Portaria nº 989, de 30 de agosto de 1974 (REVOGADA)
Revogada pela Resolução Anatel n° 523/2008 |
Aprovar a Norma que estabelece a canalização e as condições da utilização da faixa de radiofreqüências compreendida entre 138 e 174 MHz atribuída aos Serviços Fixo e Móvel, que a esta acompanha, rubricada pelo Secretário-Geral deste Ministério |
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições cometidas pelo Decreto nº 70568, de 18 de maio de 1972,
RESOLVE:
I . Aprovar a Norma que estabelece a canalização e as condições da utilização da faixa de radiofreqüências compreendida entre 138 e 174 MHz atribuída aos Serviços Fixo e Móvel, que a esta acompanha, rubricada pelo Secretário-Geral deste Ministério.
II. Facultar às entidades que utilizam freqüências fora da canalização estabelecida por essa Norma, o prosseguimento de seu emprego pelo prazo de 2 (dois) anos, sem qualquer restrição.
III. Estabelecer que, a partir do término do prazo fixado no item anterior, os sistemas ora em funcionamento, caso venham a causar interferências prejudiciais a outros sistemas que operam de acordo com essa Norma, tenham seus planos de freqüências modificados, compulsoriamente, na forma desta.
IV. Estabelecer o prazo de 5 (cinco) anos para que todos os sistemas se enquadrem no estabelecido por essa Norma.
V. Determinar que o DENTEL somente consigne as freqüências requeridas, mediante a apresentação, pelo engenheiro responsável do projeto, de um plano de freqüências e potências em que tenham sido consideradas as freqüências anteriormente consignadas, sendo responsabilidade do usuário dessas freqüências evitar interferências aos sistemas já autorizados.
VI. Estabelecer que todos os equipamentos a serem empregados de acordo com essa Norma sejam homologados pelo DENTEL.
VII. Determinar que o DENTEL colabore com os usuários no sentido de facilitar a obtenção de todas as informações necessárias à preparação dos projetos técnicos referentes à utilização da faixa ora regulamentada.
VIII. Os prazos estabelecidos nos itens II e IV supra referidos são contados a partir data de publicação da presente Portaria.
NORMA TÉCNICA PARA CANALIZAÇÃO DA FAIXA DE 138 – 174 MHz
A presente Norma estabelece a canalização e as condições gerais e específicas de utilização da faixa de radiofreqüências compreendida entre 138 e 174 MHz nos Serviços Fixo e Móvel.
1.1 – De acordo com o Regulamento de Radiocomunicações da UIT, a faixa de 138 – 174 MHz está atribuída, em caráter primário, aos Serviços Fixo e Móvel, na Região que abrange o Brasil (REGIÃO 2), com exceção das seguintes subfaixas:
(a) 143,60-143,65 MHz, atribuída à Pesquisa Espacial
(b) 144,00-148,00 MHz, atribuída à Radioamador
(c) 149,90-150,05 MHz, atribuída à Radionavegação por Satélite.
As subfaixas abaixo discriminadas estão atribuídas no Brasil, em caráter primário, ao Serviço Móvel Marítimo:
156,025 – 157,425 MHz, 160,625 – 160,875 MHz,
160,925 – 160,975 MHz e 161,475 – 162,025 MHz.
1.2.1 – Não fazem parte desta Norma, nem a canalização dessas subfaixas nem as características técnicas dos equipamentos a serem utilizados nesse serviço por constarem do Apêndice 18, Apêndice 19, Artigo 28 e 35 do Regulamento de Radiocomunicações da UIT.
1.3 – A presente Norma estabelece as subfaixas abaixo discriminadas, sendo cada uma subdividida em canais destinados aos diversos tipos de correspondência, a saber: Pública, Privada e Oficial:
SUBFAIXA A: 138,00 – 144,00 MHz
SUBFAIXA B: 148,00 – 156,00 MHz
SUBFAIXA C: 156,00 – 164,00 MHz
SUBFAIXA D: 164,00 – 174,00 MHz
Excetuando-se das subfaixas A e B, as mencionadas nas alíneas (a) e (c) do item 1.1, respectivamente.
1.4 – Cada uma das subfaixas citadas é analisada sob os seguintes aspectos: atribuição, capacidade do sistema, freqüências, características técnicas e compartilhamento.
