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Portaria nº 623, de 21 de agosto de 1973 (SUBSTITUÍDA)

Publicado: Quinta, 06 Setembro 1973 14:59 | Última atualização: Terça, 31 Janeiro 2023 10:11 | Acessos: 12096
 Substituída pela Resolução n° 759/2023

Aprovar Ato Normativo que estabelece a canalização e as condições de utilização das sub-faixas, atribuídas aos Serviços Fixo e Móvel..

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/9/1973 (nº 172, Seção I, Parte I, pág. 8.980).

 

O Ministro de Estado das Comunicações no uso de suas atribuições cometidas pelo Decreto n.º 70.568 (*), de 18 de maio de 1972, e Considerando que a resolução nº 30, de 4 de setembro de 1967, do CONTEL, que aprova a NTC-04, atribui diversas subfaixas entre 225 e 470 MHz aos Serviços Fixo e Móvel para Correspondência Pública, Privada e Oficial, sem contudo canalizá-las, resolve:

I - Aprovar a Norma que estabelece a canalização e as condições de utilização das subfaixas entre 225 MHz e 470 MHz atribuídas aos Serviços Fixo e Móvel, que a esta acompanha, assinada pelo Secretário Geral deste Ministério.

II - Facultar às entidades que utilizam freqüências fora da canalização estabelecida por essa Norma, ou em condições especiais prescritas pelo DENTEL para sistemas multicanais, o prosseguimento de seu emprego pelo prazo de 2 (dois) anos, sem qualquer restrição.

III - Estabelecer que, a partir do término do prazo fixado no item anterior, os sistemas multicanais ora em funcionamento, caso venham a causar interferência prejudicais a outros sistemas que operam de acordo com essa Norma, tenham seus planos de freqüência modificados, compulsoriamente, na forma desta.

IV - Estabelecer o prazo de 1 (um) ano a partir do qual somente serão consignadas freqüências para sistemas monocanais que operem com 25 KHz de largura de faixa.

Parágrafo único. A critério do DENTEL, poderão ainda ser consignadas freqüências para sistemas monocanais que operem com 50 KHz de largura de faixa, em regiões onde exista ou esteja prevista a instalação de pequeno número de sistemas deste tipo.

V - Estabelecer o prazo de 6 (seis) anos para que todos os sistemas monocanais e multicanais se enquadrem no estabelecido por essa Norma.

VI - Determinar que o DENTEL somente consigne as freqüências requeridas, mediante a apresentação, pelo engenheiro responsável pelo projeto, de um plano de freqüências e potências em que tenham sido consideradas as freqüências anteriormente consignadas, sendo de responsabilidade do usuário dessas freqüências evitar interferências a sistemas já autorizados.

VII - Estabelecer que todos os equipamentos a serem empregados de acordo com essa Norma sejam homologados pelo DENTEL.

VIII - Determinar que o DENTEL colabore com os usuários, no sentido de facilitar a obtenção de todas as informações necessárias à preparação dos projetos técnicos referentes à utilização da faixa ora regulamentada.

IX - Recomendar à Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, que em rotas onde a concentração de tráfego possa demandar, a médio prazo (5 anos), uma canalização superior à capacidade máxima dos sistemas multicanais da faixa ora regulamentada, utilize, desde logo, sistemas de capacidade superior (microondas).

X - Revogar a Resolução nº 30, de 4 de setembro de 1967, do CONTEL, relativamente às Correspondências dentro dos Serviços Fixo e Móvel, na faixa compreendida entre 225 a 470 MHz.

XI - Os prazos estabelecidos nos itens II, IV e V supra referidos são contados a partir da data de publicação da presente Portaria - Hygino C. Corsetti, Ministro de Estado das Comunicações.

HYGINO C. CORSETTI

Ministro de Estado das Comunicações

 

NORMA TÉCNICA PARA CANALIZAÇÃO DA FAIXA DE 225 MHZ A 470 MHZ

CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE 225 A 470 MHZ NOS SERVIÇOS FIXO E MÓVEL.

(Norma substituída pela Resolução nº 759, de 19 de janeiro de 2023)

1 - INTRODUÇÃO

A presente norma estabelece a distribuição para atribuição de canais e as condições gerais e específicas de utilização da faixa de radiofreqüências compreendida entre 225 MHz e 470 MHz nos Serviços Fixo e Móvel.

1.1 - De acordo com o regulamento de Radiocomunicações da UIT, na faixa entre 225 e 470 MHz, são atribuídas aos Serviços Fixo e Móvel, em caráter primário, na Região que abrange o Brasil (Região 2), as seguintes subfaixas:

225,0 - 270,0 MHz
270,0 - 328,6 MHz
335,4 - 399,9 MHz
406,1 - 420,0 MHz
450,0 - 470,0 MHz

 

1.2 - A presente norma, além de estabelecer os critérios de canalização das subfaixas mencionadas em 1.1, destina às subfaixas, ou parte delas, aos diversos tipos de correspondência, a saber: Pública, Privada e Oficial.

1.3 - As definições dos termos técnicos utilizados nesta Norma são aquelas estabelecidas em lei, no Regulamento Brasileiro de Radiocomunicações e no Regulamento de Radiocomunicações da UIT.

1.4 - Cada uma das subfaixas citadas é analisada sob os seguintes aspectos: atribuição, capacidade do sistema, freqüências, características técnicas e compartilhamento.

2 - CONDIÇÕES GERAIS

Potências

2.1.1 - A potência efetiva irradiada (erp) em cada transmissor, deve ser limitada ao mínimo necessário à realização do serviço com qualidade satisfatória.

Os enlaces em tropodifusão somente são admitidos em casos excepcionais.

O usuário deve apresentar um estudo justificando a eventual escolha, bem como o projeto, demonstrando estarem reduzidas ao mínimo as possibilidades de interferência.

2.2. - Antenas

No serviço Fixo recomenda-se o uso de antenas direcionais com abertura dos lóbulos de irradiação no plano horizontal, a menor possível.

2.3 - Projeto Técnico

2.3.1 - Projetos técnicos, de acordo com as normas vigentes, devem ser apresentados ao DENTEL, nos seguintes casos:

a) sempre que for solicitada uma consignação da freqüência;
b) nas alterações das características dos equipamentos rádio já licenciados;
c) nas alterações quanto à localização de estações;
d) nas modificações de altura, ganho ou tipo de antena;
e) em outros casos particulares, quando a pedido do DENTEL.

2.3.2 - Os projetos técnicos devem levar em consideração as freqüências já consignadas às estações localizadas em áreas adjacentes. Para tanto, as informações relativas a essas estações devem ser obtidas diretamente nas área de serviço projetada e/ou nos registros do DENTEL, sendo portanto, de responsabilidade do projetista evitar interferências prejudiciais sobre outros sistemas de rádio.

