Portaria nº 623, de 21 de agosto de 1973 (SUBSTITUÍDA)
Substituída pela Resolução n° 759/2023 |
Aprovar Ato Normativo que estabelece a canalização e as condições de utilização das sub-faixas, atribuídas aos Serviços Fixo e Móvel.. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 6/9/1973 (nº 172, Seção I, Parte I, pág. 8.980).
O Ministro de Estado das Comunicações no uso de suas atribuições cometidas pelo Decreto n.º 70.568 (*), de 18 de maio de 1972, e Considerando que a resolução nº 30, de 4 de setembro de 1967, do CONTEL, que aprova a NTC-04, atribui diversas subfaixas entre 225 e 470 MHz aos Serviços Fixo e Móvel para Correspondência Pública, Privada e Oficial, sem contudo canalizá-las, resolve:
I - Aprovar a Norma que estabelece a canalização e as condições de utilização das subfaixas entre 225 MHz e 470 MHz atribuídas aos Serviços Fixo e Móvel, que a esta acompanha, assinada pelo Secretário Geral deste Ministério.
II - Facultar às entidades que utilizam freqüências fora da canalização estabelecida por essa Norma, ou em condições especiais prescritas pelo DENTEL para sistemas multicanais, o prosseguimento de seu emprego pelo prazo de 2 (dois) anos, sem qualquer restrição.
III - Estabelecer que, a partir do término do prazo fixado no item anterior, os sistemas multicanais ora em funcionamento, caso venham a causar interferência prejudicais a outros sistemas que operam de acordo com essa Norma, tenham seus planos de freqüência modificados, compulsoriamente, na forma desta.
IV - Estabelecer o prazo de 1 (um) ano a partir do qual somente serão consignadas freqüências para sistemas monocanais que operem com 25 KHz de largura de faixa.
Parágrafo único. A critério do DENTEL, poderão ainda ser consignadas freqüências para sistemas monocanais que operem com 50 KHz de largura de faixa, em regiões onde exista ou esteja prevista a instalação de pequeno número de sistemas deste tipo.
V - Estabelecer o prazo de 6 (seis) anos para que todos os sistemas monocanais e multicanais se enquadrem no estabelecido por essa Norma.
VI - Determinar que o DENTEL somente consigne as freqüências requeridas, mediante a apresentação, pelo engenheiro responsável pelo projeto, de um plano de freqüências e potências em que tenham sido consideradas as freqüências anteriormente consignadas, sendo de responsabilidade do usuário dessas freqüências evitar interferências a sistemas já autorizados.
VII - Estabelecer que todos os equipamentos a serem empregados de acordo com essa Norma sejam homologados pelo DENTEL.
VIII - Determinar que o DENTEL colabore com os usuários, no sentido de facilitar a obtenção de todas as informações necessárias à preparação dos projetos técnicos referentes à utilização da faixa ora regulamentada.
IX - Recomendar à Telecomunicações Brasileiras S/A. - TELEBRÁS, que em rotas onde a concentração de tráfego possa demandar, a médio prazo (5 anos), uma canalização superior à capacidade máxima dos sistemas multicanais da faixa ora regulamentada, utilize, desde logo, sistemas de capacidade superior (microondas).
X - Revogar a Resolução nº 30, de 4 de setembro de 1967, do CONTEL, relativamente às Correspondências dentro dos Serviços Fixo e Móvel, na faixa compreendida entre 225 a 470 MHz.
XI - Os prazos estabelecidos nos itens II, IV e V supra referidos são contados a partir da data de publicação da presente Portaria - Hygino C. Corsetti, Ministro de Estado das Comunicações.
HYGINO C. CORSETTI
Ministro de Estado das Comunicações
NORMA TÉCNICA PARA CANALIZAÇÃO DA FAIXA DE 225 MHZ A 470 MHZ
CONDIÇÕES GERAIS E ESPECÍFICAS SOBRE A UTILIZAÇÃO DA FAIXA DE 225 A 470 MHZ NOS SERVIÇOS FIXO E MÓVEL.
(Norma substituída pela Resolução nº 759, de 19 de janeiro de 2023)
A presente norma estabelece a distribuição para atribuição de canais e as condições gerais e específicas de utilização da faixa de radiofreqüências compreendida entre 225 MHz e 470 MHz nos Serviços Fixo e Móvel.
1.1 - De acordo com o regulamento de Radiocomunicações da UIT, na faixa entre 225 e 470 MHz, são atribuídas aos Serviços Fixo e Móvel, em caráter primário, na Região que abrange o Brasil (Região 2), as seguintes subfaixas:
225,0 - 270,0 MHz
270,0 - 328,6 MHz
335,4 - 399,9 MHz
406,1 - 420,0 MHz
450,0 - 470,0 MHz
1.2 - A presente norma, além de estabelecer os critérios de canalização das subfaixas mencionadas em 1.1, destina às subfaixas, ou parte delas, aos diversos tipos de correspondência, a saber: Pública, Privada e Oficial.
1.3 - As definições dos termos técnicos utilizados nesta Norma são aquelas estabelecidas em lei, no Regulamento Brasileiro de Radiocomunicações e no Regulamento de Radiocomunicações da UIT.
1.4 - Cada uma das subfaixas citadas é analisada sob os seguintes aspectos: atribuição, capacidade do sistema, freqüências, características técnicas e compartilhamento.
Potências
2.1.1 - A potência efetiva irradiada (erp) em cada transmissor, deve ser limitada ao mínimo necessário à realização do serviço com qualidade satisfatória.
Os enlaces em tropodifusão somente são admitidos em casos excepcionais.
O usuário deve apresentar um estudo justificando a eventual escolha, bem como o projeto, demonstrando estarem reduzidas ao mínimo as possibilidades de interferência.
No serviço Fixo recomenda-se o uso de antenas direcionais com abertura dos lóbulos de irradiação no plano horizontal, a menor possível.
2.3.1 - Projetos técnicos, de acordo com as normas vigentes, devem ser apresentados ao DENTEL, nos seguintes casos:
a) sempre que for solicitada uma consignação da freqüência;
b) nas alterações das características dos equipamentos rádio já licenciados;
c) nas alterações quanto à localização de estações;
d) nas modificações de altura, ganho ou tipo de antena;
e) em outros casos particulares, quando a pedido do DENTEL.
2.3.2 - Os projetos técnicos devem levar em consideração as freqüências já consignadas às estações localizadas em áreas adjacentes. Para tanto, as informações relativas a essas estações devem ser obtidas diretamente nas área de serviço projetada e/ou nos registros do DENTEL, sendo portanto, de responsabilidade do projetista evitar interferências prejudiciais sobre outros sistemas de rádio.
2.3.3 - É conveniente que as freqüências escolhidas sejam as mesmas já utilizadas por usuários com atividades semelhantes em outras áreas geográficas. Tais informações devem ser obtidas diretamente no DENTEL.
A reserva de canais pelo DENTEL somente deve ser feita para os projetos de implantação imediata. O prazo de validade da reserva será estabelecido pelo DENTEL, considerando as previsões para obtenção e instalação dos equipamentos, declaradas expressamente no requerimento de autorização e julgadas razoáveis.
- CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
3.1 - Subfaixa 225,0 - 270,0 MHz (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.1 - Atribuição (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
Esta subfaixa é destinada às Correspondências Privada e Oficial (L) - (Governos Federal - exceto Segurança -, Estadual e Municipal). (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.2 - Capacidade dos Sistemas (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
a) 225,00 - 242,50 MHz - Sistemas multicanais com 24 canais telefônicos por freqüência de rádio; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
b) 242,50 - 247,50 MHz - Sistemas monocanais; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
c) 247,50 - 256,25 MHz - Sistemas multicanais com 24 canais telefônicos por freqüência de rádio; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
d) 256,25 - 261,25 MHz - Sistemas monocanais; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
e) 261,25 - 270,00 MHz - Sistemas multicanais com 24 canais telefônicos por freqüência de rádio. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.3 - Freqüências (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.3.1 - Canais destinados à Correspondência Privada; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
a) para os sistemas multicanais: conforme Tabela I; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
b) para os sistemas monocanais: conforme Tabela II. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.3.2 - Canais destinados à Correspondência Oficial (L): (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.3.3 (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
a) para os sistemas multicanais: conforme Tabela III; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
b) para os sistemas monocanais: conforme Tabela IV. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.4 - Características Técnicas (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.4.1 - Para os sistemas multicanais: (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
a) admite-se que tais sistemas multicanais com capacidade de 24 canais telefônicos por freqüência de rádio: (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
b) admite-se que tais sistemas tenham uma largura de faixa de no máximo 1,25 MHz; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
c) no caso de modulação de freqüência, os desvios, podem ser diferentes daqueles padronizados pelo CCIR; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
d) em geral não devem ser utilizados canais adjacentes numa mesma localidade; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
e) a utilização de canais adjacentes numa mesma localidades pode ser autorizada, desde que um estudo de coordenação seja apresentado ao DENTEL e por ele seja aprovado. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.4.2 - Para os sistemas monocanais: (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
a) admite-se que tais sistemas tenham uma largura de faixa de, no máximo 25 KHz; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
b) os canais de IDA e VOLTA são vinculados; (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
c) os sistemas que utilizem somente uma freqüência de rádio (simplex) à medida que forem sendo autorizados, ocuparão ora um canal de IDA, ora o canal de VOLTA correspondente. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.5 - Compartilhamento (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.5.1 - Os Canais destinados à Correspondência Privada podem compartilhar, em base secundária, os canais destinados à Correspondência Oficial (L) e vice-versa, mediante comprovação, por meio de projeto, da impossibilidade de atendimento pelo procedimento normal. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.5.2 - Cada freqüência de rádio destinada a sistema monocanal deve ser, sempre que possível, utilizada com exclusividade por um único usuário, em uma determinada área. Se necessário, pode haver compartilhamento da freqüência por diversos usuários em uma determinada área, desde que os sistemas sejam todos simplex, ou todos duplex e não causem interferências prejudiciais. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.6 - Disposições Gerais (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.6.1 - A freqüência 243,00 MHz é utilizada por embarcações e dispositivos de salvamento em operações de busca e salvamento. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.6.2 - A freqüência de 243,00 MHz pode também ser utilizada, de acordo com os métodos usuais, para serviço de radiocomunicações terrestre em operações de busca e salvamento de espaçonaves tripuladas. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.1.6.3 - No Brasil, esta freqüência é protegida por uma banda de guarda representada pelos canais de n.º s. 17 a 23, inclusive, (lado de IDA), constantes da Tabela II. No entanto, podem ser consignadas para operações simples, as freqüências dos referidos canais constantes da coluna < VOLTA> daquela Tabela. Nas emissões próximas a esta faixa de freqüência (canais 17 a 23), devem ser tomadas providências no sentido de não interferência. (Revogado pela Resolução nº 555, de 20 de dezembro de 2010)
3.2 - Subfaixa 270,0 - 328,6 MHz
3.2.1 - Atribuição
Esta subfaixa é destinada exclusivamente à Correspondência Pública.
3.2.2 - Capacidade dos Sistemas
Esta subfaixa é destinada a sistemas com capacidade para 24 ou 60 canais telefônicos por freqüência de rádio, a critério dos usuários.
A freqüência portadora, qualquer que seja o sistema projetado (24 ou 60 canais telefônicos), é obtida pela fórmula:
f (MHz) = 270 + n x 0,25 tal que 5 ≤ n ≤ 230, onde n é um número inteiro e positivo.
3.2.4 - Características Técnicas
3.2.4.1 - Sistemas de 24 canais telefônicos:
a) no caso de modulação de freqüência, o desvio de freqüência rms, por canal, para um tom de 800 Hz com 1 mW, no ponto de nível relativo zero, é o recomendado pelo CCIR no Rec. 404-2, ou seja, 35 KHz;
b) faixa máxima ocupada, considerando-se a estabilidade dos cristais e a característica dos filtros, é de 1,25 MHz;
c) a emissão pode ocupar mais do que um espaçamento de 250 KHz, sendo a separação entre as freqüências portadoras de dois sistemas quaisquer, aquela que melhor atender às características dos equipamentos, respeitados os itens 3.2.3 e 3.2.4.1 <b>;
d) outros tipos de modulação são admitidos, respeitados o valor limite citado no item 3.2.4.1
<b> e as Recomendações CCIR referentes à qualidade de transmissão.
3.2.4.2 - Sistemas de 60 canais telefônicos:
a) no caso de modulação de freqüência, o desvio de freqüência rms, por canal, para um tom de 800 Hz com 1mW, no ponto de nível relativo zero, é, em princípio, de 50 KHz, um dos recomendados pelo CCIR na Rec. 404-2. Admite-se, contudo, em casos especiais, quando o projeto assim o justificar, desvios de 100 ou 200 KHz;
b) a faixa máxima ocupada, considerando-se a estabilidade dos cristais e a característica dos filtros, é de 2,5 MHz;
c) a emissão pode ocupar mais de um espaçamento de 250 kHz, sendo a separação entre as freqüências portadoras de dois sistemas quaisquer, aquela que melhor atender às características dos equipamentos, respeitados os itens 3.2.3 e 3.2.4.2 <b> .
d) outros tipos de modulação são admitidos, respeitados o valor limite citado no item 3.2.4.2
<b> e as Recomendações CCIR referentes à qualidade de transmissão.
Esta subfaixa é exclusivamente destinada à Correspondência Pública.
3.2.6.1 - Os usuários desta subfaixa devem manter registro atualizado das características técnicas dos enlaces, necessários à elaboração de um plano de freqüências. Sempre que for solicitado, deverão fornecer esses dados a outros usuários que atuem em áreas circunvizinhas, até 200 Km de qualquer estação.
3.2.6.2 - Os usuários devem estabelecer acordos nas zonas de fronteira de seus sistemas, para utilização em comum do espectro. Nos casos em que este acordo não for atingido, caberá ao DENTEL, como mediador, indicar a cada um dos usuários envolvidos, quais as freqüências a serem utilizadas.
3.3 - Subfaixa 335,4 - 360,4 MHz.
Esta subfaixa é destinada à Correspondência Oficial (G) (Governo Federal em atividades exclusivas de Segurança).
As capacidades, freqüências, características técnicas e compartilhamento dos sistemas serão motivo de entendimentos entre os órgãos de segurança
do Governo Federal e o DENTEL e constarão de documento reservado.
3.4 - Subfaixa 360,4 - 399,9 MHz
Esta subfaixa é destinada às Correspondências Privada e Oficial (L) (Governos Federal
- exceto segurança -, Estadual e Municipal).
3.4.2 - Capacidade dos Sistemas
a) 360,40 - 362,90 MHz - sistemas monocanais;
b) 362,90 - 379,15 MHz - sistemas multicanais com 5,6,12 ou 24 canais telefônicos por freqüência de rádio;
c) 375,15 - 381,65 MHz - sistemas monocanais;
d) 381,65 - 397,90 MHz - sistemas multicanais com 5,6,12 ou 24 canais telefônicos por freqüências de rádio;
e) a utilização de canais adjacentes numa mesma localidade pode ser autorizada.
3.4.3.1- Canais destinados à Correspondência Privada:
a) para os sistemas multicanais: conforme Tabela V;
b) para os sistemas monocanais: conforme Tabela VI.
