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Portaria nº 263, de 7 de maio de 1997 (SUBSTITUÍDA)

Publicado: Sexta, 09 Maio 1997 15:28 | Última atualização: Terça, 31 Janeiro 2023 12:18 | Acessos: 10986
Substituída pela Resolução nº 759/2023

Dispõe sobre a consignação de freqüências - Normas 004/90 e 026/94 e Portarias nºs 229/ 91 e 208/94.

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 09/05/1997.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e

CONSIDERANDO o planejamento do Ministério das Comunicações para uso da faixa de 900 MHz;

CONSIDERANDO os estudos em desenvolvimento para introdução no país de serviço de mensagens bidirecionais e unidirecionais;

CONSIDERANDO que a Comissão Interamericana de Telecomunicações - CITEL recomenda que nas três Américas este tipo de aplicação tenha uniformidade na destinação de faixas e nas canalizações empregadas a fim de facilitar a operação dos dispositivos pessoais em diferentes países;

CONSIDERANDO que para a introdução deste novo tipo de serviço nas subfaixas recomendada pela CITEL e de outras aplicações na faixa de 900 MHz será necessário modificar o uso corrente de certas faixas de freqüência, 

RESOLVE:

Art. 1º Não mais consignar freqüências que, nas canalizações estabelecidas pela Norma 004/90 (aprovada pela Portaria MC nº 105/90), pela Norma 026/94 (aprovada pela Portaria MC nº 1119/94) e pelas Portarias SNC nº 229/91 e MC nº 208/94, ocupem as seguintes faixas de freqüências:.

-   901 - 902 MHz

-   928 – 929 MHz

-   930 – 931 MHz

-   933 – 935 MHz

-   940 – 941 MHz

-   942 – 944 MHz

-   952 – 953 MHz 

Art. 2º Determinar à Secretaria de Administração de Radiofreqüências que estabeleça critérios, prazos e condições para modificação do uso das faixas citadas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MOTTA

 

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