apresentam-se com asteriscos).

 

4181,8

6276,8

8365,8

12549,8

16733,8

22279,3

25171,3

4181,9

6276,9

8365,9

12549,9

16733,9

22279,4

25171,4

*4182,0

*6277,0

*8366,0

*12550,0

*16734,0

*22279,5

*25171,5

4182,1

6277,1

8366,1

12550,1

16734,1

22279,6

25171,6

4182,2

6277,2

8366,2

12550,2

16734,2

22279,7

25171,7


4 - Deve-se evitar tanto quanto possível, consignar as duas freqüências a + 100 Hz do canal comum harmonicamente relacionado.

5 - Nas faixas de 22 MHz e 25/26 MHz os canais são harmanicamente relacionados com os das faixas de 4 MHz e 16 MHz. Entretanto, se aplica o princípio de subdivisão de canais em freqüências determinadas de chamada a 100 Hz.

6 - As classes de emissões utilizadas devem ser: AlA ou AlB.

 

TABELA III.2

FREQÜÊNCIAS CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES DE NAVIO, PARA TELEGRAFIA DE FAIXA LARGA, FAC-SÍMILE E SISTEMAS ESPECIAIS DE TRANSMISSÃO.

 

NOTA DA TABELA

* A separação entre freqüências é de 4 kHz.

1 – As estações de navios podem utilizar qualquer classe de emissão desde que tais emissões estejam contidas dentro dos canais faixa-larga indicados na tabela acima.

 

TABELA III.3

FREQUÊNCIAS CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES DE NAVIOS PARA TRANSMISSÃO DE DADOS OCEANOGRÁFICOS

NOTAS DA TABELA

1 - A separação entre freqüências é de 0,3 kHz.

2 - Essas faixas de freqüências podem, também, ser usadas por estações flutuantes para transmissão de dados oceanográficos e por estações interrogando essas estações flutuantes.

TABELA III.4

FREQÜÊNCIAS CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES DE NAVIOS PARA CHAMADA SELETIVA DIGITAL

 

NOTAS DA TABELA

* A separação entre freqüências é de 0,5 kHz.

1 - A classe de emissão utilizada deve ser F18. A potência deve ser limitada a uma potência média de 1,5 kW.

2 - As freqüências abaixo são usadas por estações costeiras e de navios exclusivamente para chamadas de socorro e segurança, usando chamada seletiva digital:

2187,5 kHz
4207,5 kHz;
6312 kHz;
8414,5 kHz;
12577 kHz;
16804,5 kHz;

3 - Os seguintes pares de freqüências (para estações de navios e costeiras) são as principais freqüências internacionais escolhidas para chamada seletiva digital:

Estações de Navios                        Estações Costeiras

4208 kHz                                     4219,5 kHz
6312,5 kHz                                  6331 kHz
8415 kHz                                     8436,5 kHz
12577,5 kHz                                12657 kHz
16805 kHz                                   16903 kHz
18898,5 kHz                                19703,5 kHz
22374,5 kHz                                22444 kHz
25208,5 kHz                                26121 kHz


4 - A freqüência internacional de chamada 'seletiva digital 2189,5 kHz pode ser consignada a qualquer estação de navio.

5 - A freqüência 2177 kHz pode ser utilizada por estações de navios, somente para chamada entre navios, utilizando técnicas de chamada seletiva digital.

 

TABELA III.5

FREQÜÊNCIAS CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES COSTEIRAS PARA CHAMADA SELETIVA DIGITAL

 

NOTAS DA TABELA

* A separação entre freqüências é de 0,5 kHz.

1 - A classe de emissão utilizada deve ser FlB. Deve ser utilizada uma potência média que não exceda os seguintes limites:

FAIXA POTÊNCIA                            MÉDIA MÁXIMA

4 MHz                                            5 kW
6 MHz                                            5 kW
8 MHz                                            10 kW
12 MHz                                          15 kW
16 MHz                                          15 kW
18/19 MHz                                     15 kW
22 MHz                                          15 kW
25/26 MHz                                     15 kW

2 - Os seguintes pares de freqüências (para estações de navios e costeiras) são as primeiras freqüências internacionais escolhidas para chamada seletiva digital.