2.3.3 - É conveniente que as freqüências escolhidas sejam as mesmas já utilizadas por usuários com atividades semelhantes em outras áreas geográficas. Tais informações devem ser obtidas diretamente no DENTEL.

2.4. - Reserva de Canais

A reserva de canais pelo DENTEL somente deve ser feita para os projetos de implantação imediata. O prazo de validade da reserva será estabelecido pelo DENTEL, considerando as previsões para obtenção e instalação dos equipamentos, declaradas expressamente no requerimento de autorização e julgadas razoáveis.

- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

3.1 - Subfaixa 225,0 - 270,0 MHz (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.1.1 - Atribuição (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

Esta subfaixa é destinada às Correspondências Privada e Oficial (L) - (Governos Federal - exceto Segurança -, Estadual e Municipal). (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.1.2 - Capacidade dos Sistemas (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

a) 225,00 - 242,50 MHz - Sistemas multicanais com 24 canais telefônicos por freqüência de rádio; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
b) 242,50 - 247,50 MHz - Sistemas monocanais; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
c) 247,50 - 256,25 MHz - Sistemas multicanais com 24 canais telefônicos por freqüência de rádio;  (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
d) 256,25 - 261,25 MHz - Sistemas monocanais; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
e) 261,25 - 270,00 MHz - Sistemas multicanais com 24 canais telefônicos por freqüência de rádio. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.1.3 - Freqüências (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.1.3.1 - Canais destinados à Correspondência Privada; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

a) para os sistemas multicanais: conforme Tabela I; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

b) para os sistemas monocanais: conforme Tabela II. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.1.3.2 - Canais destinados à Correspondência Oficial (L):  (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.3.3 (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

a) para os sistemas multicanais: conforme Tabela III (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

b) para os sistemas monocanais: conforme Tabela IV. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.1.4 - Características Técnicas (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.1.4.1 - Para os sistemas multicanais: (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

a) admite-se que tais sistemas multicanais com capacidade de 24 canais telefônicos por freqüência de rádio: (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

b) admite-se que tais sistemas tenham uma largura de faixa de no máximo 1,25 MHz; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

c) no caso de modulação de freqüência, os desvios, podem ser diferentes daqueles padronizados pelo CCIR; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

d) em geral não devem ser utilizados canais adjacentes numa mesma localidade; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

e) a utilização de canais adjacentes numa mesma localidades pode ser autorizada, desde que um estudo de coordenação seja apresentado ao DENTEL e por ele seja aprovado. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.1.4.2 - Para os sistemas monocanais: (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)


a) admite-se que tais sistemas tenham uma largura de faixa de, no máximo 25 KHz; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

b) os canais de IDA e VOLTA são vinculados; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

c) os sistemas que utilizem somente uma freqüência de rádio (simplex) à medida que forem sendo autorizados, ocuparão ora um canal de IDA,  ora o canal de VOLTA correspondente. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.1.5 - Compartilhamento (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.1.5.1 - Os Canais destinados à Correspondência Privada podem compartilhar, em base secundária, os canais destinados à Correspondência Oficial (L) e vice-versa, mediante comprovação, por meio de projeto, da impossibilidade de atendimento pelo procedimento normal. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.1.5.2 - Cada freqüência de rádio destinada a sistema monocanal deve ser, sempre que possível, utilizada com exclusividade por um único usuário, em uma determinada área. Se necessário, pode haver compartilhamento da freqüência por diversos usuários em uma determinada área, desde que os sistemas sejam todos simplex, ou todos duplex e não causem interferências prejudiciais. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.1.6 - Disposições Gerais (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.1.6.1 - A freqüência 243,00 MHz é utilizada por embarcações e dispositivos de salvamento em operações de busca e salvamento. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.1.6.2 - A freqüência de 243,00 MHz pode também ser utilizada, de acordo com os métodos usuais, para serviço de radiocomunicações terrestre em operações de busca e salvamento de espaçonaves tripuladas. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.1.6.3 - No Brasil, esta freqüência é protegida por uma banda de guarda representada pelos canais de n.º s. 17 a 23, inclusive, (lado de IDA), constantes da Tabela II. No entanto, podem ser consignadas para operações simples, as freqüências dos referidos canais constantes da coluna < VOLTA> daquela Tabela. Nas emissões próximas a esta faixa de freqüência (canais 17 a 23), devem ser tomadas providências no sentido de não interferência. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)

3.2 - Subfaixa 270,0 - 328,6 MHz

3.2.1 - Atribuição
Esta subfaixa é destinada exclusivamente à Correspondência Pública.

3.2.2 - Capacidade dos Sistemas

Esta subfaixa é destinada a sistemas com capacidade para 24 ou 60 canais telefônicos por freqüência de rádio, a critério dos usuários.

3.2.3 - Freqüências

A freqüência portadora, qualquer que seja o sistema projetado (24 ou 60 canais telefônicos), é obtida pela fórmula:
f (MHz) = 270 + n x 0,25 tal que 5 ≤ n ≤ 230, onde n é um número inteiro e positivo.

3.2.4 - Características Técnicas

3.2.4.1 - Sistemas de 24 canais telefônicos:

a) no caso de modulação de freqüência, o desvio de freqüência rms, por canal, para um tom de 800 Hz com 1 mW, no ponto de nível relativo zero, é o recomendado pelo CCIR no Rec. 404-2, ou seja, 35 KHz;

b) faixa máxima ocupada, considerando-se a estabilidade dos cristais e a característica dos filtros, é de 1,25 MHz;

c) a emissão pode ocupar mais do que um espaçamento de 250 KHz, sendo a separação entre as freqüências portadoras de dois sistemas quaisquer, aquela que melhor atender às características dos equipamentos, respeitados os itens 3.2.3 e 3.2.4.1 <b>;

d) outros tipos de modulação são admitidos, respeitados o valor limite citado no item 3.2.4.1
<b> e as Recomendações CCIR referentes à qualidade de transmissão.

3.2.4.2 - Sistemas de 60 canais telefônicos:

a) no caso de modulação de freqüência, o desvio de freqüência rms, por canal, para um tom de 800 Hz com 1mW, no ponto de nível relativo zero, é, em princípio, de 50 KHz, um dos recomendados pelo CCIR na Rec. 404-2. Admite-se, contudo, em casos especiais, quando o projeto assim o justificar, desvios de 100 ou 200 KHz;

b) a faixa máxima ocupada, considerando-se a estabilidade dos cristais e a característica dos filtros, é de 2,5 MHz;

c) a emissão pode ocupar mais de um espaçamento de 250 kHz, sendo a separação entre as freqüências portadoras de dois sistemas quaisquer, aquela que melhor atender às características dos equipamentos, respeitados os itens 3.2.3 e 3.2.4.2 <b> .

d) outros tipos de modulação são admitidos, respeitados o valor limite citado no item 3.2.4.2
<b> e as Recomendações CCIR referentes à qualidade de transmissão.

