Instrução nº 6, de 27 de dezembro de 1988 (SUBSTITUÍDA)
Substituída pela Resolução nº 759/2023 |
Estabelece procedimentos para análise de pedidos e expedição de Licença de Estação de Aeronave. |
1.1 – Os procedimentos para análise do pedido e expedição da Licença de Estação de Aeronave consistem basicamente dos seguintes passos:
a) – recebimento e análise da documentação prevista na Instrução nº07/88, a saber:
- DNT-268 (Anexo I);
- Declaração de Estação de Aeronave, expedida pelo DAC (Anexo III);
- licença anterior (quando existente);
- procuração (quando for o caso);
b) - consulta ao Sistema de Controle de Impedimentos SISCOI – LISIM;
c) - consulta ao Sistema de Controle do Recolhimento – FISTEL – SISREC;
d) - expedição de licença;
e) - comprovação do recolhimento da Taxa de Fiscalização da Instalação, quando for devida;
f) - entrega da licença, mediante recibo passado no DNT-268, e devolução dos documentos ao requerente;
g) - cadastramento dos dados constantes no formulário DNT-268;
h) - arquivamento do formulário DNT-268.
1.2 – As providências que devem ser adotadas, em cada procedimento citado, estão descritas em seguida.
2. RECEBIMENTO E ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
2.1 – Recebida a documentação exigida, verificar se:
2.1.1 - o Requerimento – Licença de Estação de Aeronave - DNT-268 está corretamente preenchido;
2.1.2 - o pedido está acompanhado da respectiva procuração, caso tenha sido formulado através de procurador;
2.1.3 - está sendo devolvida a licença anteriormente expedida, nos casos de pedidos de alteração, revogação de licença ou mudança de proprietário da aeronave.
2.1.3.1 – Excepcionalmente poderá ser aceito o pedido sem a devolução da licença anterior, desde que o interessado justifique, por declaração no próprio formulário DNT-268 (QUADRO 5 – OBSERVAÇÕES GERAIS), a razão pela qual não está devolvendo a referida licença.
2.1.4 – a Declaração de Estação de Aeronave, expedida pelo Departamento de Aviação Civil – DAC do Ministério da Aeronáutica:
a) está preenchida sem rasuras;
b) está devidamente assinada pela autoridade competente;
c) está indicando faixas de freqüências ou freqüências, especificadas a seguir:
FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS ATRIBUÍDAS EXCLUSIVAMENTE PARA O SERVIÇO MÓVEL AERONÁUTICO, DE ACORDO COM O REGULAMENTO DE RADIOCOMUNICAÇÕES DA U.I.T.
FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS |
CLASSE DE EMISSÃO |
FAIXA DE HF 2.850 kHz - 3.155 kHz 3.400 kHz - 3.500 kHz 4.650 kHz - 4.750 kHz 5.450 kHz - 5.730 kHz 6.525 kHz - 6.765 kHz 8.815 kHz - 9.040 kHz 10.005 kHz - 10.100 kHz 11.175 kHz - 11.400 kHz 13.200 kHz - 13.360 kHz 15.010 kHz - 15.100 kHz 17.900 kHz - 18.030 kHz 21.924 kHz - 22.000 kHz 23.200 kHz - 23.350 kHz 21.924 kHz - 22.000 kHz 23.200 kHz - 23.350 kHz |
J3E |
FAIXA DE VHF 117,975 MHz – 137,00 MHz |
A3E |
FREQÜÊNCIAS PARA COMUNICAÇÕES RELATIVAS A OPERAÇÕES DE BUSCA E SALVAMENTO
FREQÜENCIAS |
CLASSE DE EMISSÃO |
2.182,0 kHz |
J3E |
8.364,0 kHz |
J3E |
156,8 MHz |
G3E |
243,0 MHz |
A3E |
2.1.4.1 – Constando da Declaração de Estação de Aeronave freqüência ou faixa de freqüências não compreendida nestas faixas, antes de ser expedida a licença, deverá:
a) ser exigida a anuência do Departamento de Aviação Civil – DAC do Ministério da Aeronáutica, onde conste declaração de que a utilização de outras freqüências ou faixas de freqüências, além daquelas atribuídas com exclusividade ao Serviço Móvel Aeronáutico, não irá afetar a segurança de vôo e navegação da aeronave em questão;
b) ser consultada a Divisão de Gerência de Freqüências.
2.2 – Constatada alguma falha na documentação ou estando a mesma incompleta, deverá ser devolvida ao requerente, com a orientação necessária para a devida correção ou complementação.
3. CONSULTA AO SISTEMA DE CONTROLE DE IMPEDIMENTOS - SISCOI
3.1 – A consulta ao Sistema de Controle de Impedimentos – SISCOI deve ser feita com o objetivo de verificar se o requerente está impedido de receber outorga para executar qualquer serviço de telecomunicações.
3.1.1 – A consulta deve ser feita ao banco de dados via “on-line”, através da utilização de terminal, ou mediante leitura da Listagem de Impedimentos – LISIM.
3.1.2 – Caso o requerente esteja incluído no SISCOI, verificar a causa do impedimento e informar ao interessado para saná-la, sem o que o pedido não poderá ser analisado.
4. CONSULTA AO SISTEMA DE CONTROLE DO RECOLHIMENTO DO FISTEL – SISREC
4.1 – A consulta ao Sistema de Controle do Recolhimento do FISTEL é feita com o objetivo de verificar se o requerente é devedor da Taxa de Fiscalização do Funcionamento.
4.1.1 – A consulta deve ser feita ao banco de dados via “on-line”, através da utilização de terminal, ou mediante leitura da Listagem de Devedores do FISTEL.
4.1.2 – Caso o requerente seja devedor de taxa do FISTEL, deve ser informado que seu pedido não poderá ser apreciado até comprovação do recolhimento do débito existente.
5.1 – A Licença de Estação de Aeronave será expedida nos seguintes casos:
- pedido inicial para licenciamento de estação;
- alteração de qualquer dos dados que constem em licença anteriormente expedida;
- emissão de 2ª via de licença.
5.2 – Uma vez verificada a situação de regularidade do interessado junto ao DENTEL, ou seja, estando completa e correta a documentação, não havendo pendências a serem solucionadas e tendo sido consultada a Divisão de Gerência de Freqüências nos casos em que esta consulta seja necessária, proceder da seguinte forma:
a) expedir a licença, em uma única via, que deverá ser preenchida de acordo com as orientações constantes do Anexo X à presente Instrução Interna;
b) expedir guia DARF para recolhimento da Taxa de Fiscalização da Instalação quando esta for devida (licenças expedidas em função de pedido inicial, acréscimo de estação ou alteração de características técnicas da estação ou mudança de proprietário da aeronave).
