Portaria nº 140, de 17 de maio de 1995 (SUBSTITUÍDA)
Substituída pela Resolução nº 723/2020
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 17/5/1995.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da constituição, resolve:
Art. 1 Aprovar a Norma nº 001/95 – CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DE FREQUÊNCIAS PARA SISTEMAS RÁDIO DIGITAL OPERANDO NA FAIXA DE 7 GHz, anexa a esta portaria.
Art. 2 Revogar as Portarias MC nos. 75/76, de janeiro de 1976 (D.O.U. de 28 de janeiro de 1976 e 1.891/93, de 20 de dezembro de 1993 (D.O.U. de 21 de dezembro de 1993).
Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MOTTA
NORMA Nº 001/95
CANALIZAÇÃO E CONDIÇÕES DE USO DE FREQÜÊNCIAS PARA SISTEMAS RÁDIO DIGITAL OPERANDO NA FAIXA DE 7 GHz.
(Norma substituída pela Resolução nº 723, de 10 de março de 2020)
1- OBJETIVO
Esta Norma tem por objetivo estabelecer a canalização e as condições de uso da faixa de 7425 a 7725 MHz, atribuída ao Serviço Fixo, por sistemas digitais com velocidades de transmissão de 2, 4, 2x2, 8, 4x2, 17, 8x2, 16x2, 34, 21x2, 51, 140 e 155 Mbit/s para aplicações ponto a ponto.
2- FREQÜÊNCIAS
2.1- CANALIZAÇÃO
2.1.1- As freqüências portadoras dos canais de Radiofrequências são calculadas pelas fórmulas a seguir, onde:
Fn = freqüência portadoras de um canal de Radiofrequências da metade inferior da faixa.
F’n = freqüência central de um canal de Radiofrequências da metade superior da faixa.
2.1.1.1- Canalização com 3,5 MHz de espaçamento entre portadoras
Fn = 7424,5 + 3,5 x n (MHz)
F’n = 7578,5 + 3,5 x n (MHz)
n = 1,2............... 41
2.1.1.2- Canalização com 7 MHz de espaçamento entre portadoras
Fn = 7424,5 + 7 x n (MHz)
F’n = 7578,5 + 7 x n (MHz)
n = 1,2............... 20
2.1.1.3- Canalização com 14 MHz de espaçamento entre portadoras
Fn = 7421 + 14 x n (MHz)
F’n = 7575 + 14 x n (MHz)
n = 1,2.............. 10
2.1.1.4- Canalização com 28 MHz de espaçamento entre portadoras
Fn = 7414 + 28 x n
F’n = 7568 + 28 x n
n = 1,2.............. 5
2.1.2- A s freqüências nominais das portadoras dos canais de Radiofrequências, calculadas a partir das fórmulas do item 2.1.1, estão apresentadas nas Tabelas I II III IV, a seguir:
TABELA I
CANALIZAÇÃO COM 3,5 MHz DE ESPAÇAMENTO ENTRE PORTADORAS
CANAL |
IDA Fn (MHz) |
VOLTA F’n (MHz) |
1 |
7428,0 |
7582,0 |
2 |
7431,5 |
7585,5 |
3 |
7435,0 |
7589,0 |
4 |
7438,5 |
7592,5 |
5 |
7442,0 |
7596,0 |
6 |
7445,5 |
7599,5 |
7 |
7449,0 |
7603,0 |
8 |
7452,5 |
7606,5 |
9 |
7456,0 |
7610,0 |
10 |
7459,5 |
7613,5 |
11 |
7463,0 |
7617,0 |
12 |
7466,5 |
7620,5 |
13 |
7470,0 |
7624,0 |
14 |
7473,5 |
7627,5 |
15 |
7477,0 |
7631,0 |
16 |
7480,5 |
7634,5 |
17 |
7484,0 |
7638,0 |
18 |
7487,5 |
7641,5 |
19 |
7491,0 |
7645,0 |
20 |
7494,5 |
7648,5 |
21 |
7498,0 |
7652,0 |
22 |
7501,5 |
7655,5 |
23 |
7505,0 |
7659,0 |
24 |
7508,5 |
7662,5 |
25 |
7512,0 |
7666,0 |
26 |
7515,5 |
7669,5 |
27 |
7519,0 |
7673,0 |
28 |
7522,5 |
7676,5 |
29 |
7526,0 |
7680,0 |
30 |
7529,5 |
7683,5 |
31 |
7533,0 |
7687,0 |
32 |
7536,5 |
7690,5 |
33 |
7540,0 |
7694,0 |
34 |
7543,5 |
7697,5 |
35 |
7547,0 |
7701,0 |
36 |
7550,5 |
7704,5 |
37 |
7554,0 |
7708,0 |
38 |
7557,5 |
7711,5 |
39 |
7561,0 |
7715,0 |
40 |
7564,5 |
7718,5 |
41 |
7568,0 |
7722,0 |
TABELA II
CANALIZAÇÃO COM 7 MHz DE ESPAÇAMENTO ENTRE PORTADORAS
CANAL |
IDA Fn (MHz) |
VOLTA F’n (MHz) |
1 |
7431,5 |
7585,5 |
2 |
7438,5 |
7592,5 |
3 |
7445,5 |
7599,5 |
4 |
7452,5 |
7606,5 |
5 |
7459,5 |
7613,5 |
6 |
7466,5 |
7620,5 |
7 |
7473,5 |
7627,5 |
8 |
7480,5 |
7634,5 |
9 |
7487,5 |
7641,5 |
10 |
7494,5 |
7648,5 |
11 |
7501,5 |
7655,5 |
12 |
7508,5 |
7662,5 |
13 |