3.2.5 - Compartilhamento

Esta subfaixa é exclusivamente destinada à Correspondência Pública.

3.2.6 - Disposições Gerais

3.2.6.1 - Os usuários desta subfaixa devem manter registro atualizado das características técnicas dos enlaces, necessários à elaboração de um plano de freqüências. Sempre que for solicitado, deverão fornecer esses dados a outros usuários que atuem em áreas circunvizinhas, até 200 Km de qualquer estação.

3.2.6.2 - Os usuários devem estabelecer acordos nas zonas de fronteira de seus sistemas, para utilização em comum do espectro. Nos casos em que este acordo não for atingido, caberá ao DENTEL, como mediador, indicar a cada um dos usuários envolvidos, quais as freqüências a serem utilizadas.


3.3 - Subfaixa 335,4 - 360,4 MHz.

3.5.1 - Atribuição

Esta subfaixa é destinada à Correspondência Oficial (G) (Governo Federal em atividades exclusivas de Segurança).

3.3.2 - Disposições Gerais

As capacidades, freqüências, características técnicas e compartilhamento dos sistemas serão motivo de entendimentos entre os órgãos de segurança

do Governo Federal e o DENTEL e constarão de documento reservado.

3.4 - Subfaixa 360,4 - 399,9 MHz

3.4.1 - Atribuição

Esta subfaixa é destinada às Correspondências Privada e Oficial (L) (Governos Federal
- exceto segurança -, Estadual e Municipal).

3.4.2 - Capacidade dos Sistemas

a) 360,40 - 362,90 MHz - sistemas monocanais;

b) 362,90 - 379,15 MHz - sistemas multicanais com 5,6,12 ou 24 canais telefônicos por freqüência de rádio;

c) 375,15 - 381,65 MHz - sistemas monocanais;

d) 381,65 - 397,90 MHz - sistemas multicanais com 5,6,12 ou 24 canais telefônicos por freqüências de rádio;

e) a utilização de canais adjacentes numa mesma localidade pode ser autorizada.

3.4.3 - Freqüências

3.4.3.1- Canais destinados à Correspondência Privada:

a) para os sistemas multicanais: conforme Tabela V;

b) para os sistemas monocanais: conforme Tabela VI.

3.4.3.2 - Canais destinados à Correspondência Oficial (L):

a) para os sistemas multicanais: conforme Tabela VII;

b) para os sistemas monocanais: conforme Tabela VIII.

3.4.4 - Características Técnicas

3.4.4.1 - Para os sistemas multicanais:

a) admite-se a utilização de sistemas multicanais com 5, 6, 12 ou 24 canais telefônicos por freqüência de rádio;

b) admite-se que tais sistemas tenham uma largura de faixa de, no máximo, 1,25 MHz;

c) no caso de modulação de freqüência, os desvios podem ser diferentes daqueles recomendados pelo CCIR;

d) em geral, não devem utilizados canais adjacentes numa mesma localidade.

e) a utilização de canais adjacentes numa mesma localidade pode ser autorizada, desde que um estudo de coordenação seja apresentado ao DENTEL e por ele seja aprovado.

3.4.4.2 - Para os sistemas monocanais:

a) admite-se que tais sistemas tenham uma largura de faixa de, no máximo, 25 kHz;

b) os canais de IDA e VOLTA são vinculados;

c) os sistemas que utilizem somente uma freqüência de rádio (simplex), à medida que forem sendo autorizados, ocuparão ora um canal de IDA, ora o canal de VOLTA correspondente.

3.4.5 - Compartilhamento

3.4.5.1 - Os canais destinados à Correspondência Privada podem compartilhar, em base secundária, os canais destinados à Correspondência Oficial (L) e vice-versa, mediante comprovação, por meio de projeto, da impossibilidade de atendimento pelo procedimento normal.

3.4.5.2 - Cada freqüência de rádio destinada a sistema monocanal deve ser, sempre que possível, utilizada com exclusividade por um único usuário, em uma determinada área. Se necessário, pode haver compartilhamento por diversos usuários numa determinada área, desde que os sistemas sejam todos simplex ou todos duplex e não causem interferências prejudiciais.

3.5 - Subfaixa 406,1 - 420,0 MHz

3.5.1 - Atribuição

Esta subfaixa é destinada exclusivamente à Correspondência Pública.

3.5.2 - Capacidade dos Sistemas

Esta subfaixa é destinada a sistemas com capacidade para 5, 6, 12, 24 ou 60 canais telefônicos por freqüência de rádio, a critério dos usuários. Admite-se, também, que sejam empregados nesta subfaixa, conforme tendência manifestada no relatório 284-1 do CCIR, sistemas de radioauxiliar para controle de enlaces em microondas.

3.5.3 - Freqüências

A freqüência portadora, qualquer que seja o sistema projetado (5,6,12,24 ou 60 canais telefônicos), é obtida pela fórmula:
f(MHz) = 406,1 + n x 0,25 tal que 5 ≤ n  ≤ 51, onde n é um número inteiro e positivo.

3.5.4 - Características Técnicas

3.5.4.1 - Sistemas de 5 e 6 canais. Ainda não estabelecidos.

3.5.4.2 - Sistemas de 12 canais.

No caso de modulação de freqüência, o desvio de freqüência rms, por canal, para um tom de 800 Hz com 1 m W, no ponto de nível relativo zero, é o recomendado pelo CCIR na Recomendação 404-2, ou seja, 35 kHz.

3.5.4.3 - Sistemas de 24 canais:

a) no caso de modulação de freqüência, o desvio de freqüência rms, por canal, para um tom de 800 Hz com 1 mW, no ponto de nível relativo zero, é o recomendado pelo CCIR na
Rec. 404-2, ou seja, 35 kHz;

b) a faixa máxima ocupada, considerando-se a estabilidade dos cristais e a característica dos filtros, é de 1,25 MHz;

c) a emissão pode ocupar mais do que um espaçamento de 250 kHz, sendo a separação entre as freqüências portadoras de dois sistemas quaisquer, aquela que melhor atender às características dos equipamentos, respeitados os itens 3.5.3 e 3.5.4.3 <b>;

d) outros tipos de modulação são admitidos, respeitados o valor limite citado no item 3.5.4.3
<b> e as Recomendações CCIR referentes à qualidade de transmissão.

