Portaria nº 38, de 23 de Janeiro de 1974 (SUBSTITUÍDA)
Substituída pela Resolução nº 759/2023 |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 7/2/74.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do Processo n° 448/74,
RESOLVE :
I - Aprovar as Normas Técnicas para Emissoras de Radiodifusão de Sons e Imagens (televisão) que com esta baixa.
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução n° 45, de 20 de dezembro de 1966 - CONTEL, na parte referente à televisão, e as demais disposições em contrario.
NORMAS TÉCNICAS PARA EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO E TELEVISÃO
(Norma substituída pela Resolução nº 759, de 19 de janeiro de 2023)
1. Definições
2. Critérios Técnicos
2.1. Características das Emissoras
3. CRITÉRIOS PARA O ESTUDO DE COMPROVAÇÃO DA VIABILIDADE TÉCNICA
3.2. Roteiro para Elaboração do Estudo
1 - DEFINIÇÕES
ALTURA DO SISTEMA IRRADIANTE ACIMA DO NÍVEL MÉDIO DO TERRENO - é a cota do centro geométrico desse sistema, medida a partir do nível médio do terreno.
APAGAMENTO - é a substituição do sinal imagem, durante intervalos pré-determinados, por um pulso de determinada amplitude tal que torna invisível o traço de retorno do feixe luminoso.
ÁREA DE SERVIÇO - é a área limitada pelo lugar geométrico dos pontos de um pré-determinado valor de intensidade de campo.
ÁREA DE SERVIÇO PRIMÁRIO - é aquela limitada pelo Contorno 1.
ÁREA DE SERVIÇO URBANO – é aquela limitada pelo Contorno 2.
ÁREA DE SERVIÇO RURAL - é aquela compreendida entre os Contornos 2 e 3.
BRILHO - é o atributo da percepção visual segundo o qual uma área parece emitir mais ou menos luz. É a impressão subjetiva da Luminância.
CAMPO - é a varredura da área de imagem, por linhas alternadas na exploração entrelaçada de 2:1.
CANAL DE TELEVISÃO – é a faixa de freqüência de 6 MHz de largura, destinada a radiodifusão de TV, designado por um número ou pelas freqüências limites inferior e superior.
CAPACIDADE DE MODULAÇÃO (TRANSMISSOR DE SOM) – é a percentagem de modulação máxima que pode ser obtida, sem exceder uma distorção pré-determinada.
CARACTERÍSTICA AMPLITUDE x FREQÜÊNCIA (RESPOSTA DE FREQÜÊNCIA) – é a representação da relação entre a amplitude das tensões de saída e de entrada de um sinal senoidal aplicado a uma estrutura de quatro terminais, em função da freqüência do sinal.
CARACTERÍSTICA FASE x FREQÜÊNCIA – é a representação da fase do sinal de saída de uma estrutura, em relação à fase do sinal de entrada, quando varia a freqüência do sinal.
CONTORNO - é o lugar geométrico dos pontos onde a intensidade de sinal é igual a um valor previamente escolhido.
CONTORNO PROTEGIDO – é o contorno F (50,50) cuja intensidade de campo é tomada como referência de sinal desejado, e para o qual é assegurada a relação mínima sinal desejado/sinal interferente estipulada para o serviço.
CONTORNO INTERFERENTE - é o contorno F (50,10) cuja intensidade de campo é obtida em função da relação mínima sinal desejado/sinal interferente estipulada para o serviço, e do valor do contorno protegido F (50,50).
CONTORNO 1 – é o lugar geométrico dos pontos onde a intensidade de campo é:
CANAL INTENSIDADE
2 a 6 74 dBµ
7 a 13 77 dBµ
UHF 80 dBµ
CONTORNO 2 - é o lugar geométrico dos pontos onde a intensidade de campo é:
CANAL INTENSIDADE
2 a 6 68 dBµ
7 a 13 71 dBµ
UHF 74 dBµ
CONTORNO 3 - é o lugar geométrico dos pontos onde a intensidade de campo e:
CANAL INTENSIDADE
2 a 6 54 dBµ
7 a 13 60 dBµ
UHF 70 dBµ
CONTRASTE - é a relação entre os valores máximo e mínimo do brilho na imagem.
CORES PRIMÁRIAS - são as cores a partir das quais quaisquer outras podem ser reproduzidas. Em televisão cromática utilizam-se as primarias vermelho, verde e azul (R, G e B).
CORREÇÃO GAMA – é a introdução de uma característica de transferência com a finalidade de alterar o valor efetivo de "gama".
dBk - é a unidade usada para exprimir a potência em dB acima de 1 kW. dBm - é a unidade usada para exprimir a potência em dB acima de 1 mW.
dBµ - é a unidade usada para exprimir a intensidade de campo em dB acima de 1 µV/m.
DECALAGEM - é o deslocamento da freqüência da portadora de vídeo em relação à sua freqüência nominal.
DE-ÊNFASE - restauração de um sinal, que sofreu pré-ênfase, à sua forma original.
DESVIO DE FREQÜÊNCIA - é a variação instantânea da freqüência portadora, para cima ou para baixo do seu valor nominal, resultante da modulação
DIAGRAMA DE IRRADIAÇÃO DA ANTENA (ESPAÇO LIVRE) - é o diagrama polar de intensidade de campo, na irradiação em espaço livre, em uma distância fixada tomada num plano que passe pelo centro de irradiação da antena.
DISTORÇÃO HARMÔNICA DE ÁUDIO-FREQÜÊNCIA (TRANSMISSOR DE ÁUDIO) – é a variação no conteúdo de harmônicos do sinal de entrada, observada na saída, resultante da sua passagem pelo transmissor.
EMISSORA RADIODIFUSORA DE TELEVISÃO – é a emissora de radiodifusão de televisão, que transmite simultaneamente sinais de imagens e de som, destinados a serem recebidos pelo público em geral.
ESTAÇÃO GERADORA DE TELEVISÃO - é o conjunto de equipamentos eletrônicos que, uma vez instalados e em operação, pode transmitir imagens e sons de programas gerados na própria emissora, ou em estúdio próprio ligado à mesma.
EXPLORAÇÃO – é o processo de análise sucessiva, de acordo com um método predeterminado, das intensidades de luz dos elementos constitutivos da imagem.
EXPLORAÇÃO ENTRELAÇADA - é o processo de análise de imagem em que as linhas sucessivas exploradas são espaçadas de um numero inteiro de largura de linha e no qual as linhas adjacentes são exploradas durante ciclos sucessivos na freqüência de campo.
EXPLORAÇÃO PROGRESSIVA – é o processo de analise de imagem em que as linhas de exploração traçam uma dimensão substancialmente paralela a um lado do quadro e, no qual, as linhas traçadas sucessivamente são adjacentes.
