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Portaria nº 989, de 30 de agosto de 1974 (REVOGADA)

Publicado: Quarta, 11 Setembro 1974 09:45 | Última atualização: Quinta, 08 Outubro 2020 10:04 | Acessos: 10945
Revogada pela Resolução Anatel n° 523/2008

Aprovar a Norma que estabelece a canalização e as condições da utilização da faixa de radiofreqüências compreendida entre 138 e 174 MHz atribuída aos Serviços Fixo e Móvel, que a esta acompanha, rubricada pelo Secretário-Geral deste Ministério

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições cometidas pelo Decreto nº 70568, de 18 de maio de 1972,

RESOLVE:

I . Aprovar a Norma que estabelece a canalização e as condições da utilização da faixa de radiofreqüências compreendida entre 138 e 174 MHz atribuída aos Serviços Fixo e Móvel, que a esta acompanha, rubricada pelo Secretário-Geral deste Ministério.

II. Facultar às entidades que utilizam freqüências fora da canalização estabelecida por essa Norma, o prosseguimento de seu emprego pelo prazo de 2 (dois) anos, sem qualquer restrição.

III. Estabelecer que, a partir do término do prazo fixado no item anterior, os sistemas ora em funcionamento, caso venham a causar interferências prejudiciais a outros sistemas que operam de acordo com essa Norma, tenham seus planos de freqüências modificados, compulsoriamente, na forma desta.

IV. Estabelecer o prazo de 5 (cinco) anos para que todos os sistemas se enquadrem no estabelecido por essa Norma.

V. Determinar que o DENTEL somente consigne as freqüências requeridas, mediante a apresentação, pelo engenheiro responsável do projeto, de um plano de freqüências e potências em que tenham sido consideradas as freqüências anteriormente consignadas, sendo responsabilidade do usuário dessas freqüências evitar interferências aos sistemas já autorizados.

VI. Estabelecer que todos os equipamentos a serem empregados de acordo com essa Norma sejam homologados pelo DENTEL.

VII. Determinar que o DENTEL colabore com os usuários no sentido de facilitar a obtenção de todas as informações necessárias à preparação dos projetos técnicos referentes à utilização da faixa ora regulamentada.

VIII. Os prazos estabelecidos nos itens II e IV supra referidos são contados a partir data de publicação da presente Portaria.

 

 

NORMA TÉCNICA PARA CANALIZAÇÃO DA FAIXA DE 138 – 174 MHz

1. INTRODUÇÃO

A presente Norma estabelece a canalização e as condições gerais e específicas de utilização da faixa de radiofreqüências compreendida entre 138 e 174 MHz nos Serviços Fixo e Móvel.

1.1 – De acordo com o Regulamento de Radiocomunicações da UIT, a faixa de 138 – 174 MHz está atribuída, em caráter primário, aos Serviços Fixo e Móvel, na Região que abrange o Brasil (REGIÃO 2), com exceção das seguintes subfaixas:

(a) 143,60-143,65 MHz, atribuída à Pesquisa Espacial

(b) 144,00-148,00 MHz, atribuída à Radioamador

(c) 149,90-150,05 MHz, atribuída à Radionavegação por Satélite.

As subfaixas abaixo discriminadas estão atribuídas no Brasil, em caráter primário, ao Serviço Móvel Marítimo:

156,025 – 157,425 MHz, 160,625 – 160,875 MHz,
160,925 – 160,975 MHz e 161,475 – 162,025 MHz.

1.2.1 – Não fazem parte desta Norma, nem a canalização dessas subfaixas nem as características técnicas dos equipamentos a serem utilizados nesse serviço por constarem do Apêndice 18, Apêndice 19, Artigo 28 e 35 do Regulamento de Radiocomunicações da UIT.

1.3 – A presente Norma estabelece as subfaixas abaixo discriminadas, sendo cada uma subdividida em canais destinados aos diversos tipos de correspondência, a saber: Pública, Privada e Oficial:

SUBFAIXA A: 138,00 – 144,00 MHz
SUBFAIXA B: 148,00 – 156,00 MHz
SUBFAIXA C: 156,00 – 164,00 MHz
SUBFAIXA D: 164,00 – 174,00 MHz

Excetuando-se das subfaixas A e B, as mencionadas nas alíneas (a) e (c) do item 1.1, respectivamente.