5.3 – No caso de pedidos de alteração ou de emissão de 2ª via da licença, a unidade do DENTEL que receber o pedido e não dispuser de dados para atendê-lo, deve solicitá-los à unidade em cuja jurisdição se encontre sediado ou domiciliado o requerente.
5.3.1 – Quando consultadas, pela Divisão de Telecomunicações ou por outra Diretoria Regional, a respeito dos dados cadastrais do requerente, as unidades do DENTEL devem responder com a máxima urgência, a fim de que seja imediatamente atendido o licenciamento solicitado.
6. ENTREGA DA LICENÇA E DEVOLUÇÃO DOS DOCUMENTOS
6.1 – Comprovado o recolhimento da Taxa de Fiscalização da Instalação, nos casos em que esta for devida, a licença será entregue ao interessado, que deverá assinar o recibo constante no formulário DNT-268.
6.2 – Cópia do comprovante do pagamento da Taxa de Fiscalização da Instalação (guia DARF), devidamente autenticada pelo DENTEL, deverá ser grampeada ao correspondente DTN – 268.
6.3 – Na ocasião da entrega da licença, deverá ser devolvida ao interessado a Declaração de Estação de Aeronave, a procuração, quando esta houver sido apresentada e o original da guia DARF referente à Taxa de Fiscalização da Instalação.
7. CADASTRAMENTO DOS DADOS CONSTANTES NO DNT–268
7.1 – Os dados constantes do DNT-268 serão cadastrados na unidade do DENTEL (Divisão de Telecomunicações ou Diretorias Regionais) em cuja área de jurisdição esteja sediado ou domiciliado o requerente.
7.1.1 – O cadastramento dos dados no DNT-268 será realizado mediante utilização dos terminais, instalados nas mencionadas unidades, integrados à Rede de Teleprocessamento do DENTEL.
7.1.1.1 – A Diretoria Regional que não dispuser de terminais, deverá remeter o formulário DNT-268 à Divisão de Telecomunicações para processamento.
7.2 – A unidade que emitir licença para requerente que tenha sede ou domicílio sob jurisdição de outra unidade do DENTEL, deverá encaminhar a esta memorando contendo informações sobre as providências levadas a termo.
7.2.1 – Ao referido memorando deve ser anexado o correspondente DNT-268, bem como o comprovante de recolhimento da Taxa de Fiscalização da Instalação e a licença devolvida, quando for o caso.
7.3 – Quando o proprietário de aeronave solicitar mudança de domicílio ou sede para outra Unidade da Federação, a unidade do DENTEL, em cuja jurisdição estava o domicílio ou sede anterior, deverá:
a) proceder a alteração do endereço do domicílio ou sede;
b) encaminhar à unidade do DENTEL, onde se encontra jurisdicionado o novo domicílio ou sede, os formulários DNT-268 que se encontrarem arquivados em seu poder.
7.4 – No caso de venda de aeronave, a unidade do DENTEL onde estiver sediado ou domiciliado o proprietário anterior, deverá providenciar, imediatamente, a devida atualização cadastral. Somente após efetivada a revogação da Licença de Estação de Aeronave expedida em nome do proprietário anterior, a unidade sob cuja jurisdição tem sede ou domicílio o novo proprietário poderá efetivar a inclusão ou acréscimo da estação de aeronave em seu nome.
7.5 – O formulário cujos dados tenham sido cadastrados deverá ser:
- acompanhado da cópia da guia DARF comprovante do pagamento da Taxa de Fiscalização da Instalação, conforme previsto no subitem 6.2;
- carimbado com a palavra CADASTRADO;
- datado e assinado pelo servidor responsável por seu cadastramento;
- mantido em arquivo na unidade do DENTEL em cuja jurisdição esteja localizado o domicílio ou sede do proprietário da aeronave, até que seja solicitada a revogação da licença de estação correspondente ou a exclusão do proprietário da aeronave do cadastro do Serviço Móvel Aeronáutico.
8. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DAS TELECOMUNICAÇÕES
8.1 – Sobre cada estação licenciada incide a correspondente Taxa de Fiscalização das Telecomunicações.
8.1.1 – Na guia DARF para pagamento da Taxa de Fiscalização das Telecomunicações, além dos dados identificadores do proprietário da aeronave (nome/razão social, CPF/CGC e nº de registro no FISTEL), constará também a quantidade de estações licenciadas, o exercício correspondente e o valor a ser recolhido, devendo o campo 08 (código da receita) ser preenchido com o número 1329.
8.2 – A Taxa de Fiscalização da Instalação é devida no momento da expedição da licença, quando esta for emitida em razão de:
a) instalação de estação em aeronave;
b) mudança de proprietário da aeronave;
c) alteração de características técnicas da estação (potência, freqüência, equipamento, classe de emissão).
8.2.1 – O valor da Taxa de Fiscalização da Instalação a ser recolhido consta em tabela prevista na legislação do FISTEL e é calculado pelo maior valor de referência (MVR), vigente na ocasião do recolhimento, por estação.
8.2.2 – Incumbe à Divisão de Telecomunicações e às Diretorias Regionais, em suas respectivas áreas de jurisdição, emitir as guias DARF para recolhimento da Taxa de Fiscalização da Instalação.
8.3 – A Taxa de Fiscalização do Funcionamento é devida anualmente, a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da expedição da licença, e seu valor também é calculado pelo maior valor de referência (MVR), vigente no mês em que seja paga (janeiro, fevereiro ou março).
8.3.1 – O valor da Taxa de Fiscalização do Funcionamento não recolhido até 31 de março, será devido com base no MVR do mês de março do exercício correspondente, acrescido de correção monetária, multa e juros de mora.
8.3.2 – Para cada proprietário de aeronave, o DENTEL emitirá guia DARF para recolhimento anual da Taxa de Fiscalização do Funcionamento.
8.3.3 – Incumbe à Divisão de Cadastramento Técnico emitir as guias DARF para recolhimento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento, das estações incluídas no cadastro, cabendo à Divisão de Telecomunicações seu encaminhamento às respectivas Diretorias Regionais.