F(L,T) - é o valor estimado da intensidade de campo excedida em L% dos locais durante pelo menos T% do tempo (antena receptora a 10 m de altura).
FAIXA LATERAL RESIDUAL - é a porção transmitida da faixa lateral que foi grandemente suprimida, com corte gradual nas proximidades da portadora, sendo a outra faixa lateral transmitida sem supressão.
FAIXA DE VARIAÇÃO DA PORTADORA DE UM TRANSMISSOR – é o limite de ajuste operacional da freqüência do transmissor.
FATOR DE PICO DE VÍDEO – é a relação entre a potência de pico de vídeo e a potência média de vídeo. Quando a potência média é a padrão, este fator é igual a 1,66 ou 2,2 dB.
FREQÜÊNCIA DE CAMPO - é o número de vezes por segundo em que a área do quadro é fracionalmente explorada, no processo de exploração entrelaçada.
FREQÜÊNCIA DE LINHA - é o numero de vezes por segundo que uma determinada linha vertical na imagem é cruzada numa direção pelo ponto de exploração.
FREQÜÊNCIA DE PORTADORA – é o valor nominal de freqüência, decorrente da localização da portadora, dentro do espectro de freqüência.
FREQÜÊNCIA DA PORTADORA DE VÍDEO - é a freqüência da portadora que é modulada pela informação de imagem.
FREQÜÊNCIA DE QUADRO - é o número de vezes, por segundo, em que a imagem completa (quadro) é explorada.
GAMA - em um canal monocromático ou em cores, é o coeficiente que expressa a escolha da inclinação da parte adotada da curva log. da magnitude do sinal de entrada (abscissa) versus log. da magnitude do sinal de saída (ordenada), medida do ponto correspondente a algum nível preto da referência.
GANHO DE INTENSIDADE DE CAMPO DE UM SISTEMA IRRADIANTE - é a relação entre a intensidade de campo eficaz, livre de interferências (expressa em mV/m) produzida a 1 milha (1,6 km) no plano horizontal, e a intensidade de 137,6 mV/m, tomada como referência, para uma potência de entrada na antena de 1 kW.
GANHO DE POTÊNCIA DE UM SISTEMA IRRADIANTE – é o quadrado do ganho de intensidade de campo do Sistema Irradiante.
HARMÔNICO DE RF - é a componente senoidal de uma onda periódica cuja freqüência é um múltiplo inteiro da freqüência fundamental da portadora.
ILUMINANTE C - é o branco de referência em televisão cromática; é a luz emitida pelo radiador padrão a uma temperatura de 6740 K.
INTENSIDADE DE CAMPO NO ESPAÇO LIVRE – é a intensidade de campo que existiria em um ponto, na ausência de ondas refletidas da terra e de outros objetos refletores ou absorventes.
INTERMODULAÇÃO - é a modulação de cada componente de uma onda complexa por todos os outros componentes, produzindo ondas cujas freqüências são iguais às somas e diferenças dos múltiplos inteiros dos componentes da onda complexa original.
LARGURA DE FAIXA - é o número de Hertz que expressa a diferença entre as freqüências que limitam uma faixa de freqüência.
LINEARIDADE DE EXPLORAÇÃO - é a uniformidade da velocidade de exploração durante a varredura.
LINHA DE EXPLORAÇÃO - é a linha estreita e contínua, determinada pelo processo de varredura, podendo conter diversos graus de luminosidade e/ou cromaticidade.
MATIZ - é a característica fundamental que dá, praticamente, o nome às cores.
MODULAÇÃO EM AMPLITUDE (AM) – é o sistema de modulação em que a envolvente da onda portadora contem uma componente similar à forma do sinal a ser transmitido.
MODULAÇÃO EM FREQÜÊNCIA (FM) - é o processo de modulação no qual a freqüência da portadora varia proporcionalmente à amplitude instantânea do sinal modulador. A freqüência instantânea da portadora independe da freqüência do sinal modulador.
MODULAÇÃO NEGATIVA (POSITIVA) - no sistema de televisão em amplitude modulada, é a forma de modulação em que ao aumento de brilho corresponde uma diminuição (aumento) de potência transmitida.
NÍVEL DE APAGAMENTO - é o nível do sinal durante o intervalo de apagamento, exceto o intervalo durante os pulsos de sincronismo e durante a salva de sub-portadora de crominância.
NÍVEL BRANCO (PRETO) DE REFERÊNCIA - é o nível correspondente à excursão máxima do sinal de luminância na direção do branco (preto).
NÍVEL DE SINAL DE ÁUDIO - é a relação de potência entre o sinal de áudio e um sinal de referência de 1 mW sobre uma dada impedância (é freqüentemente expresso em dBm).
NÍVEL DE SINAL DE IMAGEM COMPOSTO a tensão pico a pico, de um sinal de imagem composto, caracterizada pela diferença entre seu valor medido no nível de sincronismo e o seu valor medido no nível de branco de referência.
NÍVEL MÉDIO DO TERRENO é a média aritmética dos níveis médios de 8 radiais de comprimento entre 3 e 15 km, computado nas 8 principais direções cardeais.
NÍVEL DE MODULAÇÃO AM RESIDUAL NA PORTADORA (TRANSMISSOR DE SOM) – é a relação do valor médio quadrático (r.m.s.) das componentes AM do sinal (50-15000 Hz), da envolvente da portadora, para b valor médio quadrático (r.m.s.) da portadora na ausência do sinal modulador.
NÍVEL DE MODULAÇÃO FM RESIDUAL NA PORTADORA (TRANSMISSOR DE SOM) - é a modulação de freqüência resultante de espúrios produzidos no próprio transmissor, dentro da faixa de 50 a 15000 Hz. Esse nível será expresso como a relação do desvio residual de freqüência na ausência de modulação, para o desvio total de freqüência como modulação, quando afetado pelo efeito de um circuito de de-ênfase padrão de 75 µseg. O padrão de pré-ênfase de 75 µseg deverá ser apresentado no transmissor.
NÍVEL DE SINCRONISMO - é o nível dos picos do sinal de sincronismo.
NÚMERO DE LINHAS DE EXPLORAÇÃO – é a relação entre a freqüência de exploração de linha e a freqüência de quadro. É o número total de linhas em que é explorado um quadro.
PERCENTAGEM DE MODULAÇÃO - quando aplicada à modulação em freqüência, é o valor percentual da relação entre o desvio de freqüência, medido ou calculado, e o desvio definido como correspondente a 100% de modulação. Para o transmissor de áudio das estações de televisão, o desvio de freqüência definido como 100 % de modulação é ± 25 kHz.
