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Portaria nº 140, de 17 de maio de 1995 (SUBSTITUÍDA)

Publicado: Quarta, 17 Maio 1995 00:00 | Última atualização: Quinta, 08 Outubro 2020 10:04 | Acessos: 12132

Substituída pela Resolução nº 723/2020

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 17/5/1995.

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da constituição, resolve:

Art. 1 Aprovar a Norma nº 001/95 – CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DE FREQUÊNCIAS PARA SISTEMAS RÁDIO DIGITAL OPERANDO NA FAIXA DE 7 GHz, anexa a esta portaria.

Art. 2 Revogar as Portarias MC nos. 75/76, de janeiro de 1976 (D.O.U. de 28 de janeiro de 1976 e 1.891/93, de 20 de dezembro de 1993 (D.O.U. de 21 de dezembro de 1993).

Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MOTTA

NORMA Nº 001/95

CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DE FREQÜÊNCIAS PARA SISTEMAS RÁDIO DIGITAL OPERANDO NA FAIXA DE 7 GHz.

(Norma substituída pela Resolução nº 723, de 10 de março de 2020)

1- OBJETIVO

Esta Norma tem por objetivo estabelecer a canalização e as condições de uso da faixa de 7425 a 7725 MHz, atribuída ao Serviço Fixo, por sistemas digitais com velocidades de transmissão de 2, 4, 2x2, 8, 4x2, 17, 8x2, 16x2, 34, 21x2, 51, 140 e 155 Mbit/s para aplicações ponto a ponto.

2- FREQÜÊNCIAS

2.1- CANALIZAÇÃO

2.1.1- As freqüências portadoras dos canais de Radiofrequências são calculadas pelas fórmulas a seguir, onde:

Fn = freqüência portadoras de um canal de Radiofrequências da metade inferior da faixa.
F’n = freqüência central de um canal de Radiofrequências da metade superior da faixa.

2.1.1.1- Canalização com 3,5 MHz de espaçamento entre portadoras 

Fn = 7424,5 + 3,5 x n (MHz)
F’n = 7578,5 + 3,5 x n (MHz)
n = 1,2............... 41

2.1.1.2- Canalização com 7 MHz de espaçamento entre portadoras 

Fn = 7424,5 + 7 x n (MHz)
F’n = 7578,5 + 7 x n (MHz)
n = 1,2............... 20

2.1.1.3- Canalização com 14 MHz de espaçamento entre portadoras 

Fn = 7421 + 14 x n (MHz)
F’n = 7575 + 14 x n (MHz)
n = 1,2.............. 10

2.1.1.4- Canalização com 28 MHz de espaçamento entre portadoras 

Fn = 7414 + 28 x n
F’n = 7568 + 28 x n
n = 1,2.............. 5

2.1.2- A s freqüências nominais das portadoras dos canais de Radiofrequências, calculadas a partir das fórmulas do item 2.1.1, estão apresentadas nas Tabelas I II III IV, a seguir:

TABELA I

CANALIZAÇÃO COM 3,5 MHz DE ESPAÇAMENTO ENTRE PORTADORAS

CANAL

IDA Fn (MHz)

VOLTA F’n (MHz)

1

7428,0

7582,0

2

7431,5

7585,5

3

7435,0

7589,0

4

7438,5

7592,5

5

7442,0

7596,0

6

7445,5

7599,5

7

7449,0

7603,0

8

7452,5

7606,5

9

7456,0

7610,0

10

7459,5

7613,5

11

7463,0

7617,0

12

7466,5

7620,5

13

7470,0

7624,0

14

7473,5

7627,5

15

7477,0

7631,0

16

7480,5

7634,5

17

7484,0

7638,0

18

7487,5

7641,5

19

7491,0

7645,0

20

7494,5

7648,5

21

7498,0

7652,0

22

7501,5

7655,5

23

7505,0

7659,0

24

7508,5

7662,5

25

7512,0

7666,0

26

7515,5

7669,5

27

7519,0

7673,0

28

7522,5

7676,5

29

7526,0

7680,0

30

7529,5

7683,5

31

7533,0

7687,0

32

7536,5

7690,5

33

7540,0

7694,0

34

7543,5

7697,5

35

7547,0

7701,0

36

7550,5

7704,5

37

7554,0

7708,0

38

7557,5

7711,5

39

7561,0

7715,0

40

7564,5

7718,5

41

7568,0

7722,0

TABELA II

CANALIZAÇÃO COM 7 MHz DE ESPAÇAMENTO ENTRE PORTADORAS

CANAL

IDA Fn (MHz)

VOLTA F’n (MHz)