8.3.4 – Incumbe à Divisão de Telecomunicações e às Diretorias Regionais, em suas respectivas áreas de jurisdição, encaminhar, via postal, até 15 de janeiro, as guias para recolhimento da Taxa de Fiscalização do Funcionamento ao endereço do proprietário de aeronave, constante no Cadastro do DENTEL.
8.3.5 – Ao permissionário que não efetuar o recolhimento da taxa de Fiscalização do Funcionamento por dois exercícios consecutivos, serão aplicados os procedimentos constantes no Manual do FISTEL.
8.3.5.1 – A exclusão do nome do proprietário do Cadastro do Serviço Móvel Aeronáutico não o exime do pagamento do débito existente, ficando sujeito às sanções previstas em lei.
8.3.5.2 – O permissionário que for excluído do Cadastro do Serviço Móvel Aeronáutico em razão de débito para com o FISTEL, deverá ter seu nome incluído no Sistema de Controle de Impedimentos - SISCOI ficando, assim, impossibilitado de receber autorização para executar qualquer modalidade de serviço de telecomunicações.
9.1 – As Diretorias Regionais do DENTEL e a Divisão de Telecomunicações deverão adotar procedimentos adequados, dentro de suas áreas de jurisdição, no sentido de efetivar o cadastramento no SITAR dos executantes e respectivas estações de aeronaves do Serviço Móvel Aeronáutico, dentro do prazo estabelecido no subítem,
4.2 da Instrução 07/88.
9.2 – Fica revogada a Instrução Interna 0881, de 23 de março de 1981.
ROBERTO BLOIS MONTES DE SOUZA
FORMULÁRIO DNT-268
REQUERIMENTO - LICENÇA DE ESTAÇÃO DE AERONAVE
ANEXO REQUERIMENTO - LICENÇA DE ESTAÇÃO DE AERONAVE
1.1 – A finalidade deste Anexo II é esclarecer quanto à utilização e estabelecer os procedimentos necessários para o correto preenchimento do formulário DNT-268
– REQUERIMENTO – LICENÇA DE ESTAÇÃO DE AERONAVE.
2.1 – O DNT-268 deve ser utilizado para requerer ao DENTEL a expedição de Licença de Estação de Aeronave, informar alterações havidas nos dados pessoais do requerente ou da estação, solicitar revogação de uma ou mais licenças de estação (cancelamento de estação) ou revogação de todas as licenças de estação expedidas em nome do requerente (exclusão total).
2.2 – A expedição imediata e correta da licença pretendida, assim como o bom funcionamento do sistema de cadastramento, dependem do correto preenchimento do formulário DNT-268.
3.1 – O formulário DNT-268 deve ser preenchido a MÁQUINA ou em LETRA DE FORMA, de maneira legível.
3.1.1 – O numeral zero deverá ser sempre cortado - 0 - para não ser confundido com a letra “o”.
4 – DESCRIÇÃO DO DNT-268 E ORIENTAÇÃO DE PREENCHIMENTO
O formulário DNT-268 contém 13 (treze) QUADROS e 122 (cento e vinte e dois) CAMPOS, com identificação e destinação a seguir indicadas, que devem ser preenchidos da seguinte forma:
- Preencher com o número:
1 para INCLUSÃO
- Inclusão é o pedido inicial, isto é, a entrada do requerente (pessoa natural ou jurídica) no Cadastro do DENTEL. A INCLUSÃO deve ser indicada quando for solicitada, pela primeira vez, Licença de Estação de Aeronave em nome do proprietário da aeronave.
2 para ACRÉSCIMO ESTAÇÃO
- Acréscimo de Estação é a atualização que deve ser indicada quando o requerente,
já cadastrado no DENTEL, pretender obter licença de estação para outra aeronave.
3 para ALTERAÇÃO
- Alteração é a atualização a ser indicada quando o requerente pretender alterar quaisquer dos seus dados pessoais ou da estação da aeronave, constantes no Cadastro do DENTEL.
4 para CANCELAMENTO ESTAÇÃO
- Cancelamento de Estação é a atualização que deve ser indicada quando o requerente pretender revogar uma ou mais licenças de estação de aeronave, expedidas em seu nome.
5 para EXCLUSÃO TOTAL
- Exclusão total é a atualização a ser indicada quando o requerente pretender revogar todas as licenças de estação de aeronave expedidas em seu nome.
Nota 1 : a EXCLUSÃO TOTAL implica na retirada do nome do requerente do Cadastro do DENTEL.
EXEMPLO: (inclusão)
1 - ATUALIZAÇÃO
4.2 – QUADRO 2 – IDENTIFICAÇÃO
a) CAMPO 01 - NOME:
- preencher com o NOME da pessoa natural ou a DENOMINAÇÃO da pessoa jurídica requerente, começando pelo primeiro espaço à esquerda.
EXEMPLO:
b) CAMPO 02 – Nº FISTEL:
b.1 – A unidade do DENTEL que receber o pedido, deverá verificar se o requerente já possui licença de estação de aeronave emitida em seu nome.
b.2 – No caso de já ser cadastrado no Serviço Móvel Aeronáutico, o número de registro do FISTEL deverá ser o mesmo que lhe foi anteriormente atribuído.
b.3 – Não sendo o requerente cadastrado neste serviço, deverá ser a ele atribuído um número de registro do FISTEL.
b.3.1 – Caso o requerente seja domiciliado ou sediado sob a jurisdição de outra unidade do DENTEL deverá ser solicitado, daquela unidade, o número de registro de FISTEL a ser atribuído.
EXEMPLO:
c) CAMPO 03 – Nº DOCUMENTO IDENTIDADE:
- preencher com o número do documento de identidade do requerente, começando pela esquerda.
EXEMPLO:
d) CAMPO 04 – ÓRGÃO EXPEDIDOR:
- preencher com o nome ou a sigla do órgão que expediu o documento de identidade referido no campo 03 deste quadro, começando da esquerda.
EXEMPLO:
e) CAMPO 05 – CGC/CPF:
- preencher com o CPF ou CGC do requerente (pessoa natural ou jurídica), da esquerda para a direita.
EXEMPLO: CPF
NOTA: Quando se tratar de CPF, as 3 (três) últimas posições à direita devem ficar em branco.
4.3 – QUADRO 03 – ENDEREÇO DO DOMICÍLIO OU SEDE
a) CAMPO 01 – (Rua, Av., Praça, Quadra, Nº, Andar, Aptº, etc):
- preencher com o endereço da sede ou domicílio do requerente, da esquerda para a direita.
