Portaria nº 263, de 7 de maio de 1997 (SUBSTITUÍDA)
Substituída pela Resolução nº 759/2023 |
Dispõe sobre a consignação de freqüências - Normas 004/90 e 026/94 e Portarias nºs 229/ 91 e 208/94. |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 09/05/1997.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e
CONSIDERANDO o planejamento do Ministério das Comunicações para uso da faixa de 900 MHz;
CONSIDERANDO os estudos em desenvolvimento para introdução no país de serviço de mensagens bidirecionais e unidirecionais;
CONSIDERANDO que a Comissão Interamericana de Telecomunicações - CITEL recomenda que nas três Américas este tipo de aplicação tenha uniformidade na destinação de faixas e nas canalizações empregadas a fim de facilitar a operação dos dispositivos pessoais em diferentes países;
CONSIDERANDO que para a introdução deste novo tipo de serviço nas subfaixas recomendada pela CITEL e de outras aplicações na faixa de 900 MHz será necessário modificar o uso corrente de certas faixas de freqüência,
RESOLVE:
Art. 1º Não mais consignar freqüências que, nas canalizações estabelecidas pela Norma 004/90 (aprovada pela Portaria MC nº 105/90), pela Norma 026/94 (aprovada pela Portaria MC nº 1119/94) e pelas Portarias SNC nº 229/91 e MC nº 208/94, ocupem as seguintes faixas de freqüências:.
- 901 - 902 MHz
- 928 – 929 MHz
- 930 – 931 MHz
- 933 – 935 MHz
- 940 – 941 MHz
- 942 – 944 MHz
- 952 – 953 MHz
Art. 2º Determinar à Secretaria de Administração de Radiofreqüências que estabeleça critérios, prazos e condições para modificação do uso das faixas citadas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MOTTA