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Portaria nº 194, de 30 de março de 1994 (SUBSTITUÍDA)

Publicado: Segunda, 04 Abril 1994 10:47 | Última atualização: Terça, 31 Janeiro 2023 10:54 | Acessos: 10030
Substituída pela Resolução nº 759/2023  

 

Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 4/4/1994.

 

O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuições, e

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar o uso do espectro radioelétrico; que em algumas localidades do País, o uso da Telefonia Móvel Celular não tem, a médio prazo, perspectiva de esgotar a utilização da faixa destinada a este Serviço,

RESOLVE:

1 - Autorizar as empresas de telecomunicações do setor público a utilizar a subfaixa de freqüências que lhe for consignada para o Serviço Móvel Celular, também para o atendimento do Serviço Telefônico Público, utilizando tecnologia celular, por estações fixas, em sua área de concessão.

2 - Alertar que, em tal uso, não deverão ocorrer interferências nas estações do Serviço Especial de Repetição de TV - SERpTV mantendo-se, as disposições e os prazos relativos ao remanejamento das estações do SERpTV, conforme estabelecido, respectivamente, nas Portarias SNC nº 246 de 28 de julho de 1992 e MC nº 1267 de 31 de agosto de 1993.

3 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DJALMA BASTOS DE MORAIS

Ministro de Estado das Comunicações

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