PERCENTAGEM DE MODULAÇÃO - quando aplicada à modulação em amplitude, é o valor percentual da relação entre a amplitude da onda moduladora e a amplitude da onda portadora.
PICO DE BRANCO (PRETO) - vide "NÍVEL BRANCO (PRETO) DE REFERÊNCIA".
POLARIZAÇÃO – é a direção do vetor correspondente ao campo elétrico do sinal irradiante pelo seu ganho de potência, relativo a um dipolo de meia onda.
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA EM UMA DIREÇÃO - é o produto da potência de entrada no sistema irradiante pelo seu ganho de potência naquela direção.
POTÊNCIA MÉDIA DE VÍDEO - é a potência média da portadora de vídeo, modulada em amplitude por um sinal de vídeo.
POTÊNCIA DE PICO DE VÍDEO – é a potência média, em um ciclo de RF da portadora de vídeo no ponto em que a amplitude da onda modulada é máxima. A potência de pico de vídeo depende apenas da amplitude dos pulsos de sincronismo e não da informação da imagem.
PRÉ-ÊNFASE - é a alteração intencional do sinal normal, reforçando uma faixa de freqüência em relação a outra.
PULSOS DE EQUALIZAÇÃO - são pulsos, cuja freqüência é igual a duas vezes a freqüência de linha, e que ocorrem imediatamente antes e depois dos pulsos de sincronização vertical.
QUADRO – é a imagem completa.
RELAÇÃO DE ASPECTO - é a relação numérica entre a largura e a altura do quadro.
RELAÇÃO MÍNIMA SINAL DESEJADO/SINAL INTERFERENTE - é a relação que assegura o serviço desejado. Para cada tipo de serviço é estipulada uma relação mínima.
POTÊNCIA EFETIVA IRRADIADA (ERP) - é o produto da potência de entrada no sistema irradiante pelo seu ganho de potência, relativo a um dipolo de meia onda.
RESPOSTA DE ÁUDIO FREQÜÊNCIA (TRANSMISSOR DE FREQÜÊNCIA MODULADA) - é a representação das amplitudes das tensões de entrada (em dB) necessárias à obtenção de um desvio constante de freqüência, em função das freqüências de áudio entre 50 a 15000 Hz, referidas ao padrão de 1000 Hz, do sinal modulador.
SALVA DE SUB-PORTADORA - é o sinal de referência a partir do qual é medida a fase do sinal de crominância.
SATURAÇÃO - é a sensação de uma determinada cor estar mais ou menos "misturada" com o branco.
SINAL DE APAGAMENTO - é o trem de pulsos, referidos em tempo ao processo de exploração, usado para efetuar o apagamento.
SINAL DE CROMINÂNCIA - é o sinal elétrico que contém a informação de cor da imagem (matiz e saturação). É constituído de um par de componentes, transmitidos em modulação em amplitude, de um par de sub-portadoras suprimidas, em quadratura, possuindo mesma freqüência.
SINAL DE IMAGEM PRETA - é o sinal de vídeo correspondente à transmissão do nível preto de referência.
SINAL DE LUMINÂNCIA - é o sinal elétrico que caracteriza as variações de brilho; é o sinal de vídeo na transmissão monocromática.
SINAL DE SINCRONISMO - é a porção do sinal de vídeo composto, formada pelos de sincronismo horizontal, sincronismo vertical e pulsos equalizadores
SINAL DE VÍDEO COMPOSTO - é o sinal que consiste do sinal de imagem, sinal de apagamento (horizontal e vertical) e do sinal de sincronismo (horizontal e vertical).
SINAL PADRÃO DE TELEVISÃO – é o sinal de vídeo cujas amplitudes e durações de pulsos obedecem a padrões preestabelecidos. A figura 1 mostra o sinal padrão de televisão.
SINAIS DE DIFERENÇA DE COR - são os sinais elétricos produzidos pela diferença entre um sinal de cor primária e o sinal de luminância.
SINCRONIZAÇÃO - é a manutenção de uma operação em conjugação ou entrosamento com outra.
SISTEMA COMPATÍVEL DE TELEVISÃO A CORES - é aquele que permite a recepção normal por um receptor monocromático dos sinais transmitidos a cores, e cujos receptores a cores recebem também normalmente as transmissões monocromáticas.
SUB-PORTADORA DE CROMINÂNCIA - é a portadora modulada pela informação de cor, ou seja, pelos sinais diferença de cor.
TRANSMISSÃO EM CORES (CROMÁTICA) - é a transmissão de sinais de televisão que podem ser reproduzidos com diferentes valores de matiz, saturação e brilho.
TRANSMISSÃO MONOCROMÁTICA (PRETO E BRANCO) – é a transmissão de sinais de televisão que reproduzem a imagem segundo a intensidade luminosa de seus pontos (brilho).
2.1 - CARACTERÍSTICAS DAS EMISSORAS
2.1.1 As emissoras para a radiodifusão de som e imagem (TV) são classificadas em Classe Especial, Classe A e Classe B de acordo com os valores máximos de Potência Efetiva Irradiada (ERP) especificados na Tabela 1. Em todos os casos, a altura de antena acima do nível médio do terreno, tomada como referência é de 150 m. Para alturas diferentes da indicada, a Potência Efetiva Irradiada máxima deverá ser alterada de acordo com os valores fornecidos pelas Figuras 9 e 10.
2.1.2 Os valores mínimos de Potência Efetiva Irradiada serão determinados de forma a satisfazer o que preceitua o sub-item 2.4.1.
2.1.3 Os sinais irradiados deverão ter, em princípio, polarização horizontal. Em casos excepcionais, a critério do Ministério das Comunicações, poderá ser adotada a polarização vertical
TABELA 1
CLASSE |
CANAL |
MÁXIMA POTÊNCIA ERP |
ALTURA DE REFERÊNCIA DE ANTENA ACIMA DO NÍVEL MÉDIO DO TERRENO |
ESPECIAL |
2 - 6 |
100 kW (20 dBk) |
150 m |
7 - 13 |
316 kW (25 dBk) |
||
UHF |
1600 kW (32 dBk) |
||
A |
2 – 6 |
10 kW (10 dBk) |
|
7 – 13 |
31,6 (15 dBk) |
||
UHF |
160 kW (22 dBk) |
||
B |
2 – 6 |
1 kW (0 dBk) |
|
7 – 13 |
3,16 kW (5 dBk) |
||
UHF |
16 kW (12 dBk) |
Só serão permitidas instalações de antenas transmissoras com alturas superiores à indicada, sem obrigatoriedade de redução da Potência Efetiva Irradiada, como previsto em 2.1.1, nas localidades onde já exista emissora operando nessas condições, resguardadas quaisquer possíveis interferências.Em tais casos o contorno 2 da nova estação poderá ser no máximo igual ao da emissora existente instalada nessa localidade.
