Portaria nº 208, de 12 de abril de 1994 (SUBSTITUÍDA)
Substituída pela Resolução nº 759/2023 |
Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de 13/4/1994
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES , no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I - Alterar a Portaria nº 229, de 24 de setembro de 1991 publicada no D.O.U. de 26 de setembro de 1991, da seguinte forma:
a) - Autorizar o uso da faixa de 873 MHz à 960 MHz para sistemas de 4 Mbit/s e 2 x 2 Mbit/s.
b) - Modificar a Norma 05/91 nos itens descritos a seguir:
Esta Norma se aplica a Correspondência Publica para Sistema Digitais com velocidades de transmissão de 2, 4, 2x2 e 8 Mbit/s.
3.2. Cálculo das frequências nominais das portadoras para sistemas de 4 e 2x2 Mbit/s.
F (MHz) = 873 + N x 0,25 onde: 8 ≤ N ≤ 340
3.3. Cálculo das frequências nominais das portadoras para sistemas de 8 Mbit/s.
F (MHz) = 873 + N x 0,25 onde: 16 ≤ N ≤ 332
4.2. Largura de Faixa permitida para as emissões.
A largura de faixa permitida para as emissões por radiofrequências deve ser a menor possível objetivando minimizar as interferências entre canais adjacentes e não poderá ser superior a 2 MHz para sistemas de 2 Mbit/s, 4 MHz para sistemas de 4 e 2x2 Mbit/s e 8 MHz para sistemas de 8 Mbit/s.
c) - Modificar para secundária a prioridade da faixa de 894 MHz a 896 MHz, utilizada em base compartilhada pela Correspondência Pública.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DJALMA BASTOS DE MORAIS