3.5.4.4 - Sistemas de 60 canais:

a) no caso de modulação de freqüência, o desvio de freqüência rms, por canal, para um tom de 800 Hz com 1 mW, no ponto de nível relativo zero, é em princípio, de 50 kHz, um dos recomendados pelo CCIR na Rec. 404-2. Admite-se, contudo, em casos especiais, quando o projeto assim o justificar, desvios de 100 ou 200 kHz;

b) a faixa máxima ocupada, considerando-se a estabilidade dos cristais e a característica dos filtros, é de 2,5 MHz;

c) a emissão pode ocupar mais do que um espaçamento de 250 kHz, sendo a separação entre as freqüências portadoras de dois sistemas quaisquer, aquela que melhor atender às características dos equipamentos, respeitados os itens 3.5.3 e 3.5.4.4 <b>;

d) outros tipos de modulação são admitidos, respeitados o valor limite citado no item 3.5.4.4
<b> e as Recomendações CCIR, referentes à qualidade de transmissão.

3.5.5 - Compartilhamento

Esta subfaixa é exclusivamente destinada à Correspondência Pública.

3.5.6 - Disposições Gerais:

3.5.6.1 - Os usuários desta subfaixa devem manter registro atualizado das características técnicas dos enlaces, necessários à elaboração de um plano de freqüências. Sempre que for solicitado, devem fornecer esses dados a outros usuários que atuem em áreas circunvizinhas, até 200 Km de qualquer estação.

3.5.6.2 - Os usuários devem estabelecer acordos nas zonas de fronteira de seus sistemas, para a utilização em comum do espectro. Nos casos em que este acordo não for atingido, caberá ao DENTEL, como mediador, indicar a cada um dos usuários envolvidos quais as freqüências a serem utilizadas.

3.5.6.3 - Tendo em vista a provável necessidade da EMBRATEL em utilizar esta faixa, no futuro, para o sistema radioauxiliar, outros usuários, ao elaborarem os planos de freqüência em sua área de atuação, devem coordenar seus projetos com a EMBRATEL.

3.6 - Subfaixa 450,0 - 470,0 MHz

3.6.1 - Atribuição

Esta subfaixa é destinada às Correspondências Privada, Oficial (L) e Pública, obedecendo à seguinte distribuição:

a) Correspondência Privada e Oficial (L): 1 - 450,00 - 454,00 MHz

2 - 455,00 - 459,00 MHz

3 - 460,00 - 469,00 MHz

b) Correspondência Pública (Telefonia Móvel Terrestre e Telefonia Rural) 1 - 454,00 - 455,00 MHz

2 - 459,00 - 460,00 MHz

3 - 469,00 - 470,00 MHz

3.6.2 - Capacidade dos Sistemas Exclusivamente monocanais.

3.6.3 - Freqüências

3.6.3.1 - Canais destinados à Correspondência Privada: conforme Tabela IX, com as seguintes observações:

a) os canais de n.ºs 1 a 40 são destinados às Radiocomunicações de Auxílio à Radiodifusão;

b) os canais de n.ºs 302 a 309 são destinados ao Serviço Rádio do Cidadão.

3.6.3.2 - Canais destinados à Correspondência Oficial (L): conforme Tabela X.

3.6.3.3 - Canais destinados à Correspondência Pública: conforme Tabela XI.

3.6.4 - Características Técnicas

3.6.4.1 - Para os sistemas monocanais destinados às Correspondências Privada e Oficial (L):

a) admite-se que tais sistemas tenham uma largura de faixa de, no máximo, 25 kHz;

b) os sistemas destinados às Radiocomunicações de Auxílio à Radiofusão serão definidos em ato próprio, podendo ser designados para operação simplex ou duplex conforme a necessidade. Caso se utilize somente uma freqüência de rádio (simplex), à medida que forem autorizadas, ocuparão ora um canal de IDA, ora o canal de VOLTA correspondente.

3.6.4.2 - Para os sistemas monocanais destinados à Correspondência Pública:

a) Telefonia Móvel Terrestre.

As características técnicas serão fixadas em aditivo a esta Norma.

b) Telefonia Rural:

1 - As características técnicas serão fixadas em aditivo a esta Norma, admitindo-se, contudo, que tais sistemas possam ter uma largura de faixa de, no máximo, 50 kHz.

2 - A critério do DENTEL e em base de não interferência, as freqüências da Telefonia Móvel Terrestre podem ser compartilhadas com a Telefonia Rural.

c) os canais de IDA e VOLTA São vinculados.

3.6.5 - Compartilhamento

3.6.5.1 - Os canais destinados à Correspondência Privada podem compartilhar, em base secundária, os canais destinados à Correspondência (L) e vice-versa, mediante comprovação, por meio de projeto, da impossibilidade de atendimento pelo procedimento normal.

3.6.5.2 - Cada freqüência de rádio destinada às Correspondências Privada e Oficial (L) deve ser, sempre que possível, utilizada com exclusividade, por um único usuário, em uma determinada área. Se necessário, pode haver compartilhamento da freqüência por diversos usuários numa determinada área desde que os sistemas sejam todos simplex ou todos duplex e não causem interferências prejudiciais.

3.6.5.3 - As freqüências destinadas aos Serviços de Telefonia Móvel Terrestre e Telefonia Rural, são compartilháveis nas condições estabelecidas no item 3.6.4.2 <b> <2>.

TABELA I

CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - SISTEMAS MULTICANAIS

 

Canal N.

 

Ida (MHz)

 

Volta (MHz)

1   ..........................................................................

226,25

248,75

2...........................................................................

227,50

250,00

3...........................................................................

228,75

251,25

4...........................................................................

230,00

252,50

5...........................................................................

231,25

253,75

6...........................................................................

232,50

255,00

 

TABELA II

CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - SISTEMAS MONO-CANAIS

 

Canal N.º

 

Ida (MHz)

 

Volta (MHz)

1 ...................................

242,525

256,275

2 ...................................

550

300

3 ...................................

575

325

4 ...................................

600

350

5 ...................................

625

375

6 ...................................

650

400

7 ...................................

675

425

8 ...................................

700

450

9 ...................................

725

475

10 ...................................

750

500

11 ...................................

775

525

12 ...................................

800

550

13 ...................................

825

575

14 ...................................

850

600

15 ...................................

875

625

16 ...................................

900

650

17 ...................................

-

675

18 ...................................

-

700

19 ...................................

-

725

20 ...................................

-

750

21 ...................................

-

775

22 ...................................

-

800

23 ...................................

-

825

24 ...................................

243,100

850

25 ...................................

125

875

26 ...................................

150

900

27 ...................................

175

925

28 ...................................

200

950

29 ...................................

225

975

30 ...................................

