Portaria nº 1.288, de 21 de outubro de 1996 (SUBSTITUÍDA)
Substituída pela Resolução nº 723/2020
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 22/10/1996.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma nº 15/96 - CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DE FREQÜÊNCIAS PARA SISTEMAS DIGITAIS DE RADIOCOMUNICAÇÃO NA FAIXA DE 18 GHz, anexa a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO MOTTA
Ministro de Estado das Comunicações
NORMA Nº 15/96
CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DE FREQÜÊNCIAS PARA SISTEMAS DIGITAIS DE RADIOCOMUNICAÇÃO NA FAIXA DE 18 GHz.
(Norma substituída pela Resolução nº 723, de 10 de março de 2020)
Esta norma tem por objetivo estabelecer a canalização e as condições de uso das faixas 17,70-18,14 GHz e 19,26-19,70 GHz, pelo Serviço Fixo, por sistemas digitais de radiocomunicação com capacidade de transmissão de 8x2, 17, 16x2, 21x2, 34, 51, 140 e 155 Mbit/s, em aplicações ponto-a- ponto.
2.1.1-As freqüências portadoras dos canais de radiofreqüências são calculadas pelas fórmulas a seguir, onde:
Fn = freqüência central de um canal de radiofreqüências da metade inferior da faixa
F'n = freqüência central de um canal de radiofreqüências da metade superior da faixa
2.1.1.1-Canalização com espaçamento de 13,75 MHz entre portadoras, para sistemas com largura de faixa ocupada máxima de 13,75 MHz e capacidade de transmissão mínima de 8x2 Mbit/s.
Fn = 17700 + 13,75 x n MHz F'n = 19260 +13,75 x n MHz n = 1, 2, 3,. 31
2.1.1.2-Canalização com espaçamento de 27,5 MHz entre portadoras, para sistemas com largura de faixa ocupada máxima de 27,5 MHz e capacidade de transmissão mínima de 34 Mbit/s.
Fn = 17700 + 27,5 x n MHz F'n = 19260 + 27,5 x n MHz n = 1, 2, 3,. 15
2.1.1.3-Canalização com espaçamento de 55 MHz entre portadoras, para sistemas com largura de faixa ocupada máxima de 55 MHz e capacidade de transmissão mínima de 140 Mbit/s.
Fn = 17672,5 + 55 x n MHz
F'n = 19232,5 + 55 x n MHz n = 1, 2, 3,. 8
2.1.2-As freqüências nominais das portadoras dos canais de radiofreqüências, calculadas a partir das fórmulas do item 2.1.1 estão apresentadas na Tabela I, II, III, a seguir:
TABELA I
CANALIZAÇÃO COM ESPAÇAMENTO DE 13,75 MHz ENTRE PORTADORAS
CANAL Nº |
IDA (Fn) MHz |
VOLTA (F’n) MHz |
1 |
17713,75 |
19273,75 |
2 |
17727,50 |
19287,50 |
3 |
17741,25 |
19301,25 |
4 |
17755,00 |
19315,00 |
5 |
17768,75 |
19328,75 |
6 |
17782,50 |
19342,50 |
7 |
17796,25 |
19356,25 |
8 |
17810,00 |
19370,00 |
9 |
17823,75 |
19383,75 |
10 |
17837,50 |
19397,50 |
11 |
17851,25 |
19411,25 |
12 |
17865,00 |
19425,00 |
13 |
17878,75 |
19438,75 |
14 |
17892,50 |
19452,50 |
15 |
17906,25 |
19466,25 |
16 |
17920,00 |
19480,00 |
17 |
17933,75 |
19493,75 |
18 |
17947,50 |
19507,50 |
19 |
17961,25 |
19521,25 |
20 |
17975,00 |
19535,00 |
21 |
17988,75 |
19548,75 |
22 |
18002,50 |
19562,50 |
23 |
18016,25 |
19576,25 |
24 |
18030,00 |
19590,00 |
25 |
18043,75 |
19603,75 |
26 |
18057,50 |
19617,50 |
27 |
18071,25 |
19631,25 |
28 |
18085,00 |
19645,00 |
29 |
18098,75 |
19658,75 |
30 |
18112,50 |