1.4 – Cada uma das subfaixas citadas é analisada sob os seguintes aspectos: atribuição, capacidade do sistema, freqüências, características técnicas e compartilhamento.

1.5 – As definições dos termos técnicos utilizados nesta Norma, são aquelas estabelecidas em lei, no Regulamento Brasileiro de Radiocomunicações e no Regulamento de Radiocomunicações da UIT.

2. CONDIÇÕES GERAIS

2.1 – POTÊNCIAS

A potência efetiva irradiada (erp) de cada transmissor, deve ser limitada ao mínimo necessário à realização do serviço com qualidade satisfatória.

2.2 – ANTENAS

No serviço Fixo é obrigatória a utilização de antenas direcionais com a menor abertura possível do lobo de irradiação no plano horizontal, exceto quanto tecnicamente comprovada a impraticabilidade de tal procedimento.

2.3 – PROJETO TÉCNICO

2.3.1 – Projetos técnicos de acordo com as normas vigentes, devem ser apresentados ao DENTEL, nos seguintes casos:

(a) sempre que for solicitada uma consignação de freqüências;

(b) nas alterações das características dos equipamentos rádio já licenciados;

(c) nas alterações quanto à localização de estações;

(d) nas modificações de altura, ganho ou tipo de antena;

(e) em outros casos particulares, quando a pedido do DENTEL.

Os projetos técnicos devem levar em consideração as freqüências já consignadas às estações localizadas em áreas adjacentes. Para tanto, as informações relativas a essas estações devem ser obtidas diretamente na área do serviço projetado e/ou nos registros do DENTEL, sendo portanto de responsabilidade do projetista evitar interferências prejudiciais sobre outros sistemas de radiocomunicações.

2.3.3 – É conveniente que as freqüências escolhidas sejam as mesmas já utilizadas por usuários com atividades semelhantes em outras áreas geográficas. Tais informações devem ser obtidas diretamente no DENTEL.

2.4 – RESERVA DE CANAIS

A reserva de canais pelo DENTEL somente deve ser feita para os projetos de implantação imediata. O prazo de validade da reserva será estabelecido pelo DENTEL, considerando as previsões para obtenção e instalação dos equipamentos, declarados expressamente no requerimento de autorização e julgadas razoáveis.

2.5 – DEFINIÇÕES

2.5.1 – Correspondência Oficial (G)- Correspondência Oficial efetuada por órgãos do Governo Federal, primordialmente responsável pelas atividades de segurança nacional.

2.5.2 – Correspondência Oficial (L) – Correspondência Oficial efetuada por órgãos dos Governos Estaduais, dos Territórios, dos Municípios e do Distrito Federal. Inclui-se nesta definição a Correspondência Oficial de órgãos do Governo Federal que não seja caracterizada como de segurança nacional.

2.5.3 – Correspondência Privada – Telecomunicação efetuada através de sistemas destinados a serem utilizados por uma única ou por um grupo limitado de pessoas físicas ou jurídicas.

2.5.4 – Correspondência Pública – Telecomunicação efetuada através de sistemas destinados a serem utilizados pelo público em geral.

3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

SUBFAIXA A: 138,00 – 144,00 MHz


3.1.1 – ATRIBUIÇÃO

A presente subfaixa está destinada do seguinte modo:

3.1.1.1 – Correspondência Oficial (G): (a) 138,00 – 143,60 MHz

(b) 143,65 – 144,00 MHz.

Observação: A subfaixa 143,60 – 143,65 MHz se destina à pesquisa Espacial.

3.1.2 – FREQÜÊNCIAS

Nas subfaixas destinadas à Correspondência Oficial (G) as freqüências e características técnicas e compartilhamento dos sistemas, serão motivo de entendimentos entre os órgãos de Segurança do Governo Federal e o DENTEL e constarão de um documento reservado.

3.2 - SUBFAIXA B: 148,00 – 156,00 MHz

3.2.1 – ATRIBUIÇÃO

3.2.3.1 – Canais destinados à Correspondência Privada: 1 a 50 e 201 a 230 da Tabela I.

3.2.3.2 – Canais destinados à Correspondência Oficial (L): 51 a 95 da Tabela I.