3.4.3.2 - Canais destinados à Correspondência Oficial (L):
a) para os sistemas multicanais: conforme Tabela VII;
b) para os sistemas monocanais: conforme Tabela VIII.
3.4.4 - Características Técnicas
3.4.4.1 - Para os sistemas multicanais:
a) admite-se a utilização de sistemas multicanais com 5, 6, 12 ou 24 canais telefônicos por freqüência de rádio;
b) admite-se que tais sistemas tenham uma largura de faixa de, no máximo, 1,25 MHz;
c) no caso de modulação de freqüência, os desvios podem ser diferentes daqueles recomendados pelo CCIR;
d) em geral, não devem utilizados canais adjacentes numa mesma localidade.
e) a utilização de canais adjacentes numa mesma localidade pode ser autorizada, desde que um estudo de coordenação seja apresentado ao DENTEL e por ele seja aprovado.
3.4.4.2 - Para os sistemas monocanais:
a) admite-se que tais sistemas tenham uma largura de faixa de, no máximo, 25 kHz;
b) os canais de IDA e VOLTA são vinculados;
c) os sistemas que utilizem somente uma freqüência de rádio (simplex), à medida que forem sendo autorizados, ocuparão ora um canal de IDA, ora o canal de VOLTA correspondente.
3.4.5.1 - Os canais destinados à Correspondência Privada podem compartilhar, em base secundária, os canais destinados à Correspondência Oficial (L) e vice-versa, mediante comprovação, por meio de projeto, da impossibilidade de atendimento pelo procedimento normal.
3.4.5.2 - Cada freqüência de rádio destinada a sistema monocanal deve ser, sempre que possível, utilizada com exclusividade por um único usuário, em uma determinada área. Se necessário, pode haver compartilhamento por diversos usuários numa determinada área, desde que os sistemas sejam todos simplex ou todos duplex e não causem interferências prejudiciais.
3.5 - Subfaixa 406,1 - 420,0 MHz
Esta subfaixa é destinada exclusivamente à Correspondência Pública.
3.5.2 - Capacidade dos Sistemas
Esta subfaixa é destinada a sistemas com capacidade para 5, 6, 12, 24 ou 60 canais telefônicos por freqüência de rádio, a critério dos usuários. Admite-se, também, que sejam empregados nesta subfaixa, conforme tendência manifestada no relatório 284-1 do CCIR, sistemas de radioauxiliar para controle de enlaces em microondas.
A freqüência portadora, qualquer que seja o sistema projetado (5,6,12,24 ou 60 canais telefônicos), é obtida pela fórmula:
f(MHz) = 406,1 + n x 0,25 tal que 5 ≤ n ≤ 51, onde n é um número inteiro e positivo.
3.5.4 - Características Técnicas
3.5.4.1 - Sistemas de 5 e 6 canais. Ainda não estabelecidos.
3.5.4.2 - Sistemas de 12 canais.
No caso de modulação de freqüência, o desvio de freqüência rms, por canal, para um tom de 800 Hz com 1 m W, no ponto de nível relativo zero, é o recomendado pelo CCIR na Recomendação 404-2, ou seja, 35 kHz.
3.5.4.3 - Sistemas de 24 canais:
a) no caso de modulação de freqüência, o desvio de freqüência rms, por canal, para um tom de 800 Hz com 1 mW, no ponto de nível relativo zero, é o recomendado pelo CCIR na
Rec. 404-2, ou seja, 35 kHz;
b) a faixa máxima ocupada, considerando-se a estabilidade dos cristais e a característica dos filtros, é de 1,25 MHz;
c) a emissão pode ocupar mais do que um espaçamento de 250 kHz, sendo a separação entre as freqüências portadoras de dois sistemas quaisquer, aquela que melhor atender às características dos equipamentos, respeitados os itens 3.5.3 e 3.5.4.3 <b>;
d) outros tipos de modulação são admitidos, respeitados o valor limite citado no item 3.5.4.3
<b> e as Recomendações CCIR referentes à qualidade de transmissão.
3.5.4.4 - Sistemas de 60 canais:
a) no caso de modulação de freqüência, o desvio de freqüência rms, por canal, para um tom de 800 Hz com 1 mW, no ponto de nível relativo zero, é em princípio, de 50 kHz, um dos recomendados pelo CCIR na Rec. 404-2. Admite-se, contudo, em casos especiais, quando o projeto assim o justificar, desvios de 100 ou 200 kHz;
b) a faixa máxima ocupada, considerando-se a estabilidade dos cristais e a característica dos filtros, é de 2,5 MHz;
c) a emissão pode ocupar mais do que um espaçamento de 250 kHz, sendo a separação entre as freqüências portadoras de dois sistemas quaisquer, aquela que melhor atender às características dos equipamentos, respeitados os itens 3.5.3 e 3.5.4.4 <b>;
d) outros tipos de modulação são admitidos, respeitados o valor limite citado no item 3.5.4.4
<b> e as Recomendações CCIR, referentes à qualidade de transmissão.
Esta subfaixa é exclusivamente destinada à Correspondência Pública.
3.5.6.1 - Os usuários desta subfaixa devem manter registro atualizado das características técnicas dos enlaces, necessários à elaboração de um plano de freqüências. Sempre que for solicitado, devem fornecer esses dados a outros usuários que atuem em áreas circunvizinhas, até 200 Km de qualquer estação.
3.5.6.2 - Os usuários devem estabelecer acordos nas zonas de fronteira de seus sistemas, para a utilização em comum do espectro. Nos casos em que este acordo não for atingido, caberá ao DENTEL, como mediador, indicar a cada um dos usuários envolvidos quais as freqüências a serem utilizadas.
3.5.6.3 - Tendo em vista a provável necessidade da EMBRATEL em utilizar esta faixa, no futuro, para o sistema radioauxiliar, outros usuários, ao elaborarem os planos de freqüência em sua área de atuação, devem coordenar seus projetos com a EMBRATEL.
3.6 - Subfaixa 450,0 - 470,0 MHz
Esta subfaixa é destinada às Correspondências Privada, Oficial (L) e Pública, obedecendo à seguinte distribuição:
a) Correspondência Privada e Oficial (L): 1 - 450,00 - 454,00 MHz
2 - 455,00 - 459,00 MHz
3 - 460,00 - 469,00 MHz
b) Correspondência Pública (Telefonia Móvel Terrestre e Telefonia Rural) 1 - 454,00 - 455,00 MHz
2 - 459,00 - 460,00 MHz
3 - 469,00 - 470,00 MHz
3.6.2 - Capacidade dos Sistemas Exclusivamente monocanais.
3.6.3.1 - Canais destinados à Correspondência Privada: conforme Tabela IX, com as seguintes observações:
a) os canais de n.ºs 1 a 40 são destinados às Radiocomunicações de Auxílio à Radiodifusão;
b) os canais de n.ºs 302 a 309 são destinados ao Serviço Rádio do Cidadão.
3.6.3.2 - Canais destinados à Correspondência Oficial (L): conforme Tabela X.
3.6.3.3 - Canais destinados à Correspondência Pública: conforme Tabela XI.
3.6.4 - Características Técnicas
3.6.4.1 - Para os sistemas monocanais destinados às Correspondências Privada e Oficial (L):
a) admite-se que tais sistemas tenham uma largura de faixa de, no máximo, 25 kHz;
b) os sistemas destinados às Radiocomunicações de Auxílio à Radiofusão serão definidos em ato próprio, podendo ser designados para operação simplex ou duplex conforme a necessidade. Caso se utilize somente uma freqüência de rádio (simplex), à medida que forem autorizadas, ocuparão ora um canal de IDA, ora o canal de VOLTA correspondente.
3.6.4.2 - Para os sistemas monocanais destinados à Correspondência Pública:
a) Telefonia Móvel Terrestre.
As características técnicas serão fixadas em aditivo a esta Norma.
b) Telefonia Rural:
1 - As características técnicas serão fixadas em aditivo a esta Norma, admitindo-se, contudo, que tais sistemas possam ter uma largura de faixa de, no máximo, 50 kHz.
2 - A critério do DENTEL e em base de não interferência, as freqüências da Telefonia Móvel Terrestre podem ser compartilhadas com a Telefonia Rural.
c) os canais de IDA e VOLTA São vinculados.
3.6.5.1 - Os canais destinados à Correspondência Privada podem compartilhar, em base secundária, os canais destinados à Correspondência (L) e vice-versa, mediante comprovação, por meio de projeto, da impossibilidade de atendimento pelo procedimento normal.
3.6.5.2 - Cada freqüência de rádio destinada às Correspondências Privada e Oficial (L) deve ser, sempre que possível, utilizada com exclusividade, por um único usuário, em uma determinada área. Se necessário, pode haver compartilhamento da freqüência por diversos usuários numa determinada área desde que os sistemas sejam todos simplex ou todos duplex e não causem interferências prejudiciais.
3.6.5.3 - As freqüências destinadas aos Serviços de Telefonia Móvel Terrestre e Telefonia Rural, são compartilháveis nas condições estabelecidas no item 3.6.4.2 <b> <2>.
CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - SISTEMAS MULTICANAIS
Canal N. |
Ida (MHz) |
Volta (MHz) |
1 .......................................................................... |
226,25 |
248,75 |
2........................................................................... |
227,50 |
250,00 |
3........................................................................... |
228,75 |
251,25 |
4........................................................................... |
230,00 |
252,50 |
5........................................................................... |
231,25 |
253,75 |
6........................................................................... |
232,50 |
255,00 |
CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - SISTEMAS MONO-CANAIS
Canal N.º |
Ida (MHz) |
Volta (MHz) |
1 ................................... |
242,525 |
256,275 |
2 ................................... |
550 |
300 |
3 ................................... |
575 |
325 |
4 ................................... |
600 |
350 |
5 ................................... |
625 |
375 |
6 ................................... |
650 |
400 |
7 ................................... |
675 |
425 |
8 ................................... |
700 |
450 |
9 ................................... |
725 |
475 |
10 ................................... |
750 |
500 |
11 ................................... |
775 |
525 |
12 ................................... |
800 |
550 |
13 ................................... |
825 |
575 |
14 ................................... |
850 |
600 |
15 ................................... |
875 |
625 |
16 ................................... |
900 |
650 |
17 ................................... |
- |
675 |
18 ................................... |
- |
700 |
19 ................................... |
- |
725 |
20 ................................... |
- |
750 |
21 ................................... |
- |
775 |
22 ................................... |
- |
800 |
23 ................................... |
- |
825 |
24 ................................... |
243,100 |
850 |
25 ................................... |
125 |
875 |
26 ................................... |
150 |
900 |
27 ................................... |
175 |
925 |
28 ................................... |
200 |
950 |
29 ................................... |
225 |
975 |
30 ................................... |
250 |
257,000 |
31 ................................... |
275 |
025 |
32 ................................... |
300 |
050 |
33 ................................... |
325 |
075 |
34 ................................... |
350 |
100 |
35 ................................... |
375 |
125 |
36 ................................... |
400 |
150 |
37 ................................... |
425 |
175 |
38 ................................... |
450 |
200 |
39 ................................... |
475 |
225 |
40 ................................... |
500 |
250 |
41 ................................... |
525 |
275 |
42 ................................... |
550 |
300 |
43 ................................... |
575 |
325 |
44 ................................... |
600 |
350 |
45 ................................... |
625 |
375 |
46 ................................... |
650 |
400 |
47 ................................... |
675 |
425 |
48 ................................... |
700 |
450 |
49 ................................... |
725 |
475 |
50 ................................... |
750 |
500 |
51 ................................... |
243,775 |
257,525 |
52 ................................... |
800 |
550 |
53 ................................... |
825 |
575 |
54 ................................... |
850 |
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55 ................................... |
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900 |
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57 ................................... |
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58 ................................... |
950 |
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59 ................................... |
975 |
725 |
60 ................................... |
244,000 |
750 |
61 ................................... |
025 |
775 |
62 ................................... |
050 |
800 |
63 ................................... |
075 |
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64 ................................... |
100 |
850 |
65 ................................... |
125 |
875 |
66 ................................... |
150 |
900 |
67 ................................... |
175 |
925 |
68 ................................... |
200 |
950 |
69 ................................... |
225 |
975 |
70 ................................... |
250 |
258,000 |
71 ................................... |
275 |
025 |
72 ................................... |
300 |
050 |
73 ................................... |
325 |
075 |
74 ................................... |
350 |
100 |
75 ................................... |
375 |
125 |
76 ................................... |
400 |
150 |
77 ................................... |
425 |
175 |
78 ................................... |
450 |
200 |
79 ................................... |
475 |
225 |
80 ................................... |
500 |
250 |
81 ................................... |
525 |
275 |
82 ................................... |
550 |
300 |
83 ................................... |
575 |
325 |
84 ................................... |
600 |
350 |
85 ................................... |
625 |
375 |
86 ................................... |
650 |
400 |
87 ................................... |
675 |
425 |
88 ................................... |
700 |
450 |
89 ................................... |
725 |
475 |
90 ................................... |
750 |
500 |
91 ................................... |
775 |
525 |
92 ................................... |
800 |
550 |
93 ................................... |
825 |
575 |
94 ................................... |
850 |
600 |
95 ................................... |
875 |
625 |
96 ................................... |
900 |
650 |
97 ................................... |
925 |
675 |
98 ................................... |
950 |
700 |
99 ................................... |
975 |
725 |
100 ................................... |
245,000 |
750 |
CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (L) - SISTEMAS MULTICANAIS
Canal N. |
Ida (MHz) |
Volta (MHz) |
7 ..................................................................... |
235,00 |
262,50 |
8 ...................................................................... |
236,25 |
263,75 |
9 ...................................................................... |
237,50 |
265,00 |
10 ...................................................................... |
238,75 |
266,25 |
11 ...................................................................... |
240,00 |
267,50 |
12 ...................................................................... |
241,25 |
268,75 |
CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (L) - SISTEMAS MONO-CANAIS
Canal N.º |
Ida (MHz) |
Volta (MHz) |
101 ................................... |
245,025 |
258,775 |
102 ................................... |
050 |
800 |
103 ................................... |
075 |
825 |
104 ................................... |
100 |
850 |
105 ................................... |
125 |
875 |
106 ................................... |
150 |
900 |
107 ................................... |
175 |
925 |
108 ................................... |
200 |
950 |
109 ................................... |
225 |
975 |
110 ................................... |
250 |
259,000 |
111 ................................... |
275 |
025 |
112 ................................... |
300 |
050 |
113 ................................... |
325 |
075 |
114 ................................... |
350 |
100 |
115 ................................... |
375 |
125 |
116 ................................... |
400 |
150 |
117 ................................... |
425 |
175 |
118 ................................... |
450 |
200 |
119 ................................... |
475 |
225 |
120 ................................... |
500 |
250 |
121 ................................... |
525 |
275 |
122 ................................... |
550 |
300 |
123 ................................... |
575 |
325 |
124 ................................... |
600 |
350 |
125 ................................... |
625 |
375 |
126 ................................... |
650 |
400 |
127 ................................... |
675 |
425 |
128 ................................... |
700 |
450 |
129 ................................... |
725 |
475 |
130 ................................... |
750 |
500 |
131 ................................... |
775 |
525 |
132 ................................... |
800 |
550 |
133 ................................... |
825 |
575 |
134 ................................... |
850 |
600 |
135 ................................... |
875 |
625 |
136 ................................... |
900 |
650 |
137 ................................... |
925 |
675 |
138 ................................... |
950 |
700 |
139 ................................... |
975 |
725 |
140 ................................... |
246,000 |
750 |
141 ................................... |
025 |
775 |
142 ................................... |
050 |
800 |
143 ................................... |
075 |
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144 ................................... |
100 |
850 |
145 ................................... |
125 |
875 |
146 ................................... |
150 |
900 |
147 ................................... |
175 |
925 |
148 ................................... |
200 |
950 |
149 ................................... |
225 |
975 |
150 ................................... |
250 |
260,000 |
151 ................................... |
246,275 |
260,025 |
152 ................................... |
300 |
050 |
153 ................................... |
325 |
075 |
154 ................................... |
350 |
100 |
155 ................................... |
375 |
125 |
156 ................................... |
400 |
150 |
157 ................................... |
425 |
175 |
158 ................................... |
450 |
200 |
159 ................................... |
475 |
225 |
160 ................................... |
500 |
250 |
161 ................................... |
525 |
275 |
162 ................................... |
550 |
300 |
163 ................................... |
575 |
325 |
164 ................................... |
600 |
350 |
165 ................................... |
625 |
375 |
166 ................................... |
650 |
400 |
167 ................................... |
675 |
425 |
168 ................................... |
700 |
450 |
169 ................................... |
725 |
475 |
170 ................................... |
750 |
500 |
171 ................................... |
775 |
525 |
172 ................................... |
800 |
550 |
173 ................................... |
825 |
575 |