EXEMPLO:
b) CAMPO 02 – BAIRRO/DISTRITO:
- preencher com o nome do bairro ou distrito do endereço da sede ou domicílio do requerente, da esquerda para a direita.
EXEMPLO:
c) CAMPO 03 – CIDADE/MUNICÍPIO:
- preencher com o nome da cidade ou município do endereço da sede ou domicílio do requerente, da esquerda para a direita.
EXEMPLO:
d) CAMPO 04 – UF:
- preencher com a sigla da Unidade da Federação do endereço da sede ou domicílio do requerente, começando da esquerda.
EXEMPLO:
e) CAMPO 05 – CEP:
- preencher com o código de endereçamento postal do endereço da sede ou domicílio do requerente, começando da esquerda.
EXEMPLO:
f) CAMPO 06 – TELEFONE:
- preencher com o número do telefone instalado no domicílio ou sede do requerente, começando da esquerda.
EXEMPLO:
g) CAMPO 07 – RAMAL:
- preencher, se for o caso, com o número do ramal do telefone instalado na sede da pessoa jurídica, indicado no campo 06, começando da direita.
EXEMPLO:
4.4 – ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA
Este quadro destina-se a informar o endereço para onde deverá ser enviada a correspondência do requerente e o número do telefone de contato.
NOTA 1: O endereço para correspondência deve ser servido pelo Correio, onde o requerente possa ser encontrado com maior facilidade. Este endereço pode ser do escritório, da repartição, do procurador, da residência de parentes ou mesmo do próprio domicílio ou sede do requerente.
NOTA 2: Quando o endereço para correspondência coincidir com o da sede ou domicílio do requerente, esse QUADRO deve ser preenchido apenas com a palavra MESMO.
NOTA 3: A forma de preenchimento dos campos do QUADRO 4 – ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA é semelhante à do QUADRO 3 – ENDEREÇO DO DOMICÍLIO OU SEDE.
EXEMPLO:
4.5 – QUADRO 05 – OBSERVAÇÕES GERAIS
- Destina-se este QUADRO a ser preenchido com um resumo do que está sendo requerido ou, ainda, com outras informações que o requerente ou o DENTEL considere necessárias.
EXEMPLO:
- preencher com o nome do local onde foi apresentado o requerimento, data e assinatura do requerente.
EXEMPLO:
4.7 – QUADRO 07 – IDENTIFICAÇÃO/CATEGORIA DA AERONAVE
a) CAMPO 01 – MATR. ou IND. CHAM.:
- preencher com a matrícula da aeronave, constante na Declaração de Estação de Aeronave. (Anexo III à presente Instrução Interna):
- ao transcrever esse dado para o DNT-268, não se deve utilizar hífen após as duas primeira letras.
EXEMPLO:
b) CAMPO 02 - CATEGORIA
- preencher com a categoria da aeronave (extrair este dado da Declaração de Estação de Aeronave), começando da esquerda.
EXEMPLO:
4.8 – QUADRO 08 – DADOS DOS TRANSMISSORES
- Este quadro destina-se a informar as características técnicas dos transmissores da aeronave.
Compõe-se de quatro seqüências idênticas, a saber:
- Transmissor 1
- Transmissor 2
- Transmissor 3
- Transmissor 4
Para cada transmissor, há quatro campos a informar:
a) 01 – FABRICANTE/TIPO
b) 02 – MODELO
c) 03 – POT. (W)
d) 04 – CL. EMIS.
Os dados solicitados para o Transmissor 1 devem ser preenchidos com as informações referentes ao PRIMEIRO TRANSMISSOR, constantes na Declaração de Estação de Aeronave.
Os dados solicitados para os Transmissores 2, 3 e 4 devem ser preenchidos à semelhança do Transmissor 1, guardando a devida correspondência com o SEGUNDO, TERCEIRO e QUARTO transmissores informados na Declaração de Estação de Aeronave.
a) CAMPO 01 – FABRICANTE/TIPO:
- preencher com o nome do fabricante informado na Declaração de Estação de Aeronave, começando da esquerda.
b) CAMPO 02 – MODELO:
- preencher com o modelo referente ao transmissor informado na Declaração de Estação de Aeronave, começando da esquerda.
c) CAMPO 03 – POT. (W):
- preencher com a potência correspondente ao transmissor informado na Declaração de Estação de Aeronave, começando da esquerda.
d) CAMPO 04 – CL. EMIS. (Classe de Emissão):
- preencher com:
A3E – para transmissor que opere com freqüência na faixa de VHF.
J3E – para transmissor que opere com freqüência na faixa de HF.
4.9 – QUADRO 09 – DADOS DOS TRANSMISSORES DOS DISPOSITIVOS DE SALVAMENTO
- Este QUADRO se destina a informar as características técnicas dos transmissores dos dispositivos de salvamento, caso a aeronave disponha de tais equipamentos. O preenchimento dos CAMPOS deste QUADRO é similar ao do QUADRO 8 – DADOS DOS TRANSMISSORES.
4.10 – QUADRO 10 – DADOS DE OUTROS EQUIPAMENTOS
- Este QUADRO se destina a informar as características técnicas de outros equipamentos transmissores (que a aeronave possua além dos 04 (quatro) citados no QUADRO 08 – DADOS DOS TRANSMISSORES e que não sejam dispositivos de salvamento).
O preenchimento dos campos deste QUADRO é também similar ao do QUADRO 8 – DADOS DOS TRANSMISSORES.
4.11 – QUADRO 11 – FREQÜÊNCIAS OU FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS DOS TRANSMISSORES ASSINALADOS
4.11.1 – Este QUADRO destina-se a informar as freqüências ou faixas de freqüências dos transmissores da aeronave.
4.11.2 – O campo vazio à frente da palavra TRANSMISSOR deve ser preenchido com um dos números: 1 a 6, de forma a estabelecer uma correspondência e identificar a que transmissor pertencem as freqüências informadas em cada campo deste QUADRO.