ESTAÇÕES DE NAVIOS                              ESTAÇOES COSTEIRAS

4208 kHz                                                   4219,5 kHz
6312,5 kHz                                                6331 kHz
8415 kHz                                                   8436,5 kHz
12577,5 kHz                                              12657 kHz
16805 kHz                                                 16903 kHz
18898,5 kHz                                              19703,5 kHz
22374,5 kHz                                              22444 kHz
25208,5 kHz                                              26121 kHz

3 - A freqüência internacional de chamada seletiva digital 2177 pode ser consignada a qualquer estação costeira.

 

TABELA III.6

FREQÜÊNCIAS DE TRABALHO CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES DE NAVIOS PARA TELEGRAFIA MORSE AlA ou AlB EM VELOCIDADES QUE NÃO EXCEDAM 40 BAUDS.

 

FAIXAS DE FREQUENCIAS

4 MHz

6 MHz

8 MHz

12 MHz

16 MHz

22 MHz

25/26 MHz

4187

6285

8342

12422

16619

22242

25161.5

4187.5

6285.5

8342.5

12422.5

16619.5

22242.5

25162

4188

6286

8343

12423

16620

22243

25162.5

4188.5

6286.5

8343.5

12423.5

16620.5

22243.5

25163

4189

6287

8344

12424

16621

22244

25163.5

4189.5

6287.5

8344.5

12424.5

16621.5

22244.5

25164

4190

6288

8345

12425

16622

22245

25164.5

4190.5

6288.5

8345.5

12425.5

16622.5

22245.5

25165

4191

6289

8346

12426

16623

22246

25165.5

4191.5

6289.5

8346.5

12426.5

16623.5

22246.5

25166

4192

6290

8347

12427

16624

22247

25166.5

4192.5

6290.5

8347.5

12427.5

16624.5

22247.5

25167

4193

6291

8348

12428

16625

22248

25167.5

4193.5

6291.5

8348.5

12428.5

16625.5

22248.5

25168

4194

6292

8349

12429

16626

22249

25168.5

4194.5

6292.5

8349.5

12429.5

16626.5

22249.5

25169

4195

6293

8350

12430

16627

22250

25169.5

4195.5

6293.5

8350.5

12430.5

16627.5

22250.5

25170

4196

6294

8351

12431

16628

22251

25170.5

4196.5

6294.5

8351.5

12431.5

16628.5

22251.5

25171

4197

6295

8352

12432

16629

22252

-

4197.5

6295.5

8352.5

12432.5

16629.5

22252.5

-

4198

6296

8353

12433

16630

22253

-

4198.5

6296.5

8353.5

12433.5

16630.5

22253.5

-

4199

6297

8354

12434

16631

22254

-

4199.5

6297.5

8354.5

12434.5

16631.5

22254.5

-

4200

6298

8355

12435

16632

22255

-

4200.5

6298.5

8355.5

12435.5

16632.5

22255.5

-

4201

6299

8356

12436

16633

22256

-

4201.5

6299.5

8356.5

12436.5

16633.5

22256.5

-

4202

6300

8357

12437

16634

22257

-

-

-

8357.5

12437.5

16634.5

22257.5

-

-

-

8358

12438

16635

22258

-

-

-

8358.5

12438.5

16635.5

22258.5

-

-

-

8359

12439

16636

22259

-

-

-

8359.5

12439.5

16636.5

22259.5

-

-

-

8360

124440

16637

22260

-

-

-

8360.5

12440.5

16637.5

22260.5

-

-

-

8361

12441

16638

22261

-

-

-

8361.5

12441.5

16638.5

22261.5

-

 

 FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS

Canal

12 MHz

16MHz

81

12462

16659

82

12462.5

16659.5

83

12463

16660

84

12463.5

16660.5

85

12464

16661

86

12464.5

16661.5

87

12465

16662

88

12465.5

16662.5

89

12466

16663

90

12466.5

16663.5

91

12467

16664

92

12467.5

16664.5

93

12468

16665

94

12468.5

16665.5

95

12469

16666

96

12469.5

16666.5

97

12470

16667

98

12470.5

16667.5

99

12471

16668

100

12471.5

16668.5

101

12472

16669

102

12472.5

16669.5

103

12473

16670

104

12473.5

16670.5

105

12474

16671

106

12474.5

16671.5

107

12475

16672

108

12475.5

16672.5

109

12476

16673

110

12476.5

16673.5

111

-

16674

112

-

16674.5

113

-

16675

114

-

16675.5

115

-

16676

117

-

16676.5

118

-

16677

119

-

16677.5

120

-

16678

121

-

16678.5

122

-

16679

123

-

16679.5

124

-

16680

125

-

16680.5

126

-

16681

127

-

16681.5

128

-

16682

129

-

16682.5

130

-

16683

 

 

 

NOTAS DA TABELA

* A freqüência 8364 kHz está designada para uso por estações das embarcações ou dispositivos de salvamento, se estas estiverem equipadas para transmistirem freqüências nas faixas entre 4000 kHz e 27500 kHz e se desejam estabelecer comunicações relativas às operações de busca e resgate com estações dos serviços móvel marítimo e aeronáutico.

1 - Poderão ser consignadas freqüências adicionais intercaladas entre as freqüências extremas consignáveis. Todas as freqüências a serem consignadas deverão ser múltiplos de 100 Hz, e distribuídas uniformemente dentro das faixas.

2 - As classes de emissões utilizadas devem ser AlA ou AlB. Dispositivos de salvamento podem utilizar classes de emissões A2A ou H2A nessas freqüências.

 

TABELA III.7

FREQÜÊNCIAS NÃO ASSOCIADAS EM PARES CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES DE NAVIOS EM SISTEMAS DE TELEGRAFIA POR IMPRESSÃO DIRETA EM FAIXA ESTREITA (NBDP) E TRASMISSÃO DE DADOS A VELOCIDADES QUE NÃO EXCEDAM 100 BAUDS PARA FSK E 200 BAUDS PARA PSK E PARA TELEGRAFIA MORSE A1A ou A1B (TRABALHO).

FAIXAS DE FREQÜENCIAS

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Canal

4 MHz

6 MHz

8 MHz

12 MHz

16 MHz

18/19

22 MHz

25/26

 

 

 

 

 

 

MHz

 