250

257,000

31 ...................................

275

025

32 ...................................

300

050

33 ...................................

325

075

34 ...................................

350

100

35 ...................................

375

125

36 ...................................

400

150

37 ...................................

425

175

38 ...................................

450

200

39 ...................................

475

225

40 ...................................

500

250

41 ...................................

525

275

42 ...................................

550

300

43 ...................................

575

325

44 ...................................

600

350

45 ...................................

625

375

46 ...................................

650

400

47 ...................................

675

425

48 ...................................

700

450

49 ...................................

725

475

50 ...................................

750

500

51 ...................................

243,775

257,525

52 ...................................

800

550

53 ...................................

825

575

54 ...................................

850

600

55 ...................................

875

625

56 ...................................

900

650

57 ...................................

925

675

58 ...................................

950

700

59 ...................................

975

725

60 ...................................

244,000

750

61 ...................................

025

775

62 ...................................

050

800

63 ...................................

075

825

64 ...................................

100

850

65 ...................................

125

875

66 ...................................

150

900

67 ...................................

175

925

68 ...................................

200

950

69 ...................................

225

975

70 ...................................

250

258,000

71 ...................................

275

025

72 ...................................

300

050

73 ...................................

325

075

74 ...................................

350

100

75 ...................................

375

125

76 ...................................

400

150

77 ...................................

425

175

78 ...................................

450

200

79 ...................................

475

225

80 ...................................

500

250

81 ...................................

525

275

82 ...................................

550

300

83 ...................................

575

325

84 ...................................

600

350

85 ...................................

625

375

86 ...................................

650

400

87 ...................................

675

425

88 ...................................

700

450

89 ...................................

725

475

90 ...................................

750

500

91 ...................................

775

525

92 ...................................

800

550

93 ...................................

825

575

94 ...................................

850

600

95 ...................................

875

625

96 ...................................

900

650

97 ...................................

925

675

98 ...................................

950

700

99 ...................................

975

725

100 ...................................

245,000

750

 

TABELA III

CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (L) - SISTEMAS MULTICANAIS

 

Canal N.

 

Ida (MHz)

 

Volta (MHz)

7   .....................................................................

235,00

262,50

8  ......................................................................

236,25

263,75

9  ......................................................................

237,50

265,00

10  ......................................................................

238,75

266,25

11  ......................................................................

240,00

267,50

12  ......................................................................

241,25

268,75

 

TABELA IV

CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (L) - SISTEMAS MONO-CANAIS

 

Canal N.º

 

Ida (MHz)

 

Volta (MHz)

101 ...................................

245,025

258,775

102 ...................................

050

800

103 ...................................

075

825

104 ...................................

100

850

105 ...................................

125

875

106 ...................................

150

900

107 ...................................

175

925

108 ...................................

200

950

109 ...................................

225

975

110 ...................................

250

259,000

111 ...................................

275

025

112 ...................................

300

050

113 ...................................

325

075

114 ...................................

350

100

115 ...................................

375

125

116 ...................................

400

150

117 ...................................

425

175

118 ...................................

450

200

119 ...................................

475

225

120 ...................................

500

250

121 ...................................

525

275

122 ...................................

550

300

123 ...................................

575

325

124 ...................................

600

350

125 ...................................

625

375

126 ...................................

650

400

127 ...................................

675

425

128 ...................................

700

450

129 ...................................

725

475

130 ...................................

750

500

131 ...................................

775

525

132 ...................................

800

550

133 ...................................

825

575

134 ...................................

850

600

135 ...................................

875

625

136 ...................................

900

650

137 ...................................

925

675

138 ...................................

950

700

139 ...................................

975

725

140 ...................................

246,000

750

141 ...................................

025

775

142 ...................................

050

800

143 ...................................

075

825

144 ...................................

100

850

145 ...................................

125

875

146 ...................................

150

900

147 ...................................

175

925

148 ...................................

200

950

149 ...................................

225

975

150 ...................................

250

260,000

151 ...................................

246,275

260,025

152 ...................................

300

050

153 ...................................

325

075

154 ...................................

350

100

155 ...................................

375

125

156 ...................................

400

150

157 ...................................

425

175

158 ...................................

450

200

159 ...................................

475

225

160 ...................................

500

250

161 ...................................

525

275

162 ...................................

550

300

163 ...................................

575

325

164 ...................................

600

350

165 ...................................

625

375

166 ...................................

650

400

167 ...................................

675

425

168 ...................................

700

450

169 ...................................

725

475

170 ...................................

750

500

171 ...................................

775

525

172 ...................................

800

550

173 ...................................

825

575

174 ...................................

850

600

175 ...................................

875

625

176 ...................................

900

650

177 ...................................

925

675

178 ...................................

950

700

179 ...................................

975

725

180 ...................................

247,000

750

181 ...................................

025

775

182 ...................................

050

800

183 ...................................

075

825

184 ...................................

100

850

185 ...................................

125

875

186 ...................................

150

900

187 ...................................

175

925

188 ...................................

200

950

189 ...................................

225

975

190 ...................................

250

261,000

191 ...................................

275

025

192 ...................................

300

050

193 ...................................

325

075

194 ...................................

350

100

195 ...................................

375

125

196 ...................................

400

150

197 ...................................

425

175

198 ...................................

450

200

199 ...................................

475

225

200 ...................................

-

-

201 ...................................

460,025

485,025

202 ...................................

050

050

203 ...................................

075

075

204 ...................................

100

100

205 ...................................

125

125

206 ...................................

150

150

207 ...................................

175

175

208 ...................................

200

200

209 ...................................

225

225

210 ...................................

250

250

211 ...................................

275

275

212 ...................................

300

300

213 ...................................

325

325

214 ...................................

350

350

215 ...................................

375

375

216 ...................................

400

400

217 ...................................

425

425

218 ...................................

450

450

219 ...................................

475

475

220 ...................................

500

500

221 ...................................

525

525

222 ...................................

550

550

223 ...................................

575

575

224 ...................................

600

600

225 ...................................

625

625

226 ...................................

650

650

227 ...................................

675

675

228 ...................................

700

700

229 ...................................

725

725

230 ...................................

750

750

231 ...................................

775

775

232 ...................................

800

800

233 ...................................

825

825

234 ...................................

850

850

235 ...................................

875

875

236 ...................................

900

900

237 ...................................

925

925

238 ...................................

950

950

239 ...................................

975

975

240 ...................................

461,000

466,000

241 ...................................

461,025

466,025

242 ...................................

050

050

243 ...................................

075

075

244 ...................................

100

100

245 ...................................

125

125

246 ...................................

150

150

247 ...................................

175

175

248 ...................................

200

200

249 ...................................

225

225

250 ...................................

250

250

251 ...................................

275

275

252 ...................................

300

300

253 ...................................

325

325

254 ...................................

350

350

255 ...................................

375

375

256 ...................................

400

400

257 ...................................

425

425

258 ...................................

450

450

259 ...................................

475

475

260 ...................................

500

500

261 ...................................

525

525

262 ...................................

550

550

263 ...................................

575

575

264 ...................................

600

600

265 ...................................

625

625

266 ...................................

650

650

267 ...................................

675

675

268 ...................................

700

700

269 ...................................

725

725

270 ...................................

750

750

271 ...................................

775

775

272 ...................................

800

800

273 ...................................

825

825

274 ...................................

850

850

275 ...................................

875

875

276 ...................................

900

900

277 ...................................

925

925

278 ...................................

950

950

279 ...................................

975

975

280 ...................................

462,000

467,000

281 ...................................

462,025

467,025

282 ...................................

050

050

283 ...................................

075

075

284 ...................................

100

100

285 ...................................

125

125

286 ...................................

150

150

287 ...................................

175

175

288 ...................................

200

200

289 ...................................

225

225

290 ...................................

250

250

291 ...................................

275

275

292 ...................................

300

300

293 ...................................

325

325

294 ...................................

350

350

295 ...................................

375

375

296 ...................................

400

400

297 ...................................

425

425

298 ...................................

450

450

299 ...................................

475

475

300 ...................................

500

500

301 ...................................

525

525

302  (1)..............................

550

550

303  (1)..............................

575

575

304  (1)..............................

600

600

305  (1)..............................

625

625

306  (1)..............................

650

650

307  (1)..............................

675

675

308  (1)..............................

700

700

309  (1)..............................

725

725

310 ...................................

750

750

311 ...................................

775

775

312 ...................................

800

800

313 ...................................

825

825

314 ...................................

850

850

315 ...................................

875

875

316 ...................................

900

900

317 ...................................

925

925

318 ...................................

950

950

319 ...................................

975

975

320 ...................................

463,000

468,000

321 ...................................

463,025

468,025

322 ...................................

050

050

323 ...................................

075

075

324 ...................................

100

100

325 ...................................

125

125

326 ...................................

150

150

327 ...................................

175

175

328 ...................................

200

200

329 ...................................

225

225

330 ...................................

250

250

331 ...................................

275

275

332 ...................................

300

300

333 ...................................

325

325

334 ...................................

350

350

335 ...................................

375

375

336 ...................................

400

400

337 ...................................

425

425

338 ...................................

450

450

339 ...................................

475

475

340 ...................................

500

500

341 ...................................

525

525

342 ...................................

550

550

343 ...................................

575

575

344 ...................................

600

600

345 ...................................

625

625

346 ...................................

650

650

347 ...................................

675

675

348 ...................................

700

700

349 ...................................

725

725

350 ...................................

750

750

351 ...................................

775

775

352 ...................................

800

800

353 ...................................

825

825

354 ...................................

850

850

355 ...................................

875

875

356 ...................................

900

900

357 ...................................

925

925

358 ...................................

950

950

359 ...................................

975

975

360 ...................................

-

-

 

 

Canal N.º

 

Simplex

 

 

Canal N. º

 

Simplex

 

(MHz)

 

(MHz)

361 ...............................

464,025

381 .............................

464,525

362 ...............................

050

382 .............................

550

363 ...............................

075

383 .............................

575

364 ...............................

100

384 .............................

600

365 ...............................

125

385 .............................

625

366 ...............................

150

386 .............................

650

367 ...............................

175

387 .............................

675

368 ...............................

200

388 .............................

700

369 ...............................

225

389 .............................

725

370 ...............................

250

390 .............................

750

371 ...............................

275

391 .............................

775

372 ...............................

300

392 .............................

800

373 ...............................

325

393 .............................

825

374 ...............................

350

394 .............................

850

375 ...............................

375

395 .............................

875

376 ...............................

400

396 .............................

900

377 ...............................

425

397 .............................

925

378 ...............................

450

398 .............................

950

379 ...............................

475

399 .............................

975

380 ...............................

500

400 .............................

-

(1). Canais de ns. 302 a 309 - são destinados ao Serviço Rádio do Cidadão.

 

TABELA V

CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - SISTEMAS MULTICANAIS

 

Canal N.

 

Ida (MHz)

 

Volta (MHz)

1   ..........................................................................

364,15

382,90

2...........................................................................

365,40

384,15

3...........................................................................

366,65

385,40

4...........................................................................

367,90

386,65

5...........................................................................

369,15

387,90

6...........................................................................

370,40

389,15

 

TABELA VI

CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - SISTEMAS MONO-CANAIS

 

Canal N.º

 

Ida (MHz)

 

Volta (MHz)

1 ...................................

360,425

379,175

2 ...................................

450

200

3 ...................................

475

225

4 ...................................

500

250

5 ...................................

525

275

6 ...................................

550

300

7 ...................................

575

325

8 ...................................

600

350

9 ...................................

625

375

10 ...................................

650

400

11 ...................................

675

425

12 ...................................

700

450

13 ...................................

725

475

14 ...................................

750

500

15 ...................................

775

525

16 ...................................

800

550

17 ...................................

825

575

18 ...................................

850

600

19 ...................................

875

625

20 ...................................

900

650

21 ...................................

925

675

22 ...................................

950

700

23 ...................................

975

725

24 ...................................

361,000

750

25 ...................................

025

775

26 ...................................

361,050

379,800

27 ...................................

075

825

28 ...................................

100

850

29 ...................................

125

875

30 ...................................

150

900

31 ...................................

175

925

32 ...................................

200

950

33 ...................................

225

975

34 ...................................

250

380,000

35 ...................................

275

025

36 ...................................

300

050

37 ...................................

325

075

38 ...................................

350

100

39 ...................................

375

125

40 ...................................

400

150

41 ...................................

425

175

42 ...................................

450

200

43 ...................................

475

225

44 ...................................

500

250

45 ...................................

525

275

46 ...................................

550

300

47 ...................................

575

325

48 ...................................

600

350

49 ...................................

625

375

50 ...................................

650

400

 

TABELA VII

CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (L) - SISTEMAS MULTICANAIS

 

Canal N.

 

Ida (MHz)

 

Volta (MHz)

7   .....................................................................

371,65

390,40

8  ......................................................................

372,90

391,65

9  ......................................................................

374,15

392,90

10  ......................................................................

375,40

394,15

11  ......................................................................

376,65

395,40

12  ......................................................................

377,90

396,65

 

TABELA VIII

CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (L) - SISTEMAS MONO-CANAIS

 

Canal N.º

 

Ida (MHz)

 

Volta (MHz)

51 ...................................

