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Portaria nº 334, de 1 de junho de 1994 (SUBSTITÍDA)

Publicado: Quarta, 08 Junho 1994 11:46 | Última atualização: Quarta, 01 Fevereiro 2023 14:27 | Acessos: 10564
Substituída pela Resolução nº 759/2023

Autoriza o uso compartilhado dos canais das subfaixas destinadas à correspondência Pública por permissionários do Serviço Limitado

 

Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de 8/6/1994.

 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e considerando:

- o disposto na Norma NET nº 003/DNPU/ SNC/MINFRA, aprovada pela Portaria nº 43, de 19 de abril de 1991, D.O.U. de 24.04.91, e

- a necessidade de prover faixas de freqüências com capacidade suficiente para permitir a interligação de meios adicionais de telecomunicações à rede pública de telecomunicações,

RESOLVE:

1 – Autorizar o uso compartilhado dos canais das subfaixas destinadas à correspondência pública, abaixo relacionadas, pelas correspondências privadas e oficial L, exclusivamente por permissionários do Serviço Limitado, que pretendam interligar suas estações à rede pública de telecomunicações, nos termos da Norma nº 003/DNPU, de 19.04.91, D.O.U. de 24.04.91 – Meios Adicionais de Telecomunicações.

a) TABELA III da Portaria 989/74 – MC

CANAL

FREQÜÊNCIA(MHz)

Ida

Volta

831

164,61

169,21

.

.

.

.

.

.

.

.

.

880

165,59

170,19

b) TABELA II da Portaria 623/73 - MC

CANAL

FREQÜÊNCIA(MHz)

Ida

Volta

76

244,400

258,150

.

.

.

.

.

.

.

.

.

100

245,000

258,750

c) TABELA IV da Portaria 623/73 - MC

CANAL 

FREQÜÊNCIA(MHz)

Ida

Volta

101

245,025

258,775

.

.

.

.

.

.

.

.

.

125

245,625

259,375


d) TABELA III da Portaria 263/89 - MC 

CANAL

FREQÜÊNCIA(MHz)

Ida

Volta

01

411,625

428,075

.

.

.

.

.

.

.

.

.

77

413,525

429,975

e) TABELA IV da Portaria 263/89 - MC

CANAL

FREQÜÊNCIA(MHz)

Ida

Volta

01

440,000

454,025

.

.

.

.

.

.

.

.

.

39

440,975

454,975

f) TABELA XI da Portaria 623/73 - MC

CANAL

FREQÜÊNCIA(MHz)

Ida

Volta

161

459,025

465,025

.

.

.

.

.

.

.

.

.

200

459,975

469,975

2 – Estabelecer a seguinte rotina para solicitar a consignação de freqüências para atendimento a permissionários do Serviço Limitado, que pretendam interligar suas estações a rede pública de telecomunicações, de acordo com a Norma de Meios Adicionais de Telecomunicações:

2.1 – Facultar ao requerente ou permissionário que apresente juntamente com o pedido para executar o Serviço Limitado, documento da concessionária dos serviços públicos de telecomunicações, que indique as freqüências relacionadas nesta Portaria que satisfaçam às necessidades do mesmo.

2.2 – Em outro caso, as Delegacias do Ministério das Comunicações procederão da seguinte forma:

a) efetuar pesquisa de freqüências nas áreas das estações, na base de dados – SITAR, dentre as faixas estabelecidas nesta Portaria, identificando quais aquelas que possam ser consignadas às estações do interessado;

b) encaminhar ofício à concessionária de serviços públicos de telecomunicações da localidade, informando as freqüências, as características técnicas das estações e a entidade requerente que, de acordo com a pesquisa efetuada no SITAR, serão consignadas a estas estações. As informações se destinam a resguardar riscos de interferências às estações da concessionária com previsão de instalação a curto prazo;

3 – O Secretário de Administração de Radiofreqüências estabelecerá outras condições visando o atendimento às entidades permissionárias do serviço limitado, que pretendam interligar suas estações à rede pública de telecomunicações, de acordo com a Norma de Meios Adicionais de Telecomunicações.

4 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, revogada a Portaria nº 41/92, de 08.12.92, publicada no D.O.U. de 16.12.92.

DJALMA BASTOS DE MORAIS

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