174 ................................... |
850 |
600 |
175 ................................... |
875 |
625 |
176 ................................... |
900 |
650 |
177 ................................... |
925 |
675 |
178 ................................... |
950 |
700 |
179 ................................... |
975 |
725 |
180 ................................... |
247,000 |
750 |
181 ................................... |
025 |
775 |
182 ................................... |
050 |
800 |
183 ................................... |
075 |
825 |
184 ................................... |
100 |
850 |
185 ................................... |
125 |
875 |
186 ................................... |
150 |
900 |
187 ................................... |
175 |
925 |
188 ................................... |
200 |
950 |
189 ................................... |
225 |
975 |
190 ................................... |
250 |
261,000 |
191 ................................... |
275 |
025 |
192 ................................... |
300 |
050 |
193 ................................... |
325 |
075 |
194 ................................... |
350 |
100 |
195 ................................... |
375 |
125 |
196 ................................... |
400 |
150 |
197 ................................... |
425 |
175 |
198 ................................... |
450 |
200 |
199 ................................... |
475 |
225 |
200 ................................... |
- |
- |
201 ................................... |
460,025 |
485,025 |
202 ................................... |
050 |
050 |
203 ................................... |
075 |
075 |
204 ................................... |
100 |
100 |
205 ................................... |
125 |
125 |
206 ................................... |
150 |
150 |
207 ................................... |
175 |
175 |
208 ................................... |
200 |
200 |
209 ................................... |
225 |
225 |
210 ................................... |
250 |
250 |
211 ................................... |
275 |
275 |
212 ................................... |
300 |
300 |
213 ................................... |
325 |
325 |
214 ................................... |
350 |
350 |
215 ................................... |
375 |
375 |
216 ................................... |
400 |
400 |
217 ................................... |
425 |
425 |
218 ................................... |
450 |
450 |
219 ................................... |
475 |
475 |
220 ................................... |
500 |
500 |
221 ................................... |
525 |
525 |
222 ................................... |
550 |
550 |
223 ................................... |
575 |
575 |
224 ................................... |
600 |
600 |
225 ................................... |
625 |
625 |
226 ................................... |
650 |
650 |
227 ................................... |
675 |
675 |
228 ................................... |
700 |
700 |
229 ................................... |
725 |
725 |
230 ................................... |
750 |
750 |
231 ................................... |
775 |
775 |
232 ................................... |
800 |
800 |
233 ................................... |
825 |
825 |
234 ................................... |
850 |
850 |
235 ................................... |
875 |
875 |
236 ................................... |
900 |
900 |
237 ................................... |
925 |
925 |
238 ................................... |
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950 |
239 ................................... |
975 |
975 |
240 ................................... |
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466,025 |
242 ................................... |
050 |
050 |
243 ................................... |
075 |
075 |
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100 |
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125 |
246 ................................... |
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150 |
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175 |
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200 |
200 |
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225 |
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250 |
250 |
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275 |
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300 |
253 ................................... |
325 |
325 |
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350 |
350 |
255 ................................... |
375 |
375 |
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400 |
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425 |
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450 |
450 |
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475 |
260 ................................... |
500 |
500 |
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525 |
525 |
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550 |
550 |
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575 |
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600 |
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625 |
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650 |
267 ................................... |
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675 |
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700 |
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725 |
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750 |
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775 |
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800 |
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825 |
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850 |
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875 |
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900 |
277 ................................... |
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925 |
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950 |
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975 |
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050 |
283 ................................... |
075 |
075 |
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100 |
285 ................................... |
125 |
125 |
286 ................................... |
150 |
150 |
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175 |
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200 |
200 |
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225 |
225 |
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250 |
250 |
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275 |
275 |
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300 |
300 |
293 ................................... |
325 |
325 |
294 ................................... |
350 |
350 |
295 ................................... |
375 |
375 |
296 ................................... |
400 |
400 |
297 ................................... |
425 |
425 |
298 ................................... |
450 |
450 |
299 ................................... |
475 |
475 |
300 ................................... |
500 |
500 |
301 ................................... |
525 |
525 |
302 (1).............................. |
550 |
550 |
303 (1).............................. |
575 |
575 |
304 (1).............................. |
600 |
600 |
305 (1).............................. |
625 |
625 |
306 (1).............................. |
650 |
650 |
307 (1).............................. |
675 |
675 |
308 (1).............................. |
700 |
700 |
309 (1).............................. |
725 |
725 |
310 ................................... |
750 |
750 |
311 ................................... |
775 |
775 |
312 ................................... |
800 |
800 |
313 ................................... |
825 |
825 |
314 ................................... |
850 |
850 |
315 ................................... |
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875 |
316 ................................... |
900 |
900 |
317 ................................... |
925 |
925 |
318 ................................... |
950 |
950 |
319 ................................... |
975 |
975 |
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468,000 |
321 ................................... |
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468,025 |
322 ................................... |
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050 |
323 ................................... |
075 |
075 |
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100 |
100 |
325 ................................... |
125 |
125 |
326 ................................... |
150 |
150 |
327 ................................... |
175 |
175 |
328 ................................... |
200 |
200 |
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225 |
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250 |
250 |
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275 |
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300 |
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325 |
325 |
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350 |
350 |
335 ................................... |
375 |
375 |
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400 |
400 |
337 ................................... |
425 |
425 |
338 ................................... |
450 |
450 |
339 ................................... |
475 |
475 |
340 ................................... |
500 |
500 |
341 ................................... |
525 |
525 |
342 ................................... |
550 |
550 |
343 ................................... |
575 |
575 |
344 ................................... |
600 |
600 |
345 ................................... |
625 |
625 |
346 ................................... |
650 |
650 |
347 ................................... |
675 |
675 |
348 ................................... |
700 |
700 |
349 ................................... |
725 |
725 |
350 ................................... |
750 |
750 |
351 ................................... |
775 |
775 |
352 ................................... |
800 |
800 |
353 ................................... |
825 |
825 |
354 ................................... |
850 |
850 |
355 ................................... |
875 |
875 |
356 ................................... |
900 |
900 |
357 ................................... |
925 |
925 |
358 ................................... |
950 |
950 |
359 ................................... |
975 |
975 |
360 ................................... |
- |
- |
Canal N.º |
Simplex |
|
Canal N. º |
Simplex |
|
(MHz) |
|
(MHz) |
|
361 ............................... |
464,025 |
381 ............................. |
464,525 |
|
362 ............................... |
050 |
382 ............................. |
550 |
|
363 ............................... |
075 |
383 ............................. |
575 |
|
364 ............................... |
100 |
384 ............................. |
600 |
|
365 ............................... |
125 |
385 ............................. |
625 |
|
366 ............................... |
150 |
386 ............................. |
650 |
|
367 ............................... |
175 |
387 ............................. |
675 |
|
368 ............................... |
200 |
388 ............................. |
700 |
|
369 ............................... |
225 |
389 ............................. |
725 |
|
370 ............................... |
250 |
390 ............................. |
750 |
|
371 ............................... |
275 |
391 ............................. |
775 |
|
372 ............................... |
300 |
392 ............................. |
800 |
|
373 ............................... |
325 |
393 ............................. |
825 |
|
374 ............................... |
350 |
394 ............................. |
850 |
|
375 ............................... |
375 |
395 ............................. |
875 |
|
376 ............................... |
400 |
396 ............................. |
900 |
|
377 ............................... |
425 |
397 ............................. |
925 |
|
378 ............................... |
450 |
398 ............................. |
950 |
|
379 ............................... |
475 |
399 ............................. |
975 |
|
380 ............................... |
500 |
400 ............................. |
- |
(1). Canais de ns. 302 a 309 - são destinados ao Serviço Rádio do Cidadão.
CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - SISTEMAS MULTICANAIS
TABELA VI
CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - SISTEMAS MONO-CANAIS
Canal N.º |
Ida (MHz) |
Volta (MHz) |
1 ................................... |
360,425 |
379,175 |
2 ................................... |
450 |
200 |
3 ................................... |
475 |
225 |
4 ................................... |
500 |
250 |
5 ................................... |
525 |
275 |
6 ................................... |
550 |
300 |
7 ................................... |
575 |
325 |
8 ................................... |
600 |
350 |
9 ................................... |
625 |
375 |
10 ................................... |
650 |
400 |
11 ................................... |
675 |
425 |
12 ................................... |
700 |
450 |
13 ................................... |
725 |
475 |
14 ................................... |
750 |
500 |
15 ................................... |
775 |
525 |
16 ................................... |
800 |
550 |
17 ................................... |
825 |
575 |
18 ................................... |
850 |
600 |
19 ................................... |
875 |
625 |
20 ................................... |
900 |
650 |
21 ................................... |
925 |
675 |
22 ................................... |
950 |
700 |
23 ................................... |
975 |
725 |
24 ................................... |
361,000 |
750 |
25 ................................... |
025 |
775 |
26 ................................... |
361,050 |
379,800 |
27 ................................... |
075 |
825 |
28 ................................... |
100 |
850 |
29 ................................... |
125 |
875 |
30 ................................... |
150 |
900 |
31 ................................... |
175 |
925 |
32 ................................... |
200 |
950 |
33 ................................... |
225 |
975 |
34 ................................... |
250 |
380,000 |
35 ................................... |
275 |
025 |
36 ................................... |
300 |
050 |
37 ................................... |
325 |
075 |
38 ................................... |
350 |
100 |
39 ................................... |
375 |
125 |
40 ................................... |
400 |
150 |
41 ................................... |
425 |
175 |
42 ................................... |
450 |
200 |
43 ................................... |
475 |
225 |
44 ................................... |
500 |
250 |
45 ................................... |
525 |
275 |
46 ................................... |
550 |
300 |
47 ................................... |
575 |
325 |
48 ................................... |
600 |
350 |
49 ................................... |
625 |
375 |
50 ................................... |
650 |
400 |
CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (L) - SISTEMAS MULTICANAIS
Canal N. |
Ida (MHz) |
Volta (MHz) |
7 ..................................................................... |
371,65 |
390,40 |
8 ...................................................................... |
372,90 |
391,65 |
9 ...................................................................... |
374,15 |
392,90 |
10 ...................................................................... |
375,40 |
394,15 |
11 ...................................................................... |
376,65 |
395,40 |
12 ...................................................................... |
377,90 |
396,65 |
CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (L) - SISTEMAS MONO-CANAIS
Canal N.º |
Ida (MHz) |
Volta (MHz) |
51 ................................... |
361,675 |
380,425 |
52 ................................... |
700 |
450 |
53 ................................... |
725 |
475 |
54 ................................... |
750 |
500 |
55 ................................... |
775 |
525 |
56 ................................... |
800 |
550 |
57 ................................... |
825 |
575 |
58 ................................... |
850 |
600 |
59 ................................... |
875 |
625 |
60 ................................... |
900 |
650 |
61 ................................... |
925 |
675 |
62 ................................... |
950 |
700 |
63 ................................... |
975 |
725 |
64 ................................... |
362,000 |
750 |
65 ................................... |
025 |
775 |
66 ................................... |
050 |
800 |
67 ................................... |
075 |
825 |
68 ................................... |
100 |
850 |
69 ................................... |
125 |
875 |
70 ................................... |
150 |
900 |
71 ................................... |
175 |
925 |
72 ................................... |
200 |
950 |
73 ................................... |
225 |
975 |
74 ................................... |
250 |
381,000 |
75 ................................... |
275 |
025 |
76 ................................... |
362,300 |
381,050 |
77 ................................... |
325 |
075 |
78 ................................... |
350 |
100 |
79 ................................... |
375 |
125 |
80 ................................... |
400 |
150 |
81 ................................... |
425 |
175 |
82 ................................... |
450 |
200 |
83 ................................... |
475 |
225 |
84 ................................... |
500 |
250 |
85 ................................... |
525 |
275 |
86 ................................... |
550 |
300 |
87 ................................... |
575 |
325 |
88 ................................... |
600 |
350 |
89 ................................... |
625 |
375 |
90 ................................... |
650 |
400 |
91 ................................... |
675 |
425 |
92 ................................... |
700 |
450 |
93 ................................... |
725 |
475 |
94 ................................... |
750 |
500 |
95 ................................... |
775 |
525 |
96 ................................... |
800 |
550 |
97 ................................... |
825 |
575 |
98 ................................... |
850 |
600 |
99 ................................... |
875 |
625 |
100 ................................... |
- |
- |
Canal N.º |
Simplex |
|
Canal N. º |
Simplex |
|
(MHz) |
|
(MHz) |
|
101 ............................... |
397,925 |
141 ............................... |
925 |
|
102 ............................... |
950 |
142 ............................... |
950 |
|
103 ............................... |
975 |
143 ............................... |
975 |
|
104 ............................... |
398,000 |
144 ............................... |
399,000 |
|
105 ............................... |
025 |
145 ............................... |
025 |
|
106 ............................... |
050 |
146 ............................... |
050 |
|
107 ............................... |
075 |
147 ............................... |
075 |
|
108 ............................... |
100 |
148 ............................... |
100 |
|
109 ............................... |
125 |
149 ............................... |
125 |
|
110 ............................... |
150 |
150 ............................... |
150 |
|
111 ............................... |
175 |
151 ............................... |
399,175 |
|
112 ............................... |
200 |
152 ............................... |
200 |
|
113 ............................... |
225 |
153 ............................... |
225 |
|
114 ............................... |
250 |
154 ............................... |
250 |
|
115 ............................... |
275 |
155 ............................... |
275 |
|
116 ............................... |
300 |
156 ............................... |
300 |
|
117 ............................... |
325 |
157 ............................... |
325 |
|
118 ............................... |
350 |
158 ............................... |
350 |
|
119 ............................... |
375 |
159 ............................... |
375 |
|
120 ............................... |
400 |
|
160 ............................... |
400 |
121 ............................... |
425 |
161 ............................... |
425 |
|
122 ............................... |
450 |
162 ............................... |
450 |
|
123 ............................... |
475 |
163 ............................... |
475 |
|
124 ............................... |
500 |
164 ............................... |
500 |
|
125 ............................... |
525 |
165 ............................... |
525 |
|
126 ............................... |
398,550 |
166 ............................... |
399,550 |
|
127 ............................... |
575 |
167 ............................... |
575 |
|
128 ............................... |
600 |
168 ............................... |
600 |
|