4.11.3 – PREENCHIMENTO DO QUADRO 11 QUANDO O TRANSMISSOR OPERAR COM FREQÜÊNCIA NA FAIXA DE VHF
a) Campo vazio à frente da palavra TRANSMISSOR:
- preencher conforme explicado no subítem 4.11.2 deste Anexo.
b) CAMPO 01 (ou 07, 13, 19, 25, 31, 37, 43, 49, 55, 61):
- preencher com a freqüência correspondente ao limite inferior da faixa. Este valor deve ser extraído da Declaração de Estação de Aeronave.
c) CAMPO 02 (ou 08, 14, 20, 26, 32, 38, 44, 50, 56, 62):
- preencher com a letra “A”
d) CAMPO 03 (ou 09, 15, 21, 27, 33, 39, 45, 51, 57, 63):
- preencher com a freqüência correspondente ao limite superior da faixa. Este valor deve ser retirado da Declaração de Estação de Aeronave.
e) CAMPO 04 (ou 10, 16, 22, 28, 34, 40, 46, 52, 58, 64):
- preencher com a letra “M” (MHz).
f) Demais CAMPOS:
- deixar em branco
EXEMPLO:
4.11.4 – PREENCHIMENTO DO QUADRO 11 QUANDO O TRANSMISSOR OPERAR COM FREQÜÊNCIA NA FAIXA DE HF
a) Campo vazio à frente da palavra TRANSMISSOR:
- preencher conforme orientação contida no subitem 4.11.2 deste Anexo.
b) Os campos com 7 (sete) posições, isto é, 01, 03, 05, .... 65, neste caso, devem ser preenchidos com o valor das freqüências portadoras do transmissor a que pertencem e que constam na Declaração de Estação de Aeronave.
Havendo mais de três freqüências portadoras, deve-se prosseguir o preenchimento dos campos com 7 (sete) posições até lançar todas as freqüências, utilizando para isto tantos campos quantos forem necessários. Em todos os campos utilizados para esta finalidade, deve-se repetir o número do transmissor, esclarecendo, dessa forma, a que transmissor pertencem as freqüências informadas.
c) Os campos com 1 (uma) posição, isto é 02, 04, 06 ... 66, quando localizados depois de um campo preenchido com valor de freqüência, devem ser preenchidos com a letra “K”.
EXEMPLO:
4.12 – QUADRO 12 – PARA USO DO DENTEL
- Este quadro deve ser preenchido pelo funcionário do DENTEL que emitir a licença, da seguinte maneira:
- local: com a localidade onde estiver sediada a unidade do DENTEL que receber o formulário;
- data: com a data (dia/mês/ano) em que for recebido o formulário;
- carimbo/assinatura funcionário DENTEL: com o carimbo e a assinatura do funcionário
do DENTEL que emitir a licença;
- data exped. lic.: com a data (dia/mês/ano) em que for expedida a licença;
- prazo validade: com o prazo de validade da licença. Quando se tratar de licenciamento inicial, acréscimo ou renovação, o prazo de validade da licença será de 5 (cinco) anos, contados da data de sua expedição. Quando se tratar de alteração, o prazo de validade permanece inalterada, isto é, deve ser o mesmo inicialmente fixado;
- nº licença: com o número a ser atribuído à licença e o ano de sua expedição (número/ano).
4.13 – QUADRO 13 – RECIBO DO REQUERENTE
4.13.1 – Este quadro é o comprovante do DENTEL de que a Licença de Estação de Aeronave solicitada através do requerimento foi expedida e entregue ao interessado.
4.13.2 – Deve ser preenchido e assinado pelo requerente ou seu procurador no ato do recebimento da licença.
EXEMPLO:
5.1 – A INCLUSÃO deve ser assinalada quando o requerente, ainda não cadastrado no Serviço Móvel Aeronáutico solicitar, pela primeira vez, Licença de Estação de Aeronave.
Neste caso, devem ser preenchidos obrigatoriamente os seguintes QUADROS e
CAMPOS:
a) QUADRO 1 – ATUALIZAÇÃO: com o número 1.
b) QUADRO 2 – IDENTIFICAÇÃO:
- 01 : NOME
- 02 : Nº FISTEL
- 03 : DOCUMENTO IDENTIDADE
- 04 : ÓRGÃO EXPEDIDOR
- 05 : CGC/CPF
c) QUADRO 3 – ENDEREÇO DO DOMICÍLIO OU SEDE:
- 01 : (RUA, AV., PÇ., QUADRA, Nº, ANDAR, APTO, ETC)
- 03 : CIDADE/MUNICÍPIO
- 04 : UF
- 05 : CEP
d) QUADRO 4 – ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
1) Quando o endereço para correspondência for igual ao endereço do domicílio ou sede, o CAMPO 01 deve ser preenchido com a palavra MESMO.
2) Quando o endereço para correspondência for diferente do endereço do domicílio ou sede, devem ser preenchidos obrigatoriamente os seguintes CAMPOS:
- 01 : (RUA, AV., PÇ., QUADRA, Nº, ANDAR, APTO, ETC)
- 03 : CIDADE/MUNICÍPIO
- 04 : UF
- 05 : CEP
e) QUADRO 6 - DECLARAÇÃO
f) QUADRO 7 – IDENTIFICAÇÃO/CATEGORIA DA AERONAVE
- 01 : MATR. ou IND. CHAM.
- 02 : CATEGORIA
g) QUADRO 8 – DADOS DOS TRANSMISSORES: preencher os CAMPOS 01, 02, 03 e 04 para tantos transmissores quantos constem na Declaração de Estação de Aeronave.
h) QUADRO 11 – FREQÜÊNCIAS OU FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS DOS TRANSMISSORES ASSINALADOS: preencher conforme orientação contida no subitem 4.11.
6 – COMO REQUERER ACRÉSCIMO DE ESTAÇÃO
6.1 – Quando o requerente já possui Licença de Estação de Aeronave e pretende obter licença de estação para outra aeronave, devem ser preenchidos obrigatoriamente os quadros determinados a seguir:
a) QUADRO 1 – ATUALIZAÇÃO: com o número 2
b) QUADRO 2 – IDENTIFICAÇÃO:
- 01 : NOME.
- 02 : Nº FISTEL
c) QUADRO 6 - DECLARAÇÃO
d) QUADRO 7 – IDENTIFICAÇÃO/CATEGORIA DA AERONAVE:
- 01 : MATR. ou IND. CHAM.
- 02 : CATEGORIA
e) QUADRO 8 – DADOS DOS TRANSMISSORES: preencher os CAMPOS 01, 02, 03 e
04 para tantos transmissores quantos constem na Declaração de Estação de Aeronave.
f) QUADRO 11 – FREQÜÊNCIAS OU FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS DOS TRANSMISSORES ASSINALADOS: preencher conforme orientação contida no subitem 4.11.
