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Portaria nº 53, de 8 de março de 1996 (SUBSTITUÍDA)

Publicado: Quarta, 13 Março 1996 13:10 | Última atualização: Terça, 31 Janeiro 2023 11:09 | Acessos: 10582
Substituída pela Resolução nº 759/2023  

Observação : Este texto não substitui o publicado no DOU de 13/6/1996 .

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES , Interino, no uso da competência que lhe confere o art. 87 , parágrafo único, inciso II. da Constituição

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico nº 9/96 - CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DE FREQÜÊNCIAS PARA SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO NAS FAIXAS DE 72 MHz e 75 MHz, anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 316 de 30 de março de 1978, publicada no D.O.U. de 04.04.78.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Renato Navarro Guerreiro

REGULAMENTO TÉCNICO Nº 9/96

CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DE FREQÜÊNCIAS PARA SISTEMAS DE RADIOCOMUNICAÇÃO NAS FAIXAS 72 E 75 MHz

(Regulamento substituído pela Resolução nº 759, de 19 de janeiro de 2023)

1. OBJETIVO

Este regulamento técnico tem por objetivo estabelecer a canalização e as condições de uso das faixas de freqüências 72 - 73 MHz e 75,4 - 76 MHz atribuídas ao Serviço Fixo, para aplicações ponto a ponto e ponto-multiponto, em modo simplex.

2. FREQÜÊNCIAS

2.1. Canalização

2.1. As freqüências portadoras dos canais de radiofreqüências são calculadas pelas fórmulas a seguir, onde:

Fn = freqüência central de um canal de radiofreqüências.

2.1.1.1. Canalização com espaçamento de 20 kHz entre portadoras na faixa de 72- 73 MHz Fn = 72,0 + 0,02 x n (MHz) n = 1,2,...49

2.1.1.2. Canalização com espaçamento de 20 kHz entre portadoras na faixa de 75,4 - 76 MHz

Fn = 75,4 + 0,02 x n (MHz) n = 1,2,...29

2.1.2. As freqüências nominais das portadoras dos canais de radiofreqüências, calculadas a partir das fórmulas do item 2.1.1 estão apresentadas nas Tabelas I e II a seguir:

TABELA I

CANALIZAÇÃO COM ESPAÇAMENTO DE 20 kHz ENTRE PORTADORAS NA FAIXA 72 MHz

CANAL

Fn MHz

CANAL

Fn MHz

1

72,02

26

72,52

2

72,04

27

72,54

3

72,06

28

72,56 

4

72,08

29

72,58

5

72,10

30

72,60

6

72,12

31

72,62

7

72,14

32

72,64

8

72,16

33

72,66

9

72,18

34

72,68

10

72,20

35

72,70

11

72,22

36

72,72

12

72,24

37

72,74

13

72,26

38

72,76

14

72,28

39

72,78

15

72,30

40

72,80

16

72,32

41

72,82

17

72,34

42

72,84

18

72,36

43

72,86

19

72,38

44

72,88

20

72,40

45

72,90

21

72,42

46

72,92

22

72,44

47

72,94

23

72,46

48

72,96

24

72,48

49

72,98

25

72,50

-

-

 

TABELA II

CANALIZAÇÃO COM ESPAÇAMENTO DE 20 kHz ENTRE PORTADORAS NA FAIXA 75MHz

CANAL

Fn MHz

CANAL

Fn MHz

1

75,42

16

75,72

2

75,44

17

75,74

3

75,46

18

75,76

4

75,48

19

75,78

5

75,50

20

75,80

6

75,52

21

75,82

7

75,54

22

75,84

8

75,56

23

75,86

9

75,58

24

75,88

10

75,60

25

75,90

11

75,62

26

75,92

12

75,64

27

75,94

13

75,66

28

75,96

14

75,68

29

75,98

15

75,70

-

-

2.2-Largura de faixa ocupada

A largura de faixa ocupada pelo canal de radiofreqüências deve ser a menor possível, de modo a reduzir a possibilidade de interferências entre canais adjacentes, e não pode ser superior a 20 kHz.

3. OUTRAS CARACTERÍSTICAS

3.1. Potência

3.1.1. A potência entregue pelo transmissor à antena de uma estação está limitada ao valor máximo de 30W.

3.1.2. A adoção de valores de potência inferiores ao máximo permitido associada ao uso de antenas de maior ganho deve ser um dos objetivos de projeto.

3.2-ANTENAS

3.2.1. As características de desempenho das antenas direcionais utilizadas nas aplicações ponto a ponto devem ser iguais ou melhores que os valores limites abaixo relacionados.

Características

Valores

ganho mínimo (dBi) relação

frente/costa mínima (dB)

ângulo máximo de meia potência (graus)

6

15

50


3.2.2. Nas estações nodais das aplicações ponto-multiponto devem ser utilizadas antenas setoriais de modo a melhor ajustar a cobertura dos sinais de radiofreqüências, por elas transmitidos, às áreas de interesse das estações terminais vinculadas. Antenas omnidirecionais podem ser empregadas nas situações em que forem necessárias coberturas de 360º.

3.2.3. A polarização empregada só pode ser linear vertical.

4. CONDIÇÕES GERAIS DE USO

4.1. As estações devem ser licenciadas e os equipamentos de radiocomunicação certificados pelo Ministério das Comunicações, de acordo com os regulamentos técnicos vigentes.

4.2. O Ministério das Comunicações pode determinar alteração da canalização, das características técnicas e das condições de uso aqui estabelecidas, mesmo dos sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de radiofreqüências.

4.3. Os sistemas que operem de acordo com o estabelecido neste regulamento técnico podem trafegar dados ou voz, sem restrições.

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