19672,50 |
31 |
18126,25 |
19686,25 |
TABELA II
CANALIZAÇÃO COM ESPAÇAMENTO DE 27,5 MHz ENTRE PORTADORAS
CANAL Nº |
IDA (Fn) MHz |
VOLTA (F’n) MHz |
1 |
17727,50 |
19287,50 |
2 |
17755,00 |
19315,00 |
3 |
17782,50 |
19342,50 |
4 |
17810,00 |
19370,00 |
5 |
17837,50 |
19397,50 |
6 |
17865,00 |
19425,00 |
7 |
17892,50 |
19452,50 |
8 |
17920,00 |
19480,00 |
9 |
17947,50 |
19507,50 |
10 |
17975,00 |
19535,00 |
11 |
18002,50 |
19562,50 |
12 |
18030,00 |
19590,00 |
13 |
18057,50 |
19617,50 |
14 |
18085,00 |
19645,00 |
15 |
18112,50 |
19672,50 |
TABELA III
CANALIZAÇÃO COM ESPAÇAMENTO DE 55 MHz ENTRE PORTADORAS
CANAL Nº |
IDA (Fn) MHz |
VOLTA (F’n) MHz |
1 |
17727,5 |
19287,5 |
2 |
17782,5 |
19342,5 |
3 |
17837,5 |
19397,5 |
4 |
17892,5 |
19452,5 |
5 |
17947,5 |
19507,5 |
6 |
18002,5 |
19562,5 |
7 |
18057,5 |
19617,5 |
8 |
18112,5 |
19672,5 |
2.1.3-Os arranjos dos canais de radiofreqüências para as canalizações com 13,75 MHz, 27,5 MHz e 55 MHz de espaçamento entre portadoras estão apresentados na figura 1, a seguir:
FIGURA 1
Arranjos de canais de radiofreqüências
(freqüências em MHz)
2.1.4-A canalização estabelecida por esta norma está baseada na Recomendação F.595-3, Anexo II da UIT - R.
2.2-LARGURA DE FAIXA OCUPADA DO CANAL
A largura de faixa ocupada pelo canal de radiofreqüências deve ser a menor possível, de modo a reduzir a possibilidade de interferências entre canais adjacentes, e não pode ser superior aos valores apresentados na tabela abaixo, em função da capacidade de transmissão.
Capacidade de transmissão (Mbit/s) |
Largura de Faixa (MHz) |
8x2 |
13,75 |
17 |
13,75 |
16x2 |
27,5 |
34 |
27,5 |
21x2 |
27,5 |
51 |
27,5 |
140 |
55 |
155 |
55 |
3.1.1-A potência na saída do transmissor está limitada ao valor máximo de 30 dBm ou 1W.
3.1.2-A adoção de valores de potência inferiores ao máximo permitido, associada ao uso de antenas de maior ganho, deve ser um dos objetivos de projeto.
3.2.1-As características de desempenho das antenas direcionais utilizadas devem ser iguais ou melhores que aquelas estabelecidas na norma de Características Mínimas de Radiação de Antenas aplicável.
3.2.2-A polarização empregada deve ser linear (horizontal ou vertical).
4.1-As estações devem ser licenciadas e os equipamentos de radiocomunicação certificados pelo Ministério das Comunicações, de acordo com as normas vigentes.
4.2-O Ministério das Comunicações pode determinar alteração da canalização, das características técnicas e das condições de uso aqui estabelecidas, mesmo dos sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de radiofreqüências.
4.3-O uso da faixa de 19,3 - 19,6 GHz pelo Serviço Fixo está sujeito a coordenação com as estações terrenas do Serviço Fixo por Satélite. A Resolução nº119 da Conferência Mundial de Radiocomunicações (WRC-95) propõe que sejam estudados os critérios de compartilhamento que resultarão em futuras recomendações a serem seguidas pelos usuários da faixa.
4.4-As freqüências das faixas consideradas nesta norma devem ser consignadas aos pares, sendo as freqüências de ida e volta vinculadas ao mesmo canal.