3.2.3.3 – Canais destinados à Correspondência Oficial (G):

Nas subfaixas destinadas à Correspondência oficial (G) as freqüências e características técnicas e compartilhamento dos sistemas, serão motivo de entendimento entre os órgãos de segurança do Governo Federal e o DENTEL e constarão de documento reservado.

Observações:

(a) A subfaixa 148,00 – 149,90 MHz poderá, eventualmente ser autorizada para telecomando espacial.
Neste caso, caberá à Administração Brasileira, através do Ministério das Comunicações, manter contatos com outras Administrações interessadas, bem como, com aquelas cujos serviços executados possam ser afetados. A largura de faixa das transmissões não deve exceder de +- 15 kHz, (de acordo com a nota 285 A do Artigo 5 do Regulamento de Radiocomunicações da UIT);

(b) A subfaixa 153,00 – 153,60 MHz é exclusiva para Radiocomunicações de Auxílio à Radiodifusão e constará de norma específica.

3.2.4 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

3.2.4.1 – Os equipamentos utilizados nesta subfaixa terão largura de faixa de, no máximo, 20 kHz, podendo ser admitida a utilização de equipamentos, na faixa destinada à Correspondência Oficial (G), com outras larguras de faixas, desde que submetida à devida coordenação do DENTEL.

3.2.4.2 – As demais características constarão de normas específicas.

3.2.5 – COMPARTILHAMENTO

3.2.5.1 – Os canais destinados à Correspondência Privada poderão compartilhar, em base secundária, os canais destinados à Correspondência Oficial (L) e vice-versa, mediante comprovação por meio de projeto, da impossibilidade de atendimento pelo procedimento usual.

3.2.5.2 – Os canais destinados às correspondências Privada e Oficial (L), serão, sempre que possível utilizados exclusivamente por uma única entidade, em uma dada área. Se necessário, poderá haver compartilhamento por diversas entidades, desde que os sistemas sejam, todos simplex ou todos duplex.

3.2.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Os sistemas que porventura utilizem somente uma freqüência (simplex), à medida que forem sendo solicitados, poderão ocupar ora um canal de IDA ora o canal de VOLTA correspondente, sendo, no entanto, preferível que utilizem uma das freqüências marcadas “SIMPLEX”.

3.3 – SUBFAIXA C: 156,00 – 164,00 MHz

ATRIBUIÇÃO

Esta subfaixa está destinada do seguinte modo:

3.3.1.1 - Correspondência Privada e Oficial (L):

(a) 157,425 – 160,625 MHz

(b) 160,875 – 160,925 MHz

(c) 160,975 – 161,475 MHz

(d) 162,025 – 164,000 MHz.

3.3.1.2 – Observações:

nas subfaixas:

(a) No Brasil, o Serviço Móvel Marítimo tem prioridade

156,025 – 157,425 MHz;
160,625 – 160,875 MHz;
160,925 – 160,975 MHz;
161,475 – 162,025 MHz.

Todavia, são permitidas radiocomunicações nos Serviços Fixo e Móvel, em base secundária, evitando-se consignações em áreas onde tal uso possa causar interferência prejudicial ao Serviço Móvel Marítimo.

(b) A freqüência 156,80 MHz é a freqüência internacional utilizada para segurança e chamada no serviço radiotelefônico Móvel Marítimo. A freqüência 156,80 MHz pode também ser utilizada, de acordo com os métodos em vigor, para Serviços de Radiocomunicações de Terra, para as operações de busca e salvamento de veículos especiais tripulados.

3.3.2 – CAPACIDADE DOS SISTEMAS Exclusivamente monocanais

3.3.3 – FREQÜÊNCIAS

3.3.3.1 – Canais destinados à Correspondência Privada: 473 a 570 e 650 a 673 da Tabela II.

3.3.4 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

3.3.4.1 – Os equipamentos utilizados nesta subfaixa terão uma largura de faixa de, no máximo, 20 kHz.

3.3.4.2 – As demais características constarão de normas
específicas.

3.3.5 – COMPARTILHAMENTO

3.3.5.1 – Os canais destinados à Correspondência Privada poderão compartilhar, em base secundária, os canais destinados à Correspondência Oficial (L) e vice-versa, mediante comprovação, por meio de projeto, da impossibilidade de atendimento pelo procedimento usual.