7.1 – Alteração de dados pessoais
- Quando o requerente quiser alterar seus dados pessoais (nome ou denominação social, nº do documento de identidade, etc), deve preencher obrigatoriamente os seguintes QUADROS E CAMPOS.
a) QUADRO 1 – ATUALIZAÇÃO: com o número 3.
b) QUADRO 2 – IDENTIFICAÇÃO:
- 01 : NOME: campo de preenchimento obrigatório, qualquer que seja a alteração a ser feita. No caso de alteração do nome da pessoa natural ou denominação social da pessoa jurídica, preencher este campo com o nome alterado ou com a nova denominação.
- 02 : Nº FISTEL
- 03 : Nº DOCUMENTO IDENTIDADE: preencher apenas se este número foi
alterado.
- 04 : ÒRGÃO EXPEDIDOR: caso tenha sido alterado, é obrigatório o preenchimento deste campo com os novos dados.
- 05 : CGC/CPF: preencher somente se este número foi alterado.
c) QUADRO 5 – OBSERVAÇÕES GERAIS: no caso de ter sido alterado o nome ou a denominação social do requerente é obrigatório o preenchimento deste Quadro com um resumo do pedido. Por exemplo:
“Alteração da denominação em virtude de alteração estatutária”. “Alteração do nome em virtude de casamento”.
d) QUADRO 6 - DECLARAÇÃO
7.2 – Alteração de endereço do domicílio ou sede
- Quando o requerente quiser alterar o endereço de seu domicílio ou sede, deve preencher obrigatoriamente os QUADROS e CAMPOS indicados a seguir:
a) QUADRO 1 – ATUALIZAÇÃO: com o número 3
b) QUADRO 2 – IDENTIFICAÇÃO:
1 : NOME
2 : Nº FISTEL
c) QUADRO 3 – ENDEREÇO DO DOMICÍLIO OU SEDE: preencher, com os novos dados, todos os campos que deverão ser alterados.
d) QUADRO 6 - DECLARAÇÃO
7.3 – Alteração de endereço para correspondência
- Quando o requerente quiser alterar seu endereço para correspondência, deve preencher obrigatoriamente os QUADROS e CAMPOS a seguir indicados:
a) QUADRO 1 – ATUALIZAÇÃO: com o número 3.
b) QUADRO 2 – IDENTIFICAÇÃO:
- 01 : NOME
- 02 : Nº FISTEL
c) QUADRO 4 – ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: preencher, com os novos dados, todos os campos que deverão ser alterados.
d) QUADRO 6 - DECLARAÇÃO
7.4 – Alteração de dados dos equipamentos
- Quando o requerente deseja alterar ou acrescentar dados referentes ao equipamento utilizado, deve preencher obrigatoriamente os QUADROS e CAMPOS indicados a seguir:
a) QUADRO 1 – ATUALIZAÇÃO: com o número 3.
b) QUADRO 2 – IDENTIFICAÇÃO:
- 01 : NOME
- 02 : Nº FISTEL
c) QUADRO 6 - DECLARAÇÃO
d) QUADRO 7 – IDENTIFICAÇÃO/CATEGORIA DA AERONAVE
- 01 : MATR. ou IND. CHAM.
- 02 : CATEGORIA
e) QUADRO 8 – DADOS DOS TRANSMISSORES: preencher os campos que estão sendo alterados ou incluídos.
f) QUADRO 9 – DADOS DOS TRANSMISSORES DOS DISPOSITIVOS DE SALVAMENTO: preencher somente se foram alterados ou incluídos dados deste equipamento.
g) QUADRO 10 – DADOS DE OUTROS EQUIPAMENTOS: preencher caso o requerente deseje alterar ou incluir dados deste equipamento.
h) QUADRO 11 – FREQÜÊNCIAS OU FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS DOS TRANSMISSORES ASSINALADOS: preencher conforme orientação contida no subitem 4.11.
8 – COMO REQUERER CANCELAMENTO DE ESTAÇÃO
8.1 – Quando for solicitado cancelamento de estação (revogação de licença), devem ser preenchidos obrigatoriamente os QUADROS e CAMPOS determinados a seguir:
a) QUADRO 1 – ATUALIZAÇÃO: com o número 4.
b) QUADRO 2 – IDENTIFICAÇÃO:
- 01 : NOME
- 02 : Nº FISTEL
c) QUADRO 6 - DECLARAÇÃO
d) QUADRO 7 – IDENTIFICAÇÃO/CATEGORIA DA AERONAVE:
- 01 : MATR. ou IND. CHAM.
- 02 : CATEGORIA
9 – COMO REQUERER EXCLUSÃO TOTAL
9.1 – Quando o requerente não desejar mais executar o Serviço Móvel Aeronáutico, deverá preencher obrigatoriamente os QUADROS e CAMPOS determinados a seguir:
a) QUADRO 1 – ATUALIZAÇÃO: com o número 5.
b) QUADRO 2 – IDENTIFICAÇÃO:
- 01 : NOME
- 02 : Nº FISTEL
c) QUADRO 6 - DECLARAÇÃO
10 – Nos Anexos de nºs IV, V, VI, VII e VIII das páginas seguintes, constam exemplos de preenchimento do DNT-268, respectivamente, para os casos de:
- INCLUSÃO
- ACRÉSCIMO DE ESTAÇÃO
- ALTERAÇÃO
- CANCELAMENTO DE ESTAÇÃO
- EXCLUSÃO TOTAL
10.1 – O Anexo IV, INCLUSÃO, refere-se à Declaração de Estação de Aeronave constante no Anexo III à presente Instrução Interna.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ESTAÇÃO DE AERONAVE
ANEXO DECLARAÇÃO DE ESTAÇÃO DE AERONAVE
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO (USE MÁQUINA)
1 - Identificação do Proprietário:
Preencher como nome do proprietário e seu endereço atualizado.
2 – Identificação da Aeronave:
a – MATRÍCULA – preencher com as Marcas (Ex: PX-XXX)
b – FABRICANTE – colocar o nome do fabricante (Ex: Piper Aircraft Co)
c – MODELO – colocar o modelo especificado no Certificado de Matrícula (EX:. PA-34-200) d – Nº DE SÉRIE – colocar o nº de série especificado no Certificado de Matrícula
e – CERT. MATRÍCULA – colocar o nº do Certificado de Matrícula
f – AEROD. REGISTRO – colocar o Aeródromo de Registro especificado no certificado de Aeronavegabilidade
3 – Identificação dos Equipamentos:
a – transmissores ou transceptores – colocar o nome do fabricante e modelo constante da chapa de identificação do equipamento. Para as freqüências do VHF, colocar a gama de utilização. Para as freqüências de HF, colocar as autorizadas e instaladas;
b – receptores de comunicação – no caso de receptor em unidade separada, proceder como no item 3-a acima; no caso de transceptor, deixar em branco.