361,675

380,425

52 ...................................

700

450

53 ...................................

725

475

54 ...................................

750

500

55 ...................................

775

525

56 ...................................

800

550

57 ...................................

825

575

58 ...................................

850

600

59 ...................................

875

625

60 ...................................

900

650

61 ...................................

925

675

62 ...................................

950

700

63 ...................................

975

725

64 ...................................

362,000

750

65 ...................................

025

775

66 ...................................

050

800

67 ...................................

075

825

68 ...................................

100

850

69 ...................................

125

875

70 ...................................

150

900

71 ...................................

175

925

72 ...................................

200

950

73 ...................................

225

975

74 ...................................

250

381,000

75 ...................................

275

025

76 ...................................

362,300

381,050

77 ...................................

325

075

78 ...................................

350

100

79 ...................................

375

125

80 ...................................

400

150

81 ...................................

425

175

82 ...................................

450

200

83 ...................................

475

225

84 ...................................

500

250

85 ...................................

525

275

86 ...................................

550

300

87 ...................................

575

325

88 ...................................

600

350

89 ...................................

625

375

90 ...................................

650

400

91 ...................................

675

425

92 ...................................

700

450

93 ...................................

725

475

94 ...................................

750

500

95 ...................................

775

525

96 ...................................

800

550

97 ...................................

825

575

98 ...................................

850

600

99 ...................................

875

625

100 ...................................

-

-

 

 

Canal N.º

 

Simplex

 

 

Canal N. º

 

Simplex

 

(MHz)

 

(MHz)

101 ...............................

397,925

141 ...............................

925

102 ...............................

950

142 ...............................

950

103 ...............................

975

143 ...............................

975

104 ...............................

398,000

144 ...............................

399,000

105 ...............................

025

145 ...............................

025

106 ...............................

050

146 ...............................

050

107 ...............................

075

147 ...............................

075

108 ...............................

100

148 ...............................

100

109 ...............................

125

149 ...............................

125

110 ...............................

150

150 ...............................

150

111 ...............................

175

151 ...............................

399,175

112 ...............................

200

152 ...............................

200

113 ...............................

225

153 ...............................

225

114 ...............................

250

154 ...............................

250

115 ...............................

275

155 ...............................

275

116 ...............................

300

156 ...............................

300

117 ...............................

325

157 ...............................

325

118 ...............................

350

158 ...............................

350

119 ...............................

375

159 ...............................

375

120 ...............................

400

 

160 ...............................

400

121 ...............................

425

161 ...............................

425

122 ...............................

450

162 ...............................

450

123 ...............................

475

163 ...............................

475

124 ...............................

500

164 ...............................

500

125 ...............................

525

165 ...............................

525

126 ...............................

398,550

166 ...............................

399,550

127 ...............................

575

167 ...............................

575

128 ...............................

600

168 ...............................

600

129 ...............................

625

169 ...............................

625

130 ...............................

650

170 ...............................

650

131 ...............................

675

171 ...............................

675

132 ...............................

700

172 ...............................

700

133 ...............................

725

173 ...............................

725

134 ...............................

750

174 ...............................

750

135 ...............................

775

175 ...............................

775

136 ...............................

800

176 ...............................

800

137 ...............................

825

177 ...............................

825

138 ...............................

850

178 ...............................

850

139 ...............................

875

179 ...............................

875

140 ...............................

900

180 ...............................

-

 

TABELA IX

CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - SISTEMAS MONO-CANAIS

 

Canal N.º

 

Ida (MHz)

 

Volta (MHz)

1  (1)..............................

450,025

455,025

2  (1)..............................

050

050

3  (1)..............................

075

075

4  (1)..............................

100

100

5  (1)..............................

125

125

6  (1)..............................

150

150

7  (1)..............................

175

175

8  (1)..............................

200

200

9  (1)..............................

225

225

10  (1)..............................

250

250

11  (1)..............................

275

275

12  (1)..............................

300

300

13  (1)..............................

325

325

14  (1)..............................

350

350

15  (1)..............................

375

375

16  (1)..............................

400

400

17  (1)..............................

425

425

18  (1)..............................

450

450

19  (1)..............................

475

475

20  (1)..............................

500

500

21  (1)..............................

525

525

22  (1)..............................

550

550

23  (1)..............................

575

575

24  (1)..............................

600

600

25  (1)..............................

625

625

26  (1)..............................

650

650

27  (1)..............................

675

675

28  (1)..............................

700

700

29  (1)..............................

725

725

30  (1)..............................

750

750

31  (1)..............................

775

775

32  (1)..............................

800

800

33  (1)..............................

825

825

34  (1)..............................

850

850

35  (1)..............................

875

875

36  (1)..............................

900

900

37  (1)..............................

925

925

38  (1)..............................

950

950

39  (1)..............................

975

975

40  (1)..............................

451,000

456,000

41 ...................................

451,025

456,025

42 ...................................

050

050

43 ...................................

075

075

44 ...................................

100

100

45 ...................................

125

125

46 ...................................

150

150

47 ...................................

175

175

48 ...................................

200

200

49 ...................................

225

225

50 ...................................

250

250

51 ...................................

275

275

52 ...................................

300

300

53 ...................................

325

325

54 ...................................

350

350

55 ...................................

375

375

56 ...................................

400

400

57 ...................................

425

425

58 ...................................

450

450

59 ...................................

475

475

60 ...................................

500

500

61 ...................................

525

525

62 ...................................

550

550

63 ...................................

575

575

64 ...................................

600

600

65 ...................................

625

625

66 ...................................

650

650

67 ...................................

675

675

68 ...................................

700

700

69 ...................................

725

725

70 ...................................

750

750

71 ...................................

775

775

72 ...................................

800

800

73 ...................................

825

825

74 ...................................

850

850

75 ...................................

875

875

76 ...................................

900

900

77 ...................................

925

925

78 ...................................

950

950

79 ...................................

975

975

80 ...................................

452,000

457,000

(1) Canais de ns. 1 a 40 - são destinados às Radiocomunicações de auxílio à Radiodifusão.

 

TABELA X

CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (L) - SISTEMAS MONO-CANAIS

 

Canal N.º

 

Ida (MHz)

 

Volta (MHz)

81 ...................................

452,025

457,025

82 ...................................

050

050

83 ...................................

075

075

84 ...................................

100

100

85 ...................................

125

125

86 ...................................

150

150

87 ...................................

175

175

88 ...................................

200

200

89 ...................................

225

225

90 ...................................

250

250

91 ...................................

275

275

92 ...................................

300

300

93 ...................................

325

325

94 ...................................

350

350

95 ...................................

375

375

96 ...................................

400

400

97 ...................................