3.3.5.2 – Os canais destinados às Correspondências Privada e Oficial (L) serão, sempre que possível, utilizados exclusivamente por uma única entidade, em uma dada área. Se necessário, poderá haver compartilhamento por diversas entidades, desde que os sistemas sejam todos simplex ou todos duplex.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Os sistemas que, porventura, utilizem somente uma freqüência (simplex), à medida que forem sendo solicitados, poderão ocupar ora um canal de IDA, ora o canal de VOLTA correspondente, sendo no entanto, preferível que utilizem uma das freqüências marcadas “SIMPLEX”.

3.4 – SUBFAIXA D: 164,00 – 174,00 MHz

3.4.1 – ATRIBUIÇÃO

Esta subfaixa está destinada do seguinte modo:

3.4.1.1 – Correspondência Privada e Oficial (L): (a) 164,00 – 164,60 MHz

(b) 165,60 – 169,20 MHz

(c) 170,20 – 174,00 MHz.

3.4.1.2 – Correspondência Pública:

(a) 164,60 – 165,60 MHz

(b) 169,20 – 170,20 MHz.

3.4.2 – CAPACIDADE DOS SISTEMAS Exclusivamente monocanais.

3.4.3 – FREQÜÊNCIAS

Canais destinados à Correspondência Pública: 831 a 880 da Tabela III.
Observações:

(a) Os canais de Correspondência Pública deverão ser distribuídos, em caráter primário, para os Serviços de Telefonia Pública Rural e, em caráter secundário, para os serviços de Telefonia Pública Móvel.

(b) Esses canais de Correspondência Pública poderão, desde já, ser consignados aos Serviços Públicos de Telefonia Rural. No que se refere à Telefonia Pública Móvel, incluindo o Serviço Público de Radiochamada, a distribuição será fixada em norma à parte.


(c) As características desses serviços serão regulamentados à

3.4.3.2 – Canais destinados à Correspondência Privada:

881 a 925, 1051 a 1060 e 1291 a 1300 da Tabela III.

Observações:

(a) A subfaixa 164,00 – 164,60 MHz é exclusiva para Radiocomunicações de Auxílio à Radiodifusão e consta de norma específica;

(b) Na subfaixa 170,55 – 170,95 MHz qualquer consignação de freqüências deverá levar em conta que na Argentina e no Uruguaio ela está atribuída ao Serviço de Radioastronomia (Nota B 29 do Regulamento Brasileiro de Radiocomunicações).

3.4.3.3 – Canais destinados à Correspondência Oficial (L): 926 a 1050 da Tabela III.

3.4.4 – CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS

Os equipamentos terão uma largura de faixa de, no
máximo, 20 kHz.

3.4.4.2 – Outras características constarão de norma específica.

3.4.5 – COMPARTILHAMENTO

3.4.5.1 – Os canais destinados à Correspondência Privada poderão compartilhar, em base secundária, os canais destinados à Correspondência Oficial (L) e vice-versa, mediante comprovação, por meio de projeto, de impossibilidade de atendimento pelo procedimento usual.

3.4.5.2 – Os canais destinados às Correspondências Privada e Oficial (L) serão, sempre que possível, utilizados exclusivamente por uma única entidade, em uma dada área.
Se necessário, poderá haver compartilhamento por diversas entidades, desde que os sistemas sejam todos simplex ou todos duplex.

3.4.5.3 – Os canais destinados à Telefonia Pública Rural serão compartilhados pela Telefonia Pública Móvel, desde que não haja interferência prejudicial, e tendo em vista as observações do item 3.4.3.3.

3.4.6 – DISPOSIÇÕES GERAIS

Os sistemas que, porventura, utilizem somente uma freqüência (simplex), à medida que forem sendo solicitados, poderão ocupar ora um canal de IDA ora o canal de VOLTA correspondente, sendo no entanto, preferível que utilizem uma das freqüências marcadas “SIMPLEX”.

NORMA TÉCNICA PARA CANALIZAÇÃO DA FAIXA DE 138-174 MHz.

TABELA I

 

CORRESPONDÊNCIA PRIVADA – DUPLEX

 

CANAL Nº

 

IDA (MHz)

 

VOLTA (MHz)

1

148,01

152,61

2

148,03

152,63

3

148,05

152,65

4

148,07

152,67

5

148,09

152,69

6

148,11

152,71

7

148,13

152,73

8

148,15

152,75

9

148,17

152,77

10

148,19

152,79

11

148,21

152,81

12

148,23

152,83

13

148,25

152,85

14

148,27

152,87

15

148,29

152,89

16

148,31

152,91

17

148,33

152,93

18

148,35

152,95

19

148,37

152,97

20

148,39

152,99

 

CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - SIMPLEX

 

CANAL Nº

 

F (MHz)

21

148,41

22

148,43

23

148,45

24

148,47

25

148,49

26

148,51

27

148,53

28

148,55

29

148,57

30

148,59

31

148,61

32

148,63

33

148,65

34

148,67

35

148,69

36

148,71

37

148,73

38

148,75

39

148,77

40

148,79

41

148,81

42

148,83

43

148,85

44

148,87

45

148,89

46

148,91

47

148,93

48

148,95

49

148,97

50

148,99

 

NORMA TÉCNICA PARA CANALIZAÇÃO DA FAIXA DE 138-174 MHz.

 

CORRESPONDÊNCIA 0FICIAL (L) DUPLEX

 

CANAL Nº

 

IDA (MHz)

 

VOLTA (MHz)

51

149,01

153,61

52

149,03

153,63

53

149,05

153,65

54

149,07

153,67

55

149,09

153,69

56

149,11

153,71

57

149,13

153,73

58

149,15

153,75

59

149,17

153,77

60

149,19

153,79

61

149,21

153,81

62

149,23

153,83

63

149,25

153,85

64

149,27

153,87

65

149,29

153,89

66

149,31

153,91

67

149,33

153,93

68

149,35

153,95

69

149,37

153,97

70

149,39

153,99

71

149,41

154,01

72

149,43

154,03

73

149,45

154,05

74

149,47

154,07

75

149,49

154,09

76

149,51

154,11

77

149,53

154,13

78

149,55

154,15

79

149,57

154,17

80

149,59

154,19

81

149,61

154,21

82

149,63

154,23

83

149,65

154,25

84

149,67

154,27

85

149,69

154,29

86

149,71

154,31

87

149,73

154,33

88

149,75

154,35

89

149,77

154,37

90

149,79

154,39

91

149,81

154,41

92

149,83

154,43

93

149,85

154,45

94

149,87

154,47

95

149,89

154,49

 

 

CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - SIMPLEX

 

CANAL º

 

(MHZ)

201

152,01

202

152,03

203

152,05

204

152,07

205

152,09

206

152,11

207

152,13

208

152,15

209

152,17

210

152,19

211

152,21

212

152,23

213

152,25

214

152,27

215

152,29

216

152,31

217

152,33

218

152,35

219

152,37

220

152,39

221

152,41

222

152,43

223

152,45

224

152,47

225

152,49

226

152,51

227

152,53

228

152,55

229

152,57

230

152,59

  

 Observações: Os canais faltantes correspondem as subfaixas de freqüências destinadas à Radionavegação por Satélite e a Correspondência Oficial (G).

 

NORMA TÉCNICA PARA CANALIZAÇÃO DA FAIXA DE 138 –174 MHz.

TABELA II

 

CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (L) SIMPLEX

CANAL Nº

F (MHz)

571

159,41

572

159,43

573

159,45

574

159,47

575

159,49

576

159,51

577

159,53

578

159,55

579

159,57

580

159,59

581

159,61

582

159,63

583

159,65

584

159,67

585

159,69

586

159,71

587

159,73

588

159,75

589

159,77

590

159,79

591

159,81

592

159,83

593

159,85

594

159,87

595

159,89

596

159,91

597

159,93

598

159,95

599

159,97

600

159,99

CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (L) SIMPLEX

CANAL Nº

F (MHz)

601

160,01

602

160,03

603

160,05

604

160,07

605

160,09

606

160,11

607

160,13

608

160,15

609

160,17

610

160,19

611

160,21

612

160,23

613

160,25

614

160,27

615

160,29

616

160,31

617

160,33

618

160,35

619

160,37

620

160,39

621

160,41

622

160,43

623

160,45

624

160,47

625

160,49

626

160,51

627

160,53

628

160,55

629

160,57

630

160,59

 

CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - SIMPLEX

CANAL Nº

F (MHz)

CANAL Nº

F (MHz)