1.5 – As definições dos termos técnicos utilizados nesta Norma, são aquelas estabelecidas em lei, no Regulamento Brasileiro de Radiocomunicações e no Regulamento de Radiocomunicações da UIT.
A potência efetiva irradiada (erp) de cada transmissor, deve ser limitada ao mínimo necessário à realização do serviço com qualidade satisfatória.
No serviço Fixo é obrigatória a utilização de antenas direcionais com a menor abertura possível do lobo de irradiação no plano horizontal, exceto quanto tecnicamente comprovada a impraticabilidade de tal procedimento.
2.3.1 – Projetos técnicos de acordo com as normas vigentes, devem ser apresentados ao DENTEL, nos seguintes casos:
(a) sempre que for solicitada uma consignação de freqüências;
(b) nas alterações das características dos equipamentos rádio já licenciados;
(c) nas alterações quanto à localização de estações;
(d) nas modificações de altura, ganho ou tipo de antena;
(e) em outros casos particulares, quando a pedido do DENTEL.
Os projetos técnicos devem levar em consideração as freqüências já consignadas às estações localizadas em áreas adjacentes. Para tanto, as informações relativas a essas estações devem ser obtidas diretamente na área do serviço projetado e/ou nos registros do DENTEL, sendo portanto de responsabilidade do projetista evitar interferências prejudiciais sobre outros sistemas de radiocomunicações.
2.3.3 – É conveniente que as freqüências escolhidas sejam as mesmas já utilizadas por usuários com atividades semelhantes em outras áreas geográficas. Tais informações devem ser obtidas diretamente no DENTEL.
A reserva de canais pelo DENTEL somente deve ser feita para os projetos de implantação imediata. O prazo de validade da reserva será estabelecido pelo DENTEL, considerando as previsões para obtenção e instalação dos equipamentos, declarados expressamente no requerimento de autorização e julgadas razoáveis.
2.5.1 – Correspondência Oficial (G)- Correspondência Oficial efetuada por órgãos do Governo Federal, primordialmente responsável pelas atividades de segurança nacional.
2.5.2 – Correspondência Oficial (L) – Correspondência Oficial efetuada por órgãos dos Governos Estaduais, dos Territórios, dos Municípios e do Distrito Federal. Inclui-se nesta definição a Correspondência Oficial de órgãos do Governo Federal que não seja caracterizada como de segurança nacional.
2.5.3 – Correspondência Privada – Telecomunicação efetuada através de sistemas destinados a serem utilizados por uma única ou por um grupo limitado de pessoas físicas ou jurídicas.
2.5.4 – Correspondência Pública – Telecomunicação efetuada através de sistemas destinados a serem utilizados pelo público em geral.
SUBFAIXA A: 138,00 – 144,00 MHz
A presente subfaixa está destinada do seguinte modo:
3.1.1.1 – Correspondência Oficial (G): (a) 138,00 – 143,60 MHz
(b) 143,65 – 144,00 MHz.
Observação: A subfaixa 143,60 – 143,65 MHz se destina à pesquisa Espacial.
Nas subfaixas destinadas à Correspondência Oficial (G) as freqüências e características técnicas e compartilhamento dos sistemas, serão motivo de entendimentos entre os órgãos de Segurança do Governo Federal e o DENTEL e constarão de um documento reservado.
3.2 - SUBFAIXA B: 148,00 – 156,00 MHz
3.2.3.1 – Canais destinados à Correspondência Privada: 1 a 50 e 201 a 230 da Tabela I.
3.2.3.2 – Canais destinados à Correspondência Oficial (L): 51 a 95 da Tabela I.
3.2.3.3 – Canais destinados à Correspondência Oficial (G):
Nas subfaixas destinadas à Correspondência oficial (G) as freqüências e características técnicas e compartilhamento dos sistemas, serão motivo de entendimento entre os órgãos de segurança do Governo Federal e o DENTEL e constarão de documento reservado.
Observações:
(a) A subfaixa 148,00 – 149,90 MHz poderá, eventualmente ser autorizada para telecomando espacial.
Neste caso, caberá à Administração Brasileira, através do Ministério das Comunicações, manter contatos com outras Administrações interessadas, bem como, com aquelas cujos serviços executados possam ser afetados. A largura de faixa das transmissões não deve exceder de +- 15 kHz, (de acordo com a nota 285 A do Artigo 5 do Regulamento de Radiocomunicações da UIT);
(b) A subfaixa 153,00 – 153,60 MHz é exclusiva para Radiocomunicações de Auxílio à Radiodifusão e constará de norma específica.