1

7431,5

7585,5

2

7438,5

7592,5

3

7445,5

7599,5

4

7452,5

7606,5

5

7459,5

7613,5

6

7466,5

7620,5

7

7473,5

7627,5

8

7480,5

7634,5

9

7487,5

7641,5

10

7494,5

7648,5

11

7501,5

7655,5

12

7508,5

7662,5

13

7515,5

7669,5

14

7522,5

7676,5

15

7529,5

7683,5

16

7536,5

7690,5

17

7543,5

7697,5

18

7550,5

7704,5

19

7557,5

7711,5

20

7564,5

7718,5

TABELA III

CANALIZAÇÃO COM 14 MHz DE ESPAÇAMENTO ENTRE PORTADORAS

CANAL

IDA Fn (MHz)

VOLTA F’n (MHz)

1

7435

7589

2

7449

7603

3

7463

7617

4

7477

7631

5

7491

7645

6

7505

7659

7

7519

7673

8

7533

7687

9

7547

7701

10

7561

7715

TABELA IV

CANALIZAÇÃO COM 28 MHz DE ESPAÇAMENTO ENTRE PORTADORAS

CANAL

IDA Fn (MHz)

VOLTA F’n (MHz)

1

7442

7596

2

7470

7624

3

7498

7652

4

7526

7680

5

7554

7708

2.1.3- O arranjo dos canais de radiofreqüência
para as canalizações com 3,5, 7, 14, 28 MHz de espaçamento entre portadoras está apresentado na figura 1, a seguir:

 

Figura 1
Arranjo de Canais de Radiofreqüências
(freqüências em MHz

2.1.4-Poderão ser utilizados arranjos com polarizações cruzadas para canais adjacentes ou, se possível, ambas as polarizações para um mesmo canal de radiofreqüências.

2.1.5-A canalização estabelecida por esta Norma está baseada no anexo I da Recomendação 385-5 do BR-ITU.

2.2-LARGURA DE FAIXA OCUPADA DO CANAL

A largura de faixa ocupada do canal deve ser a menor possível com o objetivo de reduzir interferências entre canais adjacentes e não pode ser superior a:

SISTEMA

(Mbit/s)

LARGURA DE FAIXA (MHz)

2

3,5

4

3,5

2x2

3,5

8

7

4x2

7

17

14

2x8

14

16x2

14

21x2

14

34

14

51

14

140

28

155

28

3- OUTRAS CARACTERÍSTICAS

3.1- POTÊNCIA

3.1.1- A potência entregue pelo transmissor à antena de uma estação deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade, ficando limitada ao valor máximo de 30 dBm ou 1 Watt, para sistemas até 51 Mbit/s e 33 dBm ou 2 Watts para sistemas de 140 Mbit/s e 155 Mbit/s.

3.1.2- A utilização de potências de transmissão mais baixas, associadas a antenas de maior ganho, deverá ser adotada como um dos objetivos do projeto.

3.2- ANTENAS

3.2.1- As características de desempenho das antenas direcionais utilizadas deverão ser iguais ou melhores que os valores limites estabelecidos na Norma Técnica de Características Mínimas de Radiação de Antenas aplicável.

3.2.2- A polarização poderá ser vertical ou horizontal.

4- CONDIÇÕES GERAIS DE USO

4.1- Todas as estações deverão ser licenciadas e os equipamentos de telecomunicações, certificados pelo Ministério das Comunicações, de acordo com as normas e os regulamentos técnicos vigentes.

 

4.2- As freqüências dessa faixa deverão ser consignadas aos pares, sendo as freqüências de ida e volta vinculadas ao mesmo canal.

4.3- Para cada enlace projetado, o responsável técnico deverá assegurar-se de que este não causará interferência prejudicial em sistemas existentes. Caso isto ocorra, o mesmo deverá ser imediatamente desativado e um novo projeto técnico providenciado.

4.4- O Ministério das Comunicações poderá vir a exigir características técnicas mais restritivas, mesmo dos enlaces em operação, de forma a otimizar o uso do espectro de radiofreqüências.

5-CONDIÇÕES ESPECÍFICAS

5.1- Os sistemas existentes até a data de publicação da presente Norma, que não atendam a esta canalização, poderão continuar em operação até dezembro de 2003, sendo ainda permitido o seu remanejamento e aplicação com sistemas digitais de média capacidade, até dezembro de 1998.

5.2- Os sistemas com capacidade de transmissão para 2, 4, 2x2, 8, 4x2, 17, 2x8, Mbit/s, só serão autorizados com distâncias superiores a 30 Km.

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