650

160,99

662

161,23

651

161,01

663

161,25

652

161,03

664

161,27

653

161,05

665

161,29

654

161,07

666

161,31

655

161,09

667

161,33

656

161,11

668

161,35

657

161,13

669

161,37

658

161,15

670

161,39

659

161,17

671

161,41

660

161,19

672

161,43

661

161,21

673

161,45

 

CORRESPONDÊNCIA PÚBLICA - DUPLEX

CANAL Nº

IDA (MHz)

VOLTA (MHz)

831

164,61

169,21

832

164,63

169,23

833

164,65

169,25

834

164,67

169,27

835

164,69

169,29

836

164,71

169,31

837

164,73

169,33

838

164,75

169,35

839

164,77

169,37

840

164,79

169,39

841

164,81

169,41

842

164,83

169,43

843

164,85

169,45

844

164,87

169,47

845

164,89

169,49

846

164,91

169,51

847

164,93

169,53

848

164,95

169,55

849

164,97

169,57

850

164,99

169,59

851

165,01

169,61

852

165,03

169,63

853

165,05

169,65

854

165,07

169,67

855

165,09

169,69

856

165,11

169,71

857

165,13

169,73

858

165,15

169,75

859

165,17

169,77

860

165,19

169,79

861

165,21

169,81

862

165,23

169,83

863

165,25

169,85

864

165,27

169,87

865

165,29

169,89

866

165,31

169,91

867

165,33

169,93

868

165,35

169,95

869

165,37

169,97

870

165,39

169,99

871

165,41

170,01

872

165,43

170,03

873

165,45

170,05

874

165,47

170,07

875

165,49

170,09

876

165,51

170,11

877

165,53

170,13

878

165,55

170,15

879

165,57

170,17

880

165,59

170,19

CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - DUPLEX

CANAL Nº

IDA (MHz)

VOLTA (MHz)

881

165,61

170,21

882

165,63

170,23

883

165,65

170,25

884

165,67

170,27

885

165,69

170,29

886

165,71

170,31

887

165,73

170,33

888

165,75

170,35

889

165,77

170,37

890

165,79

170,39

891

165,81

170,41

892

165,83

170,43

893

165,85

170,45

894

165,87

170,47

895

165,89

170,49

896

165,91

170,51

897

165,93

170,53

898

165,95

170,55

899

165,97

170,57

900

165,99

170,59

901

166,01

170,61

902

166,03

170,63

903

166,05

170,65

904

166,07

170,67

905

166,09

170,69

906

166,11

170,71

907

166,13

170,73

908

166,15

170,75

909

166,17

170,77

910

166,19

170,79

911

166,21

170,81

912

166,23

170,83

913

166,25

170,85

914

166,27

170,87

915

166,29

170,89

916

166,31

170,91

917

166,33

170,93

918

166,35

170,95

919

166,37

170,97

920

166,39

170,99

921

166,41

171,01

922

166,43

171,03

923

166,45

171,05

924

166,47

171,07

925

166,49

171,09

 

NORMA TÉCNICA PARA CANALIZAÇÃO DA FAIXA DE 138 –174 MHz

CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (L) - DUPLEX

CANAL Nº

IDA (MHz)

VOLTA (MHz)

1031

168,61

173,21

1032

168,63

173,23

1033

168,65

173,25

1034

168,67

173,27

1035

168,69

173,29

1036

168,71

173,31

1037

168,73

173,33

1038

168,75

173,35

1039

168,77

173,37

1040

168,79

173,39

1041

168,81

173,41

1042

168,83

173,43

1043

168,85

173,45

1044

168,87

173,47

1045

168,89

173,49

1046

168,91

173,51

1047

168,93

173,53

1048

168,95

173,55

1049

168,97

173,57

1050

168,99

173,59

CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - DUPLEX

CANAL Nº

IDA (MHz)

VOLTA (MHz)

1051

169,01

173,61

1052

169,03

173,63

1053

169,05

173,65

1054

169,07

173,67

1055

169,09

173,69

1056

169,11

173,71

1057

169,13

173,73

1058

169,15

173,75

1059

169,17

173,77

1060

169,19

173,79

 

CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - DUPLEX

CANAL Nº

F (MHz)

1291

173,81

1292

173,83

1293

173,85

1294

173,87

1295

173,89

1296

173,91

1297

173,93

1298

173,95

1299

173,97

1300

173,99

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