3.2.4 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
3.2.4.1 – Os equipamentos utilizados nesta subfaixa terão largura de faixa de, no máximo, 20 kHz, podendo ser admitida a utilização de equipamentos, na faixa destinada à Correspondência Oficial (G), com outras larguras de faixas, desde que submetida à devida coordenação do DENTEL.
3.2.4.2 – As demais características constarão de normas específicas.
3.2.5.1 – Os canais destinados à Correspondência Privada poderão compartilhar, em base secundária, os canais destinados à Correspondência Oficial (L) e vice-versa, mediante comprovação por meio de projeto, da impossibilidade de atendimento pelo procedimento usual.
3.2.5.2 – Os canais destinados às correspondências Privada e Oficial (L), serão, sempre que possível utilizados exclusivamente por uma única entidade, em uma dada área. Se necessário, poderá haver compartilhamento por diversas entidades, desde que os sistemas sejam, todos simplex ou todos duplex.
Os sistemas que porventura utilizem somente uma freqüência (simplex), à medida que forem sendo solicitados, poderão ocupar ora um canal de IDA ora o canal de VOLTA correspondente, sendo, no entanto, preferível que utilizem uma das freqüências marcadas “SIMPLEX”.
3.3 – SUBFAIXA C: 156,00 – 164,00 MHz
ATRIBUIÇÃO
Esta subfaixa está destinada do seguinte modo:
3.3.1.1 - Correspondência Privada e Oficial (L):
(a) 157,425 – 160,625 MHz
(b) 160,875 – 160,925 MHz
(c) 160,975 – 161,475 MHz
(d) 162,025 – 164,000 MHz.
nas subfaixas:
(a) No Brasil, o Serviço Móvel Marítimo tem prioridade
156,025 – 157,425 MHz;
160,625 – 160,875 MHz;
160,925 – 160,975 MHz;
161,475 – 162,025 MHz.
Todavia, são permitidas radiocomunicações nos Serviços Fixo e Móvel, em base secundária, evitando-se consignações em áreas onde tal uso possa causar interferência prejudicial ao Serviço Móvel Marítimo.
(b) A freqüência 156,80 MHz é a freqüência internacional utilizada para segurança e chamada no serviço radiotelefônico Móvel Marítimo. A freqüência 156,80 MHz pode também ser utilizada, de acordo com os métodos em vigor, para Serviços de Radiocomunicações de Terra, para as operações de busca e salvamento de veículos especiais tripulados.
3.3.2 – CAPACIDADE DOS SISTEMAS Exclusivamente monocanais
3.3.3.1 – Canais destinados à Correspondência Privada: 473 a 570 e 650 a 673 da Tabela II.
3.3.4 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
3.3.4.1 – Os equipamentos utilizados nesta subfaixa terão uma largura de faixa de, no máximo, 20 kHz.
3.3.4.2 – As demais características constarão de normas
específicas.
3.3.5.1 – Os canais destinados à Correspondência Privada poderão compartilhar, em base secundária, os canais destinados à Correspondência Oficial (L) e vice-versa, mediante comprovação, por meio de projeto, da impossibilidade de atendimento pelo procedimento usual.
3.3.5.2 – Os canais destinados às Correspondências Privada e Oficial (L) serão, sempre que possível, utilizados exclusivamente por uma única entidade, em uma dada área. Se necessário, poderá haver compartilhamento por diversas entidades, desde que os sistemas sejam todos simplex ou todos duplex.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os sistemas que, porventura, utilizem somente uma freqüência (simplex), à medida que forem sendo solicitados, poderão ocupar ora um canal de IDA, ora o canal de VOLTA correspondente, sendo no entanto, preferível que utilizem uma das freqüências marcadas “SIMPLEX”.
3.4 – SUBFAIXA D: 164,00 – 174,00 MHz
Esta subfaixa está destinada do seguinte modo:
3.4.1.1 – Correspondência Privada e Oficial (L): (a) 164,00 – 164,60 MHz
(b) 165,60 – 169,20 MHz
(c) 170,20 – 174,00 MHz.
3.4.1.2 – Correspondência Pública:
(a) 164,60 – 165,60 MHz
(b) 169,20 – 170,20 MHz.
