Portaria nº 492, de 2 de outubro de 1997 (SUBSTITUÍDA)
Substituída pela Resolução nº 759/2023 |
Estabelecer que os sistemas digitais da Correspondência Pública, operando conforme a Norma 05/91 aprovada pela Portaria SNC Nº 229, de 24 de setembro de 1991, utilizarão a faixa 873-960 MHz em base compartilhada, em caráter secundário, a partir de 1º de janeiro de 1998. |
Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de 03/10/1997.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO que, enquanto não instalada e em funcionamento a Agência Nacional de Telecomunicações, remanesce a este Ministério a competência de regulamentação dos Serviços de Telecomunicações, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.295, de 19 de julho de 1996;
CONSIDERANDO que, estando em plena vigência os atuais Regulamentos de Serviços de Telecomunicações e enquanto não for editada a regulamentação decorrente da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, faz-se necessária a continuidade de emissão de normas relativas àqueles Serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso do espectro radioelétrico;
CONSIDERANDO o surgimento de novos serviços e novas tecnologias,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer que os sistemas digitais da Correspondência Pública, operando conforme a Norma 05/91 aprovada pela Portaria SNC Nº 229, de 24 de setembro de 1991, utilizarão a faixa 873-960 MHz em base compartilhada, em caráter secundário, a partir de 1º de janeiro de 1998.
Art. 2º Revogar os seguintes atos:
I - Item II da Portaria SNC Nº 229, de 24 de setembro de 1991, publicada no D.O.U. de 26 de setembro de 1991;
II - Alínea “c” do item I da Portaria MC Nº 208, de 12 de abril de 1994, publicada no D.O.U. de 13 de abril de 1994;
III - Portaria Nº 873, de 10 de novembro de 1994, publicada no D.O.U. de 14 de novembro de 1994;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO MOTTA