7515,5 |
7669,5 |
14 |
7522,5 |
7676,5 |
15 |
7529,5 |
7683,5 |
16 |
7536,5 |
7690,5 |
17 |
7543,5 |
7697,5 |
18 |
7550,5 |
7704,5 |
19 |
7557,5 |
7711,5 |
20 |
7564,5 |
7718,5 |
TABELA III
CANALIZAÇÃO COM 14 MHz DE ESPAÇAMENTO ENTRE PORTADORAS
CANAL |
IDA Fn (MHz) |
VOLTA F’n (MHz) |
1 |
7435 |
7589 |
2 |
7449 |
7603 |
3 |
7463 |
7617 |
4 |
7477 |
7631 |
5 |
7491 |
7645 |
6 |
7505 |
7659 |
7 |
7519 |
7673 |
8 |
7533 |
7687 |
9 |
7547 |
7701 |
10 |
7561 |
7715 |
TABELA IV
CANALIZAÇÃO COM 28 MHz DE ESPAÇAMENTO ENTRE PORTADORAS
CANAL |
IDA Fn (MHz) |
VOLTA F’n (MHz) |
1 |
7442 |
7596 |
2 |
7470 |
7624 |
3 |
7498 |
7652 |
4 |
7526 |
7680 |
5 |
7554 |
7708 |
2.1.3- O arranjo dos canais de radiofreqüência
para as canalizações com 3,5, 7, 14, 28 MHz de espaçamento entre portadoras está apresentado na figura 1, a seguir:
Figura 1
Arranjo de Canais de Radiofreqüências
(freqüências em MHz
2.1.4-Poderão ser utilizados arranjos com polarizações cruzadas para canais adjacentes ou, se possível, ambas as polarizações para um mesmo canal de radiofreqüências.
2.1.5-A canalização estabelecida por esta Norma está baseada no anexo I da Recomendação 385-5 do BR-ITU.
2.2-LARGURA DE FAIXA OCUPADA DO CANAL
A largura de faixa ocupada do canal deve ser a menor possível com o objetivo de reduzir interferências entre canais adjacentes e não pode ser superior a:
SISTEMA (Mbit/s) |
LARGURA DE FAIXA (MHz) |
2 |
3,5 |
4 |
3,5 |
2x2 |
3,5 |
8 |
7 |
4x2 |
7 |
17 |
14 |
2x8 |
14 |
16x2 |
14 |
21x2 |
14 |
34 |
14 |
51 |
14 |
140 |
28 |
155 |
28 |
3- OUTRAS CARACTERÍSTICAS
3.1- POTÊNCIA
3.1.1- A potência entregue pelo transmissor à antena de uma estação deve ser a mínima necessária à realização do serviço com boa qualidade e adequada confiabilidade, ficando limitada ao valor máximo de 30 dBm ou 1 Watt, para sistemas até 51 Mbit/s e 33 dBm ou 2 Watts para sistemas de 140 Mbit/s e 155 Mbit/s.
3.1.2- A utilização de potências de transmissão mais baixas, associadas a antenas de maior ganho, deverá ser adotada como um dos objetivos do projeto.
3.2- ANTENAS
3.2.1- As características de desempenho das antenas direcionais utilizadas deverão ser iguais ou melhores que os valores limites estabelecidos na Norma Técnica de Características Mínimas de Radiação de Antenas aplicável.
3.2.2- A polarização poderá ser vertical ou horizontal.
4- CONDIÇÕES GERAIS DE USO
4.1- Todas as estações deverão ser licenciadas e os equipamentos de telecomunicações, certificados pelo Ministério das Comunicações, de acordo com as normas e os regulamentos técnicos vigentes.
4.2- As freqüências dessa faixa deverão ser consignadas aos pares, sendo as freqüências de ida e volta vinculadas ao mesmo canal.
4.3- Para cada enlace projetado, o responsável técnico deverá assegurar-se de que este não causará interferência prejudicial em sistemas existentes. Caso isto ocorra, o mesmo deverá ser imediatamente desativado e um novo projeto técnico providenciado.
4.4- O Ministério das Comunicações poderá vir a exigir características técnicas mais restritivas, mesmo dos enlaces em operação, de forma a otimizar o uso do espectro de radiofreqüências.
5-CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
5.1- Os sistemas existentes até a data de publicação da presente Norma, que não atendam a esta canalização, poderão continuar em operação até dezembro de 2003, sendo ainda permitido o seu remanejamento e aplicação com sistemas digitais de média capacidade, até dezembro de 1998.
5.2- Os sistemas com capacidade de transmissão para 2, 4, 2x2, 8, 4x2, 17, 2x8, Mbit/s, só serão autorizados com distâncias superiores a 30 Km.