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Portaria nº 1.288, de 21 de outubro de 1996 (SUBSTITUÍDA)

Publicado: Terça, 22 Outubro 1996 10:17 | Última atualização: Quinta, 21 Janeiro 2021 12:07 | Acessos: 12901

 Substituída pela Resolução nº 723/2020

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 22/10/1996.

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Norma nº 15/96 - CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DE FREQÜÊNCIAS PARA SISTEMAS DIGITAIS DE RADIOCOMUNICAÇÃO NA FAIXA DE 18 GHz, anexa a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO MOTTA

Ministro de Estado das Comunicações

 

NORMA Nº 15/96

CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DE FREQÜÊNCIAS PARA SISTEMAS DIGITAIS DE RADIOCOMUNICAÇÃO NA FAIXA DE 18 GHz.

(Norma substituída pela Resolução nº 723, de 10 de março de 2020)

 

1-OBJETIVO

Esta norma tem por objetivo estabelecer a canalização e as condições de uso das faixas 17,70-18,14 GHz e 19,26-19,70 GHz, pelo Serviço Fixo, por sistemas digitais de radiocomunicação com capacidade de transmissão de 8x2, 17, 16x2, 21x2, 34, 51, 140 e 155 Mbit/s, em aplicações ponto-a- ponto.

2-FREQÜÊNCIAS

2.1-CANALIZAÇÃO

2.1.1-As freqüências portadoras dos canais de radiofreqüências são calculadas pelas fórmulas a seguir, onde:

Fn = freqüência central de um canal de radiofreqüências da metade inferior da faixa

F'n = freqüência central de um canal de radiofreqüências da metade superior da faixa

2.1.1.1-Canalização com espaçamento de 13,75 MHz entre portadoras, para sistemas com largura de faixa ocupada máxima de 13,75 MHz e capacidade de transmissão mínima de 8x2 Mbit/s.

Fn = 17700 + 13,75 x n MHz F'n = 19260 +13,75 x n MHz n = 1, 2, 3,. 31

2.1.1.2-Canalização com espaçamento de 27,5 MHz entre portadoras, para sistemas com largura de faixa ocupada máxima de 27,5 MHz e capacidade de transmissão mínima de 34 Mbit/s.

Fn = 17700 + 27,5 x n MHz F'n = 19260 + 27,5 x n MHz n = 1, 2, 3,. 15

2.1.1.3-Canalização com espaçamento de 55 MHz entre portadoras, para sistemas com largura de faixa ocupada máxima de 55 MHz e capacidade de transmissão mínima de 140 Mbit/s.

Fn = 17672,5 + 55 x n MHz

F'n = 19232,5 + 55 x n MHz n = 1, 2, 3,. 8

2.1.2-As freqüências nominais das portadoras dos canais de radiofreqüências, calculadas a partir das fórmulas do item 2.1.1 estão apresentadas na Tabela I, II, III, a seguir:

TABELA I
CANALIZAÇÃO COM ESPAÇAMENTO DE 13,75 MHz ENTRE PORTADORAS

CANAL

IDA (Fn)

MHz

VOLTA (F’n)

MHz

1

17713,75

19273,75

2

17727,50

19287,50

3

17741,25

19301,25

4

17755,00

19315,00

5

17768,75

19328,75

6

17782,50

19342,50

7

17796,25

19356,25

8

17810,00

19370,00

9

17823,75

19383,75

10

17837,50

19397,50

11

17851,25

19411,25

12

17865,00

19425,00

13

17878,75

19438,75

14

17892,50

19452,50

15

17906,25

19466,25

16

17920,00

19480,00

17

17933,75

19493,75

18

17947,50

19507,50

19

17961,25

19521,25

20

17975,00

19535,00

21

17988,75

19548,75

22

18002,50

19562,50

23

18016,25

19576,25

24

18030,00

19590,00

25

18043,75

19603,75

26

18057,50

19617,50

27

18071,25

19631,25

28

18085,00

19645,00

29

18098,75

19658,75

30

18112,50

19672,50

31

18126,25

19686,25

TABELA II
CANALIZAÇÃO COM ESPAÇAMENTO DE 27,5 MHz ENTRE PORTADORAS

CANAL

IDA (Fn)

MHz

VOLTA (F’n)

MHz

1

17727,50

19287,50

2

17755,00

19315,00

3

17782,50

19342,50

4

17810,00

19370,00

5

17837,50

19397,50

6

17865,00

19425,00

7

17892,50

19452,50

8

17920,00

19480,00

9

17947,50

19507,50

10

17975,00

19535,00

11

18002,50

19562,50

12

18030,00

19590,00

13

18057,50

19617,50

14

18085,00

19645,00

15

18112,50

19672,50

TABELA III
CANALIZAÇÃO COM ESPAÇAMENTO DE 55 MHz ENTRE PORTADORAS

CANAL

IDA (Fn)

MHz

VOLTA (F’n)

MHz

1

17727,5

19287,5

2

17782,5

19342,5

3

17837,5

19397,5

4

17892,5

19452,5

5

17947,5

19507,5

6

18002,5

19562,5

7

18057,5

19617,5

8

18112,5

19672,5

2.1.3-Os arranjos dos canais de radiofreqüências para as canalizações com 13,75 MHz, 27,5 MHz e 55 MHz de espaçamento entre portadoras estão apresentados na figura 1, a seguir:

 

FIGURA 1

Arranjos de canais de radiofreqüências

(freqüências em MHz)

2.1.4-A canalização estabelecida por esta norma está baseada na Recomendação F.595-3, Anexo II da UIT - R.

2.2-LARGURA DE FAIXA OCUPADA DO CANAL

A largura de faixa ocupada pelo canal de radiofreqüências deve ser a menor possível, de modo a reduzir a possibilidade de interferências entre canais adjacentes, e não pode ser superior aos valores apresentados na tabela abaixo, em função da capacidade de transmissão.

Capacidade de transmissão (Mbit/s)

Largura de Faixa (MHz)

8x2

13,75

17

13,75

16x2

27,5

34

27,5

21x2

27,5

51

27,5

140

55

155

55

3- OUTRAS CARACTERÍSTICAS

3.1-POTÊNCIA

3.1.1-A potência na saída do transmissor está limitada ao valor máximo de 30 dBm ou 1W.

3.1.2-A adoção de valores de potência inferiores ao máximo permitido, associada ao uso de antenas de maior ganho, deve ser um dos objetivos de projeto.

3.2-ANTENAS

3.2.1-As características de desempenho das antenas direcionais utilizadas devem ser iguais ou melhores que aquelas estabelecidas na norma de Características Mínimas de Radiação de Antenas aplicável.

3.2.2-A polarização empregada deve ser linear (horizontal ou vertical).

4-CONDIÇÕES DE USO

4.1-As estações devem ser licenciadas e os equipamentos de radiocomunicação certificados pelo Ministério das Comunicações, de acordo com as normas vigentes.

4.2-O Ministério das Comunicações pode determinar alteração da canalização, das características técnicas e das condições de uso aqui estabelecidas, mesmo dos sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de radiofreqüências.

4.3-O uso da faixa de 19,3 - 19,6 GHz pelo Serviço Fixo está sujeito a coordenação com as estações terrenas do Serviço Fixo por Satélite. A Resolução nº119 da Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC-95) propõe que sejam estudados os critérios de compartilhamento que resultarão em futuras recomendações a serem seguidas pelos usuários da faixa.

4.4-As freqüências das faixas consideradas nesta norma devem ser consignadas aos pares, sendo as freqüências de ida e volta vinculadas ao mesmo canal.

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