3.4.2 – CAPACIDADE DOS SISTEMAS Exclusivamente monocanais.
Canais destinados à Correspondência Pública: 831 a 880 da Tabela III.
Observações:
(a) Os canais de Correspondência Pública deverão ser distribuídos, em caráter primário, para os Serviços de Telefonia Pública Rural e, em caráter secundário, para os serviços de Telefonia Pública Móvel.
(b) Esses canais de Correspondência Pública poderão, desde já, ser consignados aos Serviços Públicos de Telefonia Rural. No que se refere à Telefonia Pública Móvel, incluindo o Serviço Público de Radiochamada, a distribuição será fixada em norma à parte.
(c) As características desses serviços serão regulamentados à
3.4.3.2 – Canais destinados à Correspondência Privada:
881 a 925, 1051 a 1060 e 1291 a 1300 da Tabela III.
Observações:
(a) A subfaixa 164,00 – 164,60 MHz é exclusiva para Radiocomunicações de Auxílio à Radiodifusão e consta de norma específica;
(b) Na subfaixa 170,55 – 170,95 MHz qualquer consignação de freqüências deverá levar em conta que na Argentina e no Uruguaio ela está atribuída ao Serviço de Radioastronomia (Nota B 29 do Regulamento Brasileiro de Radiocomunicações).
3.4.3.3 – Canais destinados à Correspondência Oficial (L): 926 a 1050 da Tabela III.
3.4.4 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Os equipamentos terão uma largura de faixa de, no
máximo, 20 kHz.
3.4.4.2 – Outras características constarão de norma específica.
3.4.5.1 – Os canais destinados à Correspondência Privada poderão compartilhar, em base secundária, os canais destinados à Correspondência Oficial (L) e vice-versa, mediante comprovação, por meio de projeto, de impossibilidade de atendimento pelo procedimento usual.
3.4.5.2 – Os canais destinados às Correspondências Privada e Oficial (L) serão, sempre que possível, utilizados exclusivamente por uma única entidade, em uma dada área.
Se necessário, poderá haver compartilhamento por diversas entidades, desde que os sistemas sejam todos simplex ou todos duplex.
3.4.5.3 – Os canais destinados à Telefonia Pública Rural serão compartilhados pela Telefonia Pública Móvel, desde que não haja interferência prejudicial, e tendo em vista as observações do item 3.4.3.3.
Os sistemas que, porventura, utilizem somente uma freqüência (simplex), à medida que forem sendo solicitados, poderão ocupar ora um canal de IDA ora o canal de VOLTA correspondente, sendo no entanto, preferível que utilizem uma das freqüências marcadas “SIMPLEX”.
NORMA TÉCNICA PARA CANALIZAÇÃO DA FAIXA DE 138-174 MHz.
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NORMA TÉCNICA PARA CANALIZAÇÃO DA FAIXA DE 138-174 MHz.
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Observações: Os canais faltantes correspondem as subfaixas de freqüências destinadas à Radionavegação por Satélite e a Correspondência Oficial (G).
NORMA TÉCNICA PARA CANALIZAÇÃO DA FAIXA DE 138 –174 MHz.
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CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - SIMPLEX |
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CANAL Nº |
F (MHz) |
CANAL Nº |
F (MHz) |
650 |
160,99 |
662 |
161,23 |
651 |
161,01 |
663 |
161,25 |
652 |
161,03 |
664 |
161,27 |
653 |
161,05 |
665 |
161,29 |
654 |
161,07 |
666 |
161,31 |
655 |
161,09 |
667 |
161,33 |
656 |
161,11 |
668 |
161,35 |
657 |
161,13 |
669 |
161,37 |
658 |
161,15 |
670 |
161,39 |
659 |
161,17 |
671 |
161,41 |
660 |
161,19 |
672 |
161,43 |
661 |
161,21 |
673 |
161,45 |
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NORMA TÉCNICA PARA CANALIZAÇÃO DA FAIXA DE 138 –174 MHz
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CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - DUPLEX |
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CANAL Nº |
F (MHz) |
1291 |
173,81 |
1292 |
173,83 |
1293 |
173,85 |
1294 |
173,87 |
1295 |
173,89 |
1296 |
173,91 |
1297 |
173,93 |
1298 |
173,95 |
1299 |
173,97 |
1300 |
173,99 |