129 ............................... |
625 |
169 ............................... |
625 |
|
130 ............................... |
650 |
170 ............................... |
650 |
|
131 ............................... |
675 |
171 ............................... |
675 |
|
132 ............................... |
700 |
172 ............................... |
700 |
|
133 ............................... |
725 |
173 ............................... |
725 |
|
134 ............................... |
750 |
174 ............................... |
750 |
|
135 ............................... |
775 |
175 ............................... |
775 |
|
136 ............................... |
800 |
176 ............................... |
800 |
|
137 ............................... |
825 |
177 ............................... |
825 |
|
138 ............................... |
850 |
178 ............................... |
850 |
|
139 ............................... |
875 |
179 ............................... |
875 |
|
140 ............................... |
900 |
180 ............................... |
- |
CORRESPONDÊNCIA PRIVADA - SISTEMAS MONO-CANAIS
Canal N.º |
Ida (MHz) |
Volta (MHz) |
1 (1).............................. |
450,025 |
455,025 |
2 (1).............................. |
050 |
050 |
3 (1).............................. |
075 |
075 |
4 (1).............................. |
100 |
100 |
5 (1).............................. |
125 |
125 |
6 (1).............................. |
150 |
150 |
7 (1).............................. |
175 |
175 |
8 (1).............................. |
200 |
200 |
9 (1).............................. |
225 |
225 |
10 (1).............................. |
250 |
250 |
11 (1).............................. |
275 |
275 |
12 (1).............................. |
300 |
300 |
13 (1).............................. |
325 |
325 |
14 (1).............................. |
350 |
350 |
15 (1).............................. |
375 |
375 |
16 (1).............................. |
400 |
400 |
17 (1).............................. |
425 |
425 |
18 (1).............................. |
450 |
450 |
19 (1).............................. |
475 |
475 |
20 (1).............................. |
500 |
500 |
21 (1).............................. |
525 |
525 |
22 (1).............................. |
550 |
550 |
23 (1).............................. |
575 |
575 |
24 (1).............................. |
600 |
600 |
25 (1).............................. |
625 |
625 |
26 (1).............................. |
650 |
650 |
27 (1).............................. |
675 |
675 |
28 (1).............................. |
700 |
700 |
29 (1).............................. |
725 |
725 |
30 (1).............................. |
750 |
750 |
31 (1).............................. |
775 |
775 |
32 (1).............................. |
800 |
800 |
33 (1).............................. |
825 |
825 |
34 (1).............................. |
850 |
850 |
35 (1).............................. |
875 |
875 |
36 (1).............................. |
900 |
900 |
37 (1).............................. |
925 |
925 |
38 (1).............................. |
950 |
950 |
39 (1).............................. |
975 |
975 |
40 (1).............................. |
451,000 |
456,000 |
41 ................................... |
451,025 |
456,025 |
42 ................................... |
050 |
050 |
43 ................................... |
075 |
075 |
44 ................................... |
100 |
100 |
45 ................................... |
125 |
125 |
46 ................................... |
150 |
150 |
47 ................................... |
175 |
175 |
48 ................................... |
200 |
200 |
49 ................................... |
225 |
225 |
50 ................................... |
250 |
250 |
51 ................................... |
275 |
275 |
52 ................................... |
300 |
300 |
53 ................................... |
325 |
325 |
54 ................................... |
350 |
350 |
55 ................................... |
375 |
375 |
56 ................................... |
400 |
400 |
57 ................................... |
425 |
425 |
58 ................................... |
450 |
450 |
59 ................................... |
475 |
475 |
60 ................................... |
500 |
500 |
61 ................................... |
525 |
525 |
62 ................................... |
550 |
550 |
63 ................................... |
575 |
575 |
64 ................................... |
600 |
600 |
65 ................................... |
625 |
625 |
66 ................................... |
650 |
650 |
67 ................................... |
675 |
675 |
68 ................................... |
700 |
700 |
69 ................................... |
725 |
725 |
70 ................................... |
750 |
750 |
71 ................................... |
775 |
775 |
72 ................................... |
800 |
800 |
73 ................................... |
825 |
825 |
74 ................................... |
850 |
850 |
75 ................................... |
875 |
875 |
76 ................................... |
900 |
900 |
77 ................................... |
925 |
925 |
78 ................................... |
950 |
950 |
79 ................................... |
975 |
975 |
80 ................................... |
452,000 |
457,000 |
(1) Canais de ns. 1 a 40 - são destinados às Radiocomunicações de auxílio à Radiodifusão.
CORRESPONDÊNCIA OFICIAL (L) - SISTEMAS MONO-CANAIS
Canal N.º |
Ida (MHz) |
Volta (MHz) |
81 ................................... |
452,025 |
457,025 |
82 ................................... |
050 |
050 |
83 ................................... |
075 |
075 |
84 ................................... |
100 |
100 |
85 ................................... |
125 |
125 |
86 ................................... |
150 |
150 |
87 ................................... |
175 |
175 |
88 ................................... |
200 |
200 |
89 ................................... |
225 |
225 |
90 ................................... |
250 |
250 |
91 ................................... |
275 |
275 |
92 ................................... |
300 |
300 |
93 ................................... |
325 |
325 |
94 ................................... |
350 |
350 |
95 ................................... |
375 |
375 |
96 ................................... |
400 |
400 |
97 ................................... |
425 |
425 |
98 ................................... |
450 |
450 |
99 ................................... |
475 |
475 |
100 ................................... |
500 |
500 |
101 ................................... |
525 |
525 |
102 ................................... |
550 |
550 |
103 ................................... |
575 |
575 |
104 ................................... |
600 |
600 |
105 ................................... |
625 |
625 |
106 ................................... |
650 |
650 |
107 ................................... |
675 |
675 |
108 ................................... |
700 |
700 |
109 ................................... |
725 |
725 |
110 ................................... |
750 |
750 |
111 ................................... |
775 |
775 |
112 ................................... |
800 |
800 |
113 ................................... |
825 |
825 |
114 ................................... |
850 |
850 |
115 ................................... |
875 |
875 |
116 ................................... |
900 |
900 |
117 ................................... |
925 |
925 |
118 ................................... |
950 |
950 |
119 ................................... |
975 |
975 |
120 ................................... |
453,000 |
458,000 |
121 ................................... |
453,025 |
458,025 |
122 ................................... |
050 |
050 |
123 ................................... |
075 |
075 |
124 ................................... |
100 |
100 |
125 ................................... |
125 |
125 |
126 ................................... |
150 |
150 |
127 ................................... |
175 |
175 |
128 ................................... |
200 |
200 |
129 ................................... |
225 |
225 |
130 ................................... |
250 |
250 |
131 ................................... |
275 |
275 |
132 ................................... |
300 |
300 |
133 ................................... |
325 |
325 |
134 ................................... |
350 |
350 |
135 ................................... |
375 |
375 |
136 ................................... |
400 |
400 |
137 ................................... |
425 |
425 |
138 ................................... |
450 |
450 |
139 ................................... |
475 |
475 |
140 ................................... |
500 |
500 |
141 ................................... |
525 |
525 |
142 ................................... |
550 |
550 |
143 ................................... |
575 |
575 |
144 ................................... |