2.2 - PADRÕES DE ATRIBUIÇÃO
2.2.1 - Atribuições de Canais de TV em Freqüências Muito Altas (VHF)
Aos serviços de radiodifusão de TV em VHF, são destinados 12 canais de 6 MHz de largura de faixa, relacionados na Tabela 2.
TABELA 2
ATRIBUIÇÃO DE CANAIS DE TV EM VHF
CANAL |
FAIXA (MHz) |
FREQÜÊNCIA DA PORTADORA |
|
VÍDEO |
SOM |
||
2 |
54 - 60 |
55,25 |
59,75 |
3 |
60 – 66 |
61,25 |
65,75 |
4 |
66 – 72 |
67,25 |
71,75 |
5 |
76 – 82 |
77,25 |
81,75 |
6 |
82 – 88 |
83,25 |
87,75 |
7 |
174 – 180 |
175,25 |
179,75 |
8 |
180 – 186 |
181,25 |
185,75 |
9 |
186 – 192 |
187,25 |
191,75 |
10 |
192 – 198 |
193,25 |
197,75 |
11 |
198 – 204 |
199,25 |
203,75 |
12 |
204 – 210 |
205,25 |
209,75 |
13 |
210 – 216 |
211,25 |
215,75 |
2.2.2 – Atribuições de Canais de TV em Freqüências Ultra-Altas (UHF)
Para os serviços de Radiodifusão de TV em UHF, foram destinados 70 canais de 6 MHz de largura de faixa relacionados na Tabela 3.
TABELA 3
ATRIBUIÇÃO DE CANAIS DE TV EM UHF
CANAL |
FAIXA (MHz) |
FREQÜÊNCIA DA PORTADORA (MHz) |
|
VÍDEO |
SOM |
||
14 |
470 – 476 |
471,25 |
475,75 |
15 |
476 – 482 |
477,25 |
481,75 |
16 |
482 – 488 |
483,25 |
487,75 |
17 |
488 – 494 |
489,25 |
493,75 |
18 |
494 – 500 |
495,25 |
499,75 |
19 |
500 – 506 |
501,25 |
505,75 |
20 |
506 – 512 |
507,25 |
511,75 |
21 |
512 – 518 |
513,25 |
517,75 |
22 |
518 – 524 |
519,25 |
523,75 |
23 |
524 – 530 |
525,25 |
529,75 |
24 |
530 – 536 |
531,25 |
535,75 |
25 |
536 – 542 |
537,25 |
541,75 |
26 |
542 – 548 |
543,25 |
547,75 |
27 |
548 – 554 |
549,25 |
553,75 |
28 |
554 – 560 |
555,25 |
559,75 |
29 |
560 – 566 |
561,25 |
565,75 |
30 |
566 – 572 |
567,25 |
571,75 |
31 |
572 – 578 |
573,25 |
577,75 |
32 |
578 – 584 |
579,25 |
583,75 |
33 |
584 – 590 |
585,25 |
589,75 |
34 |
590 – 596 |
591,25 |
595,75 |
35 |
596 – 602 |
597,25 |
601,75 |
36 |
602 – 608 |
603,25 |
607,75 |
37 |
608 – 614 |
609,25 |
613,75 |
38 |
614 – 620 |
615,25 |
619,75 |
39 |
620 – 626 |
621,25 |
625,75 |
40 |
626 – 632 |
627,25 |
631,75 |
41 |
632 – 638 |
633,25 |
637,75 |
42 |
638 – 644 |
639,25 |
643,75 |
43 |
644 – 650 |
645,25 |
649,75 |
44 |
650 – 656 |
651,25 |
655,75 |
45 |
656 - 662 |
657,25 |
661,75 |
CANAL |
FAIXA (MHz) |
FREQUÊNCIA DA PORTADORA |
|
VÍDEO |
SOM |
||
46 |
662 – 668 |
663,25 |
667,75 |
47 |
668 – 674 |
669,25 |
673,75 |
48 |
674 – 680 |
675,25 |
679,75 |
49 |
680 – 686 |
681,25 |
685,75 |
50 |
686 – 692 |
687,25 |
691,75 |
51 |
692 – 698 |
693,25 |
697,75 |
52 |
698 – 704 |
699,25 |
703,75 |
53 |
704 – 710 |
705,25 |
709,75 |
54 |
710 – 716 |
711,25 |
715,75 |
55 |
716 – 722 |
717,25 |
721,75 |
56 |
722 – 728 |
723,25 |
727,75 |
57 |
728 – 734 |
729,25 |
733,75 |
58 |
734 – 740 |
735,25 |
739,75 |
59 |
740 – 746 |
741,25 |
745,75 |
60 |
746 – 752 |
747,25 |
751,75 |
61 |
752 – 758 |
753,25 |
757,75 |
62 |
758 – 764 |
759,25 |
763,75 |
63 |
764 – 770 |
765,25 |
769,75 |
64 |
770 – 776 |
771,25 |
775,75 |
65 |
776 – 782 |
777,25 |
781,75 |
66 |
782 – 788 |
783,25 |
787,75 |
67 |
788 – 794 |
789,25 |
793,75 |
68 |
794 – 800 |
795,25 |
799,75 |
69 |
800 – 806 |
801,25 |
805,75 |
70 |
806 – 812 |
807,25 |
811,75 |
71 |
812 – 818 |
813,25 |
817,75 |
72 |
818 – 824 |
819,25 |
823,75 |
73 |
824 – 830 |
825,25 |
829,75 |
74 |
830 – 836 |
831,25 |
835,75 |
75 |
836 – 842 |
837,25 |
841,75 |
76 |
842 – 848 |
843,25 |
847,75 |
77 |
848 – 854 |
849,25 |
853,75 |
78 |
854 – 860 |
855,25 |
859,75 |
79 |
860 – 866 |
861,25 |
867,75 |
80 |
866 – 872 |
867,25 |
871,75 |
81 |
872 – 878 |
873,25 |
877,75 |
82 |
878 – 884 |
879,25 |
883,75 |
83 |
884 – 890 |
885,25 |
889,75 |
2.3.1 - Generalidades
Os padrões de transmissão definem os sinais irradiados pelos transmissores de televisão. Eles englobam as características técnicas de modulação, exploração de imagem, sincronização e canalização, e estão apoiados no Informe n° 308 do CCIR para a transmissão monocromática do Padrão M. Da mesma forma, serão definidas as características do Sistema PAL-M de TV à Cores, consubstanciado no Informe 407 do mesmo órgão.
