Portaria nº 392, de 18 de julho de 2007
Dispõe sobre o horário de retransmissão, pelas exploradoras do serviço de radiodifusão sonora, do programa oficial de informações dos Poderes da República, denominado "Voz do Brasil". |
Observação: Este texto não substitui o publicado no DOU de 19/7/2007.
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos II e IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 38, alínea "e", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no art. 28, item 12, alínea "f", do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta da Lei nº 2.784, de 18 de junho de 1913, que determinou a Hora Legal do Brasil, regulamentada pelo Decreto nº 10.546, de 5 de novembro de 1913, restabelecido por meio do Decreto nº 4.264, de 10 de junho de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º As concessionárias, autorizadas e permissionárias do serviço de radiodifusão sonora deverão adotar como parâmetro para efeito de retransmissão do programa oficial de informações dos Poderes da República, denominado "Voz do Brasil", a Hora Legal do Brasil, gerada, mantida e disseminada pelo Observatório Nacional, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º As exploradoras do serviço referido no art. 1º, cujas estações se encontrem instaladas em localidades em que a Hora Legal difira daquela gerada para Brasília, Distrito Federal, local de transmissão da "Voz do Brasil", deverão efetuar a gravação do referido programa para retransmissão no horário de 19:00 às 20:00 horas, nos termos estabelecidos no art. 38, alínea "e" do mencionado Código Brasileiro de Telecomunicações, conforme Hora Legal local gerada pelo Observatório Nacional.
- V. o site da Divisão Serviço da Hora – DSHO, do Observatório Nacional, vinculado ao Ministério de Ciência e Tecnologia: http://pcdsh01.on.br/
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA