Portaria nº 2462, de 19 de setembro de 2022 (REVOGADA)
Revogada pela Portaria nº 2706, de 04 de outubro de 2023 |
Aprova a Ficha Modelo de Consolidação do Indicador Eficiência dos mecanismos de interação via mensagem eletrônica, webchat e videochamada nos canais de atendimento remoto para pessoas com deficiência (ERA). |
Observação: Este texto não substitui o publicado no Boletim de Serviço Eletrônico de 19/9/2022.
O GERENTE DE SUPORTE À FISCALIZAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo artigo 190, inciso I, do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, considerando a necessidade de elaborar as regras e procedimentos para subsidiar a elaboração de Ranking de Acessibilidade estabelecido no Regulamento Geral de Acessibilidade em Serviços de Telecomunicações de interesse coletivo (RGA), aprovado pela Resolução nº 667, de 30 de maio de 2016, e alterado pelo Resolução nº 677, de 30 de maio de 2017, a necessidade de orientar os Agentes de Fiscalização no desempenho de suas funções na verificação do indicador Eficiência dos mecanismos de interação via mensagem eletrônica, webchat e videochamada nos canais de atendimento remoto para pessoas com deficiência (ERA) e o constante dos autos do processo nº 53500.294325/2022-92.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Ficha Modelo de Consolidação do Indicador Eficiência dos mecanismos de interação via mensagem eletrônica, webchat e videochamada nos canais de atendimento remoto para pessoas com deficiência (ERA), constante do Anexo, a qual possui uma versão em formato excel disponível no SEI nº 8850567.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 2118, de 18 de novembro de 2021, que aprovou a Ficha Modelo de Consolidação do Indicador Eficiência dos mecanismos de interação via mensagem eletrônica, webchat e videochamada nos canais de atendimento remoto para pessoas com deficiência (ERA), publicada no Boletim de Serviço Eletrônico em 23 de novembro de 2021, nos autos do processo nº 53500.048506/2021-68.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço Eletrônico.
ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA
Gerente de Suporte à Fiscalização
ANEXO
FICHA MODELO DE CONSOLIDAÇÃO INDICADOR DO ERA
(Tabela revogada pela Portaria nº 2706, de 04 de outubro de 2023)