2.3.2 – Padrão M (TV Monocromática)
As tabelas 4 a 6 e as figuras 1, 2 e 3 apresentam as características para os sistemas de TV Monocromática.
TABELA 4
CARACTERÍSTICAS DO SINAL DE VÍDEO
Número de linhas por quadro |
525 |
Número de campos por segundo |
60 |
Relação de entrelaçamento |
2/1 |
Número de quadros por segundo |
30 |
Número de linhas por segundo |
15.750 |
Relação de aspecto |
4/3 |
Sistema capaz de operar independentemente da frequência das redes de energia elétrica |
SIM |
Valor aproximado da gama do sinal de imagem |
0,45 |
Largura nominal da faixa de vídeo |
4,2 MHz |
TABELA 5
CARACTERÍSTICAS DE RADIOFREQÜÊNCIA
- Largura nominal do canal |
6 MHz |
- Portadora de som em relação à portadora de video |
+ 4,5 MHz |
- A extremidade inferior do canal em relação à portadora de vídeo |
-1,25 MHz |
- Largura nominal da faixa lateral principal |
4,2 MHz |
- Largura nominal da faixa lateral residual |
0,75 MHz |
- Atenuação mínima da faixa lateral residual |
20 dB (- 1,25 MHz) 42 dB (-3,58 MHz) |
- Tipo de polarização da modulação de |
|
vídeo |
A 5 C negativa |
- Nível de sincronismo em percentagem do pico da portadora |
100 % |
- Nível de apagamento em percentagem do pico da portadora |
72,5 % a 77,5 % |
- Diferença entre nível de preto e nível de apagamento em percentagem do pico |
2,875 % a 6,75 % |
- Nível do pico branco em percentagem do pico da portadora |
10 % a 15 % |
- Tipo de modulação de som |
F3, ± 25 kHz, pré-ênfase de 75 ms |
- Relação entre as potências efetivas irradiadas de vídeo e som |
De 5/1 a 10/1 |
TABELA 6
CARACTERÍSTICAS DE SINCRONISMO
- Período de linha |
H |
63,5 ms |
- Apagamento horizontal |
0,16 a 0,18 H |
10,2 a 11,4 ms |
- Intervalo entre o início do pulso de sincronismo horizontal e o término do pulso de apagamento horizontal |
0,14 a 0,16 H |
8,9 a 10,2 ms |
- Pórtico anterior |
0,02 a 0,04 H |
1,27 a 2,54 ms |
- Pulso de sincronismo horizontal |
0,066 a 0,09 H |
4,19 a 5,7 ms |
- Tempo de transição (10-90%) do pulso de apagamento horizontal |
0,01 H |
0,64 ms |
- Tempo de transição (10-90%) do pulso de sincronismo horizontal |
0,004 H |
0,25 ms |
- Período de campo |
16,667 ms |
|
- Apagamento vertical |
(19 a 21)H +10,7 |
1,217 a 1,344 ms |
- Tempo de transição (10 – 90%) dos pulsos de apagamento vertical |
6,35 ms |
|
- Duração da 1ª seqüência de pulsos equalizadores |
3 H |
0,19 ms |
- Duração do trem de pulso de sincronismo vertical |
3 H |
0,19 ms |
- Duração da 2 ª seqüência de pulsos equalizadores |
3 H |
0,19 ms |
- Duração do pulso equalizador |
0,036 a 0,04 H |
2,29 a 2,54 ms |
- Duração de cada pulso constituinte do pulso de sincronismo vertical |
0,416 a 0,44 H |
26,4 a 28 ms |
- Intervalo entre os pulsos constituintes do pulso de sincronismo vertical (base do serrilhado) |
0,06 a 0,088 H |
3,8 a 5,6 ms |
- Tempo de transição (10-90%) dos pulsos equalizadores e dos pulsos constituintes do trem de pulso de sincronismo vertical |
0,004 H |
0,25 ms |
2.3.3 - Sistema PAL-M (TV à Cores)
As características para o Sistema PAL-M de TV à Cores, são as mesmas do sistema monocromático com as adaptações e modificações da Tabela 7 (vide Figuras 4, 5 e 6)
TABELA 7
- Frequência da subportadora de cor |
fsc=3575611,49 Hz ± 10 Hz |
- Faixas laterais da subportadora de cor modulada pelos sinais E’u e E’v |
fsc=1,3 MHz NOMINAL |
- Sincronismo de cor (salva de subportadora): |
|
Duração |
9 Hz ± 1 Hz (2,52 μs ± 0,28 μs) |
Início |
5,8 μs ± 0,1 após o pórtico anterior dos pulsos de sincronismo horizontal |
Valor pico a pico |
3/7 da diferença entre os níveis de branco e apagamento |
Fase em relação a E’u |
|
1° e 2° campos |
linhas pares: -1359 linhas ímpares: +1359 |
3° e 4° campos |
linhas pares: +1359 linhas impares: -1359 |
Tolerância de fase |
± 1° |
Apagamento |
As salvas de sub-portadoras serão omitidas durante 11 linhas de cada intervalo de apagamento de campo, na forma mostrada na fig. 4 |
Frequência de linha |
fH=4fSC/907 |
Equação do sinal de vídeo a cores |
EM = E’Y + E’U sen WSC t ± E’V (cos WSC t ± θ ) |
Onde: EM = tensão total do sinal de vídeo |
Onde: E’Y = 0,299 E’R + 0,587 E’C + 0,114 E’B |
EY = tensão da de luminância de EM |
E’U = 0,493 (E’B – E’Y) |
E’R, E’G e E’B = tensões com pré-correção de gama correspondentes aos sinais vermelho, verde e azul |
E’V = 0,877 (E’R – E’Y) O sinal antes E’V cos WSC t é (+) durantes as linhas ímpares do 1º e 2º campos e durante as linhas pares do 3º e 4º campos, como no sincronismo de cor. Obs: Foi suposto um gama 2.8 |
Largura de faixa dos sinais Diferença de cor: E’U e E’V |
Em 1,3 MHz ≤ 2 dB Em 3,6 MHz > 20 dB |
Cromaticidade das cores primárias |
Vermelho (X = 0,67 Y = 0,33) Verde (X = 0,21 Y = 0,71) Azul (X = 0,14 Y = 0,08) |
Iluminante C (E’R = E’G = E’B ) |
X = 0,310 Y = 0,316 |
Retardo de envoltória |
Vide Figura 6 |
2.4.1 – São estabelecidas as áreas de serviço abaixo relacionadas limitadas pelos contornos de intensidade de campo F (50,50) em dBµ, especificados na Tabela 8:
a) Área de Serviço Primário: limitada pelo CONTORNO 1
b) Área de Serviço Urbano : limitada pelo CONTORNO 2
c) Área de Serviço Rural : limitada pelo CONTORNO 2 e o CONTORNO 3
2.4.2 – 1º e 2º parágrafos substituídos pela Portaria SG n° 64/84.
