Portaria nº 2464, de 19 de setembro de 2022 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 2708, de 04 de outubro de 2023 |
Aprova a Ficha Modelo de Requerimento de Informações de Campo do Indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento (ASA). |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 19/9/2022.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 190, inciso I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a necessidade de elaborar regras e procedimentos para subsidiar a elaboração de Ranking de Acessibilidade estabelecido no Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo (RGA), aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, e alterado pelo Resolução nº 677, de 30 de maio de 2017, a necessidade de orientar os Agentes de Fiscalização no desempenho de suas funções na verificação do indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento (ASA) e o constante dos autos do processo nº 53500.294325/2022-92.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Ficha Modelo de Requerimento de Informações de Campo do Indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento (ASA), constante do Anexo, o qual possui uma versão em formato word disponível no SEI nº 8955363.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 2120, de 18 de novembro de 2021, que aprovou a Ficha Modelo de Requerimento de Informações de Campo do Indicador Atendimento especializado nos setores de atendimento no estabelecimento (ASA), publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 23 de novembro de 2021, nos autos do processo nº 53500.048506/2021-68.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente de Suporte à Fiscalização
ANEXO
FICHA MODELO DE REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES DE CAMPO - ASA
REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES Nº
PROCESSO SEI Nº
1. Identificação da Prestadora |
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1.1. Razão Social |
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1.2. Grupo Econômico |
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1.3. Serviço(s) Explorado(s): STFC ( ) / SCM ( ) / SMP ( ) / SeAC ( ) ( ) Concessionária do STFC ( ) Prestadora do SMP ( ) Outros. Especificar: |
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2. Identificação do Estabelecimento |
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2.1. Razão Social |
2.2. CNPJ: |
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2.3. Nome Fantasia da Loja e Código Chave de Identificação: |
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2.4. Tipo de Estabelecimento ( ) Setor de Atendimento Presencial ( ) Estabelecimento Associado à Marca da Prestadora ( ) Ponto de Venda () Próprio ( ) Terceirizado |
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2.5. Endereço |
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2.6. Município |
2.7. UF |
2.8. CEP |
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2.9. Data da Fiscalização: / / |
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3. Dados e Informações requeridas |
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Serve o presente RI para REQUERER à Fiscalizada a apresentação dos seguintes dados e/ou informações: |
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3.1. – Fornecer: 3.1.1 – Relatório de senhas de atendimento preferencial dos últimos 30 dias a contar da presente data. 3.1.2 – Fornecer os certificados dos atendentes habilitados em LIBRAS. 3.2. – Outros: |
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Ressalte-se que caso haja necessidade a Anatel pode solicitar a apresentação de outros dados e/ou informações. |
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4. Prazo e local para apresentação dos dados e/ou informações |
4.1. – Da entrega do item 3.1.1: Relatório de senhas de atendimento preferencial foi entregue no ato da Fiscalização, ou Relatório de senhas de atendimento deverá ser em entregue no prazo de 01(um) dia útil.
Os certificados dos atendentes habilitados em LIBRAS foram entregues no ato da Fiscalização, ou Os certificados dos atendentes habilitados em LIBRAS deverão ser entregues no prazo de 01 (um) dia útil. 4.3. - Outros: |
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5. Obstrução à Atividade de Fiscalização Regulatória |
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A recusa no atendimento, o não envio, o envio parcial ou o envio intempestivo de quaisquer dados e/ou informações caracteriza Obstrução à Atividade de Fiscalização Regulatória, infração de natureza grave, nos termos dos artigos 39 e 40 do Regulamento de Fiscalização Regulatória, aprovado pela Resolução nº 746, de 22 de junho de 2021, c/c artigo 9º, parágrafo 3º, inciso VI, do Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas, aprovado pela Resolução nº 589, de 7 de maio de 2012, ficando a Fiscalizada sujeita às sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT) e na legislação, regulamentação, contratos, termos e atos aplicáveis, sem prejuízo da adoção das medidas necessárias com o objetivo de concluir a atividade de fiscalização regulatória obstruída. |
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6. Identificação do(s) Agente(s) de Fiscalização |
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6.1. Nome do Agente de Fiscalização (1) |
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6.2. Cargo |
6.3. Credencial |
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6.4. Assinatura |
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6.5. Nome do Agente de Fiscalização (2) |
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6.6. Cargo |
6.7. Credencial |
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6.8. Assinatura |
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7. Representante da Fiscalizada no Ato da Fiscalização |
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7.1. Nome |
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7.2. Cargo |
7.3. CPF |
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7.4. Identidade |
7.5. Órgão Expedidor |
7.6. UF |
7.7. Telefone |
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7.8. Assinatura do representante da Fiscalizada |
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8. Local, Data e Hora |
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8.1. Município |
8.2. U.F. |
8.3. Data |
8.4. Hora |
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