MHz

---------

---------------

-------------

-------------

-------------

--------------

---------------

-------------

-----------

1

4202.5

6300.5

8396.5

12560

16785

18893

22352

25193

2

4003

6301

8397

12560.5

16785.5

18893.5

22352.5

25193.5

3

4003.5

6301.5

8397.5

12561

16786

18894

22353

25194

4

4204

6302

8398

12561.5

16786.5

18894.5

22353.5

25194.5

5

4204.5

6302.5

8398.5

12562

16787

18895

22354

25195

6

4205

6303

8399

12562.5

16787.5

18895.5

22354.5

25195.5

7

4205.5

6303.5

8399.5

12563

16788

18896

22355

25196

8

4206

6304

8400

12563.5

16788.5

18896.5

22355.5

25196.5

9

4206.5

6304.5

8400.5

12564

16789

18897

22356

25197

10

4207

6305

8401

12564.5

16789.5

18897.5

22356.5

25197.5

11

-

6305.5

8401.5

12565

16790

18898

22357

25198

12

-

6306

8402

12565.5

16790.5

-

22357.5

25198.5

13

-

6306.5

8402.5

12566

16791

-

22358

25199

14

-

6307

8403

12566.5

16791.5

-

22358.5

25199.5

15

-

6307.5

8403.5

12567

16792

-

22359

25200

16

-

6308

8404

12567.5

16792.5

-

22359.5

25200.5

17

-

6308.5

8404.5

12568

16793

-

22360

25201

18

-

6309

8405

12568.5

16793.5

-

22360.5

25201.5

19

-

6309.5

8405.5

12569

16794

-

22361

25202

20

-

6310

8406

12569.5

16794.5

-

22361.5

25202.5

21

-

6310.5

8406.5

12570

16795

-

22362

25203

22

-

6311

8407

12570.5

16795.5

-

22362.5

25203.5

23

-

6311.5

8407.5

12571

16796

-

22363

25204

24

-

-

8408

12571.5

16796.5

-

22363.5

25204.5

25

-

-

8408.5

12572

16797

-

22364

25205

26

-

-

8409

12572.5

16797.5

-

22364.5

25205.5

27

-

-

8409.5

12573

16798

-

22365

25206

28

-

-

8410

12573.5

16798.5

-

22365.5

25206.5

29

-

-

8410.5

12574

16799

-

22366

25207

30

-

-

8411

12574.5

16799.5

-

22366.5

25207.5

31

-

-

8411.5

12575

16800

-

22367

25208

32

-

-

8412

12575.5

16800.5

-

22367.5

-

33

-

-

8412.5

12576

16801

-

22368

-

34

-

-

8413

12576.5

16801.5

-

22368.5

-

35

-

-

8413.5

-

16802

-

22369

-

36

-

-

8414

-

16802.5

-

22369.5

-

37

-

-

-

-

16803

-

22370

-

38

-

-

-

-

16803.5

-

22370.5

-

39

-

-

-

-

168804

-

22371

-

40

-

-

-

-

-

-

22371.5

-

41

-

-

-

-

-

-

22372

-

42

-

-

-

-

-

-

22372.5

-

43

-

-

-

-

-

-

22373

-

44

-

-

-

-

-

-

22373.5

-

45

-

-

-

-

-

-

22374

-

 

NOTAS DA TABELA

1 - Uma ou mais freqüências são consignáveis para cada estação de navio como freqüências de transmissão.

2 - Todas as freqüências desta tabela podem ser utilizadas para NBDP em operação duplex. As freqüências correspondentes às estações costeiras devem ser selecionadas dentre as sub- faixas para telegrafia em faixa larga, telegrafia Morse AlA ou AlB, fac-símile, sistemas especial e transmissão de dados, bem como os de telegrafia de impressão direta.

3 - As estações de navios devem ser capazes de enviar e receber na classe de emissão F1B.

 

TABELA III .8

FREQÜÊNCIAS ASSOCIADAS EM PARES CONSIGNÁVEIS ÀS ESTAÇÕES COSTEIRAS EM SISTEMAS DE TELEGRAFIA POR IMPRESSÃO DIRETA EM FAIXA ESTREITA - NBDP E DE TRANSMISSÃO DE DADOS A VELOCIDADES NÃO SUPERIORES A 100 BAUDS PARA FSK E 200 BAUDS PARA PSK.


 

Canal

FAIXAS

12 MHz5

16 MHz6

 

Transmissão

Recepção

Transmissão

Recepção

131

12644

12542

16871.5

16753.5

132

12644.5

12542.5

16872

16754

133

12645

12543

16872.5

16754.5

134

12645.5

12543.5

16873

16755

135

12646

12544

16873.5

16755.5

136

12646.5

12544.5

16874

16756

137

12647

12545

16874.5

16756.5

138

12647.5

12545.5

16875

16757

139

12648

12546

16875.5

16757.5

140

12648.5

12546.5

16876

16758

141

12649

12547

16876.5

16758.5

142

12649.5

12547.5

16877

16759

143

12650

12548

16877.5

16759.5

144

12650.5

12548.5

16878

16760

145

12651

12549

16878.5

16760.5

146

12651.5

12549.5

16879

16761

147

12652

12555

16879.5

16761.5

148

12652.5

12555.5

16880

16762

149

12653

12556

16880.5

16762.5

150

12653.5

12556.5

16881

16763

151

12654

12557

16881.5

16763.5

152

12654.5

12557.5

16882

16764

153

12655

12558

16882.5

16764.5

154

12655.5

12558.5

16883

16765

155

12656

12559

16883.5

16765.5

156

12656.5

12559.5

16884

16766

157

-

-

16884.5

16766.5

158

-

-

16885

16767

159

-

-

16885.5

16767.5

160

-

-

16886

16768

161

-

-

16886.5

16768.5

162

-

-

16887

16769

163

-

-

16887.5

16769.5

164

-

-

16888

16770

165

-

-

16888.5

16770.5

 

 

Canal

 

FAIXAS

16 MHz6

Transmissão

Recepção.

166

16889

16771

167

16889.5

16771.5

168

16890

16772

169

16890.5

16772.5

170

16891

16773

171

16891.5

16773.5

172

16892

16774

173

16892.5

16774.5

174

16893

16775

175

16893.5

16775.5

176

16894

16776

177

16894.5

16776.5

178

16895

16777

179

16895.5

16777.5

180

16896

16778

181

16896.5

16778.5

182

16897

16779

183

16897.5

16779.5

184

16898

16780

185

16898.5

16780.5

186

16899

16781

187

16899.5

16781.5

188

16900

16782

189

16900.5

16782.5

190

16901

16783

191

16901.5

16783.5

192

16902

16784

193

16902.5

16784.5

 

 

Canal

 

FAIXAS

22 MHz7

25/26 MHz

Transmissão

Recepção.

Transmissão

Recepção.

1

22376.5

22284.5

26101

25173

 2

22377

22285

26101.5

25173.5

22377.5

22285.5

26102

25174

22378

22286

26102.5

25174.5

22378.5

22286.5

26103

25175

22379

22287

26103.5

25175.5

22379.5

22287.5

26104

25176

22380

22288

26104.5

25176.5

22380.5

22288.5

26105

25177

10 

22381

22289

26105.5

25177.5

11 

22381.5

22289.5

26106

25178

12 

22382

22290

26106.5

25178.5

13 

22382.5

22290.5

26107

25179

14 

22383

22291

26107.5

25179.5

15 

22383.5

22291.5

26108

25180

16 

22384

22292

26108.5

25180.5

17 

22384.5

22292.5

26109

25181

18 

22385

22293

26109.5

25181.5

19 

22385.5

22293.5

26110

25182

20 

22386

22294

26110.5

25182.5

21 

22386.5

22294.5

26111

25183

22 

22387

22295

26111.5

25183.5

23 

22387.5

22295.5

26112

25184

24 

22388

22296

26112.5

25184.5

25 

22388.5

22296.5

26113

25185

26 

22389

22297

26113.5

25185.5

27 

22389.5

22297.5

26114

25186

28 

22390

22298

26114.5

25186.5

29 

22390.5

22298.5

26115

25187

30 

22391

22299

26115.5

25187.5

 

Canal

FAIXA

22 MHz7

25/26 MHz

Transmissão

Recepção

Transmissão

Recepção

31

22391.5

22299.5

26116

25188

32

22392

22300

26116.5

25188.5

33

22392.5

22300.5

26117

25189

34

22393

22301

26117.5

25189.5

35

22393.5

22301.5

26118

25190

36

22394

22302

26118.5

26190.5

37

22394.5

22302.5

26119

26191

38

22395

22303

26119.5

26191.5

39

22395.5

22303.5

26120

26192

40

22396

22304

26120.5

25192.5

41

22396.5

22304.5

-

-

42

22397

22305

-

-

43

22397.5

22305.5

-

-

44

22398

22306

-

-

45

22398.5

22306.5

-

-

46

22399

22307

-

-

47

22399.5

22307.5

-

-

48

22400

22308

-

-

49

22400.5

22308.5

-

-

50

22401

22309

-

-

51

22401.5

22309.5

-

-

52

22402

22310

-

-

53

22402.5

22310.5

-

-

54

22403

22311

-

-

55

22403.5

22311.5

-

-

56

22404 -

22312

-

-

57

22404.5

22312.5

-

-

58

22405

22313

-

-

59

22405.5

22313.5

-

-

60

22406

22314

-

-

61

22406.5

22314.5

-

-

62

22407

22315

-

-

63

22407.5

22315.5

-

-

64

22408

22316

-

-

65

22408.5

22316.5

-

-

 

 

 

NOTAS DA TABELA

1) Estações de navios podem utilizar freqüências de recepção das estações costeiras para transmissão de telegrafia Morse AlA ou AlB (freqüências de trabalho), exceto o canal nº 11.

2) Estas freqüências são utilizadas exclusivamente para tráfego de socorro e segurança usando telegrafia por impressão direta em faixa estreita.

3) Estações de navios podem utilizar freqüências de recepção das estações costeiras dos canais nºs 25 até 34 inclusive, para transmissão de telegrafia Morse AlA ou AlB (freqüências de trabalho).

4) Estações de navios podem utilizar freqüências de recepção das estações costeiras dos canais nºs 29 até 40 inclusive, para transmissão de telegrafia Morse AlA ou A1B (freqüências de trabalho).

5) Estações de navios podem utilizar freqüências de recepção das estações costeiras dos canais nºs 58 até 156 inclusive, para transmissão de telegrafia Morse AlA ou A1B (freqüências de trabalho), exceto do canal nº 87.

6) Estações de navios podem utilizar freqüências de recepção das estações costeiras dos canais nºs 71 até 193 inclusive, para transmissão de telegrafia Morse AlA ou A1B (freqüências de trabalho).

7) Estações de navios podem utilizar freqüências de recepção das estações costeiras dos canais nºs 68 até 135 inclusive, para transmissão de telegrafia Morse AlA ou AlB (freqüências de trabalho).

 

OBSERVAÇÕES

a) As freqüências abaixo, são freqüências internacionais exclusivas para a transmissão de Informação de Segurança Marítima (MSI):

4210

kHz;

6314

kHz;

8416,5

kHz;

12579

kHz;

16806,5

kHz;

19680,5

kHz;

22376,0

kHz;

26100,5

kHz.

 

b) A freqüência 4209,5 kHz é uma freqüência internacional usada exclusivamente para transmissão de informação tipo NAVTEX pelas estações costeiras de avisos meteorológicos e de navegação, e de informação urgente para navios, por meios de telegrafia de impressão direta em faixa estreita.

c) As estações de navios devem ser capazes de enviar e receber na classe de emissão FlB.

d) Estações costeiras empregando classe de emissão FlB, e operando nas freqüências especificadas na Tabela III.8, devem utilizar uma potência média que não exceda os seguintes limites:

                                                   

                                                                 Faixa                            Potência Máxima                                                          

4

MHz

5

kW

6

MHz

5

kW

8

MHz

10

kW

12

MHz

15

kW

16

MHz

15

kW

18/19

MHz

15

kW

22

MHz

15

kW

25/26

MHz

15

kW

 

 

TABELA III.9

FREQÜÊNCIAS CONSÍGNÁVEIS ÀS ESTAÇÔES COSTEIRAS PARA TELEGRAFIA EM FAIXA LARGA E TELEGRAFIA MORSE AlA ou AlB, FAC-SÍMILE, SISTEMAS DE TRANSMISSÃO DE DADOS E ESPECIAIS E SISTEMAS DE TELEGRAFIA POR IMPRESSÃO DIRETA.

FAIXA

MHz

LIMITE

kHz

 

LIMITE

kHz

4

4221

 

4351

6

6332,5

 

6501

8

8438

 

8707

12

12658,5

 

13077

16

16904,5

 

17242

18/19

19705

 

19755

22

22445,5

 

22696

25/26

26122,5

 

26145

 

NOTAS DA TABELAS

1 - Devem ser consignadas freqüências para estações costeiras dentro dos limites estabelecidos nas sub-faixas da tabela acima.

