Portaria nº 334, de 1 de junho de 1994 (SUBSTITÍDA)
Substituída pela Resolução nº 759/2023 |
Autoriza o uso compartilhado dos canais das subfaixas destinadas à correspondência Pública por permissionários do Serviço Limitado |
Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de 8/6/1994.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e considerando:
- o disposto na Norma NET nº 003/DNPU/ SNC/MINFRA, aprovada pela Portaria nº 43, de 19 de abril de 1991, D.O.U. de 24.04.91, e
- a necessidade de prover faixas de freqüências com capacidade suficiente para permitir a interligação de meios adicionais de telecomunicações à rede pública de telecomunicações,
RESOLVE:
1 – Autorizar o uso compartilhado dos canais das subfaixas destinadas à correspondência pública, abaixo relacionadas, pelas correspondências privadas e oficial L, exclusivamente por permissionários do Serviço Limitado, que pretendam interligar suas estações à rede pública de telecomunicações, nos termos da Norma nº 003/DNPU, de 19.04.91, D.O.U. de 24.04.91 – Meios Adicionais de Telecomunicações.
a) TABELA III da Portaria 989/74 – MC
CANAL Nº |
FREQÜÊNCIA(MHz) |
|
Ida |
Volta |
|
831 |
164,61 |
169,21 |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
880 |
165,59 |
170,19 |
b) TABELA II da Portaria 623/73 - MC
CANAL Nº |
FREQÜÊNCIA(MHz) |
|
Ida |
Volta |
|
76 |
244,400 |
258,150 |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
100 |
245,000 |
258,750 |
c) TABELA IV da Portaria 623/73 - MC
CANAL Nº |
FREQÜÊNCIA(MHz) |
|
Ida |
Volta |
|
101 |
245,025 |
258,775 |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
125 |
245,625 |
259,375 |
d) TABELA III da Portaria 263/89 - MC
CANAL Nº |
FREQÜÊNCIA(MHz) |
|
Ida |
Volta |
|
01 |
411,625 |
428,075 |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
77 |
413,525 |
429,975 |
e) TABELA IV da Portaria 263/89 - MC
CANAL Nº |
FREQÜÊNCIA(MHz) |
|
Ida |
Volta |
|
01 |
440,000 |
454,025 |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
39 |
440,975 |
454,975 |
f) TABELA XI da Portaria 623/73 - MC
CANAL Nº |
FREQÜÊNCIA(MHz) |
|
Ida |
Volta |
|
161 |
459,025 |
465,025 |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
. |
200 |
459,975 |
469,975 |
2 – Estabelecer a seguinte rotina para solicitar a consignação de freqüências para atendimento a permissionários do Serviço Limitado, que pretendam interligar suas estações a rede pública de telecomunicações, de acordo com a Norma de Meios Adicionais de Telecomunicações:
2.1 – Facultar ao requerente ou permissionário que apresente juntamente com o pedido para executar o Serviço Limitado, documento da concessionária dos serviços públicos de telecomunicações, que indique as freqüências relacionadas nesta Portaria que satisfaçam às necessidades do mesmo.
2.2 – Em outro caso, as Delegacias do Ministério das Comunicações procederão da seguinte forma:
a) efetuar pesquisa de freqüências nas áreas das estações, na base de dados – SITAR, dentre as faixas estabelecidas nesta Portaria, identificando quais aquelas que possam ser consignadas às estações do interessado;
b) encaminhar ofício à concessionária de serviços públicos de telecomunicações da localidade, informando as freqüências, as características técnicas das estações e a entidade requerente que, de acordo com a pesquisa efetuada no SITAR, serão consignadas a estas estações. As informações se destinam a resguardar riscos de interferências às estações da concessionária com previsão de instalação a curto prazo;
3 – O Secretário de Administração de Radiofreqüências estabelecerá outras condições visando o atendimento às entidades permissionárias do serviço limitado, que pretendam interligar suas estações à rede pública de telecomunicações, de acordo com a Norma de Meios Adicionais de Telecomunicações.
4 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogada a Portaria nº 41/92, de 08.12.92, publicada no D.O.U. de 16.12.92.
DJALMA BASTOS DE MORAIS