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Portaria nº 75, de 17 de setembro de 1990 (SUBSTITUÍDA)

Publicado: Quarta, 19 Setembro 1990 09:20 | Última atualização: Terça, 31 Janeiro 2023 10:47 | Acessos: 9716
Substituída pela Resolução nº 759/2023

Republicar o PLANO BÁSICO DE DISTRIBUIÇÃO DE CANAIS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS TROPICAIS, que consolida todas as inclusões e alterações havidas até a data de assinatura da presente Portaria, em cumprimento à Portaria SNC nº 14, de 18.06.90, publicada no D.O.U. de 20 subsequente.

 

Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de 19/9/1990.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE COMUNICAÇÕES DO MINISTÉRIO DA INFRA-ESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria-MINFRA nº 767, de 28 de agosto de 1990, publicada no D.O.U. do dia 31 subsequente,

RESOLVE:

I – Republicar o PLANO BÁSICO DE DISTRIBUIÇÃO DE CANAIS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS TROPICAIS, que consolida todas as inclusões e alterações havidas até a data de assinatura da presente Portaria, em cumprimento à Portaria SNC nº 14, de 18.06.90, publicada no D.O.U. de 20 subsequente.

II – Todas as emissoras de que trata esta republicação terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para verificarem as características dos canais respectivos e, caso haja divergência com os valores autorizados, comunicar o fato à Representação Regional desta Secretaria em cuja jurisdição encontra-se a emissora.

II.1 – As Representações Regionais desta Secretaria, dentro de 15 (quinze) dias, a partir do vencimento do prazo estabelecido no item II, verificarão as informações recebidas e, em caso de serem procedentes, as encaminhará ao Departamento Nacional de Serviços Privados – DNPV, para proceder as alterações no PBOT.

III - Estabelecer o prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da presente Portaria, para que as emissoras que tiverem suas características alteradas realizem o enquadramento nas novas características.

III.1 – O formulário padronizado contendo as novas características técnicas de operação da estação deverá ser apresentado à Representação Regional desta Secretaria, em cuja jurisdição se encontra a estação, até 60 (sessenta) dias antes do prazo fixado para enquadramento.

IV – Derrogar, no que tange a alterações de características e inclusões de canais, as Portarias baixadas desde a última republicação do Plano, por haverem sido consideradas nesta republicação, permanecendo inalteradas as demais disposições das mesmas.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JOEL MARCIANO RAUBER

OBS: O PLANO BÁSICO DE DISTRIBUIÇÃO DE CANAIS DE RADIODIFUSÃO SONORA EM ONDAS TROPICAIS, pode ser encontrado no D.O.U. Página 17969 Seção 1 de 19.09.1990.

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