A presente declaração deverá ser datada e assinada pelo proprietário, explorador ou procurador legal.
Será preenchido pelo Órgão Vistoriador.
6 – Informações Complementares:
a – a presente declaração deverá ser preenchida à máquina e apresentada ao Subdepartamento Técnico do DAC ou a qualquer Órgão Vistoriador, em duas vias. Após verificação dos equipamentos, será devolvida a 1ª via ao interessado, devidamente datada e assinada pelo responsável e com o carimbo do Órgão Vistoriador para fins de obtenção da Licença de Estação de Aeronave junto ao DENTEL;
b – caso os equipamentos instalados estejam em desacordo com a presente declaração, a aeronave estará sujeita a multa e interdição;
c – a não apresentação da Licença de Estação de Aeronave dentro do prazo estipulado, acarretará a interdição da aeronave;
d – sempre que for solicitada a apresentação da Licença de Estação de Aeronave e o comprovante do pagamento da Taxa de Funcionamento (FISTEL) e os mesmos estiverem desatualizados, será cobrada uma multa, sem prejuízo da interdição da aeronave.
MODELO DE PREENCHIMENTO DO DNT-268
PEDIDO DE INCLUSÃO
ANEXO V
MODELO DE PREENCHIMENTO DO DNT – 268
PEDIDO DE ACRÉSCIMO DE ESTAÇÃO
ANEXO PEDIDO DE ACRÉSCIMO DE ESTAÇÃO
ANEXO VI
MODELO DE PREENCHIMENTO DO DNT – 268
PEDIDO DE ALTERAÇÃO
ANEXO VII
MODELO DE PREENCHIMENTO DO DNT – 268
PEDIDO DE CANCELAMENTO DE ESTAÇÃO
ANEXO VIII
MODELO DE PREENCHIMENTO DO DNT - 268
ANEXO IX
FORMULÁRIO DNT – 088
LICENÇA DE ESTAÇÃO DE AERONAVE
De acordo com a legislação brasileira de telecomunicações e com o Regulamento de Radiocomunicações anexo à Convenção Internacional de Telecomunicações vigentes, fica autorizado pela presente a instalar e utilizar o equipamento rádio descrito abaixo:
1 |
2 |
3 |
4 |
|||||
MATRÍCULA DA AERONAVE Registration Mark of the Aircraft |
INDICATIVO DE CHAMADA Call Sign |
CATEGORIA Type of Aircraft |
PROPRIETÁRIO DA AERONAVE Owner of Aircraft |
|||||
PT-VCM |
PTVCM |
PRIVADA TRANSPORTE PRIVADO |
FRANCISCO DE A. M. COELHO |
|||||
EQUIPAMENTO Equipment |
a |
b |
c |
d |
||||
TIPO Type |
POTÊNCIA Power (Watts) |
CLASSE DE EMISSÃO Class of emission |
FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS OU FREQÜÊNCIAS CONSIGNADAS Frequencies Band or Assigned Frequencies |
|||||
5 |
TRANSMISSORES Transmitters |
KYNG KY-197 |
010 |
A3E |
118,00 MHz a 135,95 MHz |
|||
KYNG KX-165 |
010 |
A3E |
118,00 MHz a 135,95 MHz |
|||||
SUNAIR ASB-130 |
100 |
J3E |
3.479,00 kHz – 5.526,00 kHz 5.565,00 kHz – 8.855,00 kHz 10.096,00 kHz – 13.357,00 kHz |
|||||
6 |
TRANSMISSORES DOS DISPOSITIVOS DE SALVAMENTO Survival Craft Transmitters |
|
|
|
|
|||
7 |
OUTROS EQUIPAMENTOS Other equipments |
|
|
|
|
Nº FISTEL: 11020237287
Brasília 15 de setembro de 1988.
ANEXO X
ORIENTAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DNT- 088
- LICENÇA DE ESTAÇÃO DE AERONAVE -
(AIRCRAFT STATION LICENCE)
I – Nº...
- Campo reservado para a numeração e controle anual das licenças expedidas nas Diretorias Regionais e Divisão de Telecomunicações.
- Preencher com o número seqüencial/ano, constante no controle de numeração existente na unidade do DENTEL que expedir a licença.
II – PRAZO DE VALIDADE (Period of Validity)
- Preencher com a data correspondente a 5 (cinco) anos, contados da data de expedição da licença. O prazo de validade, inicialmente fixado, será sempre mantido nos casos de emissão de nova licença em razão de:
- alteração no nome ou na denominação social da entidade proprietária da aeronave (Por exemplo: mudança de denominação em virtude de alteração contratual ou estatutária ou alteração do nome em virtude de decisão judicial ou por casamento);
- mudança de categoria, indicativo de chamada e matrícula da aeronave;
- alteração de características técnicas da estação; e
- emissão de 2ª via de licença.
III – IDENTIFICAÇÃO DA AERONAVE:
III.1. Os dados identificadores da aeronave devem ser descritos nos seguintes QUADROS da Licença de Estação de Aeronave (DNT-088):
- QUADRO 1: MATRÍCULA DA AERONAVE
- QUADRO 2: INDICATIVO DE CHAMADA
- QUADRO 3: CATEGORIA
- QUADRO 4: PROPRIETÁRIO DA AERONAVE.
III.2. Os QUADROS acima referidos devem ser preenchidos da seguinte maneira:
a) QUADRO 1 : MATRÍCULA DA AERONAVE (Registration Mark of the Aircraft):
- com o mesmo dado contido no Campo 01 – MATR. OU IND. CHAM., do Quadro 7
– IDENTIFICAÇÃO/CATEGORIA DA AERONAVE, do formulário DNT-268;
NOTA: ao transcrever esse dado para o QUADRO 1 – Matrícula da Aeronave, da Licença de Estação de Aeronave, deve-se usar hífen após as duas primeiras letras.
Ex.: PT-VCM
b) QUADRO 2 : INDICATIVO DE CHAMADA (Call Sign):
- com o mesmo dado contido no Campo 01 – MATR. OU IND. CHAM. , do quadro 7 – IDENTIFICAÇÃO/CATEGORIA DA AERONAVE, do formulário DNT-268;
NOTA: esse dado deve ser transcrito para o QUADRO 2 – Indicativo de Chamada, da Licença de Estação de Aeronave, conforme consta do Campo 01, do Quadro 7 do DNT-268, ou seja, sem a utilização de hífen após as duas primeiras letras.