A potência efetiva irradiada a considerar em cada caso, deve ser aquela irradiada no plano horizontal, na direção em que se procura obter a distância dos contornos.
Havendo interesse em determinar a distância em áreas não situadas no plano horizontal, dever-se-á tomar a potência efetiva irradiada obtida de configuração de irradiação no plano vertical que inclua os pontos de transmissão e recepção.
2.4.3 - O nível médio do terreno é a média aritmética dos níveis médios em cada radial. Devem ser levantadas pelo menos 8 radiais a partir do local da antena, considerando-se os trechos compreendidos entre 3 e 15 km da mesma. As radiais devem ser tomadas com afastamentos de 45° entre si, começando sempre pela direção do Norte Verdadeiro. Uma radial extra deverá ser levantada, na direção que inclua a área de serviço primário da localidade a servir, sempre que nenhuma das 8 radiais acima citadas a tenha incluído, mesmo que a área de serviço primária esteja situada a mais de 15 km da antena. Essa radial extra não concorrerá para a determinação do nível médio do terreno.
Quando o diagrama de irradiação horizontal da emissora for diretivo o cálculo do nível médio do terreno deverá levar em consideração somente a área de interesse. Nesses casos, as radiais deverão ser traçadas com afastamentos máximos de 30°, entre si.No calculo do nível médio do terreno deverá ainda ser adotado o seguinte procedimento:
a) quando as radiais se estenderem totalmente através de grandes massas d’água (oceanos, golfos, baías, grandes lagos, etc., mas não rios) e o contorno 3 não envolver território brasileiro serão totalmente omitidas.
b) quando a ocorrência prevista na alínea anterior se der somente em parte da radial e o contorno 3 não envolver território brasileiro computar-se-ao para o cálculo do nível do terreno somente os trechos compreendidos dentro dos limites do Brasil.
c) Nos casos em que forem, utilizados sistemas irradiantes com alturas inferiores a 100 pés (30 m) em relação ao nível médio do terreno na radial considerada, os cálculos serão sempre realizados considerando-se este valor de 100 pés (30 m).
O perfil de cada radial, indicando a topografia precisa, deverá resultar de pelo menos 50 pontos cotados, e será locado com as distâncias, em km, como abscissas e as elevações, em metros acima do nível médio do mar, como ordenadas. Os dados para esse traçado devem ser obtidos de mapas que disponham de curvas de nível com espaçamento de 50 ou 100 metros.
2.4.4 - A área de serviço primário deve abranger a área da localidade servida que se destaca em pelo menos 3 dos seguintes fatores (comparada com outras áreas da mesma localidade):
a) densidade acentuada de população residente;
b) atividade comercial desenvolvida;
c) elevado número de salas de espetáculo;
d) urbanismo apurado (edifícios, avenidas largas, praças, viadutos, etc.).
2.4.5 - A área de serviço urbano deve abranger no mínimo 90% da população urbana da localidade.
2.4.6 - A área de serviço rural é a compreendida entre os contornos 2 e 3;. o contorno 3 é o limite da área de serviço.
2.4.7 - Os cálculos dos contornos das áreas de serviço serão realizados tomando-se como referência a potência de pico do sinal de vídeo.
TABELA 8
VALORES DOS CONTORNOS DE SERVIÇO EM dBµ(50,50)
CANAIS |
CONTORNO 1 (dBm) |
CONTORNO 2 (dBm) |
CONTORNO 3 (dBm) |
|
VHF |
2 - 6 |
74 |
68 |
54 |
7 - 13 |
77 |
71 |
60 |
|
UHF |
80 |
74 |
70 |
2.5 - PROTEÇÃO E INTERFERÊNCIA
2.5.1 – A intensidade mínima de campo a ser protegida dependerá da banda de freqüência de operação da emissora e o seu valor está indicado na Tabela 10.
2.5.2 - Serão adotadas as relações de proteção, constantes da Tabela 9, entre o sinal desejado e o sinal interferente.
A decalagem utilizada entre as portadoras de vídeo de ±2/3 da freqüência de linha. As portadoras de som e o vídeo deverão manter-se dentro da tolerância de ±1000 Hz.
TABELA 9
RELAÇÃO DE PROTEÇÃO
CANAL |
dB |
CO - CANAL (com decalagem) |
+ 28 |
CO - CANAL (sem decalagem) |
+ 45 |
ADJACENTE INFERIOR |
- 6 |
ADJACENTE SUPERIOR |
- 12 |
2.5.3 - Item substituído pela Portaria SG n° 64/84, constante do Capítulo I
2.5.4 - Os valores dos contornos de interferência, para cada caso de interesse, constam da Tabela 10.
2.5.5 - Além dos requisitos acima exigidos no tocante a proteção e interferência, nenhum canal de UHF listado na coluna 1 da Tabela 11 será autorizado a operar sem que sejam observadas as separações mínimas indicadas nas colunas 2 a 7, com relação aos canais constantes dessas colunas. As referências entre parêntesis indicam, de forma abreviada, o motivo da exigência.