600 |
600 |
145 ................................... |
625 |
625 |
146 ................................... |
650 |
650 |
147 ................................... |
675 |
675 |
148 ................................... |
700 |
700 |
149 ................................... |
725 |
725 |
150 ................................... |
750 |
750 |
151 ................................... |
775 |
775 |
152 ................................... |
800 |
800 |
153 ................................... |
825 |
825 |
154 ................................... |
850 |
850 |
155 ................................... |
875 |
875 |
156 ................................... |
900 |
900 |
157 ................................... |
925 |
925 |
158 ................................... |
950 |
950 |
159 ................................... |
975 |
975 |
160 ................................... |
- |
- |
CORRESPONDÊNCIA PÚBLICA - SISTEMAS MONO-CANAIS
TELEFONIAS MÓVEL TERRESTRES E RURAL
Canal N.º |
Ida (MHz) |
|
N. º |
Volta (MHz) |
161 ................................... |
454,025 |
161 ‘ ................................. |
459,025 |
|
162 ................................... |
050 |
162 ‘ ................................. |
050 |
|
163 ................................... |
075 |
163 ‘ ................................. |
075 |
|
164 ................................... |
100 |
164 ‘ ................................. |
100 |
|
165 ................................... |
125 |
165 ‘ ................................. |
125 |
|
166 ................................... |
150 |
166 ‘ ................................. |
150 |
|
167 ................................... |
175 |
167 ‘ ................................. |
175 |
|
168 ................................... |
200 |
168 ‘ ................................. |
200 |
|
169 ................................... |
225 |
169 ‘ ................................. |
225 |
|
170 ................................... |
250 |
170 ‘ ................................. |
250 |
|
171 ................................... |
275 |
171 ‘ ................................. |
275 |
|
172 ................................... |
300 |
172 ‘ ................................. |
300 |
|
173 ................................... |
325 |
173 ‘ ................................. |
325 |
|
174 ................................... |
350 |
174 ‘ ................................. |
350 |
|
175 ................................... |
375 |
175 ‘ ................................. |
375 |
|
176 ................................... |
400 |
176 ‘ ................................. |
400 |
|
177 ................................... |
425 |
177 ‘ ................................. |
425 |
|
178 ................................... |
450 |
178 ‘ ................................. |
450 |
|
179 ................................... |
475 |
179 ‘ ................................. |
475 |
|
180 ................................... |
500 |
180 ‘ ................................. |
500 |
|
181 ................................... |
454,525 |
181 ‘ ................................. |
459,525 |
|
182 ................................... |
550 |
182 ‘ ................................. |
550 |
|
183 ................................... |
575 |
183 ‘ ................................. |
575 |
|
184 ................................... |
600 |
184 ‘ ................................. |
600 |
|
185 ................................... |
625 |
185 ‘ ................................. |
625 |
|
186 ................................... |
650 |
186 ‘ ................................. |
650 |
|
187 ................................... |
675 |
187 ‘ ................................. |
675 |
|
188 ................................... |
700 |
188 ‘ ................................. |
700 |
|
189 ................................... |
725 |
189 ‘ ................................. |
725 |
|
190 ................................... |
750 |
190 ‘ ................................. |
750 |
|
191 ................................... |
775 |
191 ‘ ................................. |
775 |
|
192 ................................... |
800 |
192 ‘ ................................. |
800 |
|
193 ................................... |
825 |
193 ‘ ................................. |
825 |
|
194 ................................... |
850 |
194 ‘ ................................. |
850 |
|
195 ................................... |
875 |
195 ‘ ................................. |
875 |
|
196 ................................... |
900 |
196 ‘ ................................. |
900 |
|
197 ................................... |
925 |
197 ‘ ................................. |
925 |
|
198 ................................... |
950 |
198 ‘ ................................. |
950 |
|
199 ................................... |
975 |
199 ‘ ................................. |
975 |
|
200 ................................... |
- |
200 ‘ ................................. |
- |
Canal N.º |
Ida (MHz) |
|
N. º |
Volta (MHz) |
161 ‘ ................................. |
459,025 |
361 ‘ ................................. |
469,025 |
|
162 ‘ ................................. |
050 |
362 ‘ ................................. |
050 |
|
163 ‘ ................................. |
075 |
363 ‘ ................................. |
075 |
|
164 ‘ ................................. |
100 |
364 ‘ ................................. |
100 |
|
165 ‘ ................................. |
125 |
365 ‘ ................................. |
125 |
|
166 ‘ ................................. |
150 |
366 ‘ ................................. |
150 |
|
167 ‘ ................................. |
175 |
367 ‘ ................................. |
175 |
|
168 ‘ ................................. |
200 |
368 ‘ ................................. |
200 |
|
169 ‘ ................................. |
225 |
369 ‘ ................................. |
225 |
|
170 ‘ ................................. |
250 |
370 ‘ ................................. |
250 |
|
171 ‘ ................................. |
275 |
371 ‘ ................................. |
275 |
|
172 ‘ ................................. |
300 |
372 ‘ ................................. |
300 |
|
173 ‘ ................................. |
325 |
373 ‘ ................................. |
325 |
|
174 ‘ ................................. |
350 |
374 ‘ ................................. |
350 |
|
175 ‘ ................................. |
375 |
375 ‘ ................................. |
375 |
|
176 ‘ ................................. |
400 |
376 ‘ ................................. |
400 |
|
177 ‘ ................................. |
425 |
377 ‘ ................................. |
425 |
|
178 ‘ ................................. |
450 |
378 ‘ ................................. |
450 |
|
179 ‘ ................................. |
475 |
379 ‘ ................................. |
475 |
|
180 ‘ ................................. |
500 |
380 ‘ ................................. |
500 |
|
181 ‘ ................................. |
459,525 |
381 ‘ ................................. |
469,525 |
|
182 ‘ ................................. |
550 |
382 ‘ ................................. |
550 |
|
183 ‘ ................................. |
575 |
383 ‘ ................................. |
575 |
|
184 ‘ ................................. |
600 |
384 ‘ ................................. |
600 |
|
185 ‘ ................................. |
625 |
385 ‘ ................................. |
625 |
|
186 ‘ ................................. |
650 |
386 ‘ ................................. |
650 |
|
187 ‘ ................................. |
675 |
387 ‘ ................................. |
675 |
|
188 ‘ ................................. |
700 |
388 ‘ ................................. |
700 |
|
189 ‘ ................................. |
725 |
389 ‘ ................................. |
725 |
|
190 ‘ ................................. |
750 |
390 ‘ ................................. |
750 |
|
191 ‘ ................................. |
775 |
391 ‘ ................................. |
775 |
|
192 ‘ ................................. |
800 |
392 ‘ ................................. |
800 |
|
193 ‘ ................................. |
825 |
393 ‘ ................................. |
825 |
|
194 ‘ ................................. |
850 |
394 ‘ ................................. |
850 |
|
195 ‘ ................................. |
875 |
395 ‘ ................................. |
875 |
|
196 ‘ ................................. |
900 |
396 ‘ ................................. |
900 |
|
197 ‘ ................................. |
925 |
397 ‘ ................................. |
925 |
|
198 ‘ ................................. |
950 |
398 ‘ ................................. |
950 |
|
199 ‘ ................................. |
975 |
399 ‘ ................................. |
975 |
|
200 ‘ |
- |
400 ‘ ................................. |
- |
(D.O. de 6 de setembro de 1973, páginas. 8.980 a 8.986).