425

425

98 ...................................

450

450

99 ...................................

475

475

100 ...................................

500

500

101 ...................................

525

525

102 ...................................

550

550

103 ...................................

575

575

104 ...................................

600

600

105 ...................................

625

625

106 ...................................

650

650

107 ...................................

675

675

108 ...................................

700

700

109 ...................................

725

725

110 ...................................

750

750

111 ...................................

775

775

112 ...................................

800

800

113 ...................................

825

825

114 ...................................

850

850

115 ...................................

875

875

116 ...................................

900

900

117 ...................................

925

925

118 ...................................

950

950

119 ...................................

975

975

120 ...................................

453,000

458,000

121 ...................................

453,025

458,025

122 ...................................

050

050

123 ...................................

075

075

124 ...................................

100

100

125 ...................................

125

125

126 ...................................

150

150

127 ...................................

175

175

128 ...................................

200

200

129 ...................................

225

225

130 ...................................

250

250

131 ...................................

275

275

132 ...................................

300

300

133 ...................................

325

325

134 ...................................

350

350

135 ...................................

375

375

136 ...................................

400

400

137 ...................................

425

425

138 ...................................

450

450

139 ...................................

475

475

140 ...................................

500

500

141 ...................................

525

525

142 ...................................

550

550

143 ...................................

575

575

144 ...................................

600

600

145 ...................................

625

625

146 ...................................

650

650

147 ...................................

675

675

148 ...................................

700

700

149 ...................................

725

725

150 ...................................

750

750

151 ...................................

775

775

152 ...................................

800

800

153 ...................................

825

825

154 ...................................

850

850

155 ...................................

875

875

156 ...................................

900

900

157 ...................................

925

925

158 ...................................

950

950

159 ...................................

975

975

160 ...................................

-

-

 

TABELA XI

CORRESPONDÊNCIA PÚBLICA - SISTEMAS MONO-CANAIS

TELEFONIAS MÓVEL TERRESTRES E RURAL

 

Canal N.º

 

Ida (MHz)

 

 

N. º

 

Volta (MHz)

161 ...................................

454,025

161  ‘ .................................

459,025

162 ...................................

050

162  ‘ .................................

050

163 ...................................

075

163  ‘ .................................

075

164 ...................................

100

164  ‘ .................................

100

165 ...................................

125

165  ‘ .................................

125

166 ...................................

150

166  ‘ .................................

150

167 ...................................

175

167  ‘ .................................

175

168 ...................................

200

168  ‘ .................................

200

169 ...................................

225

169  ‘ .................................

225

170 ...................................

250

170  ‘ .................................

250

171 ...................................

275

171  ‘ .................................

275

172 ...................................

300

172  ‘ .................................

300

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325

173  ‘ .................................

325

174 ...................................

350

174  ‘ .................................

350

175 ...................................

375

175  ‘ .................................

375

176 ...................................

400

176  ‘ .................................

400

177 ...................................

425

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425

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450

178  ‘ .................................

450

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475

179  ‘ .................................

475

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500

180  ‘ .................................

500

181 ...................................

454,525

181  ‘ .................................

459,525

182 ...................................

550

182  ‘ .................................

550

183 ...................................

575

183  ‘ .................................

575

184 ...................................

600

184  ‘ .................................

600

185 ...................................

625

185  ‘ .................................

625

186 ...................................

650

186  ‘ .................................

650

187 ...................................

675

187  ‘ .................................

675

188 ...................................

700

188  ‘ .................................

700

189 ...................................

725

189  ‘ .................................

725

190 ...................................

750

190  ‘ .................................

750

191 ...................................

775

191  ‘ .................................

775

192 ...................................

800

192  ‘ .................................

800

193 ...................................

825

193  ‘ .................................

825

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850

194  ‘ .................................

850

195 ...................................

875

195  ‘ .................................

875

196 ...................................

900

196  ‘ .................................

900

197 ...................................

925

197  ‘ .................................

925

198 ...................................

950

198  ‘ .................................

950

199 ...................................

975

199  ‘ .................................

975

200 ...................................

-

200  ‘ .................................

-

 

TELEFONIA RURAL

 

Canal N.º

 

Ida (MHz)

 

 

N. º

 

Volta (MHz)

161  ‘ .................................

459,025

361  ‘ .................................

469,025

162  ‘ .................................

050

362  ‘ .................................

050

163  ‘ .................................

075

363  ‘ .................................

075

164  ‘ .................................

100

364  ‘ .................................

100

165  ‘ .................................

125

365  ‘ .................................

125

166  ‘ .................................

150

366  ‘ .................................

150

167  ‘ .................................

175

367  ‘ .................................

175

168  ‘ .................................

200

368  ‘ .................................

200

169  ‘ .................................

225

369  ‘ .................................

225

170  ‘ .................................

250

370  ‘ .................................

250

171  ‘ .................................

275

371  ‘ .................................

275

172  ‘ .................................

300

372  ‘ .................................

300

173  ‘ .................................

325

373  ‘ .................................

325

174  ‘ .................................

350

374  ‘ .................................

350

175  ‘ .................................

375

375  ‘ .................................

375

176  ‘ .................................

400

376  ‘ .................................

400

177  ‘ .................................

425

377  ‘ .................................

425

178  ‘ .................................

450

378  ‘ .................................

450

179  ‘ .................................

475

379  ‘ .................................

475

180  ‘ .................................

500

380  ‘ .................................

500

181  ‘ .................................

459,525

381  ‘ .................................

469,525

182  ‘ .................................

550

382  ‘ .................................

550

183  ‘ .................................

575

383  ‘ .................................

575

184  ‘ .................................

600

384  ‘ .................................

600

185  ‘ .................................

625

385  ‘ .................................

625

186  ‘ .................................

650

386  ‘ .................................

650

187  ‘ .................................

675

387  ‘ .................................

675

188  ‘ .................................

700

388  ‘ .................................

700

189  ‘ .................................

725

389  ‘ .................................

725

190  ‘ .................................

750

390  ‘ .................................

750

191  ‘ .................................

775

391  ‘ .................................

775

192  ‘ .................................

800

392  ‘ .................................

800

193  ‘ .................................

825

393  ‘ .................................

825

194  ‘ .................................

850

394  ‘ .................................

850

195  ‘ .................................

875

395  ‘ .................................

875

196  ‘ .................................

900

396  ‘ .................................

900

197  ‘ .................................

925

397  ‘ .................................

925

198  ‘ .................................

950

398  ‘ .................................

950

199  ‘ .................................

975

399  ‘ .................................

975

200 ‘

-

400  ‘ .................................

-

(D.O. de 6 de setembro de 1973, páginas. 8.980 a  8.986).

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