TABELA 10
CONTORNOS PROTEGIDO E INTERFERENTE
CANAL |
2 a 6 |
7 a 13 |
UHF |
||||||
CONTORNO PROTEGIDO F (50,50) em dBµ |
58 |
64 |
70 |
||||||
CONTORNO INTERFERENTE |
CO-CANAL |
CANAL ADJACENTE |
CO-CANAL |
CANAL ADJACENTE |
CO-CANAL |
CANAL ADJACENTE |
|||
COM DECALAGEM |
SEM DECALAGEM |
COM DECALAGEM |
SEM DECALAGEM |
COM DECALAGEM |
SEM DECALAGEM |
||||
F (50,50) |
30 |
13 |
64 |
36 |
19 |
70 |
42 |
25 |
76 |
em dBµ |
Nota: Foi considerado apenas o canal adjacente inferior, no caso do contorno interferente(6-dB)
TABELA 11
SEPARAÇÃO MÍNIMA ENTRE CANAIS UHF
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
(7) |
CANAL |
(Batimento de F.I.) 32 km |
(Intermodulação) 32 km |
(Canal Adjacente) 88 km |
(Oscilador) 96 km |
(Freqüência Imagem de Som) 96 km |
(Freqüência Imagem de Vídeo) 120 km |
14 |
22 |
16 – 19 |
15 |
21 |
28 |
29 |
15 |
23 |
17 – 20 |
14, 16 |
22 |
29 |
30 |
16 |
24 |
14, 18 – 21 |
15, 17 |
23 |
30 |
31 |
17 |
25 |
14 – 15, 19 – 22 |
16, 18 |
24 |
31 |
32 |
18 |
26 |
14 – 16, 20 – 23 |
17, 19 |
25 |
32 |
33 |
19 |
27 |
14 – 17, 21 – 24 |
18, 20 |
26 |
33 |
34 |
20 |
28 |
15 – 18, 22 – 25 |
19, 21 |
27 |
34 |
35 |
21 |
29 |
16 – 19, 23 – 26 |
20, 22 |
28, 14 |
35 |
36 |
22 |
30, 14 |
17 – 20, 24 – 27 |
21, 23 |
29, 15 |
36 |
37 |
23 |
31, 15 |
18 – 21, 25 – 28 |
22, 24 |
30, 16 |
37 |
38 |
24 |
32, 16 |
19 – 22, 26 – 29 |
23, 25 |
31, 17 |
38 |
39 |
25 |
33, 17 |
20 – 23, 27 – 30 |
24, 26 |
32, 18 |
39 |
40 |
26 |
34, 18 |
21 – 24, 28 – 31 |
25, 27 |
33, 19 |
40 |
41 |
27 |
35, 19 |
22 – 25, 29 – 32 |
26, 28 |
34, 20 |
41 |
42 |
28 |
36, 20 |
23 – 26, 30 – 33 |
27, 29 |
35, 21 |
42, 14 |
43 |
29 |
37, 21 |
24 – 27, 31 – 34 |
28, 30 |
36, 22 |
43, 15 |
44, 14 |
30 |
38, 22 |
25 – 28, 32 – 35 |
29, 31 |
37, 23 |
44, 16 |
45, 15 |
31 |
39, 23 |
26 – 29, 33 – 36 |
30, 32 |
38, 24 |
45, 17 |
46, 16 |
32 |
40, 24 |
27 – 30, 34 – 37 |
31, 33 |
39, 25 |
46, 18 |
47, 17 |
33 |
41, 25 |
28 – 31, 35 – 38 |
32, 34 |
40, 26 |
47, 19 |
48, 18 |
34 |
42, 26 |
29 – 32, 36 – 39 |
33, 35 |
41, 27 |
48, 20 |
49, 19 |
35 |
43, 27 |
30 – 33, 37 - 40 |
34, 36 |
42, 28 |
49, 21 |
50, 20 |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
(7) |
CANAL |
(Batimento de F.I.) 32 km |
(Intermodulação) 32 km |
(Canal Adjacente) 88 km |
(Oscilador) 96 km |
(Freqüência Imagem de Som) 96 km |
(Freqüência Imagem de Vídeo) 120 km |
36 |
44, 28 |
31 – 34, 38 – 41 |
35,37 |
43,29 |
50,22 |
51,21 |
37 |
45, 29 |
32 – 35, 39 – 42 |
36,38 |
44,30 |
51,23 |
52,22 |
38 |
46, 30 |
33 – 36, 40 – 43 |
37,39 |
45,31 |
52,24 |
53,23 |
39 |
47, 31 |
34 – 37, 41 – 44 |
38,40 |
46,32 |
53,25 |
54,24 |
40 |
48, 32 |
35 – 38, 42 – 45 |
39,41 |
47,33 |
54,26 |
55,25 |
41 |
49, 33 |
36 – 39, 43 – 46 |
40,42 |
48,34 |
55,27 |
56,26 |
42 |
50, 34 |
37 – 40, 44 – 47 |
41,43 |
49,35 |
56,28 |
57,27 |
43 |
51, 35 |
38 – 41, 45 – 48 |
42,44 |
50,36 |
57,29 |
58,28 |
44 |
52, 36 |
39 – 42, 46 – 49 |
43,45 |
51,37 |
58,30 |
59,29 |
45 |
53, 37 |
40 – 43, 47 – 50 |
44,46 |
52,38 |
59,31 |
60,30 |
46 |
54, 38 |
41 – 44, 48 – 51 |
45,47 |
53,39 |
60,32 |
61,31 |
47 |
55, 39 |
42 – 45, 49 – 52 |
46,48 |
54,40 |
61,33 |
62,32 |
48 |
56, 40 |
43 – 46, 50 – 53 |
47,49 |
55,41 |
62,34 |
63,33 |
49 |
57, 41 |
44 – 47, 51 – 54 |
48,50 |
56,42 |
63,35 |
64,34 |
50 |
58, 42 |
45 – 48, 52 – 55 |
49,51 |
57,43 |
64,36 |
65,35 |
51 |
59, 43 |
46 – 49, 53 – 56 |
50,52 |
58,44 |
65,37 |
66,36 |
52 |
60, 44 |
47 – 50, 54 – 57 |
51,53 |
59,45 |
66,38 |
67,37 |
53 |
61, 45 |
48 – 51, 55 – 58 |
52,54 |
60,46 |
67,39 |
68,38 |
54 |
62, 46 |
49 – 52, 56 – 59 |
53,55 |
61,47 |
68,40 |
69,39 |
55 |
63, 47 |
50 – 53, 57 – 60 |
54,56 |
62,48 |
69,41 |
70,40 |
56 |
64, 48 |
51 – 54, 58 – 61 |
55,57 |
63,49 |
70,42 |
71,41 |
57 |
65, 49 |
52 – 55, 59 – 62 |
56,58 |
64,50 |
71,43 |
72,42 |
58 |
66,50 |
53 – 56, 60 – 63 |
57,59 |
65,51 |
72,44 |
73,43 |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
(7) |
CANAL |
(Batimento de F.I.) 32 km |
(Intermodulação) 32 km |
(Canal Adjacente) 88 km |
(Oscilador) 96 km |
(Freqüência Imagem de Som) 96 km |
(Freqüência Imagem de Vídeo) 120 km |
59 |
67,51 |
54 – 57, 61 – 64 |
58,60 |
66,52 |
73,45 |
74,44 |
60 |
68,52 |
55 – 58, 62 – 65 |
59,61 |
67,53 |
74,46 |
75,45 |
61 |
69,53 |
56 – 59, 63 – 66 |
60,62 |
68,54 |
75,47 |
76,46 |
62 |
70,54 |
57 – 60, 64 – 67 |
61,63 |
69,55 |
76,48 |
77,47 |
63 |
71,55 |
58 – 61, 65 – 68 |
62,64 |
70,56 |
77,49 |
78,48 |
64 |
72,56 |
59 – 62, 66 – 69 |
63,65 |
71,57 |
78,50 |
79,49 |
65 |
73,57 |
60 – 63, 67 – 70 |
64,66 |
72,58 |
79,51 |
80,50 |
66 |
74,58 |
61 – 64 68 – 71 |
65,67 |
73,59 |
80,52 |
81,51 |
67 |
75,59 |
62 – 65, 69 – 72 |
66,68 |
74,60 |
81,53 |
82,52 |
68 |
76,60 |
63 – 66, 70 – 73 |
67,69 |
75,61 |
82,54 |
83,53 |
69 |
77,61 |
64 – 67, 71 – 74 |
68,70 |
76,62 |
83,55 |
54 |
70 |
78,62 |
65 – 68, 72 – 75 |
69,71 |
77,63 |
56 |
55 |
71 |
79,63 |
66 – 69, 73 – 76 |
70,72 |
78,64 |
57 |
56 |
72 |
80,64 |
67 – 70, 74 – 77 |
71,73 |
79,65 |
58 |
57 |
73 |
81,65 |
68 – 71, 75 – 78 |
72,74 |
80,66 |
59 |
58 |
74 |
82,66 |
69 – 72, 76 – 79 |
73,75 |
81,67 |
60 |
59 |
75 |