2 - Estações costeiras em telegrafia Morse A1A ou A1B e por impressão direta, classe de emissão F1B, operando nas faixas de freqüências especificadas na tabela acima, devem utilizar uma potência média que não exceda os seguintes limites:

                           FAIXA                   POTÊNCIA MÉDIA MÁXIMA 

4

MHz

5

kW

6

MHz

5

kW

8

MHz

10

kW

12

MHz

15

kW

16

MHz

15

kW

18/19

MHz

15

kW

22

MHz

15

kW

25/26

MHz

15

kW

 

3 - Estações costeiras empregando emissões de telegrafia multicanal e operando nas faixas de freqüências especificadas na tabela acima, devem utilizar uma potência média que não exceda 2,5 kW por 500 Hz de largura de faixa.

 

TABELA IV

TABELA DE FREQÜÊNCIAS PARA ESTAÇÕES DE COMUNICAÇÃO À BORDO

 

FREQÜÊNCIAS PORTADORAS (MHz)

--------------------------------------------------------------

156,750

156,850

457,525

457,550

457,575

467,525

467,550

467,575

 

NOTAS DA TABELA

1 - A classe de emissão utilizada deve ser G3E.

2 - As estações operando nas freqüências 156.750 e 156.850 MHz devem utilizar uma potência efetiva radiada que não exceda 1 Watt.

3 - As estações operando na faixa entre 450 a 470 MHz devem utilizar uma potência efetiva radiada que não exceda 2 W.

 

OBSERVAÇÃO

a) A utilização das freqüências 156.750 MHz e 156.850 MHz para comunicação à bordo estará sujeita a uma revisão quanto a sua utilização para esse fim por uma futura conferência administrativa mundial de radiocomunicações competente.

TABELA IV

FREQÜÊNCIAS CONSIGNÁVEIS ÀS COSTEIRAS E DE NAVIOS NA FAIXA 156 - 174
MHz

 

 

NOTAS DA TABELA

1 - A freqüência 156.300 MHz é de uso obrigatório para comunicação entre navios. Pode também ser utilizada para comunicação entre estações de navio e estações de aeronave, usando emissão G3E, engajadas nas operações de busca e resgate.

2 - Estes canais (68, 69 11, 71, 12, 14, 74, 79 e 80) são os canais preferidos para o serviço de movimentação de navio, mas se houver necessidade, dentro de uma área específica, eles podem ser utilizados para os serviços de operações portuárias, até que sejam requisitado pelo serviço de movimentação de navio.

3 - O canal 70 deve ser utilizado exclusivamente para chamada seletiva digital para socorro, segurança e chamada.

4 - O canal 13 é reservado mundialmente às comunicações de segurança de navegação, principalmente para as comunicações de segurança da navegação entre navios.


OBSERVAÇÕES


a) Os números nas colunas "Entre Navios" indicam a seqüência normal na qual os canais devem ser utilizados pelas estações móveis.

b) Os números nas colunas "Operações Portuárias", "Movimentação de Navios" e "Correspondência Pública,, indicam a seqüência normal na qual os canais devem ser utilizados

c) Freqüências dos serviços entre navios, operações portuárias e movimentação de navios, podem ser utilizados por aeronaves leves e helicópteros para comunicar com navios ou estações costeiras participando de operações de suporte marítimo. As três primeiras freqüências para este propósito são 156.450 MHz (canal 9), 156.625 MHz (canal 72) e 156.675 MHz (canal 73).

d) Os canais desta tabela, com exceção dos canais 6, 13 15, 16, 17, 70, 75 e 76, podem também ser utilizados para transmissão de fac-sílmle e dados em alta velocidade.

e) Os canais desta tabela, de preferência dos canais adjacentes das séries 87, 28 88, com exceção dos canais 6, 13 15, 16, 17, 70, 75 e 76, podem ser utilizados pelos sistemas telegrafia por impressão direta e transmissão de dados.

f) A classe de emissão a ser utilizada para radiotelefonia deve ser G3E.

g) A classe de emissão a ser utilizada para chamada seletiva digital deve ser G2B.

h) As estações de navios devem utilizar uma potência de portadora que não exceda 25W, devendo permitir a redução imediata para 1W ou menos, exceto para os equipamentos de chamada seletiva digital operando no canal (70) onde a redução é opcional.