Ex.: PTVCM.
c) QUADRO 3 : CATEGORIA (Type of Aircraft):
- com o mesmo dado indicado no Campo 02 – CATEGORIA, do Quadro 7 – IDENTIFICAÇÃO/CATEGORIA DA AERONAVE, do formulário DNT-268;
d) QUADRO 4 : PROPRIETÁRIO DA AERONAVE (Owner of Aircraft):
- com o dado contido no Campo 01 – NOME, do Quadro 2 – IDENTIFICAÇÃO, do formulário DNT-268.
IV – DADOS DOS EQUIPAMENTOS:
IV.1. Os dados dos equipamentos devem ser indicados nos seguintes QUADROS da Licença de Estação de Aeronave (DNT-088):
- QUADRO 5 : TRANSMISSORES
- QUADRO 6 : TRANSMISSORES DOS DISPOSITIVOS DE SALVAMENTO
- QUADRO 7 : OUTROS EQUIPAMENTOS.
IV.2. Os dados referentes aos QUADROS acima mencionados devem ser relacionados, para cada um, nas colunas:
“a” – TIPO
“b” – POTÊNCIA
“c” – CLASSE DE EMISSÃO
“d” – FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS OU FREQÜÊNCIAS CONSIGNADAS.
IV.3. O preenchimento dessas colunas está correlacionado com os dados que lhes são correspondentes, contidos nos Quadros e Campos do formulário DNT-268. Estes dados devem ser extraídos do formulário em questão, conforme a seguir indicado:
a) QUADRO 5 – TRANSMISSORES (Transmitters):
Coluna “a” – TIPO (Type): preencher com os mesmos dados indicados no Campo 01 – FABRICANTE/TIPO e Campo 02 – MODELO, do Quadro 8, do formulário DNT-268;
Coluna “b” – POTÊNCIA (Power): preencher com o mesmo dado indicado no Campo 03 – POT. (W), do Quadro 8, do formulário DNT-268;
Coluna “c” – CLASSE DE EMISSÃO (Class of Emission): preencher com o dado indicado no Campo 04 – CL. EMIS., do Quadro 8, do formulário DNT- 268;
Coluna “d” – FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS OU FREQÜÊNCIAS CONSIGNADAS
(Frequencies Band or Assigned Frequencies): preencher esta coluna com as freqüências indicadas no Quadro 11 – FREQÜENCIAS OU FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS DOS TRANSMISSORES
ASSINALADOS, do formulário DNT-268, correspondentes aos equipamentos descritos no Quadro 8 – DADOS DOS TRANSMISSORES, do referido formulário.
NOTA 1: No formulário DNT-268, poderão estar indicados um ou mais transmissores, conforme tenha solicitado o requerente. Na licença de Estação de Aeronave deverão ser lançados os dados correspondentes a cada equipamento indicado no Quadro 8 – DADOS DOS TRANSMISSORES.
NOTA 2 : Para cada transmissor existe o tipo, a potência, a classe de emissão e as freqüências que lhes são atribuídas. Assim, após indicadas para um determinado transmissor estas características, deverá ser traçada uma linha horizontal (quando for o caso de ser relacionado mais de um equipamento), abrangendo todas as colunas (de “a” a “d”), antes de serem indicadas as características do transmissor seguinte e assim sucessivamente.
b) QUADRO 6 – TRANSMISSORES DOS DISPOSITIVOS DE SALVAMENTO
(Survival Craft Transmitters):
Coluna “a” – TIPO (Type): preencher com os mesmos dados indicados no Campo 01 – FABRICANTE/TIPO e Campo 02 – MODELO, do Quadro 9, do formulário DNT-268;
Coluna “b” – POTÊNCIA (Power): preencher com o dado indicado no Campo 03
– POT. (W), do quadro 9, do formulário DNT-268;
Coluna “c” – CLASSE DE EMISSÃO (Class of Emission): preencher com o dado contido no Campo 04 – Cl. Emis., do Quadro 9, do formulário DNT- 268;
Coluna “d” – FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS OU FREQÜÊNCIAS CONSIGNADAS
(Frequencies Band or Assigned Frequencies): preencher esta coluna com as freqüências indicadas no Quadro 11 – FREQÜÊNCIAS ou FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS DOS TRANSMISSORES
ASSINALADOS, do formulário DNT-268, correspondentes aos equipamentos descritos no Quadro 9 – DADOS DOS TRANSMISSORES DOS DISPOSITIVOS DE SALVAMENTO, do
referido formulário.
c) QUADRO 7 – OUTROS EQUIPAMENTOS (Other Equipments):
Coluna “a” – TIPO (Type): preencher com os mesmos dados indicados no Campo 01 – FABRICANTE/TIPO e Campo 02 – MODELO, do Quadro 10, do formulário DNT-268;
Coluna “b” – Potência (Power): preencher com o dado constante do Campo 03 – POT. (W), do Quadro 10, do formulário DNT-268;
Coluna “c” – CLASSE DE EMISSÃO (Class of Emission): preencher com o mesmo dado indicado no Campo 04 – CL. EMIS., do Quadro 10, do formulário DNT-268;
Coluna “d” – FAIXA DE FREQÜÊNCIAS OU FREQÜÊNCIAS CONSIGNADAS
(Frequencies Band or Assigned Frequencies): preencher esta coluna com as freqüências indicadas no Quadro 11 – FREQÜÊNCIAS OU
FAIXAS DE FREQÜÊNCIAS DOS TRANSMISSORES
ASSINALADOS, do formulário DNT-268, correspondentes aos equipamentos descritos no Quadro 10 – DADOS DE OUTROS EQUIPAMENTOS, do formulário referido.
V – NÚMERO DE REGISTRO DO FISTEL:
- o número de Registro do FISTEL deve ser escrito logo abaixo do QUADRO 7
– OUTROS EQUIPAMENTOS, da Licença de Estação de Aeronave.
VI – DATA:
- a unidade do DENTEL que emitir a licença, deverá preencher a linha destinada à DATA com o dia, mês e ano em que a licença estiver sendo expedida.
VII – No Anexo IX encontra-se exemplo de preenchimento do formulário DNT-088 – LICENÇA DE ESTAÇÃO DE AERONAVE correspondente ao pedido de INCLUSÃO, formulário no requerimento constante no Anexo IV à presente Instrução Interna.