83,67 |
70 – 73, 77 – 80 |
74,76 |
82,68 |
61 |
60 |
76 |
68 |
71 – 74, 78 – 81 |
75,77 |
83,69 |
62 |
61 |
77 |
69 |
72 – 75, 79 – 82 |
76,78 |
70 |
63 |
62 |
78 |
70 |
73– 76, 80 – 83 |
77,79 |
71 |
64 |
63 |
79 |
71 |
74 – 77, 81– 83 |
78,80 |
72 |
65 |
64 |
80 |
72 |
75 – 78, 82 – 83 |
79,81 |
73 |
66 |
65 |
(1) |
(2) |
(3) |
(4) |
(5) |
(6) |
(7) |
CANAL |
(Batimento de F.I.) 32 km |
(Intermodulação) 32 km |
(Canal Adjacente) 88 km |
(Oscilador) 96 km |
(Freqüência Imagem de Som) 96 km |
(Freqüência Imagem de Vídeo) 120 km |
81 |
73 |
76 – 79, 83 |
80,82 |
74 |
67 |
66 |
82 |
74 |
77 – 80 |
81,83 |
75 |
68 |
67 |
83 |
75 |
77 – 81 |
82 |
76 |
69 |
68 |
3 - CRITÉRIOS PARA O ESTUDO DE COMPROVAÇÃO DA VIABILIDADE TÉCNICA
3.1.1 - As entidades pretendentes à concessão para execução de Serviço de Radiodifusão de TV, deverão instruir suas pretensões nos termos do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n9 52.795, de 31 de outubro de 1963.
Caso a pretensão seja para canal distribuído à localidade, com as mesmas características de potência e sistema irradiante indicadas no Plano Básico de Distribuição de Canais de TV, o Ministério das Comunicações considerará a entidade pretendente dispensada da apresentação de estudo de comprovação da viabilidade técnica.
3.1.2 - As entidades pretendentes à concessão para execução de Serviço de Radiodifusão de TV, com características diversas das estatuídas no Plano Básico de Distribuição de Canais de TV (canal, potência e sistema irradiante) deverão instruir suas pretensões com estudo de comprovação da viabilidade técnica, elaborado por engenheiro registrado no Ministério das Comunicações, além dos demais documentos exigidos pela legislação em vigor. As emissoras interessadas em modificação de suas atuais características técnicas deverão proceder, analogamente, exceto se as modificações desejadas tenham em vista o enquadramento no Plano Básico de Distribuição de Canais de TV; nesse último caso, as emissoras serão consideradas dispensadas da apresentação do estudo de comprovação da viabilidade técnica, quando do requerimento de sua pretensão.
3.1.3 - As entidades pretendentes à concessão para execução de Serviço de Radiodifusão de TV em localidades não previstas no Plano Básico de Distribuição de Canais de TV, deverão instruir suas pretensões com estudo de comprovação da viabilidade técnica elaborado por engenheiro registrado no Ministério das Comunicações, além dos demais documentos exigidos pela legislação em vigor.
3.1.4 - Os estudos de comprovação da viabilidade técnica das instalações pretendidas, deverão admitir como existente toda a canalização e características das emissoras de TV previstas no Plano Básico de Distribuição de Canais de TV, com a cobertura máxima admissível para a classe de estação correspondente, além das demais estações autorizadas, instaladas ou aprovadas.
3.1.5 - Para a determinação da população urbana existente nas cidades de interesse serão sempre considerados os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - (IBGE) para o recenseamento mais atualizado à época das pretensões. A população abrangida pelo Contorno 2 deverá ser fornecida pela Prefeitura local, mediante declaração.
3.2 - ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO ESTUDO
A) Nome da Entidade (razão social);
B) Endereço completo da Sede-
C) Situação Atual da Emissora (quando for o caso);
- Ato de outorga (natureza, número, data e Diário Oficial que o publicou);
- Portaria(s) de aprovação dos atuais locais (número, data e Diário Oficial que o publicou;
- Certificado de licença dos equipamentos (autoridade emitente, local e data);
- Endereço dos Estúdios;
- Endereço dos Transmissores;
- Coordenadas Geográficas do Sistema Irradiante;
- Canal de Operação;
- Classe da Estação;
- Tipo de Transmissão (monocromática ou a cores);
- Potência dos Transmissores de vídeo e de som
- Características do Sistema Irradiante (ganho, polarização, diretividade, altura sobre o nível médio do terreno).
D) Situação estabelecida pelo Plano Básico de Distribuição de Canais de TV.
E) Situação Pretendida: enumerar as alterações pretendidas com relação a situação atual e/ou às características previstas no Plano Básico de Distribuição de Canais de TV, segundo a ordem estabelecida no item C.
F) Estudo da proteção às emissoras previstas e/ou existentes, e da emissora interessada, conforme itens 2.4 e 2.5. Para novas emissoras deverá ser apresentado o cálculo da altura do sistema irradiante acima do nível médio do terreno. No caso de ser comprovada a viabilidade técnica, considerando-se para a nova emissora os requisitos máximos para sua classe, previstos na Tabela 1, a exigência da apresentação do cálculo do nível médio do terreno é dispensável.
G) Desenhos:
Apresentar planta de situação geral, em carta geográfica com escala conveniente, mostrando a localização das emissoras envolvidas e os contornos de proteção e interferentes relevantes
H) Conclusão: Enumerar os tópicos mais importantes do estudo técnico, e emitir conclusão sobre a possibilidade de execução do serviço pretendido.