 

FAIXAS ENTRE 415 kHz e 525 kHz
UTILIZAÇÃO DAS FREQÜÊNCIAS PARA RADIOTELEGRAFIA MORSE

 

1 - As estações de navios autorizadas a trabalhar nas faixas entre 415 kHz e 525 kHz devem transmitir nas seguintes freqüências de trabalho:

               FREQUÊNCIAS (KHZ)

 425

454

468

480

 

2 - As estações costeiras e de navios devem utilizar classes de emissões AlA ou AlB nas suas freqüências de trabalho.

3 - A freqüência 500 kHz é a freqüência internacional de socorra para telegrafia Morse. Esta freqüência deve ser utilizada para chamada de socorro e tráfego de socorro, para os sinais e mensagens de urgência, para sinal de segurança e, fora das regiões de tráfego pesado, para mensagens curtas de segurança. Para propósitos de socorro e segurança, as classes de emissões a serem utilizadas em 500 kHz devem ser A2A, A2B, H2A e H2B.

4 - A freqüência 500 kHz, além da utilização prevista no item 3, pode ser utilizada somente para:

a) chamada e resposta usando telegrafia Morse;

b) chamada pelas estações costeiras para anunciar por meios de telegrafia Morse a transmissão

B. UTILIZAÇÃO DAS FREQÜÊNCIAS PARA TELEGRAFIA POR IMPRESSÃO DIRETA EM FAIXA ESTREITA

6 - As estações de navios equipadas com aparelhos de impressão direta em faixa estreita para operar nas faixas autorizadas entre 415 kHz e 525 kHz devem ser capazes de emitir e receber as classes de emissões F1B.

7 - É proibida a telegrafia por impressão direta em faixa estreita na faixa 490 - 510 kHz.

8 - A freqüência 518 kHz é utilizada pelas estações costeiras para transmissão de avisos meteorológicos e aos navegantes e informação urgente para navios por meios de telegrafia por impressão direta em faixa estreita usando a Sistema Internacional NAVTEX.

9 - A freqüência 490 kHz será utilizada exclusivamente para transmissão por estações costeiras de avisos meteorológicos e aos navegantes e informação urgente para navios por meios de telegrafia por impressão direta em faixa estreita, após a completa implementação do Sistema Global Marítimo de Socorro e Segurança (GMDSS).

C. UTILIZAÇÃO DAS FREQÜÊNCIAS PARA CHAMADA SELETIVA DIGITAL

10 - As características dos equipamentos de chamada seletiva digital devem estar de acordo com as Recomendações do CCIR.

11 - As classes de emissões a serem utilizadas para chamada e aviso de recebimento utilizando técnicas de chamada seletiva digital, nas faixas autorizadas entre 415 kHz e 525 kHz devem ser FlB.

12 - Quando estiverem transmitindo chamada e aviso de recebimento utilizando técnicas de chamada seletiva digital nas faixas entre 415 kHz e 525 kHz, as estações costeiras devem usar a potência mínima necessária para cobrir suas áreas de serviço.

13 - As transmissões de chamada e aviso de recebimento utilizando técnicas de chamada seletiva digital por estações de navios devem ser limitadas a uma potência média de 400 watts.

14 - A freqüência internacional para chamada seletiva digital 455,5 kHz pode ser consignada para qualquer estação costeira.

15 - A freqüência Internacional para chamada seletiva digital 458, 5 kHz pode ser consignada